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Common use of VISITA TÉCNICA Clause in Contracts

VISITA TÉCNICA. 13.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 13.2. À proponente fica facultada a visita técnica. Se optar pela realização da visita, deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”. 13.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até dois dias antes a data da sessão pública. 13.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 13.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 13.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023

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Samples: Pregão Eletrônico

VISITA TÉCNICA. 13.17.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do TCE-GO, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 7.2. A visita técnica tem como objetivo verificar as é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 7.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 7.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições locais para a execução do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da contrataçãolicitação, permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a fins de elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 13.27.5. À proponente fica facultada a visita técnica. Se optar pela realização da visita, deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”. 13.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita O agendamento das vistorias deverá ser agendada previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, através do endereçocujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 7.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 7.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo telefone TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 7.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (00um) 0000-0000 dia útil de antecedência e poderá ser realizada até dois 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a data da sessão pública. 13.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 13.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 13.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023.

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Samples: Contratação De Serviços

VISITA TÉCNICA. 13.14.1.3.6.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contrataçãoprévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 13.2. À proponente fica facultada a visita técnica. Se optar pela realização da visita, deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”. 13.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá podendo ser realizada até dois dias antes o 2º (segundo) dia útil anterior a data para a abertura do certame. Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, situada no edifício sede da sessão públicamunicipalidade – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, (Telefones para contato (0**48) 3 4 3 1 . 0 0 7 0 o u 3431.0271 com a Engª Xxxxxxx Xxxxxx ou outro profissional técnico indicado. 13.44.1.3.6.1.1. Competirá a cada interessado, quando Da visita técnica será expedido e devidamente assinado por engenheiro do Município e por um dos responsáveis técnicos da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas licitante o necessário ATESTADO DE VISITA (ANEXO 07 do Edital) que entender suficientes para colher as informações necessárias deverá ser juntado à elaboração da sua propostaDocumentação de Habilitação – Envelope Nº 1. 13.54.1.3.6.1.2. O interessado No caso da licitante NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ APRESENTAR, em substituição ao atestado de Vi s ita, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA, preferencialmente, conforme Modelo Sugerido Anexo 08 do Edital, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 01, devidamente assinada por um dos seus responsáveis técnicos e/ou por um dos seus representantes legais, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumem total responsabilidade por esse fato e que não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar utilizarão deste para quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contrataçãoCriciúma-SC. 13.64.1.3.6.1.3. O A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (Anexo 07 do Edital) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo Sugerido Anexo 08 do Edital) na documentação de habilitação da licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar (Envelope 01) incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023.

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Samples: Retificação De Edital

VISITA TÉCNICA. 13.18.1. É facultado ao LICITANTE, através de representante devidamente identificado, realizar visita técnica ao PARQUE ZOOBOTANICO a ser concedido, almejando assegurar a verificação das instalações, materiais, equipamento, meios de acesso ao local e o pleno conhecimento do conjunto físico que forma o objeto desta licitação; 8.1.1. Optando pela visita, a LICITANTE deverá pré-agendar junto à SUPARC, 2º Andar, Bloco A do Centro Administrativo, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, Bairro São Pedro, CEP 64.018-900, Teresina-PI, das 07h30 às 13h30, devendo encaminhar a solicitação através do e-mail “xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx”, até 10 (dez) dias antes da data marcada para SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO, com título “visita técnica”, com documento anexo, em formato PDF, contendo a indicação e qualificação dos representantes da empresa interessada para a realização da visita. 8.2. Ao término da visita, será entregue à LICITANTE, pelo representante da equipe técnica da SUPARC, um Atestado de Visita Técnica, conforme o ANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL. 8.3. A realização de visita técnica tem como objetivo verificar não constitui condição para a participação na presente licitação. 8.4. A LICITANTE que entender não ser necessária a vistoria poderá substituir o Atestado de Visita Técnica por uma declaração, assinada por seu responsável técnico, declarando ter pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos referente ao PARQUE ZOOBOTANICO, objeto deste certame, assumindo total e irrestrita responsabilidade na hipótese de ocorrência de prejuízos decorrentes da inadequada verificação dos locais de instalação. 8.5. A declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnicadeve ser juntado ao conteúdo do ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 13.2. À proponente fica facultada a visita técnica. Se optar pela realização da visita, deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”. 13.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até dois dias antes a data da sessão pública. 13.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 13.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 13.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023

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Samples: Public Bidding

VISITA TÉCNICA. 13.14.1.3.6.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior à data para a execução abertura do objeto certame. Havendo interesse da contrataçãolicitante, permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 13.2. À proponente fica facultada esta deverá agendar previamente a visita técnica. Se optar pela realização na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, situada no edifício sede da visitamunicipalidade – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”. 13.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por esito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-mailXX, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (Telefones para contato (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até dois dias antes a data da sessão pública0000.0000 – ramal 7000 com o Engº. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx ou outro profissional técnico indicado. 13.44.1.3.6.1.1. Competirá a cada interessado, quando Da visita técnica será expedido e devidamente assinado por engenheiro do Município e por um dos responsáveis técnicos da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas licitante o necessário ATESTADO DE VISITA (Anexo 07 do Edital) que entender suficientes para colher as informações necessárias deverá ser juntado à elaboração da sua propostaDocumentação de Habilitação – Envelope Nº 1. 13.54.1.3.6.1.2. O interessado No caso da licitante NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ APRESENTAR, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA (Modelo Anexo 08 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 1, devidamente assinada por um dos seus responsáveis técnicos e/ou por um dos seus representantes legais, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumem total responsabilidade por esse fato e que não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar utilizarão deste para quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contrataçãoCriciúma- SC. 13.64.1.3.6.1.3. O A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (Anexo 07 do Edital) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo Anexo 08 do Edital) na documentação de habilitação da licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar (Envelope 1) incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023.

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Samples: Contract for Construction Services

VISITA TÉCNICA. 13.19.1. A É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 9.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e/ou prejuízos em virtude de sua omissão na realização da vistoria. 9.3. Fica a critério das licitantes realizar visita técnica tem como objetivo verificar as ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 9.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições locais para a execução do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da contrataçãolicitação, permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a fins de elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 13.29.5. À proponente fica facultada a visita técnica. Se optar pela realização O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.xx, cujo campo “assunto” da visita, mensagem deverá apresentar conter o texto Certificado Vistoria – Equipamentos de Visita TécnicaInfraestrutura de rede TCE-GO”. 13.39.6. Poderão As visitas deverão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessáriopor profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 9.7. Cada No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 9.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 9.9. A vistoria deverá ser pré-agendada por e-mail, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou com pelo telefone menos 1 (00um) 0000-0000 dia útil de antecedência e poderá ser realizada até dois 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a data da sessão pública. 13.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 13.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 13.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISITA TÉCNICA. 13.18.11.1. A proponente PODERÁ, até 1 (um) dia útil antes da sessão pública de abertura dos envelopes, realizar visita aos locais onde serão executados os serviços e DEVERÁ preencher declaração de visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para (Anexo V) ou Declaração que não fez a execução do objeto da contratação, permitindo visita técnica (Anexo VI). A declaração deverá ser enviada anexa aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, documentos de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnicahabilitação (envelope nº 1). 13.28.11.2. À proponente fica facultada a visita técnicaAs visitas deverão acontecer, nos dias úteis no horário de 08h00 às 11h00. Se optar pela realização da visitaDevem ser agendadas na Secretaria do CTPM, deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”. 13.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até dois 0000, nos dias antes a data da sessão públicaúteis, de 12h30 às 18h30 (agendamento). 13.48.11.3. Competirá A visita técnica objetiva demonstrar que a cada interessadolicitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, quando por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços. 8.11.4. Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço. 8.11.5. Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante. 8.11.6. O imóvel está situado no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Área Institucional I, intercessão entre as Ruas Antônio Patrocínio Parreiras e R. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- Pouso Alegre, MG, bairro Jardim Floresta, no Município de Pouso Alegre/MG. 8.11.7. Fica vetado à LICITANTE solicitar todo e qualquer recurso durante e após encerrado o processo de licitação, sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnicatécnica citada no item 8.11.1 do edital. 8.11.8. Fica vetado à CONTRATADA solicitar todo e qualquer aditamento ou revisão de contrato sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 8.11.1 do edital. 8.11.9. Cabe à LICITANTE manifestar, fazerem tempo, seu interesse acerca da realização de visita ao local da obra, para esclarecimentos de dúvidas e verificação de compatibilidade dos projetos e demais documentos que compõem o objeto dessa licitação. Reforça-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes o comparecimento à visita é facultado para colher as informações necessárias à elaboração da sua propostaa LICITANTE. 13.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 13.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023

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Samples: Contract for Construction Services

VISITA TÉCNICA. 13.15.1. Os licitantes deverão realizar visita técnica ao local onde serão executados os serviços previstos no ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA. 5.2. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais será agendada para a execução todos os licitantes na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, situada na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 309 - Jardim Santa Tereza, Rio Grande da Serra - SP, 09450-000, com antecedência mínima de 24 horas, por meio do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 13.2. À proponente fica facultada a visita técnica. Se optar pela realização da visita, deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”. 13.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 0000, e poderá ser será realizada até dois dias antes entre a publicação do edital e o último dia útil anterior à data da sessão pública. 13.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 13.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação Sessão de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 13.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar Abertura do certame, apresentar declaração afirmando entre as 07h00 e as 16h00, de segunda a sexta- feira em dias úteis. Será emitido o Atestado de Visita Técnica, conforme modelo VI. 5.3. O processo de vistoria deverá ser conduzido por representante devidamente indicado pelo licitante através de documento idôneo (procuração, carta de representação, etc.), de forma que tinha ciência a empresa fique tecnicamente ciente e certificada que seus profissionais habilitados visitaram o local dos serviços, tomaram conhecimento dos serviços a serem realizados e dos aspectos técnicos a serem considerados em sua execução nas características, exigências e competências descritas no edital, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento do ambiente tecnológico e dos serviços demandados, e de dificuldades técnicas não previstas. 5.4. O representante entregará a Prefeitura, no ato da possibilidade vistoria, para que conste do processo, a original do documento onde a empresa o nomeia como representante técnico hábil a realizar avistoria. 5.5. O documento de fazê- lanomeação deverá, mas quenecessariamente, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultadafazer menção ao número da Concorrência Pública e da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra. 5.6. FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023A Declaração será emitida em duas vias, sendo uma entregue ao licitante e outra anexada ao processo administrativo da licitação.

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Samples: Concession Agreement