TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO. Caberá ao Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA): Participar dos seminários e reuniões previstos neste TR ou outras ocasiões, quando couber, sempre que convocados; Apresentar ao CONTRATANTE as propostas obtidas no GTA, para encaminhamento à CONTRATADA e apresentação nos seminários; Analisar propostas provenientes dos seminários, dando conforme couber encaminhamento às mesmas; Analisar e aprovar os produtos entregues e apresentados pela CONTRATADA, conforme especificações apresentadas neste TR; Os locais para realização dos seminários deverão ser espaços públicos cedidos pelas municipalidades envolvidas na elaboração do PMSB. A empresa CONTRATADA juntamente ao GTA, deverá se articular com os representantes dessas municipalidades para definição das datas, horários e locais de realização de cada um dos seminários e posteriormente enviar o convite a todos os envolvidos. Conforme necessidade a CONTRATANTE poderá auxiliar na organização dos seminários.
TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO. A Contratada deverá disponibilizar pelo menos um TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO, que ficará responsável por acompanhar a execução das atividades, inclusive o desenvolvimento do trabalho realizado pelos adolescentes trabalhadores, mediante visitas regulares às unidades da capital e, quando for o caso, a unidades do interior do Estado de Minas Gerais. As visitas deverão ser realizadas semanalmente nas unidades de Belo Horizonte e, conforme necessidade, nas unidades do interior do Estado. Também caberá ao Técnico de Acompanhamento, com o apoio dos Fiscais - Administrativo, Técnico e Auxiliar - e sem prejuízo da atuação destes: - assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais, especialmente a prestação contínua dos serviços, acatando as orientações advindas da Contratante para fiel execução contratual; - administrar toda e qualquer questão que envolva a prestação dos serviços; - zelar pela disciplina dos adolescentes e aplicar-lhes penalidades, quando for o caso; - diligenciar para que os adolescentes cumpram regularmente as tarefas pertinentes ao objeto contratado, sendo vedados o desvio de função e a realização de tarefas solicitadas por terceiros não autorizados ou alheias ao contrato de trabalho; - comunicar à Contratante, por escrito, qualquer irregularidade ou anormalidade observada na execução do serviço; - apurar eventual envolvimento de adolescentes em ocorrências relacionadas a avaria, furto, roubo ou extravio de bens nas unidades de prestação dos serviços, aplicando, quando for o caso, as sanções previstas em lei, sem prejuízo das medidas adotadas pela Contratante; - cumprir e fazer cumprir todas as normas atinentes à relação de trabalho existente entre o adolescente e a Contratada; - prestar atendimento psicossocial ao adolescente ou, na impossibilidade, encaminhá-lo a setor especializado da Contratada. A indicação do Técnico de Acompanhamento ocorrerá por meio de declaração escrita, contendo o nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como número de telefone para contato. O Técnico de Acompanhamento terá competência para representar a Contratada, podendo receber comunicações, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e ainda reportar-se aos Fiscais Administrativo, Técnico e Auxiliar para tratar de questões envolvendo o objeto contratual. A Contratante notificará a Contratada formalmente (e-mail ou ofício) a r...

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  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.