DO LEVANTAMENTO DE MERCADO Cláusulas Exemplificativas

DO LEVANTAMENTO DE MERCADO. 5.1. Realizou-se pesquisa perante o mercado atual sobre as possibilidades existentes para sanar a necessidade apresentada, de tal levantamento, observou – se tipos de serviços disponíveis no mercado:
DO LEVANTAMENTO DE MERCADO. 6.1. Avaliação comparativa (Benchmarking) 6.1.1. Diversas empresas podem prestar os serviços, por se tratar de serviço comum, disponíveis no mercado de auditórios e salões. 6.1.2. Foram analisadas, por meio de consultas ao mercado local e demais órgãos da administração, objetivando identificar a existência de meios, que de forma mais célere e econômica, pudessem atender às necessidades da Administração em relação a execução do evento pretendido 6.1.3. Não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização consulta pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo- benefício, em face dos serviços serem considerados comuns. 6.2. Análises de contratações anteriores dentre a soluções encontradas 6.2.1. Para o presente objeto, certifica-se que não houve contratação anterior em relação a realização de um “evento” com características similares ao pretendido para a realização da “JORNADA PEDAGÓGICA 2024 - "(RE)SIGNIFICAR: DESAFIOS PARA UMA EDUCAÇÃO HUMANIZADORA", 6.2.2. Para o presente objeto, certifica-se que não houve contratação anterior similar em relação a contratação de espaço/local para evento deste porte. 6.2.3. Em relação à contratação de palestrantes foram identificadas as seguintes contratações anteriores formalizadas pela Secretaria de Educação de Cabo Frio para o atendimento a demandas correlatas a eventos de abertura de ano letivo ou cursos para servidores: Públicos 6.2.3.1. Identifica-se com este levantamento que é necessário a abertura anualmente de processos que possam disponibilizar contratações de palestrantes que atendam às demandas da SEME ao longo do ano letivo. 6.2.4. Projetos para demandas similares implementados por outros Órgãos 6.2.4.1. Não foram identificadas contratações formalizadas por outros Órgãos Públicos, com demandas similares às do objeto a ser contratado. 6.2.5. Análises das soluções disponíveis no mercado 6.2.5.1. Para avaliação da melhor forma de atendimento à demanda apresentada foram considerados os seguintes modelos como solução: a) Contratação separadamente de espaços de menor capacidade física para atender aos participantes e assim o evento teria que se estender por mais dias;
DO LEVANTAMENTO DE MERCADO. 5.1. O levantamento de mercado é uma etapa crucial para garantir que o serviço seja realizado de forma eficiente e alinhada com as soluções de mercado disponíveis. A seguir, apresentamos as soluções de mercado disponíveis, as formas de contratações mais utilizadas e a avaliação das opções para atender ao objeto do Estudo Técnico Preliminar (ETP). Solução 1: Adesão a Ata de Registro de Preços e outros métodos de contratação/Manifestação de Interesse
DO LEVANTAMENTO DE MERCADO. (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso III)
DO LEVANTAMENTO DE MERCADO. 11.1. No intuito de identificarmos o formato de contratação que melhor atenderia às necessidades da INFRA S/A, foram encontradas duas opções de prestação do serviço, quais sejam: Por demanda e por posto de trabalho. 11.2. Contratação por demanda: A contratação por demanda, é aquela onde é feito o pagamento por homem/hora, muito comum em serviços de engenharia, serviços de tecnologia da informação e outros serviços especializados onde existe a possibilidade de medição das demandas por ordem de serviços e, também, é possível a elaboração de uma métrica objetiva para a conferência desses serviços. 11.3. A contratação dos serviços por demanda/produtividade mostra-se impraticável visto que não se pode definir critérios de produtividade objetivos, pois as variáveis dessas atividades impossibilitam estabelecer valores unitários para elas, por exemplo: a) Não se pode estimar, por exemplo, um quantitativo detalhado e exaustivo de atividades e outras atribuições desenvolvidas por estes profissionais; b) Não existe um mapeamento de catálogo de serviços estimados em horas produzidas. c) Não existe caderno de logística elaborado e publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI. d) É inviável visto que a demanda se apresenta intempestivamente, não sendo praticável a constante emissão de ordens de serviço para seu atendimento. e) Improdutivo visto que, devido à ausência do profissional no local para execução da demanda, a Contratada teria que encaminhar um profissional a todo instante em que a INFRA S/A necessitar dos serviços, e este não estará familiarizado com as rotinas e processos do setor, resultando em serviços prestados de forma ineficaz. 11.4. Abaixo elencamos alguns pregões pautados nessa solução: a) Pregão 10/2019 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; b) Pregão 10/2019 – Ministério de Minas e Energia; c) Pregão 13/2019 – Ministério da Justiça; d) Pregão 26/2019 – Ministério da Educação;
DO LEVANTAMENTO DE MERCADO. 3.3.1. Para alcançar o objetivo desejado, foi considerada a opção pelo certificado digital tipo token, além do certificado tipo cartão, acompanhado do leitor de cartão. Nesse sentido, foi observado que o equipamento do tipo cartão + leitor é mais propenso a apresentar defeitos devido à movimentação, armazenamento e possíveis quedas, em comparação ao tipo token. 3.3.2. Após realizar um levantamento de mercado junto às certificadoras homologadas pelo ICP-BRASIL, constatamos que os dois equipamentos (token e cartão + leitor) 3.3.3. A escolha pelo prazo de validade de 36 (trinta e seis) meses dos certificados se deve ao fato de os servidores contemplados serem efetivos e estarem no exercício de suas atribuições específicas. Nesse contexto, o uso do certificado digital é essencial para que possam desempenhar plenamente suas funções.
DO LEVANTAMENTO DE MERCADO. 5.1. Na forma do disposto no artigo 18, §1º, da Lei 14.133/2021 e artigo 7º, §1º, do Decreto 5.2. Pontuamos que, nas manifestações de interesse dos órgãos participantes, citadas no subitem 1.7, resta justificada a necessidade da presente contratação ser por Sistema de Registro de Preço, conforme disposto no art. 3º, III do Decreto 16.122/2023:
DO LEVANTAMENTO DE MERCADO. A pesquisa de preços foi realizada considerando os parâmetros dispostos no art. 23, § 1º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021: Opção 1: prioritariamente, foram consultados os preços através do sítio “banco de preços”, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela administração pública o que contempla os parâmetros do inciso I e II (pesquisa de compras públicas do Governo Federal – painel de preços e pesquisa em contratações públicas similares); porém por se tratar de objeto específico não foi encontrado no painel de preços, anexo A. Opção 2: Foi realizada a pesquisa direta com fornecedores, conforme inciso IV do § 1º, art. 23 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já que não foi possível a obtenção de preços nos demais parâmetros possíveis. Nesta opção é necessário justificar a escolha dos fornecedores, tais como “visando boas práticas, a Secretaria de Obras adotou o critério de consultar fornecedores do ramo de atuação compatível ao objeto pesquisado, com os valores praticados no mercado.” Foram enviados e-mails empresas do ramo para orçamento, porém apenas as três empresas mencionadas na cotação que enviaram os documentos. Agora, complementando o levantamento de mercado importante salientar que o intuito é de verificação de soluções para a pretensa contratação, que atendam aos critérios de vantajosidade, conveniência, economicidade e eficiência. Assim, em pesquisa sobre o panorama do mercado na internet, observou se que para melhor funcionamento de um setor operacional que atua junto à execução de obras, existem ao menos duas opções, são elas:

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  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Nos termos do art. 18, § 1°, V, da Lei n° 14.133/2021, para fins de levantamento de mercado, foram analisadas as alternativas possíveis, além da viabilidade técnica e econômica, cuja conclusão levou à escolha pela contratação por inexigibilidade de licitação, com amparo do instrumento auxiliar de credenciamento, nos termos do art. 74, inciso IV, e art. 78, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, dada a possibilidade de o contribuinte ou usuário selecionar o contratado/ credenciado que prestará o serviço, nos termos do art. 79, II, da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas considerações abaixo. A diversificação dos canais de arrecadação, por meio de parcerias com múltiplos bancos, revela-se um passo essencial para facilitar o pagamento de boletos, faturas, entre outras guias, garantindo com que todos os cidadãos tenham a oportunidade e a conveniência de cumprir com suas obrigações financeiras de forma mais acessível e, assim, reduzir a inadimplência por parte dos contribuintes ou usuários. Ao disponibilizar várias opções de pagamento, oferecemos aos cidadãos uma gama mais ampla de escolhas para quitar seus compromissos financeiros com a administração municipal. Essa estratégia tende a diminuir os índices de inadimplência, proporcionando uma melhoria significativa na gestão financeira municipal. É crucial salientar que a arrecadação de boletos referentes às receitas municipais é de extrema importância para o pleno funcionamento e atendimento das demandas da administração pública local. Os municípios se sustentam por meio de diversas fontes de receitas, que são recursos fundamentais para a efetivação dos pagamentos, como os subsídios destinados aos agentes políticos e os vencimentos dos servidores públicos, bem como para implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, entre outras, bem como para a realização de obras que promovam o desenvolvimento da comunidade, tais como pavimentações, construção de escolas, e outras iniciativas que visem o bem-estar coletivo. Destaca-se, portanto, que a pontualidade e eficiência na arrecadação dos boletos são elementos determinantes para garantir o fluxo contínuo de recursos indispensáveis ao funcionamento adequado da administração pública municipal. O cumprimento eficaz dessa arrecadação é essencial para manter os serviços essenciais à comunidade, promovendo o desenvolvimento local e atendendo às necessidades da população. A eficiência na cobrança e administração das fontes de receita, que abrangem os impostos municipais e as receitas provenientes de serviços essenciais como os prestados pelo SAMAE, desempenha um papel crucial na viabilização de investimentos e na resposta às necessidades da comunidade local. A estratégia de oferecer múltiplas opções de pagamento tem foco na acessibilidade e na conveniência para o contribuinte. É de extrema importância ressaltar que a arrecadação por meio de faturas/boletos deve ser disponibilizada em diversos bancos e em diferentes canais. Essa diversificação objetiva simplificar o acesso e o processo de pagamento por parte dos contribuintes, ampliando, assim, as chances de adimplemento. Ampliar as alternativas de pagamento, facilita a vida dos cidadãos, proporcionando a eles opções acessíveis e diversas para cumprir suas obrigações financeiras com a administração pública. Essa abordagem não apenas visa garantir maior comodidade aos contribuintes, mas também busca assegurar que o processo de pagamento seja o mais conveniente possível, o que pode resultar em um aumento significativo na pontualidade dos pagamentos. É importante salientar que, por ora, a opção de boleto registrado se mostra inviável devido aos custos adicionais envolvidos. Além disso, há a necessidade de estruturação na prefeitura para viabilizar o envio das informações de registro aos bancos. Embora o boleto registrado possibilite o pagamento em qualquer banco, é essencial considerar que o credenciamento oferece a vantagem de ampliar as opções de bancos sem incorrer nos custos individuais associados ao registro e à baixa de boletos registrados. A opção pelo credenciamento para arrecadação de faturas/boletos no padrão Febraban permite o credenciamento de vários bancos, diversificando as opções para os contribuintes e reduzindo os custos administrativos. Diferentemente do boleto registrado, no qual se paga por cada registro e baixa, o método de credenciamento permite a quitação imediata do boleto, dispensando a necessidade de envio imediato de informações, dado que a Prefeitura não dispõe, atualmente, de estrutura para viabilizar esse processo de envio de arquivos de forma imediata. A reestruturação necessária para viabilizar o envio imediato das informações de registro representaria um esforço considerável por parte da Prefeitura. Por esta razão, a opção pelo credenciamento dos bancos para arrecadação de faturas/boletos no padrão Febraban se mostra mais adequada no momento, proporcionando uma solução prática, com menor custo e viabilizando o pagamento imediato dos boletos, enquanto a prefeitura busca aprimorar sua infraestrutura para lidar com a modalidade de boleto registrado, caso haja viabilidade futura. Ademais, em relação à abrangência dos serviços bancários, é notório que nenhum banco possui cobertura em todos os municípios brasileiros. Diante dessa realidade, ao analisarmos as instituições financeiras presentes no Brasil que operam em nossa região e município, identificamos uma variedade de entidades atuantes, tais como bancos, cooperativas de crédito, caixas econômicas e bancos digitais. No município de Timbó, destacam-se as seguintes agências bancárias: - Caixa Econômica Federal - é uma instituição financeira brasileira oficial federal, sob a forma de empresa pública, com patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília, no Distrito Federal, e com filiais em todo o território nacional. É vinculada ao Ministério da Fazenda e integra o Sistema Financeiro Nacional, auxiliando na política de crédito do Governo federal do Brasil. Suas contas e operações estão sujeitas a exame e a julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Atualmente conta com mais de 53,8 mil pontos de atendimento – sendo 26,7 mil pontos de autoatendimento, 4,3 mil agências e postos de atendimento, 13,4 mil unidades lotéricas, 9 mil correspondentes bancários, 9 agências-caminhão e 2 agências-barco, presentes em mais de 99% dos municípios brasileiros; - Banco do Brasil - Está como instituições financeiras federais oficiais é um banco brasileiro, constituído na forma de sociedade de economia mista, com participação do Governo Federal do Brasil em 50% das ações. É um dos cinco bancos estatais do governo brasileiro; - Cooperativa Central de Crédito - Ailos: é composta por 13 cooperativas de crédito espalhadas em todo o Sul do Brasil com um objetivo em comum. Com mais de 290 postos de atendimento e atuação em mais de 100 municípios, o cooperativismo Ailos atua em áreas urbanas do sul do Brasil e através de suas Cooperativas filiadas traz desenvolvimento e melhora de qualidade de vida dos cooperados e comunidade; - Banco Cooperativo Sicoob é o maior Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, reunindo mais de dois milhões de associados em todo o País. Possui o maior número de agências entre todas as instituições financeiras que atuam em Santa Catarina. São 450 pontos de atendimento espalhados por todas as regiões do estado, com presença física em 95% dos municípios, à frente do segundo colocado, o Banco do Brasil, com 285 pontos de atendimento presenciais. No Brasil o Sicoob também é líder, com mais de 4 mil agências em todos os estados e no Distrito Federal – à frente de bancos públicos, privados e sistemas xxxxxxxxxxxx.Xx Sul do Brasil, o Sicoob Central SC/RS possui 619 agências em 426 municípios e se expande principalmente no Rio Grande do Sul, onde já possui 129 agências em 110 municípios. Nos três estados o Sicoob SC/RS tem 1,3 milhão de associados e 8.096 funcionários. Em todo o Brasil são mais de 6,5 milhões de cooperados; - Sicredi possui mais de 6 milhões de associados e está presente em todo o Brasil com mais de 2,3 mil agências, distribuídas em mais de 100 cooperativas.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.