TRATAMENTO DE DADOS SOB A RESPONSABILIDADE DA RETAMA Cláusulas Exemplificativas

TRATAMENTO DE DADOS SOB A RESPONSABILIDADE DA RETAMA. Mediante a presente Condição Geral, a RETAMA cumpre os deveres legais de informação e obtenção do consentimento do MEMBRO. Os dados do MEMBRO fornecidos pelo MEMBRO ou que tenham sido obtidos pela RETAMA (os “Dados do MEMBRO”) serão tratados num ficheiro sob a responsabilidade da RETAMA. Contudo, a RETAMA poderá recorrer a um ou vários terceiros para realizar todos ou alguns atos de tratamento de dados, conforme melhor descrito adiante. Os Dados do MEMBRO podem ser recolhidos da FICHA DE ADESÃO submetida e, em geral, no quadro de quaisquer outros serviços ou recursos que estejam Membros, a todo momento, ao clube PIR. Os Dados do MEMBRO, tratados pela RETAMA, destinam-se ao desenvolvimento, cumprimento, execução e gestão do Contrato de Xxxxxx, assim como à gestão adequada da relação com o MEMBRO enquanto membro do clube PIR e, em geral, dos serviços e recursos que a RETAMA possa oferecer ao MEMBRO, em qualquer altura, no contexto desta relação. Por conseguinte, como regra geral, os dados pessoais dos MEMBROS serão tratados pela RETAMA com fundamentos na execução de uma relação contratual e no interesse legítimo da RETAMA. Porém, tais dados poderão ainda ser tratados com fundamento no cumprimento de uma obrigação legal da RETAMA ou, ainda, no consentimento inequívoco do MEMBRO. Informa-se o MEMBRO, que os seus dados pessoais serão conservados de acordo com os seguintes critérios: (i) duração da relação contratual, podendo, no entanto, ser conservados para além da cessação do Contrato de Adesão, para assegurar e evidenciar o cumprimento da legislação aplicável e do Contrato de Adesão, no âmbito do exercício de direitos da RETAMA em processo judicial; (ii) pedido de eliminação ou limitação do tratamento por parte do titular dos dados, nos casos em que tal proceda; (iii) cumprimento de obrigação legal; e (iv) revogação do consentimento nos casos de finalidades que requeiram o consentimento inequívoco do MEMBRO. A própria natureza do objetivo do clube PIR e dos seus serviços, torna necessário que alguns dos dados fornecidos pelo MEMBRO (exceto, em todo caso, os bancários) sejam divulga- dos ou comunicados no contexto do clube PIR e, em geral, através de serviços telemáticos e recursos que, em qualquer altura, o clube PIR explora , no âmbito do mercado imobiliário e de serviços complementares, tanto em Portugal como no estrangeiro, diretamente ou através da colaboração com terceiros. Desta forma, os Dados do MEMBRO indicados poderão ser conhecidos pelos restantes...

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  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

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  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: