DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 30.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Parágrafo 1° - Havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão observados os dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 17.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da aquisição, detalhando as especificações dos equipamentos, unidade, preços unitários e o valor global da proposta, bem como conter as informações pertinentes a assistência autorizada, conforme especificado neste instrumento.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 14.1 - Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Permanente de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Para realização do julgamento das propostas, deverá ser observado inicialmente o cumprimento de todos os procedimentos constantes no art. 38 e seguintes, da Lei 8.666/93. A proponente que não preencher os requisitos contidos no item I será considerada inabilitada do certame e terá sua proposta desclassificada. Serão considerados todos os fatores igualmente importantes para o atendimento das necessidades que ensejou a licitação. As proponentes serão classificadas por ordem decrescente de pontuação e melhor técnica, tendo em vista a soma dos pontos obtidos em instalações físicas, recursos humanos e materiais (ANEXO 2). A divisão dos serviços objeto deste projeto básico dar-se-á em função de sua capacidade de atendimento à demanda de usuários do SUS, objetivamente calculados em face da pontuação atingida por cada proponente. Em caso de empate de empresas classificadas em primeiro lugar, o desempate será feito mediante sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da aquisição, detalhando as especificações dos veículos, unidade, preços unitários e o valor global da proposta, bem como conter as informações pertinentes a assistência autorizada, conforme especificado neste instrumento. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. A opção pelo julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM no presente certame licitatório é justificada pela necessidade de ampliar a concorrência com a perspectiva de participação de indústrias, Atacadistas e Varejistas, possibilitando maior expectativa de economicidade de recursos por parte da Administração Pública.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 16.1 As Propostas Técnicas das licitantes serão examinadas pela Subcomissão Técnica, que não poderá participar da sessão de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS Nº 01 e Nº 03, de caráter publico, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. As Propostas serão julgadas e classificadas pelo critério do menor preço, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e seus anexos, oferecerem o menor preço por empreitada global.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances.