Faturação e Pagamento. O Operador do Armazenamento Subterrâneo tem o direito de receber uma retribuição pelo uso das suas infraestruturas físicas e serviços inerentes, pela aplicação da tarifa relativa ao uso do armazenamento subterrâneo, nos termos definidos no RT. A retribuição pelo uso do Armazenamento Subterrâneo é devida pelas nomeações de quantidades de gás, em fluxo ou em permanência, na infraestrutura do Armazenamento Subterrâneo, e também pelos direitos de utilização de capacidade contratados pelo Agente de Mercado nos processos de atribuição de capacidade. As grandezas a utilizar para o cálculo das tarifas referidas no número 1 da presente cláusula são determinados nos termos definidos no RRC e no RT. Até ao quinto (5º) dia útil de cada mês, o Operador do Armazenamento Subterrâneo enviará ao Agente de Mercado a fatura relativa ao uso do armazenamento subterrâneo prestado no mês anterior, incluindo eventuais compensações, penalidades ou acertos respeitantes aos meses anteriores, encargos relativos à prestação de serviços regulados e outros a acordar caso a caso, no âmbito das condições particulares do Contrato. A fatura referida no número anterior deve conter todos os elementos necessários a uma completa, clara e adequada compreensão dos valores faturados. Os acertos de faturação devem ser refletidos na primeira fatura emitida após a sua verificação. As faturas emitidas pelo Operador do Armazenamento Subterrâneo deverão ser pagas pelos Agentes de Mercado no prazo de vinte (20) dias, a partir da data da sua receção, devendo o seu pagamento ser efetuado por transferência bancária com referência a indicar pelo Operador do Armazenamento Subterrâneo. Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora, à taxa de juro legal, calculados a partir do 1º dia seguinte ao vencimento da fatura. O atraso no pagamento das faturas ao Operador do Armazenamento Subterrâneo, bem como dos respetivos juros de mora, pode constituir fundamento para a suspensão do Contrato, nos termos previstos no Artigo 13.º.
Faturação e Pagamento. 1. A faturação da energia entregue pela unidade de produção é efetuada nos termos legais em vigor e de acordo com o sistema de remuneração aplicável.
2. O período de faturação é mensal.
3. A faturação é efetuada através do regime de autofaturação eletrónica a disponibilizar pela SU Eletricidade.
4. O pagamento das autofaturas eletrónicas pela SU Eletricidade é efetuado no prazo de 26 dias a contar da data da emissão das autofaturas.
5. O pagamento das autofaturas é efetuado através de transferência para uma conta bancária indicada pelo Produtor e no prazo de 26 dias após as respetivas datas de emissão.
6. A falta de pagamento no prazo referido no número 4., constitui a SU Eletricidade em mora e na consequente obrigação de pagamento de juros à taxa legal aplicável.
7. Quando não for possível obter dados de telecontagem devido a anomalias nos equipamentos do Produtor ou no canal de transmissão de dados, o pagamento da faturação ficará suspenso até à reposição do funcionamento da telecontagem e/ou consequente recuperação de dados.
8. O Produtor declara que se encontra enquadrado, para efeitos de IVA, no regime normal de tributação, pelo que o cumprimento das obrigações de liquidação e entrega do imposto (IVA) relativamente às transmissões de eletricidade que venham a resultar da UP, é da sua inteira responsabilidade.
Faturação e Pagamento. O Cliente compromete-se a pagar todos os montantes faturados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da fatura da HP. A HP poderá suspender ou cancelar a prestação dos serviços ou a satisfação das Encomendas pendentes, caso o Cliente não efetue os pagamentos na data de vencimento.
Faturação e Pagamento. As quotas anuais de serviços serão pagas pelo MEMBRO à RETAMA, através de transferência bancária para a conta com os seguintes elementos: Nome do titular: Banco: IBAN:
Faturação e Pagamento. O Preço dos Serviços apenas inclui os serviços (e, quando aplicável, os equipamentos, peças, materiais e/ou sobressalentes) identificados nas Condições Particulares do(s) Plano(s) de Serviços subscrito(s) pelo Cliente, ficando expressamente excluídos quaisquer Serviços Complementares, que serão faturados pelo Prestador nos termos da cláusula 4.4.
Faturação e Pagamento. 1 — O Operador do Terminal de GNL tem o direito de receber uma retribuição pelo uso das suas infraestruturas físicas e serviços inerentes, pela aplicação da tarifa relativa ao uso do terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, nos termos definidos no RT.
2 — A retribuição pelo uso do Terminal de GNL é devida pelas nomeações de quantidades de gás, em fluxo ou em permanência, na infraestrutura do Terminal de GNL, e também pelos direitos de utiliza- ção de capacidade contratados pelo Agente de Mercado nos processos de atribuição de capacidade. 3 — As grandezas a utilizar para o cálculo das tarifas referidas no n.º 1 do presente artigo são
Faturação e Pagamento a) Trimestralmente, a Primeira Contraente enviará uma fatura proforma para a Segunda Contraente, tendo por base o peso total de RPA recolhidos nos meses M, M+1 e M+2, de acordo com a informação e documentação constante na plataforma ERP FLEX. Esta proforma será enviada até ao dia 15 do mês M+3.
Faturação e Pagamento. 9.1. A Termocliv emitirá fatura dentro do prazo previsto na lei.
Faturação e Pagamento. 1. A faturação é emitida pela G9 com periodicidade: Mensal Bimestral Trimestral Semestral
Faturação e Pagamento. 8.1 Salvo acordo expresso em contrário, os pagamentos devem ser efectuados líquidos sem desconto no prazo máximo de 60 dias de calendário. O prazo de pagamento inicia-se logo que o Serviço tenha sido totalmente executado (e - no caso de execução de trabalho - aceite pela BSH) e a fatura devidamente emitida tenha sido recebida pela BSH. Uma fatura só será considerada como tendo sido corretamente emitida se estiver em conformidade com as disposições legais e se o número da ordem de compra da BSH for indicado.
8.2 Os pagamentos não implicam a aceitação dos Serviços pela BSH como estando de acordo com o contrato.
8.3 O Fornecedor será responsável pela correta tributação de todos os pagamentos efectuados pela BSH. A remuneração ou preço será acrescido do IVA, nos termos legais.
8.4 Na medida em que a remuneração esteja sujeita a retenção na fonte ao abrigo da legislação fiscal aplicável, a BSH deve proceder à respetiva retenção e demais procedimentos aplicáveis, nos termos legalmente previstos. Em caso de isenção fiscal ou taxa de imposto reduzida aplicável à remuneração ao abrigo do regime legal referente a dupla tributação aplicável e em vigor, o Fornecedor atuará em conformidade com o procedimento legal para solicitar a isenção ou redução na medida do aplicável. A BSH disponibilizará ao Fornecedor certidão fiscal nos termos previstos na lei aplicável e em vigor.