VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.18.1. O A apólice de seguro vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, com início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado proposta de Segurocontratação e na apólice de seguro.
6.28.2. Nos contratos Para os proponentes individuais que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro será de seguros cujas 1 (um) ano, com início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de adesão e no certificado individual de seguro. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
8.2.1. Para as propostas de seguro tenham sido recepcionadas, adesão recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordado acordada entre as partes.
6.38.2.2. Os contratos de seguro cujas As propostas de seguro tenham sido recepcionadas, adesão recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro De Proteção Funeral, Seguro De Proteção Funeral
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.15.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apóliceapólice/Certificado certificado de Seguroseguro.
6.25.2. Nos contratos de seguros seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta de seguro, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.35.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, vigência a partir da data de recepção da proposta de seguro pela seguradora.
6.3.15.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.25.3.2. O Na hipótese de recusa de proposta de seguro, o valor pago deverá ser restituído ao segurado, segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido deduzida a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, ” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Comércio E Serviços, Seguro
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.15.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Apólice/ Certificado de Seguro.
6.25.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.35.3. Os Nos contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu o início de vigência, vigência da cobertura será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.
6.3.1Seguradora. Em 5.3.1.Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o seguradoSegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.2. O 5.3.2.O valor pago deverá ser restituído ao segurado, Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido deduzida a parcela correspondente ao período, período “pro rata temporis”, ” em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.15.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
6.25.2. Nos contratos de seguros cujas propostas Propostas de seguro Seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.35.3. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas de seguro Seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, prêmio terão seu início de vigência, vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.15.3.1. Em caso de recusa da proposta Proposta de seguro Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – 6 - CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o seguradoSegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.25.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido deduzida a parcela correspondente ao período, “período "pro rata temporis”, " em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Residencial
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.14.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.34.2. Os Nos contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu o início de vigência, vigência da cobertura será a partir da data de recepção da proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.14.3. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o seguradoProponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.24.4. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, Proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido deduzida a parcela correspondente ao período, período “pro rata temporis”, ” em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.18.1. A vigência do seguro poderá ser anual ou plurianual, sendo este período definido na proposta de contratação, na apólice e no contrato de seguro.
8.1.1. O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houverem).
8.2. Para os proponentes individuais que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado proposta de Seguroadesão e no certificado individual de seguro, vigorando pelo prazo da obrigação financeira assumida com o Estipulante.
6.28.2.1. Nos contratos de seguros cujas Para as propostas de seguro tenham sido recepcionadas, adesão recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordado acordada entre as partes.
6.38.2.2. Os contratos de seguro cujas As propostas de seguro tenham sido recepcionadas, adesão recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.111.1. O As apólices, os certificados de seguro e os endossos terão seu início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguropara tal fim neles indicadas.
6.211.2. Nos contratos cujas Propostas de seguros cujas propostas de seguro Seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir recepcionadas com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do de prêmio, terão seu o início de vigência, vigência do seguro se dará a partir da data de da recepção da proposta Proposta de Seguro pela seguradoraSeguradora.
6.3.111.2.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 8ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.211.2.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados deduzido da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, período “pro rata temporis”, ” em que tiver prevalecido a cobertura.
11.3. O prazo de seguro poderá ser superior a 12 (doze) meses, de acordo com o descrito na Proposta/Certificado de Seguro ou Endosso.
11.4. Os contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
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Samples: Seguro Residencial
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.11. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
6.22. Nos contratos de seguros seguro cujas propostas de seguro Propostas tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.33. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro Propostas tenham sido recepcionadas, recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, prêmio terão seu início de vigência, vigência a partir da data de recepção da proposta Proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.13.1. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
4. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o seguradoSegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Condomínio
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.11. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Apólice/ Certificado de Seguro.
6.22. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.33. Os Nos contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu o início de vigência, vigência da cobertura será a partir da data de recepção da proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.13.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o seguradoSegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido deduzida a parcela correspondente ao período, período “pro rata temporis”, ” em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.11. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
6.22. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.33. Os Nos contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu o início de vigência, vigência da cobertura será a partir da data de recepção da proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.13.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o seguradoSegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido deduzida a parcela correspondente ao período, período “pro rata temporis”, ” em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.11. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de SeguroCertificado.
6.22. Nos contratos de seguros seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.33. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.13.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o seguradoSegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido deduzida a parcela correspondente ao período, período “pro rata temporis”, ” em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Empresarial
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.111.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
6.211.2. Nos contratos de seguros cujas propostas Propostas de seguro Seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.
6.311.3. Os Nos contratos de seguro cujas propostas Propostas de seguro Seguro tenham sido recepcionadas, recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu o início de vigência, vigência se dará a partir da data de recepção da proposta Proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.111.3.1. Em caso de recusa da proposta Proposta de seguro Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o seguradoSegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.211.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data formalização da carta de recusa pela seguradorarecusa, deduzido deduzida a parcela correspondente ao período, “período pro rata temporis”, temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro De Florestas
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.
6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.11. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
6.22. Nos contratos de seguros cujas propostas Propostas de seguro Seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
6.33. Os contratos de seguro cujas propostas Propostas de seguro Seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradoraSeguradora.
6.3.13.1. Em caso de recusa da proposta Proposta de seguro Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o seguradoSegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
6.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao seguradoSegurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro De Perda Ou Roubo De Cartões