VALOR DA MÃO-DE-OBRA Cláusulas Exemplificativas

VALOR DA MÃO-DE-OBRA. Na elaboração da proposta o licitante registrará valor único da hora técnica para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, que será fixo durante a vigência do contrato. O valor da mão-de-obra será o resultado do produto do preço da hora trabalhada pela quantidade de horas necessárias a execução de cada serviço, dimensionada de acordo com o Manual de Tempo-Padrão de execução de trabalhos dos fabricantes. A PMADN-ES aceitará como preço da hora técnica apenas o valor compreendido entre R$ 30,00 a R$ 60,00, valores mínimo e máximo para os veículos de motores álcool e/ou gasolina. encargos sejam discriminados em separado. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E- mail: xxxxx@xxx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80 Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E- mail: xxxxx@xxx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80 prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
VALOR DA MÃO-DE-OBRA. 8.2.1. Na elaboração da proposta o licitante registrará valor único da hora técnica para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, que será fixo durante a vigência do contrato. O valor da mão-de-obra será o resultado do produto do preço da hora trabalhada pela quantidade de horas necessárias a execução de cada serviço, dimensionada de acordo com o Manual de Tempo- Padrão de execução de trabalhos dos fabricantes. O PMADN-ES aceitará como preço da hora técnica apenas o valor compreendido entre R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 60,00 (sessenta reais), valor máximo pela hora de mão-de-obra.
VALOR DA MÃO-DE-OBRA. ( 1.3 + 2.5 ) -
VALOR DA MÃO-DE-OBRA. (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais) Técnico de Suporte R$ 3.975,63 Supervisor de Suporte R$ 5.959,12 Administrador de Banco de Dados (DBA) Sênior R$ 15.995,46 Administrador de Banco de Dados (DBA) Pleno R$ 15.497,39 Administrador de Dados (AD) Pleno R$ 8.071,17 Administrador de Dados (AD) Sênior R$ 14.192,95 Administrador Infraestutura MiddleWare Junior R$ 7.111,03 Administrador Infraestutura MiddleWare Pleno R$ 13.031,02
VALOR DA MÃO-DE-OBRA. Na elaboração da proposta a proponente registrará va- lor único da hora técnica global para o item dos serviços de manutenção preventiva e corre- tiva dos veículos, que será fixo durante a vigência do contrato.

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

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