IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1. Após a autorização para a instalação dos equipamentos, conforme cronograma, a Contratada deverá entregar em até 5 (cinco) dias úteis, o projeto de implantação do quantitativo, conforme os prazos estipulados no item 4.2.2.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE deve fornecer prazo de até 1 (uma) semana para implantação 100% da API de integração. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico, com 1(um) funcionário em loco, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da formalização contratual a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, sem ônus adicional, serviço de acompanhamento dos procedimentos inerentes a prestação dos serviços do objeto, durante o primeiro mês, a contar da data da formalização contratual.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a quantidade suficiente de caixas padrão para o acondicionamento dos documentos constantes do item 13 do Termo de Referência, bem como lacres/fitas adesivas em quantidade compatível com a quantidade de caixas, excetuando-se as caixas pertinentes ao acervo existente que já são de propriedade da CET. 3.5.2. A implantação do acervo existente deverá ocorrer em até 60(sessenta) dias contados da assinatura do Contrato. 3.5.3. A CET acondicionará os documentos nas respectivas caixas e as lacrará, bem como identificará o seu conteúdo. 3.5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar a aplicação (software) para cadastramento das caixas em até 03(três) dias da assinatura do contrato, tendo em vista que a CET efetuará o cadastramento das novas caixas padrão na mencionada aplicação. 3.5.5. A implantação dos serviços inclui a armazenagem de caixas padrão, mão de obra, 3.5.5.1. Retirada, locomoção e armazenagem das caixas nas estanterias; 3.5.5.2. Cadastramento pela CET das caixas em sistema informatizado; 3.5.5.3. Transporte das caixas para migração de todo acervo de documentos; 3.5.5.4. Transporte de qualquer natureza, necessário à implantação e prestação dos serviços, que não esteja contemplado no item 3.5., incluindo implantação nova. 3.5.5.5. Emissão, em no mínimo duas vias de etiquetas adesivas, utilizando o código de barras e colagem das mesmas nas caixas e nos respectivos comprovantes de entrega. 3.5.6. A CONTRATADA deverá receber as caixas com os documentos decorrentes do crescimento do acervo, bem como da produção mensal da CET, a critério da CET.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Será realizada até 15 dias após a assinatura do contrato entre as partes.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços previstos neste item englobam: a) a retirada e transporte do estoque de caixas de documentos armazenado na atual empresa contratada da CONTRATANTE (subitem 1.4 do ANEXO I), incluindo os serviços de indexação, armazenamento e implantação no sistema a ser disponibilizado pela CONTRATADA.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.6.1 – A CONTRANTANTE dispõe do prazo de até 05 (cinco) dias úteis para implantação100% da API de integração; 9.6.2 – A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico, com central de atendimento, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da formalização contratual; 9.6.3 – A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, sem ônus adicional, serviço de acompanhamento dos procedimentos inerentes a prestação dos serviços do objeto, durante o primeiro mês, a contar da data da formalização contratual.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A CONTRATADA deverá iniciar as atividades de 1º nível (N1), de 2º nível (N2) e 3º nível (N3), de suporte técnico em TI sendo 1º nível (N1) nas dependências da CONTRATADA e 2º e 3º níveis nas dependências da CONTRATANTE, conforme especificações deste documento e na sugestão de distribuição das equipes conforme TABELA B.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1) Para que o Serviço seja implantado e disponibilizado no Website Designado, o Cliente deverá preencher corretamente o formulário de implantação disponibilizado no Painel de Controle e seguir as instruções que lhe forem submetidas via e-mail ou por outro canal adotado pela Hand Talk para tal. a) Após o preenchimento e submissão do formulário de implantação, será gerado o Código de Implantação que deverá ser inserido pelo Cliente no código da URL do Website Designado. i) A Hand Talk não será responsável por qualquer indisponibilidade do Serviço causada pela geração ou inserção inadequada do Código de Implantação por culpa do Cliente, pois todos os requisitos técnicos referentes a ativação do plugin estão disponíveis em: xxxx.xxxxxxxx.xx, que poderá ser acessado previamente antes mesmo da instalação. Dessa forma,o Cliente estará ciente de que qualquer modificação ou incompatibilidade relacionada, diretamente ou indiretamente, a ativação do plugin é de sua total responsabilidade. ii) Para possibilitar o correto funcionamento ou aprimorar os resultados obtidos pelo Serviço, a depender da linguagem de programação utilizada no Website Designado, pode ser necessária a customização do Código de Implantação ou do Código Fonte do Website Designado por parte do Cliente. Todas as informações sobre compatibilidade, requisitos técnicos e customização do Serviço está disponível em: xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A implantação dos serviços contempla: • Elaboração de Projeto Executivo, conforme item 6.1. • Viabilização dos recursos essenciais para prestação dos serviços: o Almoxarifado com infraestrutura adequada para as operações de recebimento, conferência, armazenamento, controle físico-financeiro, fracionamento, separação e expedição de medicamentos e outros produtos adquiridos ou transferidos à SES/SP, bem como gestão dos documentos envolvidos nos processos executados; o Infraestrutura de transporte para entrega de medicamentos e outros produtos adquiridos ou transferidos à SES/SP; o Sistema de Gerenciamento de Armazém – WMS e Transporte – TMS, para controle físico-financeiro e rastreabilidade dos medicamentos e outros produtos, em todas as etapas da cadeia; o Integração entre os sistemas informatizados da CONTRATADA e da CONTRATANTE; o Portal de Comunicação para acompanhamento e monitoramento dos serviços prestados; o Documentos do sistema de gestão para a qualidade, em especial: a. Licenças e autorizações necessárias para a execução do serviço, descritas no item 5.1.5, alínea g do edital; b. POP dos serviços sob sua responsabilidade; c. Mapa de riscos das áreas e operações executadas e planos de contingência; d. Instrumentos para monitoramento e registro dos processos executados; o Recursos humanos, dimensionados de acordo com a demanda, processos, requisitos legais, grau de informatização e automatização; qualificados e capacitados para execução dos serviços contratados; o Apólices de seguros de armazenagem e transporte; outros seguros que a CONTRATADA seja obrigada por lei a contratar e manter; o Plano de Gerenciamento de Risco. • Transferência dos estoques das dependências da SES (ou de almoxarifado contratado pela FURP) para o(s) almoxarifado da CONTRATADA: o Medicamentos e outros produtos climatizados: - Almoxarifado SES/FURP, situado nas dependências da FURP: Rua Endres, 35, Itapegica, Guarulhos/SP, CEP 07043-902; - Almoxarifado contratado pela FURP: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 - Parque Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos - SP, 07140-010; - Almoxarifado das Farmácias de Medicamentos Especializados e Departamentos Regionais de Saúde (apenas para estoques excedentes, sem previsão de consumo a curto prazo); o Medicamentos e outros produtos refrigerados: - Almoxarifado contratado pela FURP: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 - Parque Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos - SP, 07140-010; - Almoxarifado das Farmácias de Medicamentos Especi...
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 51 G.1. Plano de Trabalho 55 Coordenador da CAF: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – 27/01/2022 Página 2 de 60 1574 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Coordenadoria de Assistência Farmacêutica G.2. Fase de transição 56 G.3. Início da Execução 56 H. OBRIGAÇÕES 56 H.1. Obrigações da CONTRATADA 56