COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Fica acordado entre as partes, a constituição da Comissão de Conciliação Prévia em atendimento a Lei 9.958/2000. Para tanto, as partes se reunirão para que o regulamento de funcionamento da comissão seja deliberado, discutido e aprovado.
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.
FISCAL DE CONTRATO 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre: 9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4. Na fase de habilitação:
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;