Zona de Amortecimento Cláusulas Exemplificativas

Zona de Amortecimento. A proposta de Zona de Amortecimento (ZA) deve deverá ser densa o suficiente para balizar futuros licenciamentos de atividades no entorno da UC que necessitem da anuência e programas de investimentos públicos com foco em desenvolvimento ambientalmente sustentável, orientando sobre os diferentes tipos de atividades incompatíveis ou passíveis de regulamentação via licenciamento ambiental no entorno da UC. A proposta deverá ser acompanhada das seguintes informações: • Definição sucinta dos conceitos e dos procedimentos metodológicos utilizados para a definição da ZA; • Apresentação da definição, descrição, justificativas e normas da ZA, incluindo seu zoneamento interno e definição de atividades a serem regulamentadas ou incentivadas, deixando claro quais as restrições para a realização de atividades e atuação de empreendimentos; • Caracterização e mapeamento da ZA, permitindo a demonstração espacial das suas zonas e a delimitação e localização dos elementos necessários a sua identificação (referências notórias); e • Elaboração de minuta de ato legal (decreto estadual) destinado a oficializar os limites e a normatização da Zona de Amortecimento. Mobilizar comunidade afetada para construção do Plano de Manejo. Relatório 08 - Atividades de mobilização da Comunidade. Realizar a 2ª Oficina Participativa de Planejamento em 2 (duas) regiões distintas, com os objetivos de: • Apresentar resultados da OPP 1 • Apresentar as informações produzidas, compiladas e/ou sistematizadas no Volume I do Plano de Manejo • Identificar lacunas, ajustar, Relatório 09 - Realização da 2ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade. corrigir e complementar informações • Discutir a missão e visão de futuro da UC • Apresentar o conceito de zoneamento • Construir coletivamente uma versão preliminar do zoneamento baseado nas análises realizadas durante o diagnóstico e análise integrada • Mapear as oportunidades e ameaças para a gestão da UC Elaborar o Zoneamento da UC. Relatório 10 – documento contendo as informações e mapas com o zoneamento. Elaborar proposta de Zona de Amortecimento da UC. Relatório 11 – documento contendo as informações e mapas com a proposta de estabelecimento da Zona de Amortecimento da UC, com o seu respectivo zoneamento.
Zona de Amortecimento. Para a definiçâo da zona de amortecimento tomou-se como ponto de partida o limite de 10 Km (Resoluçâo CONAMA 13/90) ao redor do Parque Estadual Serra de Santa Bärbara, aplicando-se, a partir daí os critérios para inclusâo, exclusâo e ajuste da zona, segundo recomendaçâo do IBAMA (2002). Corresponde à parte baixa da Serra e a planície vizinha, com algumas lagoas permanentes. O cerrado e a mata seca dominam nesta zona. A descida da Serra apresenta saltos, corredeiras e cachoeiras, atrativos potenciais para o ecoturismo. O conceito aqui utilizado é definido pela Lei n. 9985/2000 como “o entorno de uma unidade de conservaçâo onde as atividades humanas estâo sujeitas a normas e restrições específicas com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade” (art.2o XVIII). Na porçâo Oeste do Parque deve-se considerar os 10 km estipulados pela Resoluçâo do CONAMA, ampliando-se estes limites naquelas äreas em que existem remanescentes florestais, de forma a incluí- los integralmente na zona de amortecimento. Na porçâo Sul do Parque, deve-se tomar o mesmo procedimento, tendo como limite mäximo a MT-265. As porções leste e norte apresentam como limite mäximo a extensâo de 10 Km. Toda ärea da Fazenda Santa Bärbara deverä estar incluída dentro da Zona de Amortecimento, devendo-se considerar, a partir do limite nordeste desta fazenda uma extensâo de mais 10 Km, incluídos na Zona de Amortecimento.

Related to Zona de Amortecimento

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: