Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2020 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | ||
PROCESSO N° 1733/2020 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, ao Decreto nº 10.024/2019, de 10.09.2019, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, 6.206, de 24.09.2007, e nº 8.234, de 05.07.2017, e aos Decretos Estaduais nº 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2017, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO: | Aquisição de equipamentos médicos, materiais, insumos, equipamentos diversos, utensílios e mobiliários, necessários ao Centro Especializado em Reabilitação Tipo IV - CER IV – Lote 4, de acordo com os termos e condições constantes no presente Termo de Referência, a prosseguir para compra com recurso do Tesouro Estadual, fonte 0102. | |
PARTICIPAÇÃO | Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | DIA | HORÁRIO |
05/01/2021 | 09:00 hs | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (79) 3226/8528 - www.comprasgovernamentais.gov.br - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe. | ||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.°1733/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2020(UASG 926775)
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e o(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 02/2020 de 02 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 96/2020, de 20 de julho de 2020, tornam para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/SE – CEP: 49097-670, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos médicos, materiais, insumos, equipamentos diversos, utensílios e mobiliários, necessários ao Centro Especializado em Reabilitação Tipo IV - CER IV – Lote 4.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 2465 | 4.4.90.00 / 3.3.90.00 | 0102 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral noSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.5.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
4.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a propostae os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.11.1. Valor unitário e total do item;
5.11.2. Marca;
5.11.3. Fabricante;
5.11.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor total do item;
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta,deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramentodo pregão eletrônico no Portal de Compras governamental. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 5,00.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do menor preço.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.20. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e alterações posteriores.
6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666 de 1993.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
6.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
7.3. Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8. Nositens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
8.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx).
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.1.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.1.11. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.1.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.5. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.5.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.5.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.7. Habilitação jurídica:
8.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.7.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.7.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8.8. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.8.7. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
8.8.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
8.9. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte documentação:
8.9.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.9.1.1. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.9.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, quando for o caso, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.9.1.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538 de 2015);
8.9.1.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.9.1.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
8.9.1.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(s) arrematado(s), a Qualificação Técnica, por meio de:
8.10.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o itens pertinentes, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o mínimo de 30% do quantitativo do bem adquirido.
8.10.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.10.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da ARP,
contrato ou instrumento equivalente que deu suporte à aquisição, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.10.1.3. A licitante deverá possuir todas as Certidões de quitação com o Município, com o Estado e com a Fazenda Federal.
8.10.1.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) que comprovem o atendimento ao objeto deste TR;
8.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxxx.00@xxxxx.xxx.
8.11.1.Caso a mesma empresa arremate mais de um item, poderá optar por anexar toda a documentação habilitatória e propostas em um único item.
8.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
8.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o termo de contratoou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico (Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxxx.00@xxxxx.xxx)e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.4.1. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
10.4.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.6. Ocorrendo a situação da inabilitação da empresa arrematante ou a não aceitação de sua proposta, será realizada a convocação do licitante subseqüente melhor classificado na sessão de lances de determinado ITEM. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado outros ITENS, com habilitação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante convocado, apresentar somente, a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritas item 8.10 deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico(e-mail), não havendo, portanto, necessidade de apresentação da documentação na forma física.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será até a entrega e recebimento definitivo dos bens, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias, nas condições estipuladas neste edital e em seus anexos.
15.2. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e artigo 15, §8º da Lei 8.666/93.
15.3. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
15.4. No caso de a entrega de produtos importarem valor superior ao limite máximo estabelecido para o convite, previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, os produtos serão recebidos pela comissão a que alude o artigo 15, § 8º da Lei de Licitações.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. São obrigações da Contratante:
16.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
16.1.5. Efetuar o pagamento a Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
16.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.3. A CONTRATANTE, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a: exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.4. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto desta licitação, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências;
16.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.6. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
16.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório;
16.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e condições pactuados neste Termo de Referência;
16.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor pago à CONTRATADA;
16.10. São obrigações da Contratada:
16.10.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.10.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
16.10.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.10.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
16.10.7. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
16.10.8. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos, disponível até o término do Período de Garantia de todos os Equipamentos;
16.10.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, e quaisquer outros dispêndios que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, visto que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
16.10.10. Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega, instalação e garantia dos equipamentos, objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
16.10.11. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às demandas descritas no Termo de Referência;
16.10.12. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.4.1. Não produziu os resultados acordados;
17.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
18.1.1 Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
18.1.2 Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2 O valor da multa aplicada, nos temos do item 18.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
18.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
18.4 A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
18.5 A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
18.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
18.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxx.00@xxxxx.xxxxx por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Ponto Novo, nº 3.150, CEP 49.047-040, Aracaju – Sergipe, junto à Coordenação de Licitações.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, sendo divulgadas, também, via sistema.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Centro Administrativo de Saúde, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, junto à Coordenação de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
20.10.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
21. DO FORO
21.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2020
1. OBJETO: Aquisição de equipamentos médicos, materiais, insumos, equipamentos diversos, utensílios e mobiliários, necessários ao Centro Especializado em Reabilitação Tipo IV - CER IV – Lote 4, de acordo com os termos e condições constantes no presente Termo de Referência, a prosseguir para compra com recurso do Tesouro Estadual, fonte 0102.
1.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
0.Xx propostas deverão ser encaminhadas pelo valor unitário e total do item.
4. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
5. Havendo tabelamento de preços de acordo com o Decreto Estadual nº 26.460/2009, o preço de referência deve ser o do Decreto.
LOTE 4 – Equipamentos para Reabilitação e material esportivo
EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNID. | QUANT. | |
1. | ESTERIA ESGOMETRICA INFANTIL | Esteira ergométrica infantil. Esteira em material resistente, colorida adequada para o público infantil. Com possibilidade de monitorar tempo, velocidade, distância em calorias. Medias aproximada: 90 x 90 x 110cm | UNID | 2 |
2. | MÁQUINA EXTENSORA | - Estrutura em Aço 50 x 98, tubo especial com formato “Gota”, todos com espessura de 3mm. - Tratamento anticorrosivo através de banhos de fosfatização, pintura eletrostática em poliéster com dupla camada e com fixação em estufa a 200ºc. - Apoio do equipamento no piso em PVC injetado elevando a estrutura, evitando contato da base com o piso, facilitando a limpeza e | UNID | 1 |
impedindo contato com umidade. - Tampas de acabamento injetadas em PVC flexível, evitando que estes se soltem do tubo e deixe o equipamento sem acabamento. - Estofado em espuma ortopédica injetada em molde próprio, projetado especificamente para fitness. - Revestimento do estofado em material sintético de alta resistência, impermeável, antialérgico e lavável. - Fechamento total da coluna de pesos nas partes frontal e traseira. | ||||
3. | APARELHO DE MUSCULAÇÃO - ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO | Estação de Musculação: Aparelho de musculação que permite a realização de diversos exercícios, possibilitando a realização de peck deck, pulley costas, remada baixa, elevação de ombros, rosca direta, rosca inversa, entre outros. Dimensões Aproximadas: 135 x 115 x 210 cm Acessórios inclusos: Corrente, Barra Pulley, Barra Tríceps Quantidade de Torres de Peso 1 Carga da Torre (aproximadamente): 45 Kg | UNID | 02 |
4. | CPM PARA XXXXXX XXXXXXXXX E PÉ | Aparelho de Movimento Passivo Contínuo - CPM Características: construído em estrutura de aço cromado / aço com pintura eletrostática; Permite ajuste de comprimento para ser utilizado em pacientes de diferentes estaturas. Controle manual e controle com programas pre- estabelecidos (mínimo 5) de acordo com a necessidade de cada atendimento. – Regulagem : Extensão: -10 ° a 120 ° Flexão: 0° a 120° Parâmetros de ajuste de Velocidade: Tensão de alimentação elétrica: 110 a 230 V Possuir Registro na ANVISA. Garantia de 1 ano; | UNID | 02 |
5. | BOLA SENSORIAL | Kit de bolas sensoriais para bebês: Kit com no mínimo 10 bolas sensoriais em tezturas e tamanhos diferentes. Tamanhos: 5 a 10 com Em material BPA free | KIT | 10 |
6. | BOLA SUIÇA - 75 CM DE DIÂMETRO | Bola em Látex. Sistema antiestouro. Bico reserva. Suporta até 300Kg. | UND | 12 |
7. | BOLA SUÍÇA - 85 CM DE DIÂMETRO | Bola em Látex. Sistema antiestouro. Bico reserva. Suporta até 300Kg. | UND | 15 |
8. | BOLA SUÍÇA - 95 CM DE DIÂMETRO | Bola em Látex. Sistema antiestouro. Bico reserva. Suporta até 300Kg. | UND | 15 |
9. | BOLA TIPO FEIJÃO - Pequena | Bola tipo feijão. Produto vinílico, atóxico, inflável Tamanho (Aproximado): 40 X 70 cm Suporta até 200kg. | UND | 10 |
10. | BOLA TIPO FEIJÃO – Média | Bola tipo feijão. Produto vinílico, atóxico, inflável Tamanho (Aproximado): 45 X 90 cm Suporta até 200kg. | UNID | 10 |
11. | BOLA TIPO FEIJÃO - grande | Bola tipo feijão. Produto vinílico, atóxico, inflável Tamanho (Aproximado): 45 X 100 cm Suporta até 200kg. | UNID | 10 |
12. | FAIXAS MINI BANDS - KIT DE ELÁSTICOS CIRCULARES | MINI BANDS –Kit de ELÁSTICOS CÍRCULARES - kit com 4 bandas elásticas fechadas em diferentes (Leve, médio, forte e extra forte). Composição: Látex | KIT | 30 |
13. | MEDICINE BALL COM CORDA 3KG | BOLA TERAPEUTICA COM CORDA 3KG. Material: Borracha natural; Possui marcação referente ao peso Peso: 3 Kg | UNID | 10 |
14. | MEDICINE BALL COM CORDA 4KG | BOLA TERAPÊUTICA COM CORDA 4KG. Material: Borracha natural; Possui marcação referente ao peso Peso: 4 Kg | UNID | 10 |
15. | BOLA DE BASQUETE INFANTIL | Bola de basquete infantil, matizada, confeccionada com borracha. Diâmetro (aproximado): 56 - 59 cm Peso (aproximado): 300 - 325 g Construção: Matrizada Material: Borracha | UNID | 15 |
16. | BOLA DE FUTEBOL | Bola de futebol em em poliuretano termoplástico (TPU). | UNID | 10 |
17. | BOLA DE GOLBOL | Bola sonora para a prática de Goalball, esporte paralímpico. Possuir guizo em seu interior que emite sons e furos que permitem a passagem do som; Especificações: Peso aproximado: 1250gr. Diâmetro: 24-25cm Circunferência: 75,5-78,5cm Material: Borracha (com sinos dentro) Cor: Azul | UNID | 10 |
6. JUSTIFICATIVA
6.1 A proposta de aquisição visa equipar os consultórios e as salas de reabilitação destinadas ao CER IV no cumprimento de seus objetivos de atendimento de reabilitação dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, que possuam Deficiência Física, Auditiva, Intelectual e Visual.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES ESTIMADAS DOS EQUIPAMENTOS
7.1. CONDIÇÕES PARA A PROPOSTA – Específica para EQUIPAMENTOS
7.1.1. Cada item é independente, por tipo de equipamento, conforme a quantidade declarada, ou seja, o fornecimento será executado por item, a ser entregue e instalado, com treinamento e garantia total de 12 (doze) meses, no Centro Especializado em Reabilitação – CER IV do Estado de Sergipe, conforme as especificações e condições constantes no presente Termo de Referência e seus ANEXOS;
7.1.2. Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados;
7.1.3. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.1.4. Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital;
7.1.5. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.1.6. Todos os equipamentos entregues durante a vigência do Contrato deverão ser iguais entre si (mesmo modelo, marca, componentes e versão). Durante a vigência do Contrato poderá haver, a pedido da CONTRATADA, Atualização Tecnológica dos equipamentos. Neste caso será obrigatória a apresentação de amostra do item/equipamento para aprovação, sem aumento de custos para a CONTRATANTE, observando-se, ainda, o seguinte:
7.1.7. Essa atualização só poderá ser executada após a emissão de documento oficial, pela CONTRATANTE ou seus prepostos;
7.1.8. A aceitação será condicionada à comprovação de superioridade tecnológica da nova solução sobre a anterior;
7.1.9. A amostra deverá ser encaminhada juntamente com documento técnico justificando a mudança;
7.1.10. O CONTRATANTE reserva-se o direito, caso ache necessário, de mandar proceder, por laboratórios ou técnicos devidamente qualificados, a seu exclusivo critério, testes das amostras para comprovação das especificações de qualquer componente.
7.1.11. As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência deverão ser igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades da solução. Para tal, a licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, registrar este fato em sua proposta;
7.1.12. A licitante deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento ou documentação técnica, em língua portuguesa, a ser entregue junto com a proposta, em que conste, explicitamente, as características exigidas nas especificações, permitindo a manifestação fundada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da solução proposta. A Licitante deverá encaminhar também, sua documentação técnica detalhada de todas as partes, peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação;
7.1.13. Declarações que não puderem ser comprovadas durante a análise documental, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação pertinente;
7.1.14. Caso a licitante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus;
7.1.15. A Licitante deverá encaminhar, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, declaração de que os equipamentos ofertados possuem todas as certificações e compatibilidades exigidas neste Termo de Referência;
7.1.16. Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do Registro ou Cadastro do Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro;
7.1.17. Certificados de Conformidade com as Normas Brasileiras aplicáveis;
7.1.18. O licitante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade), além de lista de representantes comerciais e seus respectivos contatos (telefone/e-mail/endereço), que comercializem estes materiais de consumo na região de instalação do equipamento, esta relação deverá estar anexada à proposta comercial;
7.1.19. Durante o período de garantia dos equipamentos, Assistência Técnica Integral no local de instalação do equipamento através de sua rede credenciada de prestadores de serviço, estando o CONTRATANTE isento de todo e qualquer custo de manutenção durante este período. Entendendo-se por Assistência Técnica Integral todas as Manutenções Corretivas e Preventivas, Calibração, peças, acessórios e componentes, que forem necessárias para o funcionamento do equipamento em conformidade com as características técnicas para o qual o mesmo foi projetado e as especificações descritas nos manuais do fabricante;
7.1.20. Treinamento Operacional, no local de instalação dos equipamentos,durante o período de garantia, quantas vezes isso for solicitado, sem ônus para CONTRATANTE;
7.1.21. Treinamento Técnico de Manutenção Corretiva, Manutenção Preventiva e Calibração, no local de instalação dos equipamentos, para os técnicos da empresa CONTRATANTE, em período único a ser agendado, sem ônus para CONTRATANTE;
7.1.22. Atualização de software dos equipamentos, durante o período de garantia, sem ônus para CONTRATANTE;
7.1.23. O licitante deverá indicar claramente em sua proposta comercial que atende todas as cláusulas de “CONDIÇÕES PARA PROPOSTA” desta aquisição.
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
8.1 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, para detalhar o processo de entrega e instalação dos equipamentos, do qual resultará um CRONOGRAMA DE ENTREGA E INSTALAÇÃO a ser enviado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após o início de vigência do Contrato;
8.2 No CRONOGRAMA DE ENTREGA E INSTALAÇÃO deverá constar o detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação do equipamento, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterramento, temperatura, dimensões do local, blindagens, umidade, poeira, partículas ou poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio-ambiente;
8.3 A instalação deverá ser feita pela licitante vencedora, em local indicado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, mediante o acompanhamento de responsável indicada pela CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo
funcionamento.
8.4 Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de “software/firmware”, seja com finalidade de auxiliar na operação, calibração e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis) e fornecido o devido treinamento que habilite o CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários. O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento;
8.5 A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de operação e serviço, em formato digital e impresso, ambos em português. Para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual impresso de operação corresponde à quantidade definida por item do objeto de licitação.
8.6 Prazo de Entrega e Instalação: todos os equipamentos devem ser entregues em no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ou 90 (noventa) dias corridos para aqueles com importação comprovada, a contar após o início de vigência do Contrato. Todos os equipamentos devem ser instalados em no máximo 30 (trinta) dias corridos.
8.7 Ocorrendo atrasos na instalação, causados por problemas motivados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá de forma imediata formalizar o fato a CONTRATANTE, que por sua vez, desde que julgue procedente a ocorrência, estenderá o prazo de instalação em mais 30 (trinta) dias corridos. Se, ao final desse prazo, o problema permanecer sem solução, a CONTRATADA deverá oficializar o fato junto a CONTRATANTE que, mediante a comprovação e fundamentação da impossibilidade da instalação, irá liberar a parcela de pagamento correspondente. Nestes casos, o pagamento da parcela em questão, não desonerará a CONTRATADA da obrigação de posterior instalação do equipamento, quando acionada, e prosseguimento da execução da garantia e do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Sobre o Recebimento/Instalação: Após a emissão e atesto das notas fiscais, a CONTRATANTE terá o prazo de até sessenta dias (60) para efetuar o pagamento; para fins de atesto, as notas serão acompanhadas das certidões que comprovem a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas ao objeto;
9.2 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições deste Termo de Referência e de seus Encartes.
10. CONDIÇÕES DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1Prazo de Garantia dos Equipamentos é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência;
10.2Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, estes estiverem operando conforme exigido por este Termo de Referência, e as demais funcionalidades idênticas às de fábrica;
10.3Todas as partes, peças, acessórios e componentes estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de vandalismo ou depredação. Excluindo-se dessa garantia apenas o desgaste normal dos materiais considerados consumíveis tais como cartucho/fita de impressora, papel de impressão, elementos filtrantes, eletrodos adesivos e filtros bacteriológicos;
10.4Durante todo o período de garantia, ficará a licitante responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos, peças, acessórios e componentes, ou defeitos da criação de algoritmos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças, acessórios, componentes, software e/ou firmware que se fizerem necessários, sem ônus;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. A CONTRATANTE, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:exigir o
cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto desta licitação, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências;
c. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
e. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório;
f. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e condições pactuados neste Termo de Referência;
g. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor pago à CONTRATADA;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos, disponível até o término do Período de Garantia de todos os Equipamentos;
c. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, e quaisquer outros dispêndios que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, visto que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
d. Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega, instalação e garantia dos equipamentos, objeto
do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
e. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às demandas descritas no Termo de Referência;
f. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
XXXXXX DA EXALTAÇÃO FRANÇA OLIVEIRA
REFERÊNCIA TÉCNICA
NEUZICE XXXXXXXX XXXX
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E URGÊNCIA
XXXXX XXXXX XXXXXX
DIRETORA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E URGÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2020 QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
GOVERNO DE XXXXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DE SERGIPE | |
ENDEREÇO: Secretaria de Estado da Saúde. xxxxxxxx | CIDADE: ARACAJU UF.: SERGIPE |
CNPJ: 13.128.798/0010-94 | |
REPRESENTANTE LEGAL: | NOME: |
ESTADO CIVIL: XXXXXX | PROFISSÃO: XXXXXXX |
CPF: XXXXXXX | RG: XXXXXXX |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
CNPJ: | |
INS. ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF: | |
RG: |
O presente contrato está de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e sua legislação suplementar, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto aAquisição de equipamentos médicos, materiais, insumos, equipamentos diversos, utensílios e mobiliários, necessários ao Centro Especializado em
Reabilitação Tipo IV - CER IV – Lote 4, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O(s) produtos será(ão) entregue(s) imediatamenteno local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei n° 8.666/93).
O valor total do presente contrato é de até R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do material.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º - O preço será fixo e irreajustável.
§ 6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput
desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se com a entrega e recebimento definitivo dos bens.
Parágrafo único - A Contratada entregará os produtos de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E DA GARANTIA:
A entrega dos produtos dar-se-á no prazo de até 30 (trinta)dias após o recebimento do pedido do Setor competente daSecretaria de Estado da Saúde.
§ 1º - Os produtos deverão ser entregues nos prazos propostos e nas condições estipuladas na proposta de preços (conforme edital e seus anexos), em dias úteis, com a apresentação da correta Nota Fiscal,no seguinte endereço:Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe.
§ 2º - O recebimento dos produtos será efetuado pela comissão de recebimento, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, imediatamente, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
§ 3º - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art. 73, II, a e b, da Lei 8.666/93.
§ 4º - Garantia contra defeito de fabricação de 12 meses, a partir do recebimento da Nota Fiscal. CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁR IA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 2465 | 4.4.90.00 / 3.3.90.00 | 0102 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
I - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I do edital;
b) Substituir, obrigatoriamente, qualquer produto que esteja danificado;
c) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total dos produtos.
d) Durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
e) Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos, disponível até o término do Período de Garantia de todos os Equipamentos;
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, e quaisquer outros dispêndios que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, visto que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega, instalação e garantia dos equipamentos, objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
h) Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às demandas descritas no Termo de Referência;
i) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
II - O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
b) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
c) Durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a: exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto desta licitação, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências;
e) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
f) Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
g) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e condições pactuados neste Termo de Referência;
i) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor pago à CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002).
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº. 213/2020 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Compras nº. 1733/2020
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais nº 26.531/09 e n° 26.533/09.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor (a)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador de RG n.º XXXXXXXXXXXXXXX, CPF n.º
XXXXXXXXXXX, lotado (a) no Setor de XXXXXXXXXXXXX deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de _ de 2020.
(nome do titular do Órgão) CONTRATADA