Common use of VIGÊNCIA DO SEGURO Clause in Contracts

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.15.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada contratado dar-se-ão à vigência do contrato prévio partir da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação24ª (vigésima quarta) hora das respectivas 5.1.1. Nas contratações coletivas, o seguro estará automaticamente canceladoinício e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá risco ter início e término dentro do prazo de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroda respectiva Apólice. 8.2.15.2. Para as propostas Nos contratos cujas Propostas de contratação Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.35.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 5.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 5.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.111.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.111.1.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura se darão de acordo com as propostas condições específicas de contratação recepcionadas cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice de Seguro. 11.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou comdata distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 11.3. Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de aceitação recepção da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partesSeguradora. 8.311.3.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoEm caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado, no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.16.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.16.1.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 6.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.36.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Imobiliário

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.116.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e o término de vigência do Seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.116.1.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 16.2. Nos contratos de Seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta. 8.316.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de Seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoentrarão em vigência na data de recepção da Proposta pela Seguradora. 16.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente Seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 16.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo de vigência 10 (dez) dias corridos contados da apóliceformalização da recusa, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Faturamento Agrícola

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.17.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dará às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroApólice. 8.2.17.2. Para as Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas pela Seguradora sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a data de recepção ou aceitação da Proposta de Seguro ou ainda com data distinta identificada na proposta, desde que expressamente especificado na apólice e acordado entre as partes. 7.3. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de aceitação recepção da proposta Proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partesSeguradora. 8.37.3.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoEm caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO Classificação: Público DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado, no final do prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apólicedata da carta de recusa pela Seguradora, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Riscos De Engenharia

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.11.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura se darão de acordo com as propostas condições específicas de contratação recepcionadas cada modalidade, devendo o risco iniciar- se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice de Seguro. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.33. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoOs contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. ‌‌ 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado, no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.11.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.33. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroApólice. 8.2.11.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.33. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento de prêmio dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil – Escolar

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado/Bilhete de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.11.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.33. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta na 1.1. Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de contratação acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e no certificado encerrar-se dentro do prazo de segurovigência da respectiva Apólice/ Certificado de Seguro. 8.2.12. Para as propostas Nos contratos de contratação seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.33. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Equipamentos Portáteis Eletrônicos

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.15.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada contratado dar-se-ão à vigência do contrato prévio partir da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso 24ª (vigésima quarta) hora das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de extinção antecipada da obrigaçãoSeguro. 5.1.1. Nas contratações coletivas, o seguro estará automaticamente canceladoinício e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá risco ter início e término dentro do prazo de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroda respectiva Apólice. 8.2.15.2. Para as propostas Nos contratos cujas Propostas de contratação Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.35.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 5.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 5.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dará às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroApólice. 8.2.12. Para as Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas pela Seguradora sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a data de recepção ou aceitação da Proposta de Classificação: Público Seguro ou ainda com data distinta identificada na proposta, desde que expressamente especificado na apólice e acordado entre as partes. 3. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de aceitação recepção da proposta Proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partesSeguradora. 8.33.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoEm caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado, no final do prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apólicedata da carta de recusa pela Seguradora, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Condições Contratuais

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.15.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.15.1.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/Certificado de Seguro. 5.2. A cobertura terminará na data de vencimento da Apólice/Certificado de Seguro ou em data anterior, na hipótese de ocorrer o término do contrato de cessão ou arrendamento ou a eventual devolução do equipamento ao Segurado por qualquer outra causa antes daquela data. 5.3. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.35.4. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 5.4.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 5.4.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro De Máquinas E Equipamentos Não Agrícolas

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.11.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/Certificado de Seguro. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes, não havendo assim cobertura securitária durante o período de análise. 8.33. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 8 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, contados da apólicedata da formalização da recusa, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Insurance Agreement

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dará às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroApólice. 8.2.12. Para as Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta de Seguro ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partesespecificado na apólice. 8.33. Respeitado Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com o período correspondente ao prêmio pagoadiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado, no final do prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apólicedata da carta de recusa pela Seguradora, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Condições Contratuais

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.111.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroApólice. 8.2.111.2. Para as propostas Nos contratos de contratação seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 8.311.3. Respeitado Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o período correspondente ao prêmio pagoinício de vigência se dará a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 11.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, contados da apóliceformalização da recusa, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro De Florestas

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.16.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação Seguro. 6.1.1.Nas contratações coletivas, o início e no certificado o término da cobertura dar-se-ão de seguroacordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 8.2.16.2. Para as propostas Nos contratos de contratação seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.36.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 6.3.1.Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2.O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Proteção Garantida De Ativos – Gap

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.11.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.33. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro De Proteção Garantida De Ativos

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.11.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta. 8.33. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Pecuário

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.111.1. A vigência do As apólices de seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos os endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na para tal fim neles indicadas. 11.2. Nos contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o início de vigência do seguro se dará a partir da data da recepção da Proposta de Seguro pela Seguradora. 11.2.1. Em caso de recusa da proposta de contratação e no certificado seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 8ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguroseguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.111.2.2. Para as propostas O valor pago deverá ser restituído ao segurado no prazo máximo de contratação recepcionadas 10 (dez) dias corridos, deduzido da parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 11.3. O prazo de seguro poderá ser superior a 12 (doze) meses, de acordo com o descrito na Proposta, Apólice de Seguro ou Endosso. 11.4. Os contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será do seguro deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e o término de vigência das Apólices, Certificados de Seguro e endossos se darão às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguropara tal fim neles indicadas. 8.2.18.1.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura se darão de acordo com as propostas condições específicas de contratação recepcionadas cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 8.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoOs contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 8.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7– CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, contados da apólicedata da formalização da recusa, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Cafezal

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.16.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.16.1.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 6.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.36.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro De Proteção Garantida De Ativos

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.111.1. A vigência do As apólices, os certificados de seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos os endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na para tal fim neles indicadas. 11.2. Nos contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o início de vigência do seguro se dará a partir da data da recepção da Proposta de Seguro pela Seguradora. 11.2.1. Em caso de recusa da proposta de contratação e no certificado seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 8ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguroseguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.111.2.2. Para as propostas O valor pago deverá ser restituído ao segurado no prazo máximo de contratação recepcionadas 10 (dez) dias corridos, deduzido da parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 11.3. O prazo de seguro poderá ser superior a 12 (doze) meses, de acordo com o descrito na Proposta/Certificado de Seguro ou Endosso. 11.4. Os contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será do seguro deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.18.1.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 8.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta. 8.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 8.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Pecuário

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.111.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroApólice. 8.2.111.2. Para as propostas Nos contratos de contratação seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 8.311.3. Respeitado Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o período correspondente ao prêmio pagoinício de vigência se dará a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 11.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 9 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, contados da apóliceformalização da recusa, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Floresta

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o EstipulanteO Seguro Coletivo é contratado pelo estipulante por prazo determinado, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo tendo a seguradora ser formalmente comunicadae o estipulante a faculdade de não renovar a apólice e os certificados individuais na data de vencimento da vigência, independentemente do tempo de relação contratual, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver)dos prêmios pagos. 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a O início e o término de vigência das coberturas individuais de seguro estarão disponíveis nos respectivos certificados individuais. 8.2.1.O prazo final de vigência do seguro terá certificado individual não ultrapassará o final de vigência da apólice coletiva. 8.3. As apólices, os certificados individuais e os endossos/aditamentos terão início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas 24h das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguronestes documentos. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.38.4. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência do certificado individual, exceto caso o estipulante renove o seguro. 8.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da apólicecobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta pela seguradora ou se dará em data distinta, se esta não for renovadadesde que expressamente acordada entre as partes. 8.6. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura ocorrerá a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.

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Samples: Aditivo De Renovação De Apólice De Vida Em Grupo

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.17.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá contratado dar-se-ão a partir da 24ª (vigésima quarta) hora das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no apólice/certificado de seguro. 8.2.17.1.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva apólice/certificado de seguro. 7.2. Nos contratos cujas propostas de contratação seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.37.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 7.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 8ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado cessa automaticamente no final do prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, deduzido da apólice, se esta não for renovadaparcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no apólice/certificado de seguro. 8.2.18.1.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva apólice. 8.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 8.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Insurance Agreement

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.11.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/ Certificado de Seguro. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.33. Respeitado o período correspondente ao Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente na contratação do prazo de vigência da apóliceseguro, se esta não for renovada.fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro De Equipamentos Portáteis Eletrônicos

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.15.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio contratado dar-se-ão a partir da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso 24ª (vigésima quarta) hora das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de extinção antecipada da obrigaçãoSeguro. 5.1.1. Nas contratações coletivas, o seguro estará automaticamente canceladoinício e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá risco ter início e término dentro do prazo de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroda respectiva apólice. 8.2.15.2. Para as propostas Nos contratos cujas Propostas de contratação Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.35.3. Respeitado o período correspondente ao Os contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pagoterão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 5.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 6ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 5.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência 10 (dez) dias corridos, deduzido da apólice, se esta não for renovadaparcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.17.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do O contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá seu início e o término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta para tais fins nele indicadas. 7.1.1. O início de contratação e vigência da cobertura do risco individual se dará conforme data definida no certificado de seguroseguro e acordada entre as partes. 8.2.17.2. Para as Os contratos de seguros cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.37.3. Respeitado Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o período correspondente ao prêmio pagoinício de vigência da cobertura se dará a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 7.3.1. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos na Cláusula 8 – ACEITAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da formalização da recusa, deduzida a parcela proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.3.2.1. Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo de vigência previsto no subitem 7.3.2, o valor devido será devolvido com atualização monetária desde a data da apóliceformalização da recusa até a data da efetiva restituição, se esta não for renovadaconforme definido na Cláusula 26, destas Condições Gerais.

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Samples: Insurance Agreement

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.11.1. Para Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura se darão de acordo com as propostas condições específicas de contratação recepcionadas cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice de Seguro. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.33. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoOs contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado, no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais