DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Considerando o conjunto de informações apresentadas, conclui-se pela viabilidade da contratação, no que tange aos aspectos econômico- financeiros, pelos benefícios almejados, e, principalmente, pela obrigação dos gestores de manter um controle efetivo do patrimônio público. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Técnico em Informática, em 02/09/2022, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0829705 e o código CRC D51D5E74. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1 Prestação de serviços em Tecnologia da Informação, relativo a infraestrutura de servidores e serviços de rede, para a Sede e Unidades Regionais de Atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR. * Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Supervisor, em 05/09/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0834105 e o código CRC 351E62CA. xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxx=xxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxx=000000&xxxxx_xxxx… 1/1 Pregão Eletrônico Nº /2022 Sessão Pública: / / A/C: Pregoeiro
DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Considerando o conjunto de informações apresentadas, conclui-se pela viabilidade da contratação, no que tange aos aspectos econômico- financeiros, pelos benefícios almejados, e, principalmente, pela obrigação dos gestores de manter um controle efetivo do patrimônio público. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Técnico em Informática, em 02/09/2022, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0829705 e o código CRC D51D5E74. ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1 Prestação de serviços em Tecnologia da Informação, relativo a infraestrutura de servidores e serviços de rede, para a Sede e Unidades Regionais de Atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR. * Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Supervisor, em 05/09/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0834105 e o código CRC 351E62CA. Pregão Eletrônico Nº /2022 Sessão Pública: / / A/C: Pregoeiro
DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 07.01 – O Profissional a seguir relacionado atendeu ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, instituído pela Prefeitura do Município de Andirá – PR, LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, Inscrito no CNPJ sob o n° 28.041.830/0001-86. DECISÃO: Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Tabela em Anexo Chamamento Público n° 009/2020. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação. Andirá, 25 de agosto de 2020. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação Nº 025/2020, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a empresa LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, Inscrito no CNPJ sob o n° 28.041.830/0001-86, no valor de R$ 22.584,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais), referente ao CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL Andirá, 26 de agosto de 2020. A Prefeita, XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR A PRESENTE LICITAÇÃO NESTES TERMOS:
DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Uma vez que a demanda - prevista no Plano Anual de Contratações, na ação estratégica 02.122.0570.20GP.0027/JCGA, estando vinculado ao objetivo estratégico de “instituição da governança judiciária" - e, portanto, em conformidade com nossos instrumentos de planejamento e controle - não pode ser suprida por servidores do TRE/AL, cujo quadro de servidores não inclui pessoal habilitado nem sequer cargo com tais prerrogativas, entende-se que a solução encontrada - terceirização dos serviços - atende de forma satisfatória às necessidades da Administração sem, em sua descrição, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, observando, portanto, o princípio constitucional da isonomia, bem como, busca atender à demanda da forma mais vantajosa para a administração, ressalvado os princípios da eficácia, da economicidade e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Essa contratação, no entanto, não pode ser realizada conjuntamente com a de outros objetos - exceto à contratação de serviços de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica e à contratação de serviço de brigada de incêndio, nos termos do item 9. do Anexo VI-A, da IN SEGES-MP nº 05/2017, o que por hora não se afigura viável. Assim sendo, observada a respectiva disponibilidade orçamentária, a ser declarada pela autoridade competente, entende-se viável a contratação dos serviços de vigilância patrimonial unicamente composto por Postos de Serviço de Vigilância Armada, diurna e noturna, com mão de obra locada neste órgão, em escala de trabalho de 12x36h, assegurada a realização de rondas internas, através do uso de bastão de ronda, nos termos deste Estudo Preliminar e dos seus anexos, elaborados concomitantemente, a partir dos quais será detalhado o Termo de Referência do processo licitatório, a ser realizado, conforme orientação da área responsável, na forma de Pregão Eletrônico.

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