VALE QUINZENAL Cláusulas Exemplificativas

VALE QUINZENAL. As empresas adiantarão, quinzenal e automaticamente, até o dia 20 de cada mês, 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado.
VALE QUINZENAL. As empresas que pagam salário mensalmente, concederão quinzenalmente adiantamento em forma de vale, de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.
VALE QUINZENAL. GARGAU adiantará quinzenal e automaticamente, 40% (quarenta por cento) do salário mensal de seus empregados.
VALE QUINZENAL. O empregador fornecerá vale quinzenal de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base de seu empregado, pago no dia 20 (vinte) de cada mês.
VALE QUINZENAL. Faculta-se as empresas a possibilidade de conceder antecipação salarial mensalmente, desde que não seja inferior a 30% (trinta por cento) do salário.
VALE QUINZENAL. A FUNCAMP adiantará, quinzenal e automaticamente, 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado.
VALE QUINZENAL. VALE QUINZENAL
VALE QUINZENAL. A empresa adiantará, quinzenal e automaticamente, no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, salvo manifestação em contrário do empregado.
VALE QUINZENAL. As empresas adiantarão quinzenal e automaticamente 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado, até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que ocorra em dia útil da semana, quando o dia 20 coincidir com sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá acontecer no próximo dia útil seguinte.

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  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.