VALE QUINZENAL Cláusulas Exemplificativas

VALE QUINZENAL. As empresas adiantarão, quinzenal e automaticamente, até o dia 20 de cada mês, 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado.
VALE QUINZENAL. A empresa adiantará, quinzenal e automaticamente, no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, salvo manifestação em contrário do empregado.
VALE QUINZENAL. As empresas que pagam salário mensalmente concederão quinzenalmente adiantamento em forma de vale, de no mínimo 40% ( que deverá ser pago até o dia 20(vinte) de cada mês.
VALE QUINZENAL. As empresas adiantarão quinzenal e automaticamente, até o dia 20 de cada mês, 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado. 6.1. - Na hipótese do empregado não pretender receber o adiantamento previsto no "caput", deverá manifestar sua vontade por escrito. 6.2. - Na hipótese das empresas fornecerem adiantamentos em espécie, por si ou através de convênios, tais como supermercados, cooperativas etc., poderão considerar as importâncias por elas assim despendidas como adiantamentos, deduzindo seus valores da percentagem prevista no "caput".
VALE QUINZENAL. A OXITEC adiantará, quinzenal e automaticamente, 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado.
VALE QUINZENAL. O empregador fornecerá vale quinzenal de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base de seu empregado, pago no dia 20 (vinte) de cada mês.
VALE QUINZENAL. VALE QUINZENAL
VALE QUINZENAL. A FUNCAMP adiantará, quinzenal e automaticamente, 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado.
VALE QUINZENAL. Faculta-se as empresas a possibilidade de conceder antecipação salarial mensalmente, desde que não seja inferior a 30% (trinta por cento) do salário.
VALE QUINZENAL. As empresas adiantarão quinzenal e automaticamente 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado, até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que ocorra em dia útil da semana, quando o dia 20 coincidir com sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá acontecer no próximo dia útil seguinte.