XXX XXXXXXXX XX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXX XXXXXXXX XX XXXXX. Xxxxxxxxxx xxxxxxxx xx XXXXX as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
XXX XXXXXXXX XX XXXXX. 00.0 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx: i) Taxa de Administração e Taxa de Performance; ii) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; iii) gastos com correspondência, impressão, expedição e publicação de relatórios e outros expedientes de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas previstas neste Regulamento ou na Instrução CVM 472; iv) gastos da distribuição primária de Cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; v) honorários e despesas do Auditor Independente encarregado da auditoria das demonstrações financeiras do Fundo; vi) comissões e emolumentos pagos sobre as operações do Fundo, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio; vii) honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do Fundo, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenação que lhe seja eventualmente imposta; viii) honorários e despesas relacionados às atividades de: (a) consultoria especializada, envolvendo a análise, seleção e avaliação de Empreendimentos Imobiliários e demais ativos para integrarem a carteira do Fundo; e (b) empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do seu patrimônio, a exploração do direito de superfície e a comercialização dos respectivos imóveis, se for o caso; ix) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do Fundo, bem como a parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra diretamente de culpa ou dolo do Administrador no exercício de suas funções, se for o caso; x) gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e realização de Assembleia Geral de Cotistas; xi) taxa de custódia de títulos ou valores mobiliários do Fundo; xii) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias; xiii) gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do Fundo; xiv) taxas de ingresso e saída dos fundos de que o Fundo seja cotista, se for o caso; xv) despesas com registro de documentos em cartório; e xvi) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas no art. 25 da Instrução CVM 472. 12.2 Quaisquer despesas não expressamente previstas neste Regulamento, na Instrução CVM 472 ou n...
XXX XXXXXXXX XX XXXXX. O edital estará disponível para realização de download no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br/licitacao, bem como para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações – SA.213.1, na Av. Xxxxxxx nº 1100 – “Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, das 8h30 às 17h00, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável. - ENTREGA DOS ENVELOPES: 10/07/2020 às 10h. – S. B. Campo, em 05 de junho de 2020 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 1144/2020 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE-LÉGRAFOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM REGIME DE MONOPÓLIO, DE FRANQUIA POSTAL À vista das instruções constantes nos autos, e uma vez concluídas as formalidades preconizadas pela legislação vigente, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, caput, Decreto Municipal nº 7.285/2010, artigo 10, inciso V, APROVO E HOMO- LOGO a contrata-ção dos serviços de correio internacional, carta comercial (com opci-onais de registro de objetos e aviso de recebimento), caixa postal, franqueamento autorizado de cartas - FAC e serviços telemáticos, com o valor estimado de R$ 3.505.320,00 (três milhões, quinhentos e cinco reais e trezentos e vinte centavos) Prossiga-se com as demais providências. PGM em 05 de junho 2020. XXXX XXXXX XXXXXXX X. XXXXX - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO 093/2020 – contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviço de arbitragem, para atuar nos campeonatos de futebol de salão e de campo, realizados por este município - (PE 072/20) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: SATÉ- LITE PROMOÇÕES E COMERCIO EIRELI EPP - DATA: 1º/6/2020 - VALOR: R$ 502.000,00 – DOTAÇÃO: 0211-3.3.90.39.99- 2781200232041 - VIGÊNCIA: 12 meses. CONTRATO 095/2020 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 405/20) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAN- TANA DE PARNAIBA - LOCADORA: XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX - DATA: 5/6/2020 - VALOR: R$ 500,00 – DOTAÇÃO: 0219- 3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 24 meses. 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 084/2019 – (Proc. Adm. 034/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍ- PIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: JB CONSTRU- ÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – acrescenta 22,04772...% valor do contrato - DATA: 29/5/2020 – VALOR: R$ 2.448.652,83.

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