VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA Cláusulas Exemplificativas

VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA. Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93
VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA. Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93 Estima-se conforme cotação de preços e planilhas constantes do Anexo II deste projeto o valor global de R$ 361.171.080,00 (trezentos e sessenta e um milhões, cento e setenta e um mil e oitenta reais) por um período de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado no limite da legislação vigente, se devidamente justificado, a contar da data de assinatura do contrato. Valor Mensal: R$ 1.003.253,00. Valor Anual: R$ 12.039.036,00. 10.
VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA. O valor mínimo da outorga será de R$ 1.000,00 (mil reais) que deverá ser pago de forma integral como condição para a assinatura do contrato.
VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA. Estima-se conforme planilha constante do Anexo III deste projeto, o Valor total das obras será de: R$ 51.830,58 (cinquenta e um mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), cujo período de execução para cada obra, está consignado no Anexo IV – Cronograma Físico- financeiro.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.