DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. As propostas lançadas pelo fornecedor no licitanet de acordo com as especificações e exigências legais deste termo serão classificadas conforme o preço global, sendo considerado o vencedor o fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.3.1. Nesse caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance ou ao valor negociado e, se necessário, de documentos complementares.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. Contiver vícios insanáveis;
6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas deste Aviso e seus anexos;
6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável;
6.5.6. Identificar o fornecedor nos campos do sistema que sejam de acesso público antes do encerramento da sessão de disputa de lances, por violar o sigilo das propostas.
6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabeleci...
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 30.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
30.2. Nos moldes da Súmula 08 do Tribunal de Contas do Estado , o critério adotado justifica-se em razão das características dos itens que devem ser fornecidos por uma mesma Empresa para cada lote, afim de garantir a qualidade e padronização dos serviços solicitados, sendo mais conivente do ponto de vista da eficiência técnica, visto que o gerenciamento permaneceria centralizado. Trazendo economicidade e vantajosidade no procedimento licitatório.
30.3. Sendo assim, as pretensões apontadas no presente termo de referência, foram separados por lotes específicos, e são necessários para dar continuidade no bom andamento dos serviços prestados por esta Secretaria.
30.4. Visando ampliar a concorrência no Certame, o OBJETO foi parcelado em 3 (três) Lotes independentes entre si que deverão ser fornecidos segundo as quantidades, condições e especificações técnicas estabelecidas ao longo deste Termo de Referência e seus ANEXOS, sendo:
30.4.1. LOTE 1: Solução de Rede Corporativa Privada da (Rede SEFIN-WAN) que trata uma rede privada (VPN) de transporte de dados WAN que poderá ser fornecida de duas formas possíveis, visando ampliar ainda mais a concorrência para fornecimento deste Lote:
a) Contrato de Locação de Equipamentos e Infraestrutura de Telecomunicações, ou
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 5.1. O julgamento, para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL cotado e será realizado nos termos dos arts. 43, incisos IV e V, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo (artigo 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93).
5.3. Atendidas as condições de julgamento, a execução dos serviços correspondentes a esta licitação será adjudicada a uma única empresa por item.
5.4. A Comissão Permanente de Licitação providenciará a publicação do resultado da licitação, para conhecimento dos interessados.
5.5. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação pelo Prefeito Municipal ou a quem este delegar tal encargo, com a consequente adjudicação.
5.6. Serão desclassificadas, com base no art. 48, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido pela Administração;
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Parágrafo 1° Havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão observados os dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços - SAMS (0012709596), sendo que o julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Preço LOTE, podendo também ser considerado o critério de Menor Prazo de Entrega, permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração, considerado a urgência em manter os serviços da Unidade no enfrentamento do Covid-19, no período de vigência da Calamidade Pública em decorrência da Pandemia.
13.2. Nas propostas apresentadas pelas licitantes deverão constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídos todos os custos diretos e indiretos com impostos, taxas, encargos, seguro, frete e embalagem e demais despesas referentes ao fornecimento dos materiais de consumo descritos neste Termo de Referência.
13.3. As empresas deverão fornecer folders, encartes, folhetos técnicos ou catálogos dos materiais ofertados, onde constem as características dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
13.4. Somente será considerado prospecto, manual e /ou catálogo extraído via internet, se o mesmo constar o endereço do site.
13.5. As empresas vencedoras deverão apresentar a cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto na ANVISA, observando-se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública). Os materiais de consumo que não necessitem de registro nem cadastro, a empresa deverá justificar e comprovar a isenção de registro ou cadastro.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 24.1. O critério de julgamento da proposta na presente contratação é o de MENOR PREÇO POR XXXX, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
24.2. Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes, e;
24.3. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. No julgamento das propostas, o critério a ser utilizado para a classificação será o da proposta avaliada como a maior nota de avaliação (MNA), considerando a avaliação de TÉCNICA E PREÇO. Para ser declarada vencedora do certame, será realizado o julgamento em conformidade com os critérios estabelecidos.
8.1.1. Os valores numéricos serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
8.2. Apuração do Índice Técnico:
8.2.1. A totalização da pontuação do Índice Técnico (IT), dar-se-á somatória dos Pontos (PTO), da Tabela de Fatores para Avaliação da Pontuação Técnica, do Anexo III.
8.2.1.1. As propostas que não apresentarem as informações de que trata este item serão consideradas como requisitos não atendidos.
8.2.2. Fórmula para Apuração do Índice de Pontuação Técnica: IT = Somatório do PTO
8.3. Apuração do Índice de Preço:
8.3.1. As propostas de preço serão avaliadas segundo o seguinte critério:
8.3.1.1. Proposta de menor preço 100 pontos
8.3.1.2. Proposta com 2º menor preço 95 pontos
8.3.1.3. Proposta com 3º menor preço 90 pontos
8.3.1.4. Proposta com 4º menor preço 85 pontos
8.3.1.5. E assim sucessivamente, decrescendo de 05 (cinco) em 05 (cinco) pontos, com o mesmo critério acima descrito.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.1 - Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Permanente de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
14.2 - As Propostas Técnicas serão avaliadas, por Comissão Técnica designada, com atribuição de pontuação máxima de 100 (cem) pontos, através de laudo final conclusivo, considerando-se a seguinte pontuação:
14.2.1 - Para o Índice Técnico será atribuído o máximo de 100 (cem) pontos, obtido através do somatório dos pontos de cada item do “ANEXO IX” – Características Técnicas do Sistema por Módulos” declarado como ATENDIDO.
14.2.2 - Para cada item ATENDIDO das características técnicas, deverá ser colocada a pontuação definida no Memorial Descritivo/Termo de Referência - ANEXO II, e, caso NÃO ATENDIDO, deverá ser preenchido com 0 (zero).
14.2.3 - Plano de Suporte operacional e assistência técnica para atendimento, após implantação dos sistemas licitados:
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 20.1. As propostas serão processadas e julgadas pelo menor valor por item.