EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 009/2018
Contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica, incluindo INSTALAÇÃO/DE- SINSTALAÇÃO e LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, permitindo o monitora- mento 24 (horas) pelo TJPB.
DATA DE ABERTURA:
25 de outubro de 2018, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da portaria nº 2354/2016, de 08 de novembro de 2016 publicada no Diário da Justiça de 09 de novembro de 2016, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE(único) para o REGISTRO DE PREÇOS de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto Estadual nº 34.986/14, o Decreto Federal nº 7.892/13, no que couber, como também a Resolução TJPB nº 15/2014 de 12/09/2014, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 25/10/2018 às 08:00 horas (Horário de Brasília)
• ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/10/2018 às 08:00 horas (Horário de Brasília)
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/10/2018 às 09:00 horas (Horário de Brasília)
• TEMPO DE DISPUTA: Inicial: determinada pelo Pregoeiro. Tempo Randômico: determinado, aleatoriamente, pelo Sistema Eletrônico, de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos.
• SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. A contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica, incluindo INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO e LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, permitindo o monitoramento 24 (horas) pelo TJPB elaborado pela Gerência de Contratação e aprovado pela Gerência Operacional de Segurança.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Xxxxxx e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer lote, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes. As atribuições do Pregoeiro estão descritas no art. 9º do Decreto Federal nº 3.555/00.
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, no 5º andar do Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior, localizado na Praça Venâncio Neiva, S/N – Centro XXX 00000-000, nesta Capital, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 12h00 às 18h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas
– acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realiza - ção do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em senti- do diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas;
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas;
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.9. Tenha objeto social, atividade principal e/ou secundária incompatível com o objeto licitado, de acordo com a tabela CNAE.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do
Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1. Descrição do produto/serviço (especificação) ou declaração de que todos os produtos/serviços, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.4.3. A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 17.6 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta, implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão re- tirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresen- tada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global mensal do lote (único).
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente de- terminado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que te- nha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições dife- rentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sis - tema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14. O critério de desempate com preferência de contratação para as microempresas
– ME e empresas de pequeno porte – EPP:
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.14.3. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.15. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.16. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.17. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará à empresa classificada em primeiro lugar que encaminhe, imediatamente, em até 03 (três) horas após a solicitação no sistema, via e-mail, os documentos constantes nos itens 5 e 6. Os documentos digitalizados deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados como arquivos anexos a mensagens de e-mail, não sendo aceito, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc. Também quando solicitado, o licitante classificado em primeiro lugar deverá postar os documentos originais ou as cópias autenticadas exigidas no presente ato convocatório, em envelopes lacrados, via Correios, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados do 1º dia útil posterior à data da solicitação, que será feita no sistema do Branco do Brasil S.A (licitacoes-e), podendo ainda deixá-los no endereço contido no item 2.2. do presente edital;
4.5.1.1 Por se tratar de ambiente virtual, as licitantes ao encaminhar as documentações via e-,mails, aconselhamos confirmar a chegada dos mesmos através do telefone (00)- 0000-0000, e que cada e-mail deverá conter no máximo 9Mb para não retornar a caixa de e-mails.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá
negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços;
4.5.6. Imediatamente após Adjudicação, os licitantes classificados serão convocados para, no prazo de (03) horas, manifestarem o desejo de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, conforme disposto no inciso I do Art. 11 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
4.5.6.1. A aceitação de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor de que trata o item 4.5.6, ocorrerá através de e-mail endereçado ao setor de Pregão, xxxxxx@xxxx.xxx.xx e a convocação do Pregoeiro será realizada através de registro no chat de mensagem do sistema do Banco do Brasil S.A.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, consoantes subitens 4.5.1 e 4.5.2:
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição preci- sa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e to- tal do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor repre- sentado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algaris- mo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para entrega dos materiais/serviços conforme determinado no Termo de Referência;
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
6. DA HABILITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 009/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2018114571
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial de um plano de recuperação homologado em juízo.
. c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais. Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anterior ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Inscrição ou Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, dentro da validade, em quaisquer das unidades da Federação, da Licita- ção, conforme ACORDÃO TCU 1.753/2008 – PLENÁRIO;
d.2) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do PROPONENTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter prestado, satisfato - riamente, locação/comodato de sistema de videomonitoramento/CFTV, com no mínimo 240 câmeras (50% do item 03 do Anexo I E), pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
d.2.1.)Será permitido o cômputo de equipamentos em contratos/clientes distintos, desde que executados num mesmo pe- ríodo de 12 (doze) meses;
d.2.1) A exigência de 12 meses consecutivos visa evitar que o somatório de atestados acumulados durante um longo período de tempo atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e operacional da empresa em executar o volume de serviço previsto. Trata-se de limitação de prazo relacionada à comprovação da capacidade de execução do objeto, aceita como legítima pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.048/2006 – Plenário e Acórdão nº 1.287/2008 – Plenário);
d.3) Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que dis- ponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) de nível supe- rior, ENGENHEIRO, detentor de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da(s) respec- tiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua juris- dição, que comprove responsabilidade técnica, na sua área de atuação, pela exe- cução dos serviços de instalação de sistema de videomonitoramento/CFTV, con- forme ACORDÃO TCU 1.753/2008 – PLENÁRIO;
d.3.1 A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apre- sentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o lici- tante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de decla- ração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.3.2 Na hipótese de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técni- ca, ambos serão inabilitados;
d.3.3 Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e nú- mero do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
d.3.4 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de compro- vação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execu- ção dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que apro- vada pelo TJPB.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação,
conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, decla - rando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ci- ente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser ce- lebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao pre- sente edital;
i) DA VISTORIA
I.1 O licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, com o objeti- vo de fazer todas as avaliações necessárias para correta elaboração da proposta e planejamento dos recursos necessários, mediante prévio agendamento de horário, junto à Gerência Operacional de Segurança do TJPB, pelo telefone (00) 0000-0000.
I.2 O Termo de Vistoria (Anexo) será fornecido em papel timbrado do próprio TJPB e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão;
I.3 Caso a empresa opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos de não vistoriar o local da execução de serviço;
6.1.2.1. Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) da Qualificação Econômico-Financeira:
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial de um plano de recuperação homologado em juízo.
b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais. Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anterior ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, ( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Inscrição ou Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, dentro da validade, em quaisquer das unidades da Federação, da Lici- tação, conforme ACORDÃO TCU 1.753/2008 – PLENÁRIO;
d.2) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do PROPONENTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter prestado, satisfato - riamente, locação/comodato de sistema de videomonitoramento/CFTV, com no mínimo 240 câmeras (50% do item 03 do Anexo I E), pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
d.2.1.)Será permitido o cômputo de equipamentos em contratos/clientes distintos, desde que executados num mesmo pe- ríodo de 12 (doze) meses;
d.2.1) A exigência de 12 meses consecutivos visa evitar que o somatório de atestados acumulados durante um longo período de tempo atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e operacional da empresa em executar o volume de serviço previsto. Trata-se de limitação de prazo relacionada à comprovação da capacidade de execução do objeto, aceita como legítima pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.048/2006 – Plenário e Acórdão nº 1.287/2008 – Plenário);
d.3) Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que dis- ponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) de nível supe- rior, ENGENHEIRO, detentor de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da(s) respec- tiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua juris- dição, que comprove responsabilidade técnica, na sua área de atuação, pela exe- cução dos serviços de instalação de sistema de videomonitoramento/CFTV, con- forme ACORDÃO TCU 1.753/2008 – PLENÁRIO;
d.3.1 A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apre- sentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o lici- tante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de decla- ração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.3.2 Na hipótese de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técni- ca, ambos serão inabilitados;
d.3.3 Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e nú- mero do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
d.3.4 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de com- provação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pelo TJPB.
e) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de- clarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos qua - dros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
I) DA VISTORIA
I.1 O licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, com o objeti- vo de fazer todas as avaliações necessárias para correta elaboração da proposta e planejamento dos recursos necessários, mediante prévio agendamento de horário, junto à Gerência Operacional de Segurança do TJPB, pelo telefone (00) 0000-0000.
I.2 O Termo de Vistoria (Anexo) será fornecido em papel timbrado do próprio TJPB e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão;
I.3 Caso a empresa opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos de não vistoriar o local da execução de serviço;
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
7.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as
condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça;
7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
7.8. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preços gerada por este Pregão não poderá exceder, na totalidade, a 01 (uma) vez o quantitativo estimado por item e/ou lote;
7.9. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
7.10.A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que manifestar o interesse junto ao Órgão Gerenciador, observando-se as disposições contidas no item 7.6 do edital.
8. CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Após a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes condições:
8.1.1. Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram, no momento da adjudicação, cotar os bens ou serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
8.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado por meio do portal da transparência, no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a vigência da respectiva ata.
8.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
8.1.4. O registro a que se refere o item acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
8.1.5. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
8.1.6. Se houver mais de um licitante na situação que trata a alínea “b”, do subitem 8.1.5 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3 º do Art. 15, da Lei 8.666/93.
8.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, não sendo permitindo inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
8.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o disposto no artigo 57, da lei 8.666/93.
8.2.3. Os contratos decorrentes dos registros de preços poderão ser alterados, observando o disposto do artigo 65, da lei 8.666/93.
8.2.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preço;
8.3. Os licitantes que optarem em igualar seu preço ao licitante declarado vencedor, conforme o item 4.5.6 deste edital deverá encaminhar documentação e proposta conforme o constante no item 4.5.1, inclusive obedecendo ao prazo de 03 (três) horas, sob pena de não inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços;
8.4. Quando do cancelamento do registro do fornecedor em virtude da ocorrência de algumas das situações descritas nos arts. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014, será analisada a documentação, item 5 e 6 deste Edital, do primeiro colocado do cadastro de reserva, sendo a respectiva documentação digitalizada e repassada aos demais licitantes que fazem parte do cadastro.
8.4.1. Será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar no respectivo cadastro a atualização da documentação que porventura esteja com seu prazo de validade vencido.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE(único), observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
9.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
9.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 14 do Edital;
9.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE(único) atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de:
T
lote único
Item | Especificação | Unid. | Quant. (A) | Valor Unit. Mensal (B) | otal Mensal (C = A x B) | Valor Total 24 Meses (D = C x 24) |
01 | Locação de kit com 4 (quatro) câmeras confor- me especificações | Kit | 20 | R$ 400,00 | R$ 8.000,00 | R$ 192.000,00 |
02 | Locação de kit com 8 (oito) câmeras conforme especificações | Kit | 80 | R$ 650,00 | R$ 52.000,00 | R$ 1.248.000,00 |
03 | Locação de kit com 16 (dezesseis) câmeras con- forme especificações | Kit | 30 | R$ 980,00 | R$ 29.400,00 | R$ 705.600,00 |
04 | Locação de kit de alarme conforme especificações | Kit | 50 | R$ 380,00 | R$ 19.000,00 | R$ 456.000,00 |
TOTAL | R$ 108.400,00 | R$ 2.601.600,00 |
9.4.1 Deverão ser considerados como limite máximo das propostas o valor unitário de R$ 98,56 para o item 05, serviços de instalação, constante no Anexo I – F do Termo de Referência.
9.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 9.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
10. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
10.1. A entrega do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item 5“ DA ENTREGA E INSTALAÇÃO” constante no Termo de Referência anexo a este edital.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. - Nos termos do Art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 34.986/2014, que regulamenta o sistema de registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “9”, “DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO” constante do Termo de Referência anexo a este edital.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 009/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2018114571
13.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
13.3 A licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
13.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
13.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
13.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
13.4.2.2 O recurso deverá ser endereçado ao Presidente desta Corte de Justiça por intermédio do Pregoeiro no endereço e horários descritos no subitem 2.2 deste Edital;
13.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
13.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
13.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
13.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14. DAS SANÇÕES
14.1. As sanções a serem aplicadas, quando for o caso, estão previstas no item 10 “ SANÇÕES” constante no Termo de Referência anexo a este edital.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (lote).
15. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se a executar o objeto licitado na forma descrita neste Edital e/ou Anexos e nas condições previstas na respectiva proposta;
15.2. No ato da assinatura, a PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar e/ou encaminhar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa, se for o caso.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos
dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
16.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
16.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
17.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 10 de outubro de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
Estado da Paraíba Poder Judiciário Tribunal de Justiça
ANEXO I do edital – TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarão a contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica, incluindo INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO e LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, permitindo o monitoramento 24 (horas) pelo TJPB.
1.2. Os equipamentos devem ser novos, primeiro uso, não recondicionados, com MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, sempre que necessário, de todos os equipamentos componentes do sistema.
1.3. Este Termo de Referência e a Minuta de Contrato contêm a descrição básica dos serviços a serem prestados, a indicação das localidades onde poderão ser instalados os equipamentos, condições de prestação dos serviços, bem como, demais obrigações a serem cumpridas pela empresa contratada.
1.4. A empresa interessada deverá formular sua proposta tendo como referencial as informações indicadas neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a contratação pela necessidade de promover a política de segurança voltada aos magistrados, servidores e patrimônio do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
2.2. O objeto da contratação não se mostra viável para parcelamento, visto que a locação do equipamento, sua manutenção e a solução de gerenciamento do sistema de vigilância eletrônica devem ser executados por um único fornecedor, otimizando a gestão do contrato bem como o ganho na economia de escala, sendo assim, a licitação será processada em lote único.
2.3. Tipo de serviço e a modalidade Pregão:
O objeto a ser contratado, sem descaracterizar o aspecto técnico, é um serviço comum, considerando que a classificação decorre da literalidade do artigo 3º, §2º do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, que assim prescreve: “§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado”.
2.4. Do Sistema de Registro de Preços:
Tratam-se de serviços que apresentem características simples e uniformes, nas quais é possível identificar um padrão capaz de atender a demanda de diversas comarcas de forma paulatina, visando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, enquadrando-se na hipótese prevista nos incisos II do Art. 3º do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
2.5. Da locação dos equipamentos:
2.5.1. A locação mostra-se mais vantajosa em razão de não exigir grandes investimentos iniciais para instalação dos equipamentos, considerando que os pagamentos serão em parcelas mensais.
2.5.2. Com a locação não haverá gastos com a manutenção dos equipamentos, pois a responsabilidade pela assistência técnica é da empresa responsável pelo aluguel dos equipamentos.
2.5.3. A garantia da renovação dos equipamentos faz com que a proteção seja mais eficiente, evitando o surgimento de problemas funcionais do sistema.
2.5.4. A contratação da concessão dos equipamentos não será em regime de comodato por não se tratar de equipamentos de elevado valor.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ESTIMATIVA DA DESPESA e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As especificações técnicas constam do Anexo deste Termo.
3.2. A estimativa da despesa com a locação dos equipamentos é de R$ 108.400,00 (cento e oito mil e quatrocentos reais) mensais e de R$ 2.601.600,00 (dois milhões, seiscentos e um mil e seiscentos reais) para 24 (vinte e quatro) meses, conforme detalhamento constante do Anexo deste Termo.
3.3. A estimativa da despesa de instalação é de R$ 98,56 (noventa e oito reais e cinquenta centavos) por unidade judiciária, na hipótese do item 4.2.6.
3.4. Nos termos do Art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 34.986/2014, que regulamenta o sistema de registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato.
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A empresa contratada deverá prestar serviço de segurança eletrônica, para as instalações descritas neste Termo, com mão de obra capacitada para:
4.1.1. Prestar os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, observando:
a) Todos os materiais para instalação do sistema deverão estar limpos, em perfeito funcionamento e sem nenhum defeito de fabricação;
b) O sistema deverá ser instalado de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a estética do ambiente, utilizando-se dos forros, lajes, rodapés, tubulações existentes e/ou instalados de forma aparente fixados com dispositivos adequados a segurança e acabamento da instalação;
c) As câmeras deverão ser instaladas em locais estratégicos, nos pontos de acesso e áreas comuns da edificação; e,
d) Os equipamentos deverão ser fixados nas alvenarias, forros e/ou lajes. Havendo danos nas superfícies onde estes equipamentos forem instalados, no ato da colocação, os reparos nas mesmas deverão apresentar acabamento compatível e pintura similar aos já existentes.
e) Comunicar a Gerência Operacional de Segurança do TJPB, por escrito, todo o acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco
para o patrimônio do TJPB;
f) Providenciar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à realização dos serviços, como escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável à prestação dos serviços de maneira eficiente e segura;
g) Cuidar para que todas as áreas de trabalho das instalações, aqui acordadas, permaneçam limpas e arrumadas, providenciando a limpeza dessas, ao final de cada serviço;
h) Atender cordial e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, sob ajuste da Gerência Operacional de Segurança do TJPB, no prazo máximo de 24 horas de seu acionamento; e,
i) Substituir e resolver os problemas de equipamentos defeituosos no prazo de 48 horas do seu acionamento.
4.2. Da instalação, ativação, testes e manual do usuário
4.2.1. Entenda-se por instalação os serviços e materiais abaixo, cujos custos deverão ser computados nas propostas das licitantes, pois não serão aceitas alegações posteriores, servindo para isso a vistoria feita pelas licitantes:
a) Adaptação das instalações existentes nos prédios às necessidades do sistema, criação de pontos para instalação de câmeras, sensores, teclados, sirenes, baterias e centrais, fornecimento de toda fiação necessária para a perfeita instalação do sistema. Ficando ainda sobre a responsabilidade da contratada a correção de possíveis danos aos prédios, e ainda, a recomposição de piso, paredes, lajes, pinturas, etc., devendo tais adaptações primar sempre pela estética interna e externa do prédio (quando for possível a fiação deverá ser embutida e não aparente);
b) Instalação das câmeras, centrais, teclados, baterias, sensores e sirenes, passagem de fiação mesmo nos locais onde não haja guia para tal, e outros necessários ao perfeito funcionamento do sistema;
4.2.2. O remanejamento do sistema a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo contratante em razão de mudança do layout do prédio, ou seja, o deslocamento de câmeras, sensores, teclados, sirenes, e centrais de um ponto para outro no mesmo prédio, não implicando em custo adicional à contratante;
4.2.3. Os equipamentos deverão ser instalados nos endereços indicados pela Gerência Operacional de Segurança do TJPB e ficará por conta da empresa contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação, inclusive fiação.
4.2.4. A desinstalação do sistema no final do contrato, por fechamento da unidade judiciária estadual ou para mudança de sede não trarão custos à contratante.
4.2.5. No caso de ocorrerem reformas nos prédios equipados com sistema de vigilância eletrônica, que demandem a desinstalação do sistema, os custos relativos à reinstalação serão arcados pelo Tribunal.
4.2.6. Os valores relativos à reinstalação de sistema de vigilância eletrônica, a serem pagos pelo Tribunal na hipótese do item anterior, terão como parâmetro os valores constantes na Proposta de Preços apresentada pela licitante.
4.2.7. Entenda-se por Ativação:
a) A interligação das baterias com a rede elétrica do prédio, e estas com as centrais, e as centrais com os teclados, sensores, câmeras, sirenes, receptores e
transmissores (onde houver), e de todo o sistema de cada prédio com a central de monitoramento no prédio, ou de seu preposto nos municípios do interior.
4.2.8. Entenda-se por Testes:
a) Após instalados os sistemas, a contratada terá um prazo de 24 horas para os ajustes ou regulagem dos mesmos, de forma a deixá-los em perfeito funcionamento.
4.2.9. Manual do Usuário:
a) Concluídos os trabalhos de instalação, ativação e testes dos equipamentos, deverão ser prestados aos servidores de cada prédio do TJPB, todas as orientações acerca de seu funcionamento e operação, devendo a contratada elaborar um manual de operacionalização do sistema para o usuário que deverá ser simples e de fácil compreensão e entregue ao fiscal da contratação.
4.2.10. Concluída a instalação, ativação e testes deverá a contratada emitir um Relatório de Instalação, ativação e testes dos equipamentos, para cada imóvel, contendo, basicamente:
a) nome, endereço do imóvel;
b) número de telefone fixo e/ou celular para atendimento 24 horas dos chamados e solicitações de manutenção.
c) descrição dos equipamentos (com especificação detalhada) e a quantidade instalada;
d) assinatura, sob xxxxxxx, do técnico responsável da contratada;
e) assinatura, sob carimbo, do Fiscal do Contrato;
f) e-mail oficial da contratada para solicitação de serviços.
4.2.11. O Relatório de que trata o item anterior deverá acompanhar a Nota Fiscal/Fatura relativa ao custo de instalação.
4.2.12. Para todos os serviços (instalação, desinstalação, remanejamento, testes e monitoramento) deverá ser utilizada mão de obra qualificada (treinada), de forma a executar os serviços com perfeição e rapidez e prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema.
4.3. Manutenção e substituição de equipamentos.
4.3.1. Entenda-se por Manutenção:
a) Todos os serviços de reparos, regulagens, ajustes, calibragem, limpeza, etc., das partes mecânicas, elétricas e eletrônicas do sistema como um todo;
b) Para os serviços de manutenção deverá ser utilizada mão de obra qualificada (treinada), de forma a executar os serviços com perfeição e rapidez e prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema.
c) A manutenção corretiva deverá ser iniciada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado de reparos, devendo ser realizada sempre que houver necessidade de reparos corretivos nos equipamentos, independentemente das visitas para manutenção preventiva e quantas vezes forem necessárias para conserto de equipamentos que apresentarem defeitos, sem custos adicionais para a Contratante.
d) A conclusão dos chamados deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da abertura do chamado.
e) Entende-se por “conclusão dos chamados” o atesto do servidor representante do Tribunal de Justiça da Paraíba, do término do trabalho realizado pela empresa Contratada, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado, inclusive para os casos em que houver a necessidade de substituição do equipamento.
4.3.2. Entenda-se por Substituição de Equipamentos:
a) Substituição de peças ou componentes gastos ou danificados, seja devido às intempéries climáticas, sobrecargas de energia e danos provocados pelo usuário ou por terceiros, ou ainda, por falhas ou fadiga do equipamento;
b) As peças danificadas que comprometam o perfeito funcionamento do sistema deverão ser trocadas de imediato (em 24 horas), independentemente da sua causa, de forma a evitar que o local fique desprotegido, sem custo adicional para a contratante.
5. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO:
5.1. Os equipamentos devem ser entregues nas unidades judiciárias indicadas pelo TJPB, mediante agendamento prévio com a Gerência Operacional de Segurança do TJPB através do tel.: (00) 0000-0000, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço.
5.2. A entrega e a instalação serão acompanhadas e fiscalizadas pela Gerência Operacional de Segurança do TJPB e pela Diretoria do Fórum, sendo permitida a assistência de terceiros.
5.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido pela Gerência Operacional de Segurança do TJPB:
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade dos equipamentos/serviços com as especificações do objeto contratado;
b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os serviços contratados encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
5.4. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e serviço(s) caberá ao titular da Gerência Operacional de Segurança do TJPB, sendo permitida a assistência de outro servidor designado para esse fim.
5.5. O(s) representante(s) do Tribunal de Justiça anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o recebimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6. VISTORIA TÉCNICA:
6.1. O licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, com o objetivo de fazer todas as avaliações necessárias para correta elaboração da proposta e planejamento dos recursos necessários, mediante prévio agendamento de horário, junto à Gerência Operacional de Segurança do TJPB, pelo telefone (00) 0000-0000.
6.2. O Termo de Vistoria (Anexo) será fornecido em papel timbrado do próprio TJPB e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão;
6.3. Caso a empresa opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos de não vistoriar o local da execução de serviço;
7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Para a comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá apresentar os se- guintes documentos:
a) Inscrição ou Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia Ar- quitetura e Agronomia, em quaisquer das unidades da Federação, da Li- citação, conforme ACORDÃO TCU 1.753/2008 - PLENÁRIO;
b) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do PROPONENTE, forneci- do por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter prestado, satisfatoriamente, locação/comodato de sistema de videomo- nitoramento/CFTV, com no mínimo 240 câmeras (50% do item 03 do Anexo I E), pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
b.1)Será permitido o cômputo de equipamentos em contratos/cli- entes distintos, desde que executados num mesmo período de 12 (doze) meses;
b.2) A exigência de 12 meses consecutivos visa evitar que o somatório de atestados acumulados durante um longo período de tempo atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e operacional da empresa em executar o volume de serviço previsto. Trata-se de limitação de prazo relacionada à comprovação da capacidade de execução do objeto, aceita como legítima pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.048/2006 – Plenário e Acórdão nº 1.287/2008 – Plenário);
c) Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO, detentor de atestado for- necido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente re- gistrado no CREA, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua jurisdição, que com- prove responsabilidade técnica, na sua área de atuação, pela execução dos serviços de instalação de sistema de videomonitoramento/CFTV, conforme ACORDÃO TCU 1.753/2008 - PLENÁRIO;
c.1) A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apre- sentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o lici- tante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de decla- ração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
c.2) Na hipótese de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados;
c.3) Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e nú- mero do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
c.4) O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de compro- vação da capacitação técnico-profissional deverão participar da exe- cução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo TJPB.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Obedecer fielmente às especificações dos equipamentos por ela orçados quando da licitação.
8.2. Cumprir o prazo total de instalação dos equipamentos estabelecido de 30 (trinta) dias, atentando sempre para o perfeito funcionamento dos sistemas.
8.3. Trocar de imediato qualquer peça ou equipamento gasto, quebrado ou danificado que comprometa o perfeito funcionamento do sistema como um todo ou de determinada zona (ambiente).
8.4. Prestar a manutenção preventiva periodicamente e a corretiva sempre que necessário, de forma a manter os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento.
8.5. Atender aos pedidos de providências ou Ordens de Serviços, sejam eles via telefone, e-mail ou escrita, tanto dos Diretores/Gerentes dos Fóruns quanto do fiscal do contrato, prestando a eles todas as orientações acerca do funcionamento e operação dos equipamentos.
8.6. Manter estrutura de pessoal e equipamentos compatíveis com a prestação dos serviços contratados, indicando ao TJPB os seus prepostos e os meios de comunicação (telefone, celular, e-mail), de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações.
8.7. Afastar desta contratação qualquer técnico que crie embaraços ou dificuldades para os serviços ou que não cumpra com as solicitações realizadas pelo contratante, ficando o Tribunal isento de apresentar qualquer comprovação documental.
8.8. Indicar, por escrito, à fiscalização, o nome completo de cada um dos técnicos autorizados a intervir nos equipamentos objeto do contrato, fazendo-os portar cartão específico de identificação (crachá).
8.9. Assumir total responsabilidade pela orientação técnica aos seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, inclusive quanto ao aspecto do relacionamento humano, visando mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções.
8.10. Fornecer e cobrar de seus técnicos todos os EPIs exigidos pela normalização vigente, de forma a prevenir possíveis acidentes de trabalho.
8.11. Indenizar o TJPB por prejuízos decorrentes de assaltos, roubos, furtos, quando o equipamento encontrar-se inoperante por falta de manutenção ou troca de peças.
8.12. Ter um responsável técnico pela empresa, engenheiro, que deverá recolher uma ART (por conta da contratada) para os serviços aqui contratados, a qual deverá ser encaminhada ao contratante antes do início dos trabalhos de instalação.
8.13. Observar fielmente todas as disposições contidas neste Termo de Referência e demais anexos do Edital, bem como as Normas Técnicas da ABNT, de forma que o resultado seja a perfeita execução dos serviços objeto do contrato, que ficarão sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.14. Deverá indenizar o Tribunal por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios ou equipamentos pela má execução dos serviços ou utilização inadequada dos materiais ou equipamentos empregados, ficando o Tribunal autorizado a descontar o valor correspondente ao bem danificado dos pagamentos devidos ou optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens pela empresa contratada.
8.16. Deverá acatar prontamente as solicitações do CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas.
8.17. A empresa contratada deverá arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência da sua condição de empregadora, sem que se configure qualquer hipótese de solidariedade com o TJPB.
8.18. Retirar todos os equipamentos disponibilizados, quando do fim da vigência
contratual.
8.19. Afixar no local, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância da monitorada.
9 – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura com a indicação do número da correspondente nota de empenho, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
9.1.1. Além da nota fiscal, deve apresentar também os seguintes documentos:
a) certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
b) declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
9.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade do objeto contratado;
b) apresentação da comprobação discriminada no item 9.1.1.
9.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016, assim apurado:
I = 5,84/100/365 I = 0,00016
I =
Onde i = taxa percentual anual no valor de 5,84%.
10. SANÇÕES:
10.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993, o FORNECEDOR ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de:
a) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado na prestação de serviço de instalação, limitado a 10 (dez) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado na prestação de serviço de instalação superior a 10 (dez) dias, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado na prestação do serviço de instalação superior a 10 (dez) dias, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de serviço emitida;
d) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado para correção dos serviços de manutenção/assistência técnica que não atendam os requisitos do edital, limitado a 10 (dez) dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para correção dos serviços de manutenção/assistência técnica que não atendam os requisitos do edital, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para correção dos serviços de manutenção/assistência técnica que não atendam os requisitos do edital, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando- se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de fornecimento emitida;
g) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Ata de Registro de Preços, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da avença;
10.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
b) Fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
c) apresentar comportamento inidôneo;
10.2. Para os fins do item 10.1.3. alínea “c” reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
10.4. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contatos da comunicação oficial.
10.5. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas, cumulativamente, a pena de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e sendo, consequentemente, descredenciado no SIREF do Estado da Paraíba.
10.6. Será remetida à Central de Compras do Estado da Paraíba, cópia do ato que aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
11 – UNIDADE FISCALIZADORA:
11.1. Gerência Operacional de Segurança do TJPB
13 – UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
João Pessoa, 03 de setembro de 2018.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Contratação
Aprovo o presente Termo de Referência Em / /
Gerência Operacional de Segurança
ANEXO I do Termo de Referência– ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E ESTIMATIVA DA DESPESA
Anexo I - A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – KIT COM 04 CÂMERAS | ||
Item | Especificação | Quant. |
01 | Câmera com resolução HD; 20 metros de alcance do infra; lente megapixel 2.8mm; case de plástico com proteção anti UV; resolução real 720 p; pixels efetivos 1280 x 720; sensor 1/4” 1 megapixel CMOS; protocolo de vídeo HDCVI; íris eletrônica; day & night automático; saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea; alimentação conector P4 fêmea | 04 |
02 | Gravador digital de vídeo com 04 canais BNC + 1 canal IP ou 5 canais IP; visualização em 1080p; gravação de todos os canais em 1080N ou 720p; saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC; reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada; suporta 1 HD SATA de até 10 TB; compatibilidade com Onvif perfil S; função BNC + IP – adiciona câmeras IP ao DVR; compatível com 5 tecnologias: HDCVI + HDTVI 2.0 + AHD-M/H, analógica + IP; saída de vídeo (monitores) 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC, resoluções de saída (em pixels) 1920×1080, 1280×1024, 1280×720, 1024×768 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC); USB 2 portas, USB2.0; xxxxx xx xxxxxxxxxxx 00 Xxx / 0 X; | 01 |
03 | TV LED 32’’, 02 entradas HDMI e uma XXX, 000-000 V automático. | 01 |
04 | Nobreak com 02 baterias internas tipo 12V 7Ah, com potencia nominal mínima de 1440 VA; com 6 tomadas de saída (tripolar), de acordo com norma NBR 14136. | 01 |
05 | Rack 3U Padrão, com porta de acrílico e chave. | 01 |
06 | Conector BNC parafuso 4mm; | 08 |
07 | Conector P4 macho com borne; | 04 |
08 | Conversor aqut AC/DC 12,8V 5A XMF 1210 | 01 |
09 | Cabo coaxial bipolar trançado; 4mm; CFTV BC cx0100m 2x26 AWG | 03 |
Anexo I - B
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – KIT COM 08 CÂMERAS | ||
Item | Especificação | Quant. |
01 | Câmera com resolução HD; 20 metros de alcance do infra; lente megapixel 2.8mm; case de plástico com proteção anti UV; resolução real 720 p; pixels efetivos 1280 x 720; sensor 1/4” 1 megapixel CMOS; protocolo de vídeo HDCVI; íris eletrônica; day & night automático; saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea; alimentação conector P4 fêmea | 08 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 009/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2018114571 | |||
02 | Gravador digital de vídeo com 08 canais BNC + 2 canais IP ou 10 canais IP; visualização em 1080p; gravação de todos os canais em 1080N ou 720p; saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC; reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada; suporta 1 HD SATA de até 10 TB; compatibilidade com Onvif perfil S; função BNC + IP – adiciona câmeras IP ao DVR; compatível com 5 tecnologias: HDCVI + HDTVI 2.0 + AHD-M/H, analógica + IP; saída de vídeo (monitores) 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC, resoluções de saída (em pixels) 1920×1080, 1280×1024, 1280×720, 1024×768 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC); USB 2 portas, USB2.0; xxxxx xx xxxxxxxxxxx 00 Xxx / 0 X; | 01 | |
03 | TV LED 32’’, 02 entradas HDMI e uma XXX, 000-000 V automático. | 01 | |
04 | Nobreak com 02 baterias internas tipo 12V 7Ah, com potencia nominal mínima de 1440 VA; com 6 tomadas de saída (tripolar), de acordo com norma NBR 14136. | 01 | |
05 | Rack 3U Padrão, com porta de acrílico e chave. | 01 | |
06 | Conector BNC parafuso 4mm; | 16 | |
07 | Conector P4 macho com borne; | 08 | |
08 | Conversor aqut AC/DC 12,8V 10A XMF 1210 | 01 | |
09 | Cabo coaxial bipolar trançado; 4mm; CFTV BC cx0100m 2x26 AWG | 05 |
Anexo I - C
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – KIT COM 16 CÂMERAS | ||
Item | Especificação | Quant. |
01 | Câmera com resolução HD; 20 metros de alcance do infra; lente megapixel 2.8mm; case de plástico com proteção anti UV; resolução real 720 p; pixels efetivos 1280 x 720; sensor 1/4” 1 megapixel CMOS; protocolo de vídeo HDCVI; íris eletrônica; day & night automático; saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea; alimentação conector P4 fêmea | 16 |
02 | Gravador digital de vídeo com 16 canais BNC + 2 canais IP ou 18 canais; visualização em 1080p; gravação de todos os canais em 1080N ou 720p; saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC; reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada; suporta 1 HD SATA de até 10 TB; compatibilidade com Onvif perfil S; função BNC + IP – adiciona câmeras IP ao DVR; compatível com 5 tecnologias: HDCVI + HDTVI 2.0 + AHD- M/H, analógica + IP; saída de vídeo (monitores) 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC, resoluções de saída (em pixels) 1920×1080, 1280×1024, 1280×720, 1024×768 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC); USB 2 portas, USB2.0; xxxxx xx xxxxxxxxxxx 00 Xxx / 0 X; | 01 |
03 | TV LED 32’’, 02 entradas HDMI e uma XXX, 000-000 V automático. | 01 |
04 | Nobreak com 02 baterias internas tipo 12V 7Ah, com potencia nominal mínima de 1440 VA; com 6 tomadas de saída (tripolar), de acordo com norma NBR 14136. | 01 |
05 | Rack 3U Padrão, com porta de acrílico e chave. | 01 |
06 | Conector BNC parafuso 4mm; | 32 |
07 | Conector P4 macho com borne; | 16 |
08 | Conversor aqut AC/DC 12,8V 10A XMF 1210 | 01 |
09 | Cabo coaxial bipolar trançado; 4mm; CFTV BC cx0100m 2x26 AWG | 09 |
Anexo I - D
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – KIT DE ALARME | ||
Item | Especificação | Quant. |
01 | Centrall de alarme com possibilidade de conexão através do software para smartphone;supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis;operação com IP fixo ou dinâmico; capacidade para conexões com destinos DNS; utilização do protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos; download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora; compatibilidade com os modems ADSL, hubs e roteadores disponíveis no mercado; fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC; conexão de até 4 teclados e 4 receptores; até 2 partições; sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores); detecção de sobrecarga na saída auxiliar; detecção de curto e corte da sirene; detecção de corte da linha telefônica ; discadora para 8 números telefônicos (2 para monitoramento, 1 para download e 5 para telefones pessoais); 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco Express; reportagem normal, dupla e split; 2 saídas PGM programáveis; bloqueio de reset; recepção de até 128 dispositivos sem fio (sensores/controles remotos); zona inteligente programável; configuração de Zona 24 h com aviso sonoro; função Pânico e Pânico médico pelo teclado; tempo de entrada e saída programáveis; tempo de sirene programável em minutos; possibilidade de 64 senhas, capacidade para até 18 zonas. | 01 |
02 | Sirene Para Alarme Branca 12v 120db. | 01 |
03 | Bateria para alarme selada de chumbo; tensão: 12 Vdc, capacidade: 6 Ah (C20). | 01 |
04 | Sensor infra vermelho passivo com fio; tecnologia digital de detecção microprocessada, 2 níveis de sensibilidade; com ângulo de 115°; alcance de detecção do infra vermelhor 12 metros; tensão de alimentação 9 a 18 Vdc. | 10 |
05 | 05 |
Anexo I - E
ESTIMATIVA DA DESPESA - LOCAÇÃO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. (A) | Valor Unit. Mensal (B) | Total Mensal (C = A x B) | Valor Total 24 Me- ses (D = C x 24) |
01 | Locação de kit com 4 (qua- tro) câmeras conforme es- pecificações | Kit | 20 | R$ 400,00 | R$ 8.000,00 | R$ 192.000,00 |
02 | Locação de kit com 8 (oito) câmeras conforme especifi- cações | Kit | 80 | R$ 650,00 | R$ 52.000,00 | R$ 1.248.000,00 |
03 | Locação de kit com 16 (de- zesseis) câmeras conforme especificações | Kit | 30 | R$ 980,00 | R$ 29.400,00 | R$ 705.600,00 |
04 | Locação de kit de alarme conforme especificações | Kit | 50 | R$ 380,00 | R$ 19.000,00 | R$ 456.000,00 |
TOTAL | R$ 108.400,00 | R$ 2.601.600,00 |
Anexo I - F
ESTIMATIVA DA DESPESA – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. |
05 | Serviço de instalação – Item 4.2.6 do Termo de Referência | Unid. | Demanda | R$ 98,56 |
Nota 01: Deverão ser considerados como limite máximo das propostas os valores estimados mensais de cada item, bem como do serviço de instalação.
ANEXO II do Termo de Referência– LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS/ADMINISTRATIVAS e COMARCAS DO ESTADO DA PARAÍBA
COMARCAS/FÓRUNS | Endereço |
JOÃO PESSOA | |
Fórum Cível Des. Xxxxx Xxxxxx Porto | Avenida Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro – João Pessoa/PB – XXX 00.000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 |
Fórum Criminal | Avenida Xxxx xxxxxxx, s/nº, Centro – João Pessoa/PB – CEP 58.013- 520 – Telefone: (00) 0000-0000 |
Fórum Regional de Magabeira Des. Xxxx Xxxxxxxx da Nóbrega | Hilton Souto Maior, s/nº, Mangabeira – João Pessoa/PB – CEP: 00000000 – Telefone: (83) |
Complexo da Infância e da Juventude da Capital | Av. Rio Grande do Sul, 956, B. dos Estados – João Pessoa/PB – XXX 00.000.000 – Telefone: (00) 0000-0000 |
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher | Xxx Xxxxxxxx xx xxxxxxx, 00, Xxxxxx – João Pessoa/PB – CEP: 0000- 0000 – Telefone: (00) 0000-0000 |
Esma | Xxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 |
Corregedoria | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Altiplano Cabo Branco – João Pessoa/PB – XXX 00000000 – Telefone: (00) 0000-0000 |
Prédio do TJPB/Anexo Administrativo | Pç. Xxxx Xxxxxx, s/nº, Centro – João Pessoa/PB – XXX 00.000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 |
Complexo de Mangabeira(Arquivo, Almoxarifado, hemeroteca, Depósito, Biblioteca) | Qd. 262. (atual qd. 171) Loteamento Projeto Mariz, Mangabeira – João Pessoa/PB – Telefone: (83) |
5º Juizado Especial Cível | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – João Pessoa/PB – XXX 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 |
Anexo Administrativo II | Antigo Colégio Xxxx XXXXX, situado na Rua Professora Xxxxxxx Xxxxx nº 151- Bairro Roger– João Pessoa – Paraíba |
SANTA RITA | |
Fórum Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx xxxxxxx x/xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx-XX, XXX 00.000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 |
BAYEUX | |
Fórum Juiz Inácio Machado de Souza | Av. Liberdade, 900, Centro, Bayeux – PB CE58306-001 – Telefone: (00) 0000-0000 |
CABEDELO | |
Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho | Xxxxxxx XX 000, XX 00, X/xx Xxxxxxx, cabedelo – PB, CEP58310001 – Telefone: (00) 0000-0000 |
COMARCAS/FÓRUNS | Endereço |
CAMPINA GRANDE | Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n – Liberdade – Campi- na Grande/PB – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Alagoa Grande | Residencial Ernesto Cavalcante, s/n – Centro – Alagoa Grande/PB – CEP |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 009/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0000000000 | |
00000000 – Telefone: (00) 00000000 | |
Alagoa Nova | Avenida Presidente Xxxx Xxxxxx, 168 – Centro – Alagoa Nova/PB – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Alagoinha | Xxx Xxxxx xxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefo- ne: (00) 00000000 |
Alhandra | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x – XXXXXX – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Araçagi | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x – XXXXXX – Xxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Arara | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000000 Telefone: (00) 00000000 |
Araruna | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – XXXXXX – Xxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone:(00) 00000000 |
Areia | Xxx X. Xxxxxxxxx, 00 – XXXXXX – Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Aroeiras | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Bananeiras | Xxx XXXXXXXX XX XXXX, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Barra de Santa Rosa | Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/n – Centro – Barra de Santa Rosa/PB – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Belém | Xxxxxxx XX – 00, xx 00, x/x – Xxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Boqueirão | Xxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Caaporã | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x – XXXXXX – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Cabaceiras | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Cacimba de Dentro | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Caiçara | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Conde | Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: 00000000 |
Cruz do Espirito Santo | Rua Dos Três Poderes, s/n – Centro – Cruz do Espírito Santo/PB – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Cuité | Xxx 00 xx xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefo- ne: (00) 00000000 |
Esperança | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Guarabira | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Gurinhém | Xxx 00 xx Xxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefo- ne: (00) 00000000 |
Ingá | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 009/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2018114571 | |
(00) 00000000 | |
Itabaiana | Xxxxxxx XX 00, x/x – XXXXXX – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefo- ne: (00) 00000000 |
Jacaraú | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Lucena | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Mamanguape | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 Telefone: (00) 00000000 |
Mari | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Pedras de Fogo | Residencial Três Poderes, s/n – Centro – Pedras de Fogo/PB – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Picuí | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Pilar | Xxx 00 xx Xxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Pilões | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Pirpirituba | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Pocinhos | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxxx, x/x – Xxxx Xxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Queimadas | Xxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Remigio | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Rio Tinto | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Sapé | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/x – XXXXXX – Xxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Serraria | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefo- ne: (00) 00000000 |
Solânea | Xxx Xxx. xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Umbuzeiro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
COMARCAS/FÓRUNS | Endereço |
PATOS | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000000 Telefone: (00) 00000000 |
Água Branca | Xxx Xxxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX – XXX 00000000 Telefone: (00) 00000000 |
Bonito de Santa Fé | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n – Centro – Bonito de Santa Fé/PB – XXX 00000000 – Telefone: 83 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 009/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2018114571 | |
Xxxxx xx Xxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – centro – Brejo do Cruz/PB – CEP 58890000 Telefone: (00) 00000000 |
Cajazeiras | Xxx XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Catolé do Rocha | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x – Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Conceição | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Coremas | Residencial rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n – Pombalzinho – Coremas/PB – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Itaporanga | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Juazeirinho | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Tele- fone: (00) 00000000 |
Malta | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Monteiro | Residencial Tereza Manuela Honório, s/n – Centro – Monteiro/PB – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Paulista | Xxxxxxx XX 000, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Piancó | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX 00000000 – Tele- fone: (00) 00000000 |
Pombal | Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: 00 00000000 |
Prata | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x – XXXXXX – Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Princesa Isabel | Xxx Xxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00000000 – Te- lefone: (00) 00000000 |
Santa Luzia | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 101 – Centro – Santa Luzia/PB – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Santana dos Garrotes | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – XXXXXX – Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
São Bento | Rua Xxxxxx Xxxxx, 65 – Centro – São Bento/PB – XXX 00000000 – Telefo- ne: (00) 00000000 |
São João do Cariri | Rua 04 de Outubro, 64 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
São João do Rio do Peixe | Rua CAP. XXXX XXXXXX XXXXXX, s/n – Populares – Xxx Xxxx xx Xxx xx Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
São José de Piranhas | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
São Mamede | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Serra Branca | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Soledade | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 Telefone: (00) 00000000 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 009/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2018114571 | |
Sousa | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Sumé | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Taperoá | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefo- ne: (00) 00000000 |
Teixeira | Xxx Xxx. Xxxxxx xx X. Xxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Telefone: (00) 00000000 |
Uiraúna | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00000000 – Tele- fone: (00) 00000000 |
Nota 02: As unidades judiciárias/administrativas criadas após a conclusão deste documento de referência poderão ser atendidas pela Ata de Registro de Preços referente ao procedimento licitatório em epígrafe.
ANEXO III do Termo de referência– MODELO DE TERMO DE VISTORIA
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Atestamos que a representante da empresa , Sr(a)
realizou na data de / /2018, a vistoria referente ao Pregão
, n° /2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica com INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, sempre que necessário, de todos os equipamentos componentes do sistema, declarando o mesmo, para os fins que se façam necessários que em nome da empresa, tomou pleno conhecimento das condições locais e dos equipamentos, abdicando assim a empresa a qual representa, do direito de alegar desconhecimento acerca de qualquer dificuldade que porventura venha a surgir no transcorrer da execução dos serviços objeto do presente certame.
, / /
Representante do TJPB
Matrícula: CPF:
Representante da Proponente
Nota 03: Caso a empresa opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos de não vistoriar o local da execução dos serviços;
ANEXO IV do Termo de Referência – MODELO DE PROPOSTA AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PREGÃO Nº
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 – CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº : Inscrição Municipal nº : 04 - Endereço :
06 - | Fone : ( ) | Fax : | ( ) | |
07 - | Nome para contato : | |||
08 - | Conta Corrente nº : | |||
09 - | Nome do Banco : | Nº do Banco : | ||
10 - | Nome da Agência : | Nº da Agência : |
05 - Bairro : Cidade/UF : CEP : E-Mail :
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº .
Propomos a prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que :
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
(1)VALOR GLOBAL (24 meses) DA PROPOSTA PARA LOCAÇÃO: R$ (Valor
numérico e por extenso), sendo:
ESTIMATIVA DA DESPESA - LOCAÇÃO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. (A) | Valor Unit. Mensal (B) | Total Men- sal (C = A x B) | Valor Total 24 Meses (D = C x 24) |
01 | Locação de kit com 4 (quatro) câmeras confor- me especificações | Kit | 20 | |||
02 | Locação de kit com 8 (oito) câmeras conforme especificações | Kit | 80 | |||
03 | Locação de kit com 16 (dezesseis) câmeras con- | Kit | 30 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 009/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2018114571 | ||||||||
forme especificações | ||||||||
04 | Locação de kit de alarme conforme especificações | Kit | 50 | |||||
TOTAL |
(2)VALOR UNITÁRIO DA PROPOSTA PARA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO:
R$ (Valor numérico e por extenso), sendo:
ESTIMATIVA DA DESPESA – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. |
05 | Serviço de instalação – Item 4.2.6 do Termo de Referência | Unid. | Demanda | R$ |
[ | ] | João Pessoa, de de 2018. |
Carimbo Padronizado do CNPJ | Assinatura : | |
[ | ] | Nome : RG : |
CPF : |
Cargo :
ANEXO II DO EDITAL – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 2018/TJPB VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
ATA Nº /2018
Aos dia(s) do mês de do ano de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ (MF) nº 09.283.185/0001-63, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta Capital, neste ato representado por seu Presidente,
DESEMBARGADOR , denominado
Xxxxx Xxxxxxxxxxx, e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
. . / - , localizada na Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxx Xxxxxx/XX, CEP.: . - , representada por seu , o Sr. , denominada FOR- NECEDOR, resolvem celebrar o presente instrumento de REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, dos Decretos Estadual nº 34.986/2014 e Federal nº 7.892/2013, e Resolução do Tribunal Pleno do TJPB Nº 15/2014, tendo em vista o decidido no Pregão nº 2018 – Processo Administrativo Eletrônico nº 2018114571, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação dos serviços de vigilância eletrônica, incluindo INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO e LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, permitindo o monitoramento 24 (horas) pelo TJPB, conforme condições definidas no Edital de Licitação em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1 – Integra a presente Ata de Registro de Preços o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na qualidade de órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços (ARP), o TJPB não será obri- gado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a prefe- rência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 – Será incluído na presente ata, se for o caso, o registro da(s) empresa(s) que aceitar (em) cotar o produto com preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação do cer- tame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas contratações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 – O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata.
4.2 – Obriga-se, ainda, o órgão gerenciador:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, obser- vada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o fornecedor registrado via carta com aviso de recebimento ou e-mail, para assi- natura da ARP ou, ainda, enviar o instrumento por via postal (com AR) para assinatura.
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condi - ções de habilitação e qualificação exigidas no certame, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem ainda procedimento de aplica- ção de penalidades;
e) Consultar os fornecedores registrados – observada a ordem de classificação – quanto ao in- teresse em fornecimento do(s) objeto(s) a outro(s) órgão(ãos) da Administração Pública que
externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 – O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a presente ARP, bem como os contratos (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93) dela decorrentes, quando for o caso, além da retirada da res- pectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convoca- ção/notificação;
b) Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) no prazo e forma definidos no Termo de Referência;
c) Fornecer o(s) produto(s) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presen- te ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão gerenciador ou integrante, referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;
f) Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do forneci - mento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha manifestar o in- teresse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador ou a outro órgão não parti- cipante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execu- ção das obrigações assumidas na presente ARP;
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Caberá a Gerência de Operacional de Segurança do TJPB, de forma centralizada, o acom- panhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como das demais definições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1 – Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na Cláusula Quinta, o fornecedor deverá:
a) Entregar e instalar os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do rece- bimento pela Contratante da ordem de fornecimento/empenho;
b) O(s) produto/equipamentos(s) só serão recebidos definitivamente depois do cumprimento das exigências previstas no item “5. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO”, além das demais exigên- cias previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
8.1 – O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata após a primeira aquisição ou con - tratação por órgão integrante da ata.
8.2 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aqui- sição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.3 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 1 (uma) vez o quantitativo de cada item e/ou lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.4 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo for- necedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contra - tuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerencia- dor.
8.5 – Obriga-se, ainda, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
a) - Consultar previamente o Órgão Gerenciador no intuito de obter informações necessárias aos serviços/materiais pretendidos, e, em especial, o teor da presente ARP e eventuais altera- ções;
b) - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital do certame e na presente ARP, informando ao Órgão Gerenciador qualquer irregularidade ou inadimple-
mento do particular, a fim de que sejam adotadas pelo TJPB as penalidades cabíveis à es- pécie.
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 – Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro:
LOCAÇÃO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. (A) | Valor Unit. Mensal (B) | Total Mensal (C = A x B) | Valor Total 24 Me- ses (D = C x 24) |
01 | Locação de kit com 4 (quatro) câmeras conforme especifica- ções | Kit | 20 | |||
02 | Locação de kit com 8 (oito) câ- meras conforme especificações | Kit | 80 | |||
03 | Locação de kit com 16 (dezes- seis) câmeras conforme especi- ficações | Kit | 30 | |||
04 | Locação de kit de alarme con- forme especificações | Kit | 50 | |||
TOTAL |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. |
05 | Serviço de instalação – Item 4.2.6 do Termo de Referência | Unid. | Demanda | R$ |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura com a indicação do número da correspondente nota de empenho, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
10.1.1. Além da nota fiscal, deve apresentar também os seguintes documentos:
a) certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
b) declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
10.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
c) atestação de conformidade do objeto contratado;
d) apresentação da comprobação discriminada no item 10.1.1.
10.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência.
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM
= I x N x VP, onde:
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016, assim apurado:
I = 5,84/100/365 I = 0,00016
I =
Onde i = taxa percentual anual no valor de 5,84%.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
11.1 – A existência da Ata de Registro de Preço não obriga o órgão gerenciador a firmar as futu- ras contratações de serviços com vencedor do certame do SRP, sendo-lhe facultada a realiza- ção de procedimento específico para determinada contratação/aquisição, assegurando ao be- neficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 – Os preços, quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS
13.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, in- clusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
14.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos pre- ços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ca - bendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, Inciso II, Caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.2 – Nos procedimentos de revisão aplicar-se-ão os comandos dos arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15. 1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar ou recusar-se a retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade;
e) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
f) em razões de interesse público, devidamente justificado. II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx:
a) quando, mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste registro de preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução da relação contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defe- sa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fun- damentado do representante do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993, o FORNECEDOR ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa de:
a) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado na prestação de serviço de instalação, limitado a 10 (dez) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado na prestação de serviço de instalação superior a 10 (dez) dias, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado na prestação do serviço de instalação superior a 10 (dez) dias, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de serviço emitida;
d) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado para correção dos serviços de manutenção/assistência técnica que não atendam os requisitos do edital, limitado a 10 (dez) dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para correção dos serviços de manutenção/assistência técnica que não atendam os requisitos do edital, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para correção dos serviços de manutenção/assistência técnica que não atendam os requisitos do edital, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de fornecimento emitida;
g) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Ata de Registro de Preços, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da avença;
16.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
b) Fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
c) apresentar comportamento inidôneo;
16.2. Para os fins do item 16.1.3. alínea “c” reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
16.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
16.4. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contatos da comunicação oficial.
16.5. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas, cumulativamente, a pena de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e sendo, consequentemente, descredenciado no SIREF do Estado da Paraíba.
16.6. Será remetida à Central de Compras do Estado da Paraíba, cópia do ato que aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 A presente ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados:
a) Processo Administrativo Eletrônico Nº 2018114571;
b) Edital do Pregão Nº /2018 – TJPB e anexos;
c) Proposta comercial do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CADASTRO DE RESERVA
18.1 – Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, as empresas que aceitaram cotar pre- ços iguais ao da licitante vencedora do Pregão nº /2018, do TJPB, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em con- formidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – Para dirimir as questões da presente Ata de Registro de Preços, as partes elegem o foro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, renunciando a qualquer outro, por mais privile- giado que seja.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Órgão Ge- renciador e do Fornecedor indicado acima.
João Pessoa, de de 2018.
DESEMBARGADOR
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
FORNECEDOR
Testemunhas:
1) CPF.:
2) CPF.:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Ordem de classificação | Fornecedor | Marca/modelo do objeto ofertado | CNPJ | Endereço | Representante legal | Informações para contato (telefone, e-mail, etc) |
1º | ||||||
2º |
ANEXO III do edital– MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2018 QUE ENTRE SI CELE- BRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Desembar- gador , residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa: , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecida na Rua , representada pelo Senhor(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º
, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/con- trato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo administrativo Nº 2018114571, Edital de Licitação Pregão , mediante as cláu- sulas e condições que se seguem:
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de vigilância eletrônica, in- cluindo INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO e LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, permitindo o monitora- mento 24 (horas) pelo TJPB, destinado à , conforme condições definidas no Edital de Licitação em epígrafe.
1.1.1.1.1.1.1.1CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor total do presente contrato para as despesas com a locação de equipamentos é de R$
( ), sendo:
LOCAÇÃO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. (A) | Valor Unit. Mensal (B) | Total Mensal (C = A x B) | Valor Total 24 Me- ses (D = C x 24) |
01 | Locação de kit com 4 (quatro) câmeras conforme especifica- ções | Kit | ||||
02 | Locação de kit com 8 (oito) câ- meras conforme especificações | Kit | ||||
03 | Locação de kit com 16 (dezes- seis) câmeras conforme especi- ficações | Kit | ||||
04 | Locação de kit de alarme con- forme especificações | Kit | ||||
TOTAL |
2.2. O valor para a despesa com os serviços de instalação prevista no item 4.2.6 do Termo de Referência é de R$ ( ), a ser utilizado sob demanda;
2.3. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da seguinte classificação funcional programática . Fonte de Recurso e/ou . Fonte de Recurso
.
Reserva Orçamentária nº:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3. Os prazos de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital de Licitação em epígrafe.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DA EFICÁCIA E DO REAJUSTE
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e in- cluir o último.
4.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) me- ses, com respaldo no Art. 57, IV da Lei 8.666/1993.
4.3. Os preços propostos permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses conta- dos da assinatura do contrato, decorrido este prazo, os valores poderão ser reajustados medi- ante a aplicação do Índice de Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou outro que venha a substi - tuí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
5.1 Cabe ao CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas to- das as formalidades e exigências do contrato;
5.1.2. Exercer a fiscalização do objeto deste contrato, por meio de servidores designados;
5.2. São expressamente vedadas à CONTRATANTE:
5.2.1 Contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa ju- rídica da qual sejam sócios, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados ao TJPB, ou servidor in- vestido em cargo de direção e de assessoramento;
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência:
6.1.1. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CON- TRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanha- mento pelo CONTRATANTE;
6.1.2. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na contratação;
6.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
6.2.1. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.3.1. Veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
6.3.2. Subcontratação de outra empresa para a execução do objeto principal deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Caberá ao fiscal da Gerência Operacional de Segurança as seguintes providências:
a) Avaliar o desempenho dos serviços prestados;
b) Cumprir todas as demais obrigações que lhe cabem para a perfeita execução do contrato.
7.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo no contrato e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o TJPB ou modificação da contratação.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, in- tegral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o TJPB ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do TJPB ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao TJPB dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente, após recebimento definitivo dos serviços as respectivas nota(s) fiscal/fatura(s) contendo: o nº da respectiva nota de empenho e descri - ção dos serviços executados; todas em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsá - vel pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos:
8.1.1. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; Certidões de Regularidade Fiscal das
Fazendas Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; Certidão Conjunta da Receita Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.2. Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
8.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, median- te ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das si - tuações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
8.3.1. Atestação de conformidade do serviço executado;
8.3.2. Apresentação da comprobação discriminada no item 1 desta Cláusula;
8.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con- corrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016, assim apurado:
I =
Onde i = taxa percentual anual no valor de 5,84%.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital de Licitação em epígrafe.
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. A rescisão deste contrato pode ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a an-
tecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, des- de que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente.
10.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do pro- cesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1.O presente contrato fundamenta-se:
1.1. na Lei n.º 10.520/2002 e Decreto Estadual 34.986/2014;
1.2 Subsidiariamente na Lei 8.666/1993.
2. O presente contrato vincula-se aos termos:
2.1. Constante do Processo Administrativo nº 2018114571;
2.2. Edital de Licitação Pregão .
2.3. Proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, podendo optar por qualquer uma das modalidades de garantia previstas no Art.56, § 1, incisos I ao III da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
PARÁGRAFO QUARTO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto ao Banco do Brasil, com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
PARÁGRAFO QUINTO – O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO SEXTO – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
PARÁGRAFO OITAVO – Isenção de Responsabilidade da Garantia:
I – O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
II – Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do inciso I, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
III – Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se pro- duzam os necessários efeitos legais.
João Pessoa (PB) de de .
Desembargador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO IV DO EDITAL - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 5.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
ANEXO V DO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
João Pessoa - PB, de de 2018.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VI DO EDITAL– MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° /2018 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VII DO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2018 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
XXXXX XXXX DO EDITAL – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso, nos quadros de empregados desta empresa que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do Credenciamento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO IX DO EDITAL
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /2018, que tem por objeto a contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica, incluindo INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO e LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, permitindo o monitoramento 24 (horas) pelo TJPB. conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência, no correspondente Edital e seus anexos e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Razão Social/Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
João Pessoa (PB), de de 2018.
Assinatura