TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. 15.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela CONTRATADA, e por sua conta exclusiva.
TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. Nova Lima, 02 de maiol de 2016. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal VISTO :- Procurador Geral do Município CONTRATO nº xx/16 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO (TRANSFERÊNCIA), CARGA E TRANSPORTE, E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSIFICADOS SEGUNDO A ABNT COMO CLASSE II-A, EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO POR ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA E DE OUTRO, A EMPRESA ..........................................., EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:

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  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.