DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 07.01 – O Profissional a seguir relacionado atendeu ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, instituído pela Prefeitura do Município de Andirá – PR, LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, Inscrito no CNPJ sob o n° 28.041.830/0001-86. DECISÃO: Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Tabela em Anexo Chamamento Público n° 009/2020. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação. Andirá, 25 de agosto de 2020. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação Nº 025/2020, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a empresa LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, Inscrito no CNPJ sob o n° 28.041.830/0001-86, no valor de R$ 22.584,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais), referente ao CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL Andirá, 26 de agosto de 2020. A Prefeita, XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR A PRESENTE LICITAÇÃO NESTES TERMOS: a) Processo nº 211/2020 b) Licitação nº 025/2020 c) Modalidade: Inexigibilidade de Licitação d) Data da homologação: 27/08/2020 e) Data da Adjudicação: 27/08/2020 f) Objeto da Licitação: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. g) Vencedor: LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME h) Valor total: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais) i) Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho.
DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Considerando o conjunto de informações apresentadas, conclui-se pela viabilidade da contratação, no que tange aos aspectos econômico- financeiros, pelos benefícios almejados, e, principalmente, pela obrigação dos gestores de manter um controle efetivo do patrimônio público. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Técnico em Informática, em 02/09/2022, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0829705 e o código CRC D51D5E74. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1 Prestação de serviços em Tecnologia da Informação, relativo a infraestrutura de servidores e serviços de rede, para a Sede e Unidades Regionais de Atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR. * Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Supervisor, em 05/09/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0834105 e o código CRC 351E62CA. xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxx=xxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxx=000000&xxxxx_xxxx… 1/1 Pregão Eletrônico Nº /2022 Sessão Pública: / / A/C: Pregoeiro 1. Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços em Tecnologia da Informação, relativo a infraestrutura de servidores e serviços de rede, para a Sede e Unidades Regionais de Atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Item Descrição / Especificação Valor Mensal Valor Anual 1 Prestação de serviços em Tecnologia da Informação, relativo a infraestrutura de servidores e serviços de rede, para a Sede e Unidades Regionais de Atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR. 2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços.
DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Com base nos critérios estabelecidos neste instrumento, é possível concluir que o objeto do presente estudo é viável e adequada para atender à necessidade identificada.
DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 16.1. O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) considerou a necessidade de contratação do objeto, os requisitos técnicos, legais, ambientais e os do próprio negócio, o mercado em que os objetos se encontram inseridos, bem como todos os demais requisitos necessários para a caracterização e quantificação da demanda identificada, bem como o processo de escolha da solução que melhor se adequa à Instituição nesta oportunidade. Foram considerados ainda os requisitos ambientais; os aspectos legais. 16.2. Desta forma, entende-se ser VIÁVEL as contratações elencadas como solução, consoante Instrução Normativa SECAD/CF nº 01/2023, que dispõe sobre as formas e critérios a serem adotados no âmbito da Administração Pública Direta Municipal para abertura dos processos de Aquisição de Bens ou Serviços e revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 18 de julho de 2022; e, visando dar início à implementação dos objetos aqui delineados, recomenda-se a elaboração dos Termos de Referência com base no presente estudo e o encaminhamento destes para o setor competente para o prosseguimento do feito. DOCUMENTO PARA RECEBIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Dados da Empresa: Logo, razão social da empresa, CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação.
DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Uma vez que a demanda - prevista no Plano Anual de Contratações, na ação estratégica 02.122.0570.20GP.0027/JCGA, estando vinculado ao objetivo estratégico de “instituição da governança judiciária" - e, portanto, em conformidade com nossos instrumentos de planejamento e controle - não pode ser suprida por servidores do TRE/AL, cujo quadro de servidores não inclui pessoal habilitado nem sequer cargo com tais prerrogativas, entende-se que a solução encontrada - terceirização dos serviços - atende de forma satisfatória às necessidades da Administração sem, em sua descrição, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, observando, portanto, o princípio constitucional da isonomia, bem como, busca atender à demanda da forma mais vantajosa para a administração, ressalvado os princípios da eficácia, da economicidade e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Essa contratação, no entanto, não pode ser realizada conjuntamente com a de outros objetos - exceto à contratação de serviços de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica e à contratação de serviço de brigada de incêndio, nos termos do item 9. do Anexo VI-A, da IN SEGES-MP nº 05/2017, o que por hora não se afigura viável. Assim sendo, observada a respectiva disponibilidade orçamentária, a ser declarada pela autoridade competente, entende-se viável a contratação dos serviços de vigilância patrimonial unicamente composto por Postos de Serviço de Vigilância Armada, diurna e noturna, com mão de obra locada neste órgão, em escala de trabalho de 12x36h, assegurada a realização de rondas internas, através do uso de bastão de ronda, nos termos deste Estudo Preliminar e dos seus anexos, elaborados concomitantemente, a partir dos quais será detalhado o Termo de Referência do processo licitatório, a ser realizado, conforme orientação da área responsável, na forma de Pregão Eletrônico.

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  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato