TRANSFERÊNCIAS. As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.
TRANSFERÊNCIAS. O trabalhador em administração escolar somente poderá ser transferido de cargo ou função com o seu consentimento.
TRANSFERÊNCIAS. Não poderá o estabelecimento de ensino transferir o professor de uma disciplina para outra, sem o seu consentimento expresso, por escrito.
TRANSFERÊNCIAS. Caso o empregado esteja há mais de um ano trabalhando numa determinada Editoria/Setor/Área/ Departamento fica garantido que sua transferência para outra Editoria/Setor/Área/Departamento só será realizada se a empresa tiver lhe proporcionado cursos que possibilitem sua requalificação profissional.
TRANSFERÊNCIAS. 25.1 O IPA estudará a criação de mecanismos, na órbita do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, de modo a regular criteriosamente as transferências de empregados por necessidade de serviço.
25.2 Quando o empregado for submetido à transferência de lotação, decorrente de necessidade de serviço, e que comprovar mudança de domicílio, o IPA garantirá o deslocamento do mobiliário, objetos de uso pessoal e equipamentos domésticos de tal empregado.
TRANSFERÊNCIAS. O trabalhador somente poderá ser transferido de cargo ou função com o seu consentimento.
TRANSFERÊNCIAS. Utilização de vales-mercado. Utilização de vales-transportes.
TRANSFERÊNCIAS. Ao empregado transferido, será concedida uma licença de 05 (cinco) dias para instalar- se no novo local de trabalho.
TRANSFERÊNCIAS. O Auxiliar de Administração Escolar só poderá ser transferido de seu setor, cargo ou função com seu consentimento expresso, observado o estatuído art. 468 da CLT.
TRANSFERÊNCIAS. As sociedades de advogados deverão comunicar ao empregado, obrigatoriamente por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, toda e qualquer transferência de localidade, desde que esta implique em mudança de residência, podendo a mesma ser efetivada a partir da anuência expressa do profissional.