Transferência de Direitos. Ocorre no momento em que a Parte Compradora Validar o Registro ou Ajuste, dependendo do caso, feito pela Parte Vendedora de acordo com as Regras de Comercialização e os Procedimentos de Comercialização da CCEE vigentes (“Transferência de Direitos”). A entrega e o aceite da quantidade de Energia Elétrica Contratada e a transferência, pela Parte Vendedora à Parte Compradora, de todos os direitos sobre a energia elétrica transacionada deverão ser livres e desimpedidos de quaisquer ônus e ocorrer no Ponto de Entrega do respectivo Submercado.
Transferência de Direitos. Os direitos e obrigações deste Contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo segurado. A transferência do Seguro somente se dará com a prévia anuência da Seguradora.
Transferência de Direitos. A entrega e o aceite da quantidade de Energia Contratada e a transferência, pela Parte Vendedora à Parte Compradora, de todos os direitos sobre a energia transacionada serão livres e desimpedidos de quaisquer ônus, e ocorrerão no Ponto de Entrega, no momento em que a Parte Compradora Validar o Registro feito pela Parte Vendedora de acordo com as Regras de Comercialização e os Procedimentos de Comercialização da CCEE vigentes (“Transferência de Direitos”).
Transferência de Direitos. 32.1. No seguro de pessoas, a Seguradora não poderá sub-rogar-se nos direitos e ações do Segurado ou do(s) Beneficiários, contra o causador do sinistro, conforme disposto no art. 800 do Código Civil Brasileiro.
Transferência de Direitos. O(A-s) DEVEDOR(A-ES) não poderá(ão) transferir ou ceder, sob pena de rescisão deste contrato, os direitos decorrentes do Promessa de Compra e Venda, sem anuência expressa da CREDORA, que deverá comparecer no ato para manifestar a sua concordância, caso não pretenda ela exercer o direito de preferência, que ora fica estabelecido, pela aquisição do imóvel pelo preço atualizado.
Transferência de Direitos. Este plano de seguro não permite a sub-rogação da Seguradora nos direitos e ações do Segurado, ou do Beneficiário, contra o causador do sinistro.
Transferência de Direitos. Reservamo-nos o direito de transferir este Contrato a outra parte sem prévio aviso a você, na medida permitida pela legislação aplicável. Você não pode sublicenciar, ceder, transferir ou delegar quaisquer dos direitos ou obrigações nos termos deste Contrato a terceiro algum sem nossa autorização prévia por escrito. Ǫualquer tentativa de sublicenciamento, atribuição, transferência ou delegação em violação a esta cláusula será nula e sem efeito.
Transferência de Direitos. (a) O Administrador poderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Cliente, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pelo Administrador neste Termo.
(b) Este Termo estabelece direito e obrigações ao Administrador, Cliente e Distribuidor, seus herdeiros e/ou sucessores, conforme o caso.
Transferência de Direitos. 22.1. Os direitos decorrentes dos seguros contratados pela Apólice, não poderão ser objeto de transferência, cessão ou de qualquer outro ônus.
Transferência de Direitos. Os direitos e obrigações desse contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo segurado. A transferência do Seguro somente se dará com a prévia anuência da Seguradora. 21.RENOVAÇÃO DO SEGURO A renovação do Seguro não ocorrerá automaticamente após o término de vigência expresso na Apólice. A renovação estará condicionada ao recebimento, por parte da Seguradora, de nova Proposta de Seguro.