DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. A administração do presente contrato decorrente deste Pregão caberá à Secretaria Requisitante.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. Cada uma das partes contratantes e contratadas credenciará um profissional para coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio de servidores designados, ou através de terceiros contratados para essa finalidade, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. 15.1.O Contrato contará com uma Comissão de Acompanhamento de Contratos, constituída pelos servidores representantes de Cada Secretaria Municipal requisitante da prestação do serviço.
15.2. As atribuições desta Comissão, dentre outras, serão de acompanhar a execução do presente Contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
15.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal Estadual e Municipal).
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A administração do contrato, a coordenação e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo do gestor deste instrumento.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. A administração e fiscalização do presente Contrato caberão ao servidor designado através da Portaria
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. O Contratante designa a Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Matrícula Nº XXXXXX-X, como Gestora do Contrato, cujas responsabilidades serão supervisionar as atividades especificadas neste instrumento, aceitar e aprovar, em nome do Contratante, os relatórios e outros documentos entregues, assim como receber e atestar faturas para pagamento.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pela Coordenadoria Administrativa.
9.2. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluirão ou atenuarão a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximirá de manter fiscalização própria. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO: INFORPONTO COM E ASSIST TÉCNICA EM RELÓGIOS DE PONTO LTDA ME ORDEM DE SERVIÇOS Nº: 06/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) relógio de ponto com identificação biométrica e de código de barras, sem impressão, modelo PRIMME (Henry) e do software Ponto Secullum
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 - A administração do presente Contrato de Registro de Preços caberá ao Departamento de Licitações/Compras da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto.