LEVANTAMENTO DE MERCADO Nos termos do art. 18, § 1°, V, da Lei n° 14.133/2021, para fins de levantamento de mercado, foram analisadas as alternativas possíveis, além da viabilidade técnica e econômica, cuja conclusão levou à escolha pela contratação por inexigibilidade de licitação, com amparo do instrumento auxiliar de credenciamento, nos termos do art. 74, inciso IV, e art. 78, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, dada a possibilidade de o contribuinte ou usuário selecionar o contratado/ credenciado que prestará o serviço, nos termos do art. 79, II, da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas considerações abaixo. A diversificação dos canais de arrecadação, por meio de parcerias com múltiplos bancos, revela-se um passo essencial para facilitar o pagamento de boletos, faturas, entre outras guias, garantindo com que todos os cidadãos tenham a oportunidade e a conveniência de cumprir com suas obrigações financeiras de forma mais acessível e, assim, reduzir a inadimplência por parte dos contribuintes ou usuários. Ao disponibilizar várias opções de pagamento, oferecemos aos cidadãos uma gama mais ampla de escolhas para quitar seus compromissos financeiros com a administração municipal. Essa estratégia tende a diminuir os índices de inadimplência, proporcionando uma melhoria significativa na gestão financeira municipal. É crucial salientar que a arrecadação de boletos referentes às receitas municipais é de extrema importância para o pleno funcionamento e atendimento das demandas da administração pública local. Os municípios se sustentam por meio de diversas fontes de receitas, que são recursos fundamentais para a efetivação dos pagamentos, como os subsídios destinados aos agentes políticos e os vencimentos dos servidores públicos, bem como para implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, entre outras, bem como para a realização de obras que promovam o desenvolvimento da comunidade, tais como pavimentações, construção de escolas, e outras iniciativas que visem o bem-estar coletivo. Destaca-se, portanto, que a pontualidade e eficiência na arrecadação dos boletos são elementos determinantes para garantir o fluxo contínuo de recursos indispensáveis ao funcionamento adequado da administração pública municipal. O cumprimento eficaz dessa arrecadação é essencial para manter os serviços essenciais à comunidade, promovendo o desenvolvimento local e atendendo às necessidades da população. A eficiência na cobrança e administração das fontes de receita, que abrangem os impostos municipais e as receitas provenientes de serviços essenciais como os prestados pelo SAMAE, desempenha um papel crucial na viabilização de investimentos e na resposta às necessidades da comunidade local. A estratégia de oferecer múltiplas opções de pagamento tem foco na acessibilidade e na conveniência para o contribuinte. É de extrema importância ressaltar que a arrecadação por meio de faturas/boletos deve ser disponibilizada em diversos bancos e em diferentes canais. Essa diversificação objetiva simplificar o acesso e o processo de pagamento por parte dos contribuintes, ampliando, assim, as chances de adimplemento. Ampliar as alternativas de pagamento, facilita a vida dos cidadãos, proporcionando a eles opções acessíveis e diversas para cumprir suas obrigações financeiras com a administração pública. Essa abordagem não apenas visa garantir maior comodidade aos contribuintes, mas também busca assegurar que o processo de pagamento seja o mais conveniente possível, o que pode resultar em um aumento significativo na pontualidade dos pagamentos. É importante salientar que, por ora, a opção de boleto registrado se mostra inviável devido aos custos adicionais envolvidos. Além disso, há a necessidade de estruturação na prefeitura para viabilizar o envio das informações de registro aos bancos. Embora o boleto registrado possibilite o pagamento em qualquer banco, é essencial considerar que o credenciamento oferece a vantagem de ampliar as opções de bancos sem incorrer nos custos individuais associados ao registro e à baixa de boletos registrados. A opção pelo credenciamento para arrecadação de faturas/boletos no padrão Febraban permite o credenciamento de vários bancos, diversificando as opções para os contribuintes e reduzindo os custos administrativos. Diferentemente do boleto registrado, no qual se paga por cada registro e baixa, o método de credenciamento permite a quitação imediata do boleto, dispensando a necessidade de envio imediato de informações, dado que a Prefeitura não dispõe, atualmente, de estrutura para viabilizar esse processo de envio de arquivos de forma imediata. A reestruturação necessária para viabilizar o envio imediato das informações de registro representaria um esforço considerável por parte da Prefeitura. Por esta razão, a opção pelo credenciamento dos bancos para arrecadação de faturas/boletos no padrão Febraban se mostra mais adequada no momento, proporcionando uma solução prática, com menor custo e viabilizando o pagamento imediato dos boletos, enquanto a prefeitura busca aprimorar sua infraestrutura para lidar com a modalidade de boleto registrado, caso haja viabilidade futura. Ademais, em relação à abrangência dos serviços bancários, é notório que nenhum banco possui cobertura em todos os municípios brasileiros. Diante dessa realidade, ao analisarmos as instituições financeiras presentes no Brasil que operam em nossa região e município, identificamos uma variedade de entidades atuantes, tais como bancos, cooperativas de crédito, caixas econômicas e bancos digitais. No município de Timbó, destacam-se as seguintes agências bancárias: - Caixa Econômica Federal - é uma instituição financeira brasileira oficial federal, sob a forma de empresa pública, com patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília, no Distrito Federal, e com filiais em todo o território nacional. É vinculada ao Ministério da Fazenda e integra o Sistema Financeiro Nacional, auxiliando na política de crédito do Governo federal do Brasil. Suas contas e operações estão sujeitas a exame e a julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Atualmente conta com mais de 53,8 mil pontos de atendimento – sendo 26,7 mil pontos de autoatendimento, 4,3 mil agências e postos de atendimento, 13,4 mil unidades lotéricas, 9 mil correspondentes bancários, 9 agências-caminhão e 2 agências-barco, presentes em mais de 99% dos municípios brasileiros; - Banco do Brasil - Está como instituições financeiras federais oficiais é um banco brasileiro, constituído na forma de sociedade de economia mista, com participação do Governo Federal do Brasil em 50% das ações. É um dos cinco bancos estatais do governo brasileiro; - Cooperativa Central de Crédito - Ailos: é composta por 13 cooperativas de crédito espalhadas em todo o Sul do Brasil com um objetivo em comum. Com mais de 290 postos de atendimento e atuação em mais de 100 municípios, o cooperativismo Ailos atua em áreas urbanas do sul do Brasil e através de suas Cooperativas filiadas traz desenvolvimento e melhora de qualidade de vida dos cooperados e comunidade; - Banco Cooperativo Sicoob é o maior Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, reunindo mais de dois milhões de associados em todo o País. Possui o maior número de agências entre todas as instituições financeiras que atuam em Santa Catarina. São 450 pontos de atendimento espalhados por todas as regiões do estado, com presença física em 95% dos municípios, à frente do segundo colocado, o Banco do Brasil, com 285 pontos de atendimento presenciais. No Brasil o Sicoob também é líder, com mais de 4 mil agências em todos os estados e no Distrito Federal – à frente de bancos públicos, privados e sistemas xxxxxxxxxxxx.Xx Sul do Brasil, o Sicoob Central SC/RS possui 619 agências em 426 municípios e se expande principalmente no Rio Grande do Sul, onde já possui 129 agências em 110 municípios. Nos três estados o Sicoob SC/RS tem 1,3 milhão de associados e 8.096 funcionários. Em todo o Brasil são mais de 6,5 milhões de cooperados; - Sicredi possui mais de 6 milhões de associados e está presente em todo o Brasil com mais de 2,3 mil agências, distribuídas em mais de 100 cooperativas.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.