IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A CONTRATADA deverá iniciar as atividades de 1º nível (N1), de 2º nível (N2) e 3º nível (N3), de suporte técnico em TI sendo 1º nível (N1) nas dependências da CONTRATADA e 2º e 3º níveis nas dependências da CONTRATANTE, conforme especificações deste documento e na sugestão de distribuição das equipes conforme TABELA B.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1) Para que o Serviço seja implantado e disponibilizado no Website Designado, o Cliente deverá preencher corretamente o formulário de implantação disponibilizado no Painel de Controle e seguir as instruções que lhe forem submetidas via e-mail ou por outro canal adotado pela Hand Talk para tal. a) Após o preenchimento e submissão do formulário de implantação, será gerado o Código de Implantação que deverá ser inserido pelo Cliente no código da URL do Website Designado. i) A Hand Talk não será responsável por qualquer indisponibilidade do Serviço causada pela geração ou inserção inadequada do Código de Implantação por culpa do Cliente, pois todos os requisitos técnicos referentes a ativação do plugin estão disponíveis em: xxxx.xxxxxxxx.xx, que poderá ser acessado previamente antes mesmo da instalação. Dessa forma,o Cliente estará ciente de que qualquer modificação ou incompatibilidade relacionada, diretamente ou indiretamente, a ativação do plugin é de sua total responsabilidade. ii) Para possibilitar o correto funcionamento ou aprimorar os resultados obtidos pelo Serviço, a depender da linguagem de programação utilizada no Website Designado, pode ser necessária a customização do Código de Implantação ou do Código Fonte do Website Designado por parte do Cliente. Todas as informações sobre compatibilidade, requisitos técnicos e customização do Serviço está disponível em: xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18 4.1 Fase Pré-Operacional 18 4.2 Fase de Operação e Manutenção 24 5 Modelo de Prestação do Serviço 25 5.1 Modalidades de Acesso 25
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a quantidade suficiente de caixas padrão para o acondicionamento dos documentos constantes do item 13 do Termo de Referência, bem como lacres/fitas adesivas em quantidade compatível com a quantidade de caixas, excetuando-se as caixas pertinentes ao acervo existente que já são de propriedade da CET. 3.5.2. A implantação do acervo existente deverá ocorrer em até 60(sessenta) dias contados da assinatura do Contrato. 3.5.3. A CET acondicionará os documentos nas respectivas caixas e as lacrará, bem como identificará o seu conteúdo. 3.5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar a aplicação (software) para cadastramento das caixas em até 03(três) dias da assinatura do contrato, tendo em vista que a CET efetuará o cadastramento das novas caixas padrão na mencionada aplicação. 3.5.5. A implantação dos serviços inclui a armazenagem de caixas padrão, mão de obra, 3.5.5.1. Retirada, locomoção e armazenagem das caixas nas estanterias; 3.5.5.2. Cadastramento pela CET das caixas em sistema informatizado; 3.5.5.3. Transporte das caixas para migração de todo acervo de documentos; 3.5.5.4. Transporte de qualquer natureza, necessário à implantação e prestação dos serviços, que não esteja contemplado no item 3.5., incluindo implantação nova. 3.5.5.5. Emissão, em no mínimo duas vias de etiquetas adesivas, utilizando o código de barras e colagem das mesmas nas caixas e nos respectivos comprovantes de entrega. 3.5.6. A CONTRATADA deverá receber as caixas com os documentos decorrentes do crescimento do acervo, bem como da produção mensal da CET, a critério da CET.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1. Após a autorização para a instalação dos equipamentos, conforme cronograma, a Contratada deverá entregar em até 5 (cinco) dias úteis, o projeto de implantação do quantitativo, conforme os prazos estipulados no item 4.2.2.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 51 G.1. Plano de Trabalho 55 Coordenador da CAF: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – 27/01/2022 Página 2 de 60 1574 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Coordenadoria de Assistência Farmacêutica G.2. Fase de transição 56 G.3. Início da Execução 56 H. OBRIGAÇÕES 56 H.1. Obrigações da CONTRATADA 56
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.6.1 – A CONTRANTANTE dispõe do prazo de até 05 (cinco) dias úteis para implantação100% da API de integração; 9.6.2 – A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico, com central de atendimento, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da formalização contratual; 9.6.3 – A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, sem ônus adicional, serviço de acompanhamento dos procedimentos inerentes a prestação dos serviços do objeto, durante o primeiro mês, a contar da data da formalização contratual.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRANTANTE dispõe do prazo de até 05 (cinco) dias úteis para implantação100% da API de integração;
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE deve fornecer prazo de até 1 (uma) semana para implantação 100% da API de integração. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico, com 1(um) funcionário em loco, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da formalização contratual a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, sem ônus adicional, serviço de acompanhamento dos procedimentos inerentes a prestação dos serviços do objeto, durante o primeiro mês, a contar da data da formalização contratual.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A implantação dos serviços contempla: • Elaboração de Projeto Executivo, conforme item 6.1. • Viabilização dos recursos essenciais para prestação dos serviços: o Almoxarifado com infraestrutura adequada para as operações de recebimento, conferência, armazenamento, controle físico-financeiro, fracionamento, separação e expedição de medicamentos e outros produtos adquiridos ou transferidos à SES/SP, bem como gestão dos documentos envolvidos nos processos executados; o Infraestrutura de transporte para entrega de medicamentos e outros produtos adquiridos ou transferidos à SES/SP; o Sistema de Gerenciamento de Armazém – WMS e Transporte – TMS, para controle físico-financeiro e rastreabilidade dos medicamentos e outros produtos, em todas as etapas da cadeia; o Integração entre os sistemas informatizados da CONTRATADA e da CONTRATANTE; o Portal de Comunicação para acompanhamento e monitoramento dos serviços prestados; o Documentos do sistema de gestão para a qualidade, em especial: a. Licenças e autorizações necessárias para a execução do serviço, descritas no item 5.1.5, alínea g do edital; b. POP dos serviços sob sua responsabilidade; c. Mapa de riscos das áreas e operações executadas e planos de contingência; d. Instrumentos para monitoramento e registro dos processos executados; o Recursos humanos, dimensionados de acordo com a demanda, processos, requisitos legais, grau de informatização e automatização; qualificados e capacitados para execução dos serviços contratados; o Apólices de seguros de armazenagem e transporte; outros seguros que a CONTRATADA seja obrigada por lei a contratar e manter; o Plano de Gerenciamento de Risco. • Transferência dos estoques das dependências da SES (ou de almoxarifado contratado pela FURP) para o(s) almoxarifado da CONTRATADA: o Medicamentos e outros produtos climatizados: - Almoxarifado SES/FURP, situado nas dependências da FURP: Rua Endres, 35, Itapegica, Guarulhos/SP, CEP 07043-902; - Almoxarifado contratado pela FURP: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 - Parque Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos - SP, 07140-010; - Almoxarifado das Farmácias de Medicamentos Especializados e Departamentos Regionais de Saúde (apenas para estoques excedentes, sem previsão de consumo a curto prazo); o Medicamentos e outros produtos refrigerados: - Almoxarifado contratado pela FURP: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 - Parque Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos - SP, 07140-010; - Almoxarifado das Farmácias de Medicamentos Especi...