Zona de Amortecimento Cláusulas Exemplificativas

Zona de Amortecimento. A proposta de Zona de Amortecimento (ZA) deve deverá ser densa o suficiente para balizar futuros licenciamentos de atividades no entorno da UC que necessitem da anuência e programas de investimentos públicos com foco em desenvolvimento ambientalmente sustentável, orientando sobre os diferentes tipos de atividades incompatíveis ou passíveis de regulamentação via licenciamento ambiental no entorno da UC. A proposta deverá ser acompanhada das seguintes informações: • Definição sucinta dos conceitos e dos procedimentos metodológicos utilizados para a definição da ZA; • Apresentação da definição, descrição, justificativas e normas da ZA, incluindo seu zoneamento interno e definição de atividades a serem regulamentadas ou incentivadas, deixando claro quais as restrições para a realização de atividades e atuação de empreendimentos; • Caracterização e mapeamento da ZA, permitindo a demonstração espacial das suas zonas e a delimitação e localização dos elementos necessários a sua identificação (referências notórias); e • Elaboração de minuta de ato legal (decreto estadual) destinado a oficializar os limites e a normatização da Zona de Amortecimento. Mobilizar comunidade afetada para construção do Plano de Manejo. Relatório 08 - Atividades de mobilização da Comunidade. Realizar a 2ª Oficina Participativa de Planejamento em 2 (duas) regiões distintas, com os objetivos de: • Apresentar resultados da OPP 1 • Apresentar as informações produzidas, compiladas e/ou sistematizadas no Volume I do Plano de Manejo • Identificar lacunas, ajustar, Relatório 09 - Realização da 2ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade. corrigir e complementar informações • Discutir a missão e visão de futuro da UC • Apresentar o conceito de zoneamento • Construir coletivamente uma versão preliminar do zoneamento baseado nas análises realizadas durante o diagnóstico e análise integrada • Mapear as oportunidades e ameaças para a gestão da UC Elaborar o Zoneamento da UC. Relatório 10 – documento contendo as informações e mapas com o zoneamento. Elaborar proposta de Zona de Amortecimento da UC. Relatório 11 – documento contendo as informações e mapas com a proposta de estabelecimento da Zona de Amortecimento da UC, com o seu respectivo zoneamento.
Zona de Amortecimento. Para a definiçâo da zona de amortecimento tomou-se como ponto de partida o limite de 10 Km (Resoluçâo CONAMA 13/90) ao redor do Parque Estadual Serra de Santa Bärbara, aplicando-se, a partir daí os critérios para inclusâo, exclusâo e ajuste da zona, segundo recomendaçâo do IBAMA (2002). Corresponde à parte baixa da Serra e a planície vizinha, com algumas lagoas permanentes. O cerrado e a mata seca dominam nesta zona. A descida da Serra apresenta saltos, corredeiras e cachoeiras, atrativos potenciais para o ecoturismo. O conceito aqui utilizado é definido pela Lei n. 9985/2000 como “o entorno de uma unidade de conservaçâo onde as atividades humanas estâo sujeitas a normas e restrições específicas com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade” (art.2o XVIII). Na porçâo Oeste do Parque deve-se considerar os 10 km estipulados pela Resoluçâo do CONAMA, ampliando-se estes limites naquelas äreas em que existem remanescentes florestais, de forma a incluí- los integralmente na zona de amortecimento. Na porçâo Sul do Parque, deve-se tomar o mesmo procedimento, tendo como limite mäximo a MT-265. As porções leste e norte apresentam como limite mäximo a extensâo de 10 Km. Toda ärea da Fazenda Santa Bärbara deverä estar incluída dentro da Zona de Amortecimento, devendo-se considerar, a partir do limite nordeste desta fazenda uma extensâo de mais 10 Km, incluídos na Zona de Amortecimento.
Zona de Amortecimento. Definição: Conforme definido pela Lei nº 9.985/2000 (SNUC), a zona de amortecimento é “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”. Cabe ressaltar que segundo a mesma lei a zona de amortecimento pode “ser definida no ato de criação da unidade ou posteriormente” (art. 25 - § 2º), sendo que, “uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana” (art.49).
Zona de Amortecimento. Como parte do entorno do Parque Natural Municipal se trata de uma área urbana consolidada, está etapa do planejamento se torna um desafio para a gestão frente ao objetivo de estabelecer estratégias mais protetivas no entorno da Unidade de Conservação. Segundo Xxxxx et al. (2018) “quanto menor a preservação de entorno, menor será seu efeito-tampão, porém adicionar áreas urbanizadas na ZA é o mecanismo disponível em inúmeros Parques Naturais Municipais e, dessa forma, é o que deve ser realizado, uma vez que o objetivo de minimizar impactos para a UC ainda é desejável”. Vale destacar que o olhar desta proposta de trabalho está voltado não somente para o Parque Natural Municipal Olésio dos Santos, mas também para a conservação dos recursos hídricos, principalmente pela importância do rio Pirapora na região. Assim, o delineamento da Zona de Amortecimento deverá se basear preferencialmente na inclusão de áreas que potencializem a conservação dos recursos hídricos, procurando consolidar um ordenamento territorial que potencialize este tipo de proteção, porém, também procurando incluir áreas naturais que proporcione uma visão de planejamento da paisagem para a conectividade da Unidade de Conservação. Todos esses apontamentos serão trabalhados nas oficinas participativas de planejamento, procurando direcionar neste processo algumas diretrizes, baseado em Murer et al. (2018): 1. Desenvolver estratégias em parceria com a Polícia Ambiental e/ou Guarda Civil, para controle e monitoramento de crimes ambientais e violência urbana nesta região; 2. Participar de discussões que envolvam a revisão do Plano Diretor e dos Planos Regionais Estratégicos, neste caso, incorporando o planejamento da Região Metropolitana de Sorocaba, evitando que as áreas propostas para a Zona de Amortecimento possam ser reclassificadas em categorias que as exponham a maior vulnerabilidade ambiental; 3. Participar ativamente das discussões para a elaboração de Planos de Manejo de Unidades de Conservação próximas, promovendo, sempre que possível, o planejamento integrado dessas áreas e estimulando a ampliação de áreas preservadas; 4. Definir áreas de interesse ambiental no entorno imediato, além das já protegidas, e sugerir restrições em sua ocupação/apropriação; 5. Avaliar a possibilidade de implantação de novas Unidades Proteção Integral na Zona de Amortecimento poderá contar com recursos provenientes de compensação ambiental, previstos pelo artigo 36 do SNUC.

Related to Zona de Amortecimento

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.