VISITA TÉCNICA. 5.1 A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações. 5.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (14) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública. 5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante. 5.4 Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas. 5.5 Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
VISITA TÉCNICA. 5.1 A visita técnica é FACULTATIVAOBRIGATÓRIA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Praça D. Xxxxx XX, xx 0nº 1-0050, XxxxxxCentro, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (14) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública.
5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
VISITA TÉCNICA. 5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração da Proposta Comercial, a Licitante poderá realizar visita técnica nas instalações da EGR, onde será acompanhada por funcionários da Gerência de Tecnologia de Informação. A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer ocorrerá de se- gunda à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 10:00 horas às 12 e das 14 às 18 12:00 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (14) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil anterior à seguinte ao da publicação do Edital, esten- dendo-se até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Sessão Pública.
5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, prevista para a sua utilização e exclusiva responsabilidadeabertura de propostas. Depois de realizada a visita, toda a informação necessária à elaboração o Representante da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão LICITANTE receberá um atestado de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Caso a empresa opte pela não realização da de visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores conforme modelo anexo “ATESTADO DE VISITA TÉC- NICA”. O atestado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado na fase de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da habilita- ção. Em substituição à visita técnica, será expedido o Atestado licitante poderá optar por apresentar uma “DECLA- RAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”, pela qual a licitante, através de Visita Técnica (Anexo 11)seu Responsável Técnico, em 02 (duas) viasatestará que possui pleno co- nhecimento do objeto e do local da prestação de serviço a ser executado, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatórionão po- dendo alegar a falta de visita como justificativa de eventual pretensão de acrésci- mos de serviços ou exclusão de escopo contratual, conforme modelo constante no ANEXO F deste Termo de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopesReferência.
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Samples: Contract for Hosting Services
VISITA TÉCNICA. 5.1 A Em quais lotes será feita a visita: Lote único O que será verificado na visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal técnica:
7.1 - Antes de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições apresentar sua proposta o licitante poderá agendar visita (Facultativa) aos locais para o cumprimento das obrigaçõesda prestação dos serviços.
5.2 7.2 - A finalidade da visita técnica deverá ser previamente agendadaé a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência.
7.3 - Os licitantes podem agendar a visita ao MPMG com o responsável pelo Centro de Cerimonial - CCER no horário das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo por intermédio do telefone (14031) 0000- 0000 ou 0000-0000 , ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxmail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo ser realizada até 1 com antecedência mínima de 24 (umvinte e quatro) dia útil anterior à data de horas da abertura da Sessão Públicado Pregão Eletrônico.
5.3 A 7.4 - As plantas baixas, Croqui, fotos, vídeos e demais informações dos espaços serão fornecidas na visita e inspeção prévia técnica de reconhecimento dos espaços que serão cobertos por este edital e/ou mediante solicitação enviada ao e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx Observação: Por critério de segurança as informações do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenhasubitem 7.4 não estarão anexadas ao processo público, sendo necessária a solicitação dos interessados para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitantedisponibilização dos materiais.
5.4 Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não 7.5 - Não serão admitidas aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de desconhecimento qualquer elemento, existência de dúvidas e quaisquer outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da que poderiam ter sido observados na visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
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Samples: Service Agreement
VISITA TÉCNICA. 5.1 9.1. A proponente poderá realizar visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer junto à Câmara Municipal de BauruIndaiatuba.
9.2. A visita técnica tem por objetivo o prévio conhecimento dos serviços a serem realizados, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XXdas metragens, xx 0-00o local onde os serviços serão executados, Xxxxxx, para conhecimento bem como o esclarecimento de todas as informações eventuais dúvidas e condições locais referentes ao objeto desta contratação e as condições para o cumprimento das de suas obrigações.
5.2 9.3. A visita técnica deverá será acompanhada por responsável designado pela Câmara Municipal de Indaiatuba, que emitirá e fornecerá o “Termo de Visita”.
9.4. O “Termo de Visita” fornecido pela Câmara Municipal de Indaiatuba tem a finalidade de comprovar que a empresa tem conhecimento do local onde será executado o serviço, bem como de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser previamente agendada, alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
9.5. A Visita Técnica poderá ser realizada de segunda a sexta, -feira das 8 09h às 12 16h até o dia 25 de novembro de 2022 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, deverá ser previamente agendada pelo telefone (1400) 0000- 0000 0000 ou 0000-0000 pelos e mails xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Públicaxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
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Samples: Contract for Landscaping Services
VISITA TÉCNICA. 5.1 5.1. A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0nº 1-0050, XxxxxxCentro, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 5.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (1400) 0000- 0000-0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública.
5.3 5.3. A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 5.4. Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 5.5. Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
VISITA TÉCNICA. 5.1 A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto, no momento da apresentação da proposta de preço, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. A visita técnica é FACULTATIVAfacultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 A acompanhamento da visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou serão: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone Telefone - (1400) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou e0000, ramal 174/189. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxmail – xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros. A empresa que realizar a visita técnica receberá, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data através do seu representante, Atestado de abertura da Sessão Pública.
5.3 A visita Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e inspeção prévia do pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da propostade execução. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Caso a empresa opte pela por não realização da realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno das condições do equipamento, não serão admitidas alegações posteriores lhe sendo concedido o direito de desconhecimento dos serviços reclamações e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da visita técnicapleitos futuros, será expedido o Atestado de Visita Técnica alegando desconhecimentos. Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx, CAU/RJ A70454-7. Telefone - (Anexo 11)00) 0000-0000, em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.ramal 174/189. E-mail – xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx ID: 5117236-4
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VISITA TÉCNICA. 5.1 A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0nº 1-0050, XxxxxxCentro, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horasagendada em horário comercial, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (1400) 0000- 0000-0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx0000, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública.
5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 1110), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
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Samples: Pregão Presencial