EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços n.º 08/2021. Processo Licitatório n.º 170/2021.
O MUNICÍPIO DE SERRANIA/MG torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela portaria n.º 025 de 04 de janeiro de 2021, no Setor de Licitações da Prefeitura de Serrania/MG, sito à Rua Farmaceutico Xxxx xx Xxxxx, n.º 210, centro, em Serrania/MG, mediante modalidade Tomada De Preços n.º 08/2021 - Processo Licitatório n.º 170/2021, na forma de execução indireta pelo regime de empreitada e a forma de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL e nos termos da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações, e no que couber as Normas Técnicas e Instruções Normativas aprovadas, devendo o interessado protocolar até dia 07 de XXXXXXXX XX 0000, ATÉ ÀS 09:00 HORAS, IMPRETERIVELMENTE, sua documentação e proposta de preços, na forma estabelecida neste edital, sendo que a abertura dos mesmos será imediatamente após o encerramento do protocolo.
O caderno de licitações composto pelo edital, anexos, termo de referencia técnica, minuta de contrato, Planilhas e Memorial Descritivo em mídia CD Rom contendo os projetos, caso necessário, poderá ser retirada junto a Comissão Permanente de Licitações. Não será cobrada taxa para retirada em arquivo gravado em mídia fornecida pela interessada.
Os arquivos/ anexos do edital estão disponíveis também no site da Prefeitura de Serrania. Empresas não cadastrada poderão participar da licitação desde que requeiram seu cadastro até o terceiro dia útil anterior à data designada para a abertura dos envelopes, desde que a documentação apresentada seja adequada para o cadastramento.
1 - DO OBJETO.
EXECUÇÃO INDIRETA DE OBRA DE ENGENHARIA OBJETIVANDO-SE A REFORMA DO TELHADO E LOCAIS DIVERSOS DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX EM SERRANIA/MG, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS, CONFORME OS PROJETOS PERTINENTES QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
2. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor de referência para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de R$ 51.830,58 (cinquenta e um mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilhas.
2.2. As despesas correspondentes à realização do certame correrão à conta da dotação orçamentária, do Orçamento geral da Prefeitura Municipal de Serrania, para o exercício de 2021: Projeto: 02.04.42.12.361.19.2021.119 – Manutenção da rede de ensino fundamental. elemento: 3.3.90.39.99.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros. Pessoa Jurídica. Ficha 631/2021 e a correspondente para outro exercício, durante a vigência do contrato.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas, que:
a) estejam devidamente CADASTRADAS na Prefeitura Municipal de Serrania, ou se cadastrarem até o terceiro dia útil antes da abertura dos envelopes;
b) que tenham Capital Integralizado igual ou superior a 10% do valor orçado da obra, até a data de abertura desta Licitação.
3.2. Ficam impedidas participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadradas nas condições estabelecidas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93;
3.3. Ficam impedidas participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nos preceitos ditados pela Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001;
3.4. CREDENCIAMENTO
3.1.1. O representante da empresa licitante, para participação e credenciar nesta licitação, deverá estar munido de:
3.4.1.1 - carta de credenciamento/procuração, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso.
3.4.1.2 - cédula de identidade dos sócios e representante;
3.4.1.3. registro comercial, no caso de empresa individual ou ;
3.4.1.7 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.4.2. A carta de credenciamento/procuração somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. A proponente licitante deverá até às 09:00(nove) horas do dia 07/12/2021, habilitar-se à licitação apresentando para protocolo na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Serrania, sito a Rua Farmaceutico Xxxx xx Xxxxx, n.º 210, centro, 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da licitante, referência e o nº da TP 08/2021, sendo o de nº 1 (um) com a menção “1ª FASE / HABILITAÇÃO” e o de nº 2 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”.
4.1.1. Não será permitido a interessada entregar seus envelopes após o horário fixado no item anterior e decairá do direito de participar da licitação.
4.2. 1ª Fase / Habilitação:
O envelope de nº 1, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, deverá conter os documentos enumerados nos itens 4.2.1 a 4.2.14, apresentados da seguinte forma:
a) Em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou em cópia autenticada, podendo ainda, em qualquer caso, vir em cópia para autenticação por servidor da Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Serrania, mediante apresentação do original.
b) Assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências que tratam os anexos, integrantes deste Edital.
4.2.1. Documento H-1
Cópia do Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Serrania, com validade na data da licitação;
4.2.2. Documento H-2
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
4.2.2.1 Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.2.3. Documento H-3
Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para a obra referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) o(s) responsável(is) técnico(s) da obra, executou(aram) serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação constante na planilha orçamentária/executiva.
4.2.4. Documento H-4
Comprovação de a licitante possuir em seu quadro ou indicar, na data da licitação, o(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) técnico(s) referido(s) no Documento H-3. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da qualificação técnica de que trata o subitem anterior, deverá atuar como responsável técnico do serviço objeto da presente licitação, admitindo-se a substituição do mesmo somente por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes justificáveis pela licitante, sob avaliação da Administração;
4.2.4.1. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante apresentação de Cópia da Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx válida, emitida pelo CREA ou CAU, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
4.2.5. Documento H-5
Termo de Compromisso da empresa licitante de que o(s) responsável(is) técnico(s), detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no Documento H-4, será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, conforme ANEXO VII, constante deste Edital.
4.2.5.1. Deverá o Termo supra ser assinado em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável (is) técnico(s), indicado(s).
4.2.6. Documento H-6
Declaração de Visita Técnica, conforme ANEXO IX, que integra este Edital.
4.2.6.1. A licitante indicará o responsável técnico que deverá se apresentar munido de procuração para realizar a visita ao local da obra em até três dias anteriores a abertura do certame, com agendamento prévio de horário pelo telefone (00)0000-0000. Falar com os engenheiros Xxxxxxx xx Xxxxx.
A empresa deverá indicar o responsável técnico por meio de procuração em papel timbrado da empresa e apresentar os seguintes documentos e informações:
- Razão Social da Empresa;
- Endereço:
- C.N.P.J;
- Nome e número do CREA ou CAU do Responsável Técnico.
OBS.: Após a visita ao local da obra, o responsável do município fornecerá o referido atestado de visita.
4.2.6.1.1. Não será emitido atestado de visita para empresa que não enviar representante. Caso a empresa não visite o local da obra, deverá emitir documento, responsabilizando–se por eventuais prejuízos causados pelo não conhecimento do local.
4.2.6.1.2. Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
4.2.7. Documento H-7
Cópia da prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão de Débito – CND, emitida pela Receita Federal, com validade na data da licitação;
4.2.8. Documento H-8
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, com validade na data da licitação;
4.2.9. Documento H-9
Cópias das Certidões de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede da empresa, com validade na data da licitação.
4.2.09.1. Para a comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.10. Documento H-10
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Superior Tribunal Trabalhista;
4.2.11. Documento H-11
Comprovação pela licitante de que o capital integralizado da empresa é igual ou superior a 10% do valor orçado da obra, até a data desta licitação, Por meio de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
4.2.12. Documento H-12
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte” deverão apresentar seus balanços de acordo com disposições contidas na Lei 11.638/2007.
Todas as Empresas licitantes, independentemente da forma de constituição, deverão apresentar em separado os elementos abaixo discriminados:
a) Ativo Circulante;
b) Realizável a Longo Prazo;
b) Ativo Total;
d) Passivo Circulante;
e)Exigível a Longo Prazo.
Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = AC
PC
onde:
AC → Ativo Circulante PC → Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP
PC + ELP
onde:
AC → Ativo Circulante
RLP → Realizável a Longo Prazo PC → Passivo Circulante
ELP → Exigível a Longo Prazo
Índice de Endividamento Geral – IEG – igual ou inferior a 1,00 IEG = PC + ELP
AT
onde:
PC → Passivo Circulante
ELP → Exigível a Longo Prazo AT → Ativo Total
4.2.11.1. A licitante deverá apresentar o balanço patrimonial devidamente registrado na junta comercial ou equivalente.
4.2.12. Documento H-13
Cópia da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa ou da Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta;
4.2.13. Documento H-14
Comprovação de que a licitante cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
4.2.13.1. A referida comprovação consistirá de Declaração, que deverá ser de acordo com o
ANEXO VI, que integra este Edital.
4.2.14. Documento H-15
Declaração de Inexistência de fatos impeditivos, conforme ANEXO XI, constante deste Edital;
4.2.15. Documento H-16
Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem como o atendimento à legislação e que não se enquadra nos demais impedimentos do Artigo 9º da Lei 8.666/93, conforme ANEXO XII.
4.3. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da Proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º, art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. O envelope de proposta que não for aberto ficará em poder da comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retira-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
4.2.16. Documento H-17
Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente da empresa e do responsável técnico.
5. DO CADASTRO
Somente poderão participar do presente certame as empresas cadastradas na Prefeitura Municipal de Serrania até 03 dias úteis antes da data de abertura dos envelopes.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de Serrania informações satisfatória sobre qualquer ponto
duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
6.2. No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;
6.3. O envelope de nº 2, correspondente à 2ª FASE / PROPOSTA deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados:
6.3.1. DOCUMENTO P-1
Proposta Comercial, conforme ANEXO VIII, que integra este Edital, em uma via, que deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto ser complementados os que faltarem:
a) Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
b) Preço global proposto pela empresa licitante em Reais e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
d) Prazo de execução dos serviços que não poderá ser superior a 60 dias consecutivos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início;
e) Nomes do responsável técnico e do representante legal da empresa licitante.
6.3.2. DOCUMENTO P-2
Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, inclusive relação de materiais e serviços que a acompanha, com preços em real, que poderá ser grafada em computador ou equivalente, apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível, contendo :
a) Identificação da empresa licitante;
b) Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
c) Mesma ordem, numeração, descrição e quantitativos apresentados na planilha da Prefeitura Municipal de Serrania, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.
6.3.2.1. A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha, completa, com todos os serviços necessários à integral execução da obra, inclusive com a relação de materiais e serviços que a acompanham, sob pena de sua desclassificação;
6.3.2.2. Nos preços propostos deverão ser computados materiais, fornecimento de mão-de- obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta licitação;
7. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO”
7.1. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL procederá a abertura do Envelope de nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, obedecendo ao seguinte roteiro:
a) Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital, rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados dos proponentes;
b) Devolução do envelope de nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, mediante recibo, à participante inabilitada, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
8. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Abertura do envelope de nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interpor recurso ou mediante assinatura do Termo de Desistência do Recurso pelas licitantes;
8.2. A Comissão, ao proceder o exame das propostas, de imediato, eliminará aquelas que:
a) Ultrapasse o valor estipulado pela Prefeitura Municipal de Serrania no item 2.1 deste Edital;
b) Apresente qualquer preço unitário que exceda o preço unitário constante na planilha fornecida pela Prefeitura Municipal de Serrania;
c) Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
d) Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
e) Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) Tenham os preços considerados inexeqüíveis de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27/05/98.
8.3. A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do inciso I, § 1º do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1. Será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que oferecer o menor preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
8.3.2. Para a correta observância das disposições do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão, com espeque no § 3º, do art. 43, da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração (ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);
8.3.3. A Prefeitura Municipal de Serrania poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação no prazo de 48h00min (quarenta e oito horas), demonstrações dos custos, por meio de composições específicas, que comprovem estarem os insumos coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto do contrato, sob pena de desclassificação da licitante.
8.4. O critério de desempate nesta licitação será obrigatoriamente observação da Lei 123 de dezembro de 2006, ou sorteio conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;
9.2. O valor estabelecido na proposta será corrigido pela Comissão Permanente de Licitação de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, pela comissão e posteriormente homologada pela autoridade superior.
10.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o presidente da CPL, adjudicará o resultado da licitação. Na defesa do interesse publico, poderá ser observado o disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;
10.3. A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme modelo padrão da Prefeitura Municipal de Serrania, ANEXO X, integrante deste edital observadas as condições estipuladas no mesmo;
10.4. A adjudicatária será notificada pela Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Serrania para no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente.
10.4.1. Este prazo, a requerimento da adjudicatária e a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Serrania, presentes as razões de interesse público, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
10.4.1.1. O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, interrompe a contagem do prazo de validade da proposta.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO CONTRATO
12.1. O contrato obedecerá ao modelo padrão da Prefeitura Municipal de Serrania, conforme o mencionado ANEXO X, constante deste Edital.
12.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
a) O Edital de Licitação;
b) A proposta vencedora desta licitação;
c) A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;
d) Cronograma Físico-financeiro elaborado pela vencedora contratada e devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Serrania.
e) Projeto básico e seus anexos.
12.3. A Prefeitura Municipal de Serrania poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos arts. 58 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 9.648/98;
12.4. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, à Prefeitura Municipal de Serrania a ocorrência do evento, que poderá suspender os trabalhos e bem como suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
12.4.1. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observados o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. A regularização desta paralização se dará por meio de termo aditivo.
12.5. Todas as despesas inerentes ao contrato, correrão por conta da contratada;
12.6. Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura Municipal de Serrania e contratada serão feitos por escrito e/ou registrados no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais;
12.7. O regime de execução Indireta da obra será o de EMPREITADA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.2. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
13.3. Havendo rescisão do contrato, a Prefeitura Municipal de Serrania pagará à contratada, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do Tesouro Municipal.
14.1. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da contratada.
15. DOS RISCOS DO CONTRATANTE
15.1. O contratante é responsável pelos riscos, excluídos os que:
a) Na medida em que afetarem direta ou indiretamente a execução das obras, forem riscos atribuíveis a casos fortuitos ou força maior previstos na legislação brasileira;
b) Se constituam em causa atribuível exclusivamente ao projeto da obra.
16. DO SEGURO
16.1. A contratada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Serrania, antes do recebimento da ordem de inicio, contrato de seguro que acoberte o contratante e a contratada em relação a:
16.1.1. Danos a obras e materiais, de 100% (cem por cento) do valor do contrato;
16.1.2. Danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão da contratada, de 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato;
16.1.3. Danos a propriedades do contratante e/ou de terceiros que estejam sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato;
16.1.4. Morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras, ou vitimada fora deste, em razão da execução do objeto do contrato, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa vitimada.
16.2. A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do contrato até o seu recebimento definitivo.
16.2.1. A apólice de seguro deverá ser endossada quando das alterações no contrato;
16.3. Os certificados e apólices de seguro devem ser enviados pela contratada a Engenheira do município, para aprovação, antes da assinatura da ordem de início;
16.4. Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, seja com a aprovação da Engenheira do município, ou como resultado de mudanças gerais impostas pela companhia de seguros com a qual se tenha subscrito o seguro;
16.5. Ambas, contratante e contratada, devem atender as condições das apólices de seguro;
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Como Garantia de Execução da obra, a adjudicatária deverá entregar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Serrania, até o 10º dia útil da assinatura do contrato, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual da licitante vencedora, em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93;
17.2. A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
17.3. A Garantia de Execução deverá ser atualizada quando das alterações no contrato;
17.4. A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
18. NORMAS AMBIENTAIS
18.1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
18.2. A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar nos termos da legislação vigente;
18.3 A contratada deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM;
18.4 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
18.5 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução da obra;
19.2. Executar dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania;
19.3. A contratada deverá fornecer a todos os operários uniformes, jaleco e calça, bem como os EPIS e obrigar o uso durante a execução dos trabalhos. Os valores referentes ao fornecimento dos uniformes deverão estar incluídos no custo composto e ofertado pela Contratada.
19.4. Manter vigilância permanente no canteiro de obras;
19.5. Assegurar até o recebimento definitivo da obra pela Prefeitura Municipal de Serrania, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado, vigências das apólices de seguro de que trata o item 16 e da garantia de execução de que trata o item 17.2, deste Edital;
19.6. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania.
19.7. Permitir e facilitar à fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
19.8. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Serrania,
19.9. Informar à fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
19.10. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela Prefeitura Municipal de Serrania.
19.11. Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável (eis) técnico(s), o(s) detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no "Documento H-4".
19.11.1. Só será aceita a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável(is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos no "Documento H-5".
19.12. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
19.13. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG;
19.14. Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra, de acordo com as instruções ali contidas;
19.15. Apresentar a Prefeitura Municipal de Serrania, quando houver necessidade de extensão das redes públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da obra, o comprovante do pedido feito à concessionária do serviço.
19.15.1. Concluídos os serviços de extensão de redes públicas, antes do recebimento definitivo da obra, a contratada deverá promover as respectivas ligações e testes de funcionamento. (se for o caso)
19.16. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas da Prefeitura Municipal de Serrania e normas técnicas brasileiras.
19.16.1. O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Serrania, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
19.16.2. A Prefeitura Municipal de Serrania poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada.
19.17. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
19.18. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local;
19.19. Encaminhar, a Prefeitura Municipal de Serrania até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG;
19.20. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania;
19.21. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania;
19.22. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento fiscalização da Secretaria Municipal que lançará a devida justificativa no diário de obra;
19.23. Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da construção, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente.
19.23.1. Concluída a obra, a contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água, luz e telefone, e da transferência das ligações para a Prefeitura Municipal de Serrania.
19.24. Promover, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a averbação da obra edificada ou do acréscimo concluído, se for o caso.
19.24.1. A apresentação da certidão própria, será documento exigível para a liberação do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
19.25. Apresentar ao final da obra o as built completo, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada;
19.26. Acatar toda orientação advinda da Prefeitura Municipal de Serrania com relação à obra.
19.27. Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
20. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Quando se fizer necessária mão-de-obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Serrania.
20.2. As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos arts. 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
21. DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS
21.1. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 5 (cinco) dias após ordem de serviço e concluídos em 60 (sessenta dias) corridos, contados da data de recebimento, pela contratada da ordem de início.
21.1.1. A ordem de início somente será emitida após a aprovação do cronograma físico- financeiro pela Prefeitura Municipal de Serrania.
21.1.1.1. A cada medição o cronograma físico-financeiro deverá ser revisto e apresentado à fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania para aprovação, sem prejuízo às sanções previstas no item 23 deste Edital.
21.2. Estes prazos não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, por força maior ou caso fortuito, de conformidade com o Código Civil Brasileiro e com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comunicado a Prefeitura Municipal de Serrania, ou por decisão expressa deste.
22. DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
22.1. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura Municipal de Serrania, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório - TRP;
b) Definitivamente, através de Termo de Recebimento Definitivo - TRD, mediante apresentação, pela contratada, da respectiva certidão de averbação.
22.1.1. O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais.
22.1.2. O prazo de trata o item 22.1.1 não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento, a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na da Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e 86 a 88.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Serrania, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
23.2.2. Multa, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
23.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001;
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
23.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 23.2.2, alíneas “a”, “b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública ou cobrado judicialmente.
23.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 23.2.1 a 23.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Prefeitura Municipal de Serrania.
23.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Procuradora Geral do Município de Serrania.
23.6. As sanções previstas nos itens 23.2.1, 23.2.3 e 23.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 23.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
23.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário ou nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos do inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.8. Em qualquer caso, será assegurada à adjudicatária / contratada a ampla defesa.
24. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
24.1. Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
24.2 A apuração do serviço executado, deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
24.3 O prazo previsto para a execução total da obra é de 60 (sessenta) dias, sendo que a medição da execução total da obra devera ocorrer neste período e o pagamento das parcelas será liberado conforme medição;
24.4 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições instituídas pela legislação e normas em vigor:
a) GFIP relativa ao período de execução do serviço medido.
b) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos por subempreiteiros, com vinculação inequívoca à obra, e dos comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção acompanhada das informações específicas do tomador da obra;
c) CND do INSS e CRF do FGTS;
25. DA CESSÃO DO CONTRATO
25.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura Municipal de Serrania, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
25.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
25.1.2. A subcontratação poderá ocorrer da mesma forma, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Serrania.
26. EMPREGO SOCIAL
26.1 A Contratada deverá reservar uma vaga para emprego social no seu quadro de empregado, pessoa esta que será indicada pela contratante através do relatório de risco social, expedido pela Coordenadoria de Ação Social do Município.
27. DAS DISPOSICÕES FINAIS
27.1. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
27.2. Poderá a Prefeitura Municipal de Serrania exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
27.3. Não caberá a qualquer licitante indenização de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
27.4. A execução do objeto da licitação será detalhada em ordem (ns) de serviço(s) específica(s) tendo, a contratada, obrigação de manter a Prefeitura Municipal de Serrania informado sobre todos os dados referentes às obras em execução e/ou executadas.
27.5. No ato do recebimento da ordem de início, a contratada deverá apresentar o “Plano de Trabalho da Obra”, que será analisado e posteriormente aprovado pela Prefeitura Municipal de Serrania;
27.6. Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
27.7. Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
ANEXO I - Projeto Básico; ANEXO II - Memorial Descritivo;
ANEXO II A - Memória De Cálculo; ANEXO III - Planilha Técnica Orçamentária; ANEXO III A – Projetos;
ANEXO III B – Composição; ANEXO III C – Cotações;
XXXXX XX – Cronograma Físico-Financeiro Global;
ANEXO V - Planilha Composição Analítica dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI); ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor;
ANEXO VII - Relação de Equipe Técnica Básica; ANEXO VIII - Proposta;
ANEXO IX - Atestado de Visita Técnica; ANEXO X - Minuta de Contrato
ANEXO XI - Declaração de fato impeditivo
ANEXO XII – declaração não possuir no quadro societário servidor publico. XXXXX XXXX – Relatório fotográfico.
Serrania, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Departamento de Educação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
EXECUÇÃO INDIRETA DE OBRA DE ENGENHARIA OBJETIVANDO-SE A REFORMA DO TELHADO E LOCAIS DIVERSOS DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX EM SERRANIA/MG, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS, CONFORME OS PROJETOS PERTINENTES QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
2. UNIDADES DESTINATÁRIAS OU REQUISITANTES:
Departamento de Educação.
3. FINALIDADE:
REFORMA DO PRÉDIO ATUAL DO CRAS- CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL EM SERRANIA/MG
4. JUSTIFICATIVA:
A justificativa apresentada é em face Atualmente o Telhado da escola conta com uma área de 985,42m², área está já considerando suas inclinações e beirais. A estrutura de madeira encontra-se em bom estado de conservação, tendo alguns locais no qual precisa de reparos. As telhas são a parte crítica do telhado, a qual se encontram ressecadas e com trincas ocasionando diversos pontos de goteiras na escola. Existe parte dos beirais que se encontram danificados, precisando de reparos.
5. COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
As despesas correspondentes à realização do certame correrão à conta da dotação orçamentária, do Orçamento geral da Prefeitura Municipal de Serrania, para o exercício de 2021: Projeto: 02.04.42.12.361.19.2021.119 – Manutenção da rede de ensino fundamental. elemento: 3.3.90.39.99.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros. Pessoa Jurídica. Ficha 631/2021 e a correspondente para outro exercício, durante a vigência do contrato.
6. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO:
Setor de engenharia
7. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS:
Informações gerais e especificas sobre a solução escolhida, viabilidade técnica, impacto, escopo e detalhamento dos elementos constitutivos da prestação dos serviços, objeto do presente, bem como os requisitos legais exigidos pelo art. 12 das NGLCA estão consignados no Anexo I e II deste projeto básico.
8. VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA:
Estima-se conforme planilha constante do Anexo III deste projeto, o Valor total das obras será de: R$ 51.830,58 (cinquenta e um mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), cujo período de execução para cada obra, está consignado no Anexo IV – Cronograma Físico- financeiro.
9. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante medição a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da Ordem de Serviço, sendo que cada parcela deve ser paga de acordo com o cronograma físico financeiro.
10. DOS PROJETOS:
O presente projeto básico segue instruído por:
ANEXO I - Projeto Básico; ANEXO II - Memorial Descritivo;
ANEXO II A - Memória De Cálculo; ANEXO III - Planilha Técnica Orçamentária; ANEXO III A – Projetos;
XXXXX XX – Cronograma Físico-Financeiro Global;
ANEXO V - Planilha Composição Analítica dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI); ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor;
ANEXO VII - Relação de Equipe Técnica Básica; ANEXO VIII - Proposta;
ANEXO IX - Atestado de Visita Técnica; ANEXO X - Minuta de Contrato
ANEXO XI - Declaração de fato impeditivo
ANEXO XII – declaração não possuir no quadro societário servidor publico. XXXXX XXXX – Relatório fotográfico.
11. DOCUMENTOS RELATIVOS A FASE DE HABILITAÇÃO:
1 – Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico –
CAT, específica(s) para a obra referido no(s) Xxxxxxxx(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) o(s) responsável(is) técnico(s) da obra, executou(aram) serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação constante na planilha orçamentária/executiva.
Comprovação de a licitante possuir em seu quadro ou indicar, na data da licitação, o(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) técnico(s) referido(s) no Documento H-3. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da qualificação técnica de que trata o subitem anterior, deverá atuar como responsável técnico do serviço objeto da presente licitação, admitindo-se a substituição do mesmo somente por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes justificáveis pela licitante, sob avaliação da Administração;
4.2.4.1. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante apresentação de Cópia da Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx válida, emitida pelo CREA ou CAU, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
Certidão de capacidade técnica emitida pelo CREA ou CAU, de que o licitante ou o seu responsável técnico é detentor de comprovação de realização de obras de características semelhantes ao objeto, expedidas por órgãos públicos ou provados de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 30 da lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. Obs.: O profissional responsável técnico indicado deve pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta.
2 – Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica, emitida pelo CREA OU CAU;
3 – Atestado de visita ao local da obra, fornecido pelo setor de engenharia, após visita realizada pelo responsável técnico da empresa, até o 3º dia anterior ao da abertura dos envelopes de documentações e propostas.
12.1. Visita Técnica:
- A visita será realizada em até três dias antes do certame nos horários das 12:00 às 17:00 hrs, com agendamento prévio do dia e horário pelo telefone (00)0000-0000, setor de engenharia.
- O responsável técnico da empresa deverá se apresentar, no horário marcado para a visita técnica, no setor de engenharia localizada na Rua Farmaceutico Xxxx xx Xxxxx, n.º 210, centro, em Serrania/MG, para visita ao local da obra e apresentar os seguintes documentos e informações:
- Razão social da empresa;
12. OBSERVAÇÕES:
- Endereço;
- CNPJ;
- Carta de credenciamento;
- Número do CREA ou CAU do responsável técnico.
Serrania, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Departamento de Educação
- MEMORIAL DESCRITIVO
VIDE CD ROM ou SITE
PLANILHA TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA e PROJETOS
VIDE CD ROM ou SITE
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GLOBAL
VIDE CD ROM ou SITE
ANEXO V
PLANILHA COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DOS BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
VIDE CD ROM ou SITE
NOTA
O PROJETO EXECUTIVO E OS PROJETOS DE ENGENHARIA QUE ORIENTAM O EDITAL E PROJETO BASICO, CONSTANTES DESTE PROCEDIMENTO ENCONTRAM-SE EM CD ROM e/ou NO SITE DA PREFEITURA. AS LICITANTES INTERESSADAS DEVERÃO RETIRA- LOS NO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, À RUA FARMACEUTICO XXXX XX XXXXX, N.º 210, CENTRO, EM SERRANIA/MG, OU PODERÃO TAMBÉM SOLICITA-LOS ATÉ O TERCEIRO DIA UTIL ANTERIOR A ABERTURA ATRAVES DO ENDEREÇO ELETRONICO XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX. AS INFORMAÇÕES SERÃO DADAS VIA TELEFONE, (00) 0000 0000.
ANEXO VI do edital
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Referencia: TOMADA DE PREÇOS
O licitante..........................................................., inscrito no CNPJ nº
...............................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
...................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
..................................., e do CPF nº .............................................., DECLARA, para fins do
disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................
(data)
......................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
----------------
ANEXO VII do edital
RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA BÁSICA
NOME | ESPECIALIZAÇÃO | ANOS EXPERIÊNCIA |
OBSERVAÇÕES: |
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
PROPONENTE :
ENDEREÇO : C.N.P.J/MF :
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS : REPRESENTANTE LEGAL :
(cidade), de de
Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Serrania
-MG.
Segue abaixo Preços para os trabalhos objeto do Edital Tomada de Preços N.º 02.2021:
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA
R$ ( )
Prazo de Validade desta Proposta : sessenta ( 60 ) dias consecutivos, contados a partir da data da apresentação.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos que a empresa através do seu responsável técnico, engenheiro civil
CREA OU CAU nº
de todas
visitou o local da obra, tomou conhecimento
as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação relativa ao Edital Tomada de Preços nº 08.2021.
Serrania(MG), de de 2021.
Engenheiro(a) Responsável
OBSERVAÇÕES:
ANEXO X do edital
CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANIA E A EMPRESA: --------------------------------------------, PARA EXECUÇÃO INDIRETA DE OBRA DE
ENGENHARIA, que são partes do edital de tomada de preços n.º que passam a vincular este contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA I - PARTES E FUNDAMENTO
1.1 São partes contratantes o Município de SERRANIA pessoa jurídica de direito público, de ora denominado PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANIA, com sede nesta cidade, e a empresa --------
-----------------------, de ora em diante denominada CONTRATADA, estabelecida à Rua ------------------
-----, nº ---, -------------, na cidade de, Estado de Minas Gerais, CNPJ/MF nº , através
de seu(s) representante(s) no final nomeado(s).
1.2 O presente contrato tem por fundamento a TOMADA DE PREÇOS - Edital nº , adjudicada pela Comissão Permanente de Licitações e homologada pela autoridade superior conforme despacho nos autos do Processo nº .
CLÁUSULA II -OBJETO DO CONTRATO. REGIME LEGAL.
2.1 EXECUÇÃO INDIRETA DE OBRA DE ENGENHARIA OBJETIVANDO-SE A REFORMA DO TELHADO E LOCAIS DIVERSOS DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX EM SERRANIA/MG, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS, CONFORME OS PROJETOS PERTINENTES QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
2.2 O presente contrato se rege pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no que forem aplicáveis, Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, do Edital e sua Especificação Particular e, no que couber, o Regulamento de Adjudicação de Serviços e Obras – RASO, Normas Técnicas e Instruções Normativas.
CLÁUSULA III -PREÇOS, MEDIÇÕES e PAGAMENTO
3.1. Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
3.2 A apuração do serviço executado, deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
3.3 O prazo previsto para a execução total da obra é de 60 dias, sendo que a medição da execução total da obra devera ocorrer neste período e o pagamento das parcelas será liberado de acordo com a medição;
3.4 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições instituídas pela legislação e normas em vigor:
a) GFIP relativa ao período de execução do serviço medido.
b) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos por sub- empreiteiros, com vinculação inequívoca à obra, e dos comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção acompanhada das informações específicas do tomador da obra;
c) CND do INSS e CRF do FGTS;
CLÁUSULA IV - VALOR E DOTAÇÃO
4.1 O valor deste contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxx centavos) igual ao valor da proposta vencedora.
4.2 As despesas correspondentes à realização do certame correrão à conta da dotação orçamentária, do Orçamento geral da Prefeitura Municipal de Serrania, para o exercício de 2021: Projeto: e a correspondente para outro exercício se necessário, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA V - GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Como garantia de execução da obra, a adjudicatária deverá entregar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Serrania, até o 10º dia útil da assinatura do contrato, a quantia de R$xxxxxx (xxxx mil, xxxxxx reais xxx centavos), equivalente a 5% (cinco por cento), do valor contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
5.2. A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
5.3. A Garantia de Execução deverá ser atualizada quando das alterações no contrato;
5.4. A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
CLÁUSULA VI - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
6.1. O prazo de execução das obras é estabelecido em 60 dias corridos, contados até o 5º dia subsequente a entrega, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania, da Ordem de Início e na forma do cronograma apresentado pela CONTRATADA em sua proposta.
6.2. O prazo de execução a que se refere a sub-cláusula anterior é passível de alteração se ocorrer algum dos seguintes motivos (Lei nº 8.666, de 21.06.93, art. 57, § 1º):
6.3. Alteração do projeto ou das especificações pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania;
6.4. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
6.5. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem da PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania e conveniência administrativa;
6.6. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites legalmente permitidos;
6.7. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania, em documento contemporâneo à sua ocorrência, é causa impeditiva da execução do contrato, a ausência de repasse financeiro por parte da União para desenvolvimento do projeto;
6.8. Omissão ou atraso de providência a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
6.9. Observadas as disposições anteriores desta Cláusula, o contrato terá vigência por 180 dias, contados da data da sua assinatura e publicação no DOMG E Diário Oficial do município, podendo ser prorrogado, caso seja do interesse público.
CLÁUSULA VII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada posteriormente na medição, após aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento, à vista de justificativa técnica e econômica, observado o limite legal, levando-se em consideração os critérios estabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania.
7.3 Durante as obras, poderá a CONTRATADA sugerir alternativas construtivas para melhor adequação técnica do projeto, desde que não exceda o prazo e o custo apresentado na proposta inicial, obedeça ao escopo inicial do projeto, não alterando a qualidade e estética. As alternativas propostas não poderão causar impacto ambiental. As alternativas construtivas serão submetidas à análise e aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania e deverão obedecer rigorosamente as normas e padrões vigentes.
CLÁUSULA VIII – EQUIPAMENTO
8.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania poderá determinar à CONTRATADA reforço do equipamento ou substituição de unidade defeituosa, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos trabalhos o andamento previsto.
CLÁUSULA IX - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania, especialmente designado, de acordo com a legislação vigente.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato poderão ser complementados por serviços de apoio de empresa consultora contratada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania para este fim.
9.3 A empresa contratada para este fim será responsável pelo acompanhamento, controle tecnológico e geométrico dos serviços. O responsável técnico da empresa emitirá documento declaratório de qualidade dos serviços executados, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
9.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania exercerá a fiscalização dos controles tecnológicos e geométricos dos serviços, podendo, para este fim, utilizar as instalações e instrumentos técnicos da CONTRATADA.
CLÁUSULA X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução da obra;
10.2. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania
10.3. A contratada deverá fornecer a todos os operários 2 (dois) uniformes, jaleco e calça e EPI`S. Os valores referentes ao fornecimento dos uniformes deverão estar incluídos no custo composto e ofertado pela Contratada. Exigir a utilização destes durante a execução.
10.4. Manter vigilância permanente no canteiro de obras;
10.5. Assegurar até o recebimento definitivo da obra pela Prefeitura Municipal de Serrania, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado, vigências das apólices de seguro de que trata o item 16 e da garantia de execução de que trata o item 17.2, do Edital de Tomada de Preço 006/2018;
10.6. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania.
10.7. Permitir e facilitar à fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
10.8. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pela da Prefeitura Municipal de Serrania,
10.9. Informar à fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
10.10. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela Prefeitura Municipal de Serrania.
10.11. Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável(is) técnico(s), o(s) detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no "Documento H-4".
10.11.1. Só será aceita a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável(is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos no "Documento H-5".
10.12. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
10.13. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG;
10.14. Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra, de acordo com as instruções ali contidas;
10.15. Apresentar a Prefeitura Municipal de Serrania, quando houver necessidade de extensão das redes públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da obra, o comprovante do pedido feito à concessionária do serviço. (Se for o caso).
10.15.1. Concluídos os serviços de extensão de redes públicas, antes do recebimento definitivo da obra, a contratada deverá promover as respectivas ligações e testes de funcionamento. (Se for o caso)
10.16. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas da Prefeitura Municipal de Serrania e normas técnicas brasileiras.
10.16.1. O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Serrania, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
10.16.2. A Prefeitura Municipal de Serrania poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada.
10.17. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
10.18. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local;
10.19. Encaminhar, a Prefeitura Municipal de Serrania, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG;
10.20. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania;
10.21. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização da Prefeitura Municipal de Serrania;
10.22. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
10.23. Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da construção, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente. (Se for o caso)
10.23.1. Concluída a obra, a contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água, luz e telefone, e da transferência das ligações para a Prefeitura Municipal de Serrania. (Se for o caso)
10.24. Promover, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a averbação da obra edificada ou do acréscimo concluído.
10.24.1. A apresentação da certidão própria, será documento exigível para a liberação do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
10.25. Apresentar ao final da obra o as built completo, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada;
10.26. Acatar toda orientação advinda da Prefeitura Municipal de Serrania com relação à obra.
10.27. Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
CLÁUSULA XI – EMPREGO SOCIAL
11.1 A Contratada deverá reservar uma vaga para emprego social no seu quadro de empregado, pessoa esta que será indicada pela contratante através do relatório de risco social, expedido pela Coordenadoria de Ação Social do Município.
CLÁUSULA XII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Fornecer as especificações, normas e localização que se fizerem necessárias para a execução completa e perfeita dos serviços;
12.2 Elaborar mensalmente a medição dos serviços executados e emitir Boletins de Medição;
12.3 Notificar, por escrito a licitante, irregularidades encontradas na execução dos serviços, determinando prazos para sua correção;
12.4 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças necessárias à execução da obra da prefeitura.
12.5 Providenciar os pagamentos com regularidade.
CLÁUSULA XIII – NORMAS AMBIENTAIS
13 .1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
13.2. A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
13.3 A contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM;
13.4 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
13.5 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
CLAUSULA XIV- SINALIZAÇÃO
14.1 A CONTRATADA se obriga a instalar e manter na obra, durante a execução do contrato, sinalização de acordo com a Norma Técnica 02.27-B e conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 88, parágrafo único, 95, § 1º e Resolução nº 160, de 22.04.04, do CONTRAN, ficando responsável por acidente decorrente de sua omissão.
CLAUSULA XV – NOVAÇÃO
15.1 Toda e qualquer tolerância por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
XXXXXXXX XXX - RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
16.1. O objeto deste contrato será recebido pela Prefeitura Municipal de Serrania, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório - TRP;
b) Definitivamente, através de Termo de Recebimento Definitivo - TRD, mediante apresentação, pela contratada, da respectiva certidão de averbação.
16.1.1. O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais.
16.1.2. O prazo de trata o item 16.1.1 não poderá ser superior a 60 dias.
CLÁUSULA XVII - SUBCONTRATAÇÃO
17.1 A critério exclusivo da prefeitura municipal de Serrania e mediante prévia e expressa autorização, por escrito, do Chefe do executivo, a CONTRATADA poderá, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, subcontratar parte da obra ou serviço.
CLÁUSULA XVIII – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 O descumprimento de prazo ou de condição do contrato implicará as sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93.
18.2 Durante a execução do contrato, aplicar-se-ão as seguintes multas:
0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos serviços previstos no cronograma físico não executados;
0,1% ( um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços;
18.3 Persistindo os atrasos citados nos sub-itens anteriores, além do 60° (sexagésimo) dia, o contrato será rescindido.
18.4 As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
18.5 A multa será aplicada após autuação, seguida de notificação para defesa, que deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias úteis para decisão final do Prefeito do MUNICIPIO DE Serrania.
18.6 As multas deverão ser recolhidas em conta indicada pela Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania.
18.7 As multas decorrentes de atraso injustificado na execução do contrato, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas da garantia contratual.
18.8 Se a multa aplicada for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.9 As demais multas estipuladas no item 18.2 aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
18.9 Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
CLÁUSULA XIX – RESCISÃO
19.1 Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
19.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Serrania, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA XX - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
20.1 O contratante providenciará a publicação do resumo do presente Contrato, no D.O.M.G. no prazo previsto no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XXI- DAS DESPESAS DO CONTRATO:
21.1 Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA XXII - DO FORO:
22.1 Fica eleito o foro de Alfenas para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2 Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois, de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Serrania, (MG), xx de de 2021
Prefeito Municipal
(nome da empresa)
Contratada
Representante legal:
TESTEMUNHAS: C.P.F.:
TESTEMUNHAS: C.P.F.:
ANEXO XI do edital
DECLARAÇÃO
A empresa , C.N.P.J. nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, TOMADA DE PREÇOS nº 007.2021 da Prefeitura Municipal de Serrania, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO XII
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N°
……………………………., sediada na rua …………………….., cidade / Rio Grande
do Sul, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° ………………………………...
DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, e que atende à legislação e que não se enquadra nos demais impedimentos do Artigo 9º da Lei 8.666/93.
……………….., de de 2021.
Representante legal