TRABALHO A TEMPO PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

TRABALHO A TEMPO PARCIAL. As Instituições poderão exercer a contratação a tempo parcial (CLT Art. 58-A), respeitando-se que o salário do contratado seja proporcional a sua carga horária que não poderá ultrapassar a 25 horas semanais, limitando-o ao Salário Mínimo Nacional, férias diferenciadas e proibição do trabalho em regime de horas extras.
TRABALHO A TEMPO PARCIAL. O exercício de trabalho a tempo parcial é regulado pelas normas legais em vigor a cada momento.
TRABALHO A TEMPO PARCIAL. 1- Considera-se existir trabalho a tempo parcial quando o período normal de trabalho semanal é inferior ao período normal praticado a tempo completo.
TRABALHO A TEMPO PARCIAL. Nos casos anteriores – contratos de duração determinada e contra- tos temporários – a variável de ajustamento era o próprio emprego; no caso do trabalho a tempo parcial, a variável de ajustamento reside no tempo de trabalho. O conjunto de situações que esta forma de emprego pode atingir é enorme: horas por dia, mês, semana, etc. A situação dos trabalhadores a tempo parcial diverge consideravelmente segundo os sectores de actividade. Na administração, banca e seguros, o trabalho a tempo parcial é objecto de negociação e de uma forma geral resulta de uma escolha explícita por parte dos trabalhadores. Pelo contrário, noutros sectores, como é o caso da restauração, do comércio a retalho, entre outros, o trabalho a tempo parcial quase se instituiu como a norma, a realidade é bem diferente. Nas duas últimas décadas, assistiu-se a um aumento generalizado do trabalho a tempo parcial nos países desenvolvidos. Não deixa de ser curioso verificar que, são os próprios governos a encorajar/facilitar esta forma de emprego, numa tentativa de diminuir, as elevadas taxas de desemprego. Mas, ao mesmo tempo, vários estudos permitem concluir com alguma se- gurança que uma parte substancial dos trabalhadores com um horário infe- rior ao normal gostariam de ter um trabalho com um horário completo. Assim, esta situação parece aproximar-se do subemprego numa escala macro- económica e macro-social. O trabalho a tempo parcial está mais difundido nos países nórdicos e muito menos nos países do sul da Europa, nomeada- mente em Portugal, como se pode ver no gráfico seguinte: Gráfico 5: A difusão do emprego a tempo parcial na União Europeia – 2002 (% do total de empregados) Fonte: Eurostat, Labour Force Survey 2002 1985 1991 1996 2000 2002 Gráfico 6: Evolução do trabalho a tempo parcial na União Europeia e em Portugal (%) Fonte: European Commission, Employment in Europe 2000; Eurostat, Labour Force Survey Em Portugal a proporção daqueles que trabalham a tempo parcial por motivos involuntários é muito superior (45,5%) a média europeia (18%). A tendência a nível europeu tem sido um rápido crescimento, mas em Portu- gal verifica-se um crescimento mais lento, como indica o gráfico 6: Esta forma de é mais divulgada no sector dos serviços e prevê-se seu maior crescimento. Uma das intenções do Governo português, aliás ex- pressas no Plano Nacional de Emprego, é precisamente estimular o traba- lho a tempo parcial, assim como todas as modalidades flexíveis de trabalho. É de sublinhar ainda a sob...

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