Common use of XXXXXXXX, Xxxxxx Clause in Contracts

XXXXXXXX, Xxxxxx. A revisão dos contratos de leasing indexados ao dólar norte- americano sob a égide do Código de Defesa do Consumidor in TALAVERA, Xxxxxxx Xxxxxx (coordenador). Relações de consumo no Direito brasileiro. São Paulo: Método, 2001. XXXXXXXX, Xxxx-Xxxxxxx. O Contrato Social e outros escritos. São Paulo: Xxxxxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxxx. Direito e economia. 2ª reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. A função social do contrato no Novo Código Civil. TARTUCE, Flávio. A função social dos contratos: do Código de Defesa do Consumidor ao Novo Código Civil. São Paulo: Método, 2005. XXXX, XXXXXXX XXXXXXX. DIREITO, ECONOMIA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO: EM BUSCA DOS VERDADEIROS INTERESSES COLETIVOS PROTEGÍVEIS NO MERCADO DO CRÉDITO. DISPONÍVEL EM: <XXXX://XXX.XXX.XXX.XX/WWWROOT/00/070402DIREITO_LUCIANOTIMM. PHP>. ACESSADO EM: 14 JUN. 2009. XXXXXX XXXX, Xxxxxx. Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus: uma breve abordagem. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 31, maio 1999. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx=000>. Acesso em: 14 jun. 2009. Tal Teoria foi abraçada por Xxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx nas décadas de 20 e 30 do século passado, onde é defendida a idéia de os contratos são verdadeiros compromissos contínuos de cooperação complexos, não se resumindo a uma relação ocasional entre dois sujeitos. Para maior aprofundamento sobre o tema ver: XXXXXX, Xxxxxx X.. Xxxxxxxx, Xxxxxxx e a descoberta da solidariedade e do poder no direito contratual. Tradução de Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Revista Direito GV, São Paulo, v.3, n.1, p. 187-202, xxx-xxx. 2007.

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Samples: Social Contract

XXXXXXXX, Xxxxxx. A revisão Lei dos contratos de leasing indexados ao dólar norte- americano sob a égide do Código de Defesa do Consumidor in TALAVERA, Xxxxxxx Xxxxxx notários e registradores: (coordenadorlei n. 8.935/94). Relações de consumo no Direito brasileiro8.ed. rev. e atual. São Paulo: MétodoSaraiva, 20012010. XXXXXXXXXXXXX, Xxxx-XxxxxxxXxxxxxxx. O Contrato Social Curso prático de processo administrativo disciplinar e outros escritossindicância, 2ª edição. São Paulo: XxxxxxxAtlas, 00002014. XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. O processo administrativo disciplinar dos notários e registradores no Estado do Paraná. Belo Horizonte: Fórum, 2009. XXXXXX, XxxxxxXxxxxxx. Direito e economia. 2ª reimpressãoRegistros Públicos. Rio de Janeiro: ElsevierForense; São Paulo: MÉTODO, 20052020. XXXXXXXXEdição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB, p. 135-169, nov. 2018. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Art. 20 LINDB: Dever de Transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas. In: Rev. Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB, p. 135-169, nov. 2018 XXXX, Xxxxxxx XxxxxxXxxxxxx. A função social Os acordos substitutivos e o termo de ajustamento de conduta (Lei n. 7.347/1985). Revista de Direito Administrativo, v. 277, n. 1, jan/abr. 2018. pag. 104. XXXXXXX, Xxxxxxx. Acordos Administrativos: uma leitura a partir do contrato no Novo Código Civilart. TARTUCE, Flávio. A função social dos contratos: do Código de Defesa do Consumidor ao Novo Código Civil26 da LINDB. São Paulo: MétodoXxxxxxxx, 20050000. XXXX, XXXXXXX XXXXXXX. DIREITO, ECONOMIA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO: EM BUSCA DOS VERDADEIROS INTERESSES COLETIVOS PROTEGÍVEIS NO MERCADO DO CRÉDITO. DISPONÍVEL EM: <XXXX://XXX.XXX.XXX.XX/WWWROOT/00/070402DIREITO_LUCIANOTIMM. PHP>. ACESSADO EM: 14 JUN. 2009. XXXXXX XXXX, Xxxxxx. Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus: uma breve abordagem. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 31, maio 19999786556272818. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx=000>. xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/0000000000000/. Acesso em: 14 jun29 nov. 20092021. Tal Teoria foi abraçada por Xxx Xxxxxxx e XXXXXXX XXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx de. Comentários à Lei no 13.655/2018. (Lei da Segurança para a inovação Pública). Belo Horizonte: Fórum. 2019. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nas décadas de. Curso de 20 Direito Administrativo. 35. Ed. Revisada e 30 do século passadoAtualizada até a Emenda Constitucional 109. São Paulo: Malheiros, onde é defendida a idéia 2021. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. A competência para criação e extinção de os contratos são verdadeiros compromissos contínuos serviços notariais e de cooperação complexos, não se resumindo a uma relação ocasional entre dois sujeitos. Para maior aprofundamento sobre o tema ver: XXXXXX, Xxxxxx X.. Xxxxxxxx, Xxxxxxx registro e a descoberta da solidariedade e do poder no direito contratual. Tradução de Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxpara delegação para provimento desses serviços. Revista Direito GV, de direito imobiliário. São Paulo, v.3, n.1n. 47, p. 187197-202212, xxxjul-xxxdez, 1999. 2007XXXX, Xxx Xxxxx. Teoria geral do termo de ajustamento de conduta. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

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Samples: Commitment of Adjustment of Conduct

XXXXXXXX, Xxxxxx. A revisão dos contratos de leasing indexados ao dólar norte- americano sob a égide do Código de Defesa do Consumidor in TALAVERA, Xxxxxxx Xxxxxx (coordenador). Relações de consumo no Direito brasileiroReflexões sobre alfabetização. São Paulo: MétodoCortez, 20011993. XXXXXXXXXXXXX, XxxxXxxxx. Afinal, o que os bebês fazem no berçário?:comunicação, autonomia e saber-fazer de bebês em um contexto de vida coletiva. Porto Alegre, Penso, 2015. XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Mônica; XXXXXX, Xxxxxxxx. Multimodalidade na alfabetização: usos da leitura e da escrita digital por crianças em contexto escolar. Revista Brasileira de Alfabetização, Belo Horizonte, v. 1, n. 8, p. 57-84, jul./dez. 2018. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). O Contrato Social e outros escritosDidática: embates contemporâneos. São Paulo: XxxxxxxEdições Loyola, 00002010. XXXXXX, Xxxxx. Professora xxx, tia não: cartas a quem ousa xxxxxxx. São Paulo: Editora Olhos d’água, 1997. XXXXXX, Xxxxxx; DI XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Direito Escolarização de jovens e economiaadultos. 2ª reimpressão. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro: Elsevier, 2005n. 14, p. 108-130, maio/ago. 2000. LA TAILLE, Xxxx xx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx de; XXXXXX, Heloysa. Xxxxxx. A função social do contrato no Novo Código Civil. TARTUCE, Flávio. A função social dos contratosXxxxxxxx, Xxxxxx: do Código de Defesa do Consumidor ao Novo Código Civilteorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: MétodoSummus, 20051992. XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXxxxxxxxx; PONTUSCHKA, Nídia. DIREITOEstudo do meio: teoria e prática. Geografia, ECONOMIA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO: EM BUSCA DOS VERDADEIROS INTERESSES COLETIVOS PROTEGÍVEIS NO MERCADO DO CRÉDITO. DISPONÍVEL EM: <XXXX://XXX.XXX.XXX.XX/WWWROOT/00/070402DIREITO_LUCIANOTIMM. PHP>. ACESSADO EM: 14 JUN. Londrina, v. 18, n. 2, p. 173-191, 2009. XXXXXX XXXXXXXXXXX, XxxxxxXxxxx Xxxxxx Xxxxx. Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus: Diferenciar para incluir ou para excluir? Por uma breve abordagempedagogia da diferença. Jus NavigandiDiversa, Teresina, ano 3, n. 31, maio 1999publicado em 29 out. 2013. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx=000xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xx- para-excluir-por-uma-pedagogia-da-diferenca>. Acesso em: 14 jun. 2009. Tal Teoria foi abraçada por Xxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx nas décadas de 20 e 30 do século passado, onde é defendida a idéia de os contratos são verdadeiros compromissos contínuos de cooperação complexos, não se resumindo a uma relação ocasional entre dois sujeitos. Para maior aprofundamento sobre o tema ver: XXXXXX, Xxxxxx X.. Xxxxxxxx, Xxxxxxx e a descoberta da solidariedade e do poder no direito contratual. Tradução de Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Revista Direito GV, São Paulo, v.3, n.1, p. 187-202, xxx-xxx. 2007.

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Samples: Concurso Público

XXXXXXXX, Xxxxxx. Escola Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 01 29 De Outubro, Xxxxx Xxxxxx, Cep: 65320-000. Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805 Anexo anexos (1038515) SEI 23115.016780/2024-01 / pg. 12 Diretoria de Tecnologias na Educação ANEXO II – FORMAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA PARA A revisão FUNÇÃO DE TUTOR DE ACORDO COM OS CURSOS E POLOS GRADUAÇÃO Formação mínima PAP Administração Bacharelado em Administração Açailândia Alto Parnaíba Arari Chapadinha Coelho Neto Cururupu Dom Xxxxx Xxxxxxx Timbiras Xxxxxx Xxxxxx Administração Pública Bacharelado em Administração, Administração Pública, Contabilidade ou Direito Alcântara Bacabal Barra do Corda Dom Pedro São Luís Artes Visuais Bacharelado ou Licenciatura em Educação Artística ou Artes Visuais Açailândia Carolina Centro Novo do MA Codó Imperatriz Ciências Biológicas Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia Colinas Fortaleza dos contratos Nogueiras Xxxx Xxxxxxxxx Pastos Bons São João dos Patos Computação Licenciatura em Computação ou Bacharelado em Ciência da Computação, Engenharia de leasing indexados ao dólar norte- americano sob a égide do Código Computação, Engenharia de Defesa do Consumidor in TALAVERASoftware, Sistemas de Informação ou Cursos Superiores de Tecnologia. Alto Parnaíba Carutapera Xxxx Xxxxxx Xxxx Colinas Cururupu Humberto de Campos Paraibano Pastos Bons Penalva Porto Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805 Anexo anexos (1038515) SEI 23115.016780/2024-01 / pg. 13 Diretoria de Tecnologias na Educação Viana Educação Física Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física Arari Fortaleza dos Nogueiras Imperatriz Paraibano Física Bacharelado ou Licenciatura em Física ou Graduação em Ciências com habilitação em Física. Açailândia Xxxxxx Xxxx Paraibano São João dos Patos Xxxxxxxx Xxxxxx Matemática Graduação em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática ou Bacharelado em Estatística Alto Parnaíba Bacabal Bom Jesus das Selvas Xxxxxxx Xxxxxx Carolina Centro Novo do MA Cururupu Grajaú Loreto Paraibano Penalva Santa Quitéria do MA Timbiras Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Vitorino Freire Letras/Português Bacharelado ou Licenciatura em Letras Açailândia Alto Parnaíba Arari Barra do Corda Xxxxxxx Xxxxxx Carolina Carutapera Centro Novo do MA Cururupu Grajaú Imperatriz Loreto Pastos Bons Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805 Anexo anexos (coordenador)1038515) SEI 23115.016780/2024-01 / pg. Relações 14 Diretoria de consumo no Direito brasileiroTecnologias na Educação Letras Libras/Português Bacharelado ou Licenciatura em Letras/Libras ou qualquer licenciatura com pós graduação em LIBRAS Açailândia Anapurus Caxias Codó Paraibano Pedagogia Licenciatura em Pedagogia e Pós Graduação na área da Educação. São Paulo: Método, 2001. XXXXXXXX, Xxxx-Xxxxxxx. O Contrato Social e outros escritos. São Paulo: Xxxxxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxxx. Direito e economia. 2ª reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. A função social Alto Parnaíba Anapurus Barra do contrato no Novo Código Civil. TARTUCE, Flávio. A função social dos contratos: do Código de Defesa do Consumidor ao Novo Código Civil. São Paulo: Método, 2005. XXXX, XXXXXXX XXXXXXX. DIREITO, ECONOMIA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO: EM BUSCA DOS VERDADEIROS INTERESSES COLETIVOS PROTEGÍVEIS NO MERCADO DO CRÉDITO. DISPONÍVEL EM: <XXXX://XXX.XXX.XXX.XX/WWWROOT/00/070402DIREITO_LUCIANOTIMM. PHP>. ACESSADO EM: 14 JUN. 2009. XXXXXX XXXX, Xxxxxx. Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus: uma breve abordagem. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 31, maio 1999. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx=000>. Acesso em: 14 jun. 2009. Tal Teoria foi abraçada por Xxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Corda Bom Jesus das Selvas Caxias Chapadinha Cururupu Dom Xxxxx Xxxxxxxx nas décadas de 20 e 30 do século passado, onde é defendida a idéia de os contratos são verdadeiros compromissos contínuos de cooperação complexos, não se resumindo a uma relação ocasional entre dois sujeitos. Para maior aprofundamento sobre o tema ver: XXXXXX, Xxxxxx X.. Xxxxxxxx, Xxxxxxx e a descoberta da solidariedade e do poder no direito contratual. Tradução de Xxxxxx xx Xxxxxx XxxxxxPastos Bons São Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Química Bacharelado ou Licenciatura em Química ou Ciências Naturais (com habilitação em Química) ou Química Industrial ou Engenharia Química Fortaleza dos Nogueiras Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Santo Xxxxxxx xxx Xxxxx Av. Revista Direito GVdos Portugueses, 1996 ∙ São PauloLuís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805 Anexo anexos (1038515) SEI 23115.016780/2024-01 / pg. 15 Diretoria de Tecnologias na Educação Documentação requisito básico Não pontua Declaração de experiência datada e assinada de, v.3no mínimo, n.1, p. 187-202, xxx-xxx. 2007.1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior; Não pontua Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecidapelo MEC (frente e verso); Não pontua Declaração assinada pelo chefe imediato de concordância com a realização da tutoria e não comprometimento das atividades regulares desenvolvidas na UFMA (no caso de candidatos internos - servidoresda UFMA) Não pontua Comprovante de residência Não pontua

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Samples: Processo Seletivo