GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Contratos
Projeto Básico SEI-GDF - DF-PREVICOM/PRESI/DIRAD/CCON
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de solução de telefonia corporativa baseado na tecnologia Voz Sobre IP (VOIP), composta de recursos completos para sua operação, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva, corretiva e perfectiva de software, treinamento, canais de comunicação e sistema de gestão, telefonia local fixo-fixo e fixo-móvel, telefonia interurbana fixo-fixo e fixo-móvel, para atendimento da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, conforme especificações deste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, criada pela lei complementar nº 932 de 03 de outubro de 2017, é uma entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, sem fins lucrativos, com personalidade de direito privado e autonomia administrativa (EFPC), cuja finalidade é administrar e executar planos patrocinados, destinados aos servidores públicos efetivos do Distrito Federal.
2.2. A DF-PREVICOM iniciou sua operação administrativa apoiada em valguns serviços pelo Poder Executivo do GDF, conforme autorização do Decreto 39.001/2018, dentre eles, a comunicação telefônica (interna e externa) estruturada em sistemas de comunicação providos pela Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC. Porém, a Fundação por ter receitas próprias deve assumir, por meios próprios, os serviços de que necessita.
2.3. Destarte, a contratação visa suprir as necessidades da Fundação, quanto à utilização do Serviço Telefônico para a execução das atividades diárias consideradas essenciais, como a comunicação de forma contínua, segura, rápida e eficiente entre as áreas internas, patrocinadores, prestadores de serviços, servidores públicos, órgãos e demais entidades no Distrito Federal.
2.4. Nesse contexto, a contratação de Solução de Tecnologia de Voz sobre IP (VoiP) tem a função de apoiar a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da entidade, aumentar a produtividade das equipes de trabalho e a mobilidade, por meio da utilização de comunicação entre os colaboradores através de chamadas utilizando as suas estações de trabalho ou seus smartphones, a fim de proporcionar uma resposta mais rápida e uma redução de deslocamentos e diminuição de custos.
2.5. Outrossim, a solução permite dar maior agilidade para instalação de ramais nas estações de trabalho, sem a necessidade de readequação do cabeamento e tomada telefônica, pois utilizará a infraestrutura de rede lógica existente para os computadores. Além disso, tornaria possível gerenciar o sistema telefônico por meio de uma conexão com a rede em qualquer ponto de acesso à Internet.
2.6. Os serviços aqui descritos são de NATUREZA CONTINUADA e essenciais para complementar o sistema de comunicações e ao bom e pleno desempenho das atividades da DF-PREVICOM.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente contratação tem amparo legal em conformidade com o que estabelece o artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93, em razão do valor previsto.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
3.2. Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os limites máximos para as modalidades de licitação da Lei nº 8.666/1993 e, por via reflexa, os limites máximos para as dispensas de licitação dos incs. I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. Decreto n.º 36.520, DE 28/05/2015 - Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração direta e indireta do Distrito Federal e dá outras providências
3.4. Observa-se de modo subsidiário as disposições presentes na Lei Complementar Federal nº 108/2001, Lei Complementar Federal nº 109/2001, Lei Complementar Distrital nº 932/2017, no Estatuto da DF-PREVICOM, Decreto Distrital nº 39.001/2018, bem como demais normativos vigentes relativos ao objeto da pretendida contratação.
3.5. Quanto à formação do preço estimado para a presente contratação, aplicam-se as disposições da Lei Distrital nº 5.525/2015, que preceitua que em contratações de serviços o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, bem como ao Decreto Distrital nº 39.453/2018 e Portaria n° 514/2018, que tratam dos procedimentos administrativos para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
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3.6. A doutrina manifesta-se ainda em relação ao estabelecido no Art. 24. inciso II, da seguinte forma:
Nas palavras do doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2004, p. 236)¹,
“A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.”
3.7. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório. Assim, atendido o disposto no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993, defini-se a realização da contratação mediante Dispensa de Licitação.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de telefonia, com custo fixo mensal, independentemente do consumo de minutagem, para chamadas locais e a distância, para números fixos e móveis.
4.2. Todos os ramais devem estar possibilitados para efetuar ligações fixo-fixo e fixo-móvel local, fixo-fixo e fixo-móvel interurbano LDN.
4.3. Bloquear, sem ônus e preventivamente, as chamadas destinadas aos serviços 0300, 0500, 0900, 102 e o recebimento de ligações a cobrar e outras definidas por esta Fundação.
4.4. Permitir portabilidade numérica a qualquer tempo.
4.5. Repassar, à DF-PREVICOM ou a quem por ela designado, sem ônus, a titularidade das linhas ao final do contrato.
4.6. A prestação de serviços, objeto da contratação, será do tipo continuado com itens por demanda via Ordens de Serviços detalhando minuciosamente os serviços a serem executados pela CONTRATADA, seguindo os processos, padrões e procedimentos da CONTRATANTE.
4.7. Todos os serviços demandados deverão ser executados pela CONTRATADA somente após a emissão de Ordens de Serviços, com a prévia autorização da CONTRATANTE.
4.8. A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma Ordem de Serviço demandada que pertença ao escopo desta contratação.
4.9. Caso a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, deverá comunicar ao executor do contrato por escrito e com antecedência, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao gestor acatar ou não a justificativa.
4.10. Para adequação dos serviços ou da qualidade de prestação dos mesmos, poderão ser acordados entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, procedimentos que deverão ser documentados e assinados entre as partes, permitindo assim novo direcionamento quanto aquelas atividade levantadas.
4.11. Em caso de mudança de endereço, a CONTRATADA realizará, sem ônus para a CONTRATANTE, a alteração e instalação dos equipamentos nos novos endereços.
4.12. A empresa CONTRATADA deverá apresentar um conjunto de melhores práticas. Esse conjunto de melhores práticas deverá conter todos os parâmetros para o perfeito funcionamento da rede de dados, incluindo o levantamento completo dos dados. Deverão ser cumpridos todos os requisitos em termos de capacidade, potencialidade, desempenho e gerenciamento.
4.13. A empresa CONTRATADA deverá apresentar um Planejamento de Manutenção Preventiva e Corretiva de todos os componentes da Solução, realizando testes mensais e detalhando-os no Relatório de Evidências da prestação do serviço do mês competente.
4.14. O Planejamento de Manutenção Preventiva e Corretiva deve resultar em boas práticas e agregar à rotina de manutenção, evitando assim recorrência de problemas.
4.15. O Servidor de telefonia IP deverá controlar de forma centralizada os demais elementos necessários à Solução, bem como oferecer seu gerenciamento de forma centralizada.
4.16. Caso seja ofertado software em plataforma de virtualização ou utilize hardware dedicado, os servidores e softwares necessários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
4.17. Todas as licenças de uso integrantes da Solução, deverão ser válidas durante toda a vigência contratual.
4.18. O sistema deverá atender ao requisito de disponibilidade de, no mínimo, 98% (noventa e oito por cento).
4.19. A Solução deverá suportar softphones e comunicações unificadas (aplicativos para smartphones, videoconferência, entre outros).
4.20. O serviço de telefonia IP deverá estar licenciado/homologado e dimensionado para até 22 (vinte e dois) ramais telefônicos VOIP.
4.21. A Solução deverá intermediar sinalização e mídia entre as redes LAN e WAN, sem restrição de funcionalidades.
4.22. A Solução deverá possibilitar implementação da característica de “seleção e acesso na rota de menor custo” (LCR - Least Cost Route).
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4.23. A Solução deverá permitir implementação de “seleção automática de rota”. Em caso de indisponibilidade do enlace ou de insuficiência de recursos (banda) para realização da chamada através da rede, a Solução deverá possuir recurso de redundância de modo a garantir a ininterrupção do serviço, sem perda de ligações em curso.
4.24. A Solução deverá possuir proteção ou um meio de configuração de rotas de backup, isto é, em caso de falhas na conexão com a rede corporativa os equipamentos deverão operar normalmente entre suas linhas, devendo garantir ainda que telefones IP localizados em redes remotas continuem sua operação em caso de falha do circuito WAN.
4.25. A Solução deverá possibilitar a utilização de rota alternativa para todos os troncos e interligações caso a rota principal esteja congestionada.
4.26. A Solução deverá realizar de forma automática o provimento dos telefones IP, de forma que, ao se registrarem no controlador, sejam automaticamente associados à VLAN de voz, sem necessidade de nenhuma intervenção manual.
4.27. Todos os elementos da Solução deverão suportar os protocolos IPv4 e/ou IPv6.
4.28. A Solução de telefonia IP deverá possuir interligação em rede com total transparência de suas facilidades e serviços.
4.29. A Solução deverá permitir configuração do "tempo de flash”.
4.30. A rede deverá suportar a configuração via DHCP e IP manualmente.
4.31. A rede deverá suportar sincronismo de tempo com o sistema da Central Telefônica.
4.32. A rede deverá suportar provisionamento através de protocolos seguros como HTTPS ou outro.
4.33. A rede deverá ser monitorada pela CONTRATADA através de QoS segundo IEEE 802.1p/Q tagging (VLAN), Layer 3 TOS e DSCP, assim, definindo prioridade de tráfego para manter qualidade nas ligações, evitar tentativas falhas superiores a 02 (duas) vezes, garantindo sucesso na tentativa de ligação do usuário e sua respectiva qualidade.
4.34. A rede deverá salvar LOG de eventos em servidor.
4.35. Deverá suportar TransportLayer Security (TLS) para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz.
4.36. Deverá possuir autenticação e criptografia de forma nativa e com indicação no display destas funcionalidades.
4.37. Deverá possuir login via matrícula de usuário, onde o “X” será substituído por outro caractere do teclado do telefone.
4.38. Deverá suportar provisionamento seguro.
4.39. Deverá suportar assinatura de arquivos de firmware.
4.40. Os equipamentos necessários para conexão à rede pública deverão possuir certificado de conformidade técnica para telecomunicação, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou órgão credenciado por ela.
4.41. Todos os componentes da Solução deverão possuir certificado de homologados pela ANATEL.
4.42. Deverá possuir ou funcionar como repositório dos firmwares dos telefones IP, gerenciando a atualização centralizada e automática dos mesmos sempre que necessário.
4.43. A Solução deverá permitir a configuração de troncos e ramais do sistema, bem como modificação na numeração dos ramais sem a necessidade da paralisação dos serviços.
4.44. A Solução deverá operar, estar dimensionada e equipada com a facilidade de Discagem Direta a Ramal (DDR), para qualquer ramal telefônico.
4.45. Nas interligações com a rede pública, a Solução de telefonia deverá permitir desabilitar o envio do número DDR do ramal, sendo enviado ao invés disso um número chave programado na Central Telefônica.
4.46. A Solução deverá possuir distribuidor interno de chamadas com capacidade de distribuição circular, linear, ponderada, uniforme e simultânea.
4.47. A Solução contratada deverá prever interconexão com as operadoras de telefonia.
5. DO QUANTITATIVO
5.1. A demanda do quantitativo de ramais foi determinada considerando o quadro de pessoal da DF-PREVICOM, que atualmente é composto por 11 (onze) profissionais, com expectativa futura de contratação de mais 6 (seis) vagas, conforme estrutura de cargos definida pelo Conselho Deliberativo resolução nº 15/2019.
5.2. Assim, a Contratada deverá cobrar da DF-PREVICOM apenas os ramais que serão efetivamente utilizados, na medida em que seja determinada a instalação de cada um.
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6. DO VALOR ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de solução de telefonia corporativa baseado na tecnologia Voz Sobre IP (VOIP), composta de recursos completos para sua operação, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva, corretiva e perfectiva de software, treinamento, canais de comunicação e sistema de gestão, telefonia local fixo-fixo e | ramal | 22 | R$ 65,27 | R$ 1.435,94 | R$ 17.231,28 |
fixo-móvel, telefonia interurbana fixo-fixo e fixo-móvel, para atendimento da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM. |
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento que adotado será o de menor preço unitário por item, em atenção ao art. 45, inc. I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Projeto Básico e seu anexo, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no art. 48 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas comerciais, juntamente com toda a documentação necessária para demonstração da habilitação da empresa proponente, conforme elencado no item 9 do presente Projeto Básico, deverão ser encaminhadas à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 18 (dezoito) horas do dia 19/12/2019.
8.2. As propostas comerciais deverão apresentar valor total global.
8.3. As propostas apresentadas serão analisadas e julgadas de acordo com o disposto nas normas legais vigentes, e ainda em consonância com o estabelecido neste projeto básico, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993.
8.4. A Coordenação de Contratos, procederá a análise das propostas e documentos recebidos. Após a conclusão, divulgará o resultado da análise, publicando a empresa vencedora.
8.5. As propostas serão analisadas pela ordem de classificação. Caso a proposta de menor preço não se encontre em conformidade ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, será examinada a proposta subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Projeto Básico.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que:
8.6.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
8.6.2. Não atendam aos requisitos deste Projeto Básico;
8.6.3. Apresentarem valor total global superior àquele definido neste Projeto;
8.6.4. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
8.6.5. Caracterizada a necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
9. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Para habilitarem-se na presente contratação as empresas deverão apresentar as documentações relacionadas abaixo:
9.1.1. Declaração, sob as penas da lei, a obrigatoriedade de comunicar eventualmente superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 (Decisão n.º 3673/2003-TCDF);
9.1.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93 e mão-de-obra infantil nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013;
9.1.3. Declaração de Confidencialidade e Sigilo;
9.1.4. Declaração de que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012.
9.2. Comprovação da Habilitação Jurídica
9.2.1. Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
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9.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
9.3.5. Para as empresas com sede e/ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF);
9.3.6. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.7. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.4. Qualificação Técnica
9.4.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa realizado ou estar realizando o fornecimento dos serviços, compatível em características com o objeto deste Projeto Básico.
9.5. Qualificação Econômico-Financeira
9.5.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
10. DA FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão requisitados à Contratada mediante Ordem de Serviço expedida pelo executor do Contrato.
10.2. Quando do recebimento da Ordem de Serviços, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para a entrega do serviço descrito, conforme detalhado neste Projeto Básico.
10.3. A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado, considerando os prazos de atendimento descritos no Anexo I Projeto Básico.
11. DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico, o recebimento dos serviços realizados:
11.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega/instalação, para posterior verificação da conformidade dos serviços prestados, com as especificações constantes neste documento;
11.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas no Projeto Básico e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
11.2. Os serviços que forem entregues em desacordo com o especificado deverão ser substituídos pela contratada em até 24h (vinte e quatro horas) antes do evento e o seu descumprimento poderá acarretar sanções conforme previsto na legislação vigente.
11.3. Caso após o recebimento provisório constatar-se que os bens ou serviços possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL:
12.1. Por ocasião da celebração do contrato, será exigida da CONTRATADA a prestação de garantia no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
- Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
- Seguro-garantia ou;
- Fiança bancária.
12.3. No caso de fiança bancária, esta deverá ser apresentada em original e a cobertura deverá compreender o valor total do Contrato até seu término.
12.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do Contrato, e, quando em dinheiro, atualizado monetariamente.
12.5. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta ao aceite do Contrato.
13. DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. Ficará a CONTRATADA terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos, contratos ou outras matérias de propriedade da DF-PREVICOM, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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14.1. Executar os serviços conforme especificações e condições apresentadas neste Projeto Básico, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
14.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quanto à execução dos serviços contratados;
14.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, para a solução de quaisquer dificuldades ou problemas técnicos ou administrativos, relativos ao objeto da contratação.
14.4. Garantir a excelência dos serviços contratados, buscando solucionar a partir de reportagem dos usuários, possíveis problemas de comunicação telefônica, nos termos estabelecidos pela ANATEL.
14.5. A CONTRATADA fica obrigada a possuir todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Projeto Básico.
14.6. Arcar com todos os custos necessários para a execução dos serviços, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir.
14.7. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, conveniadas ou prepostas, na execução dos serviços contratados;
14.8. Os serviços especificados no objeto não excluem outros que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
14.9. Substituir todo e qualquer material defeituoso em razão de ação ou de omissão involuntária, negligência, imprudência, imperícia ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar alterações nos prazos estipulados no presente Projeto Básico.
14.10. Manter permanentemente entendimentos com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
14.11. Garantir, em caso de alteração do endereço da sede da DF-PREVICOM, a continuidade dos serviços,
14.12. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause à CONTRATANTE, a seu preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste termo, não cabendo à CONTRATANTE, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
14.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tais como taxas, impostos, e multas, resultantes da execução dos serviços, bem como assumir todos os ônus decorrentes do possível chamamento da CONTRATANTE em juízo como litisconsorte em ações trabalhistas ou de reparação civil, em decorrência da execução dos serviços.
14.14. Responsabilizar-se perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou ao seu preposto, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa pela CONTRATADA.
14.15. Garantir o envio das Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados mensalmente e de forma separada por telefone registrado.
14.16. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente CONTRATADO, nos termos do art. 65, §1° da Lei n° 8.666/1993.
14.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.18. Apresentar a DF-PREVICOM, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a entidade para a execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
14.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da DF-PREVICOM, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
14.20. Relatar à Fundação toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.23. A CONTRATADA fica obrigada a respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.448, de 12 de janeiro de 2015, que proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
14.24. A CONTRATADA fica obrigada a respeitar os termos estipulados na Lei Distrital nº 5.375/2014, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Fornecer aparelhos telefônicos compatíveis com o serviço de telefonia VOIP prestado pela CONTRATADA.
15.2. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços.
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15.3. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.
15.4. Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no respectivo Projeto Básico, garantida à prévia defesa.
15.5. Solicitar por escrito, durante o período de execução do objeto, a substituição dos serviços que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a proposta.
15.6. Enviar à CONTRATADA as Ordens de Serviço, por e-mail, assegurando-se de que a CONTRATADA recebeu o documento.
15.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
15.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estipulado neste instrumento.
15.9. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
15.10. Documentar as ocorrências havidas firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
15.11. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
15.12. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
16.2. Para realização do pagamento, deverá ser fornecido pela CONTRATADA juntamente com a Nota Fiscal, o relatório detalhado contendo todos os registros de todos os serviços prestados.
16.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.121/2016.
17. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais servidores da DF-PREVICOM, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A fiscalização da contratação será exercida por um executor (e suplente) formalmente designados pelo DF-PREVICOM, no que couber, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
17.3. O executor do contrato deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
17.4. O executor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização do serviço e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, adotando assim as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.5. O executor do contrato, ao verificar durante a execução contratual a necessidade de redimensionamento da produtividade inicialmente pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, admitindo-se sua prorrogação, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/1993, compreendendo os prazos da execução dos procedimentos fixados, bem como da garantia e assistência técnica.
18.2. Caso o Contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário assinar.
19. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e ainda às sanções previstas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006 e suas alterações.
20. DO CONSÓRCIO
20.1. A participação de consórcios não será admitida, uma vez que o objeto a ser adquirido é amplamente comercializado por diversas empresas no mercado. Tal permissibilidade poderia causar dano à administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
21. DO FORO
/
21.1. O foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser o foro do Distrito Federal, Seção Judiciaria da cidade de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste Projeto Básico, bem como ao detalhamento dos serviços, sua frequência e periodicidade, deveres, disciplina e gestão da qualidade.
22.2. No caso de situações não previstas neste documento, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes ao tema.
22.3. Dúvidas relacionadas a este documento poderão ser sanadas junto à Coordenação de Contratos da DF-PREVICOM, através dos telefones (00) 0000-0000.
22.4. Fazem parte deste Projeto Básico os seguintes anexos:
22.4.1. Anexo I (Prazos de atendimento),
22.4.2. Anexo II (Modelo de Proposta de preços),
22.4.3. Anexo III (Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo),
22.4.4. Anexo IV (Modelo de Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores),
22.4.5. Anexo V (Declaração de confidencialidade e sigilo) e
22.4.6. Anexo VI (Modelo de Declaração de sustentabilidade ambiental).
Elaborado por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assessora Administrativa
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora de Contratos
De acordo:
Aprovo o presente Projeto Básico:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente em exercício (Res. CD - 04/2018)
ANEXO I
(do Projeto Básico)
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PRAZOS DE ATENDIMENTO
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | TIPO DE ATENDIMENTO | INÍCIO DO ATENDIMENTO | PRAZO PARA SOLUÇÃO OU CONTORNO | HORÁRIO ATENDIMENTO | INDICADOR EXIGIDO |
Severidade 1 | Requisições associadas a degradação severa de desempenho, com todas ou uma parte substancial das funções do Sistema não estão disponíveis e não há solução possível, ou o Sistema opera de forma que os tempos de resposta impedem o seu uso. | Remoto, com exceção das situações em que seja necessária intervenção presencial. | 1 hora | 4 horas | 24h x 6 dias na semana | 90% |
Severidade 2 | Requisições associadas a degradação severa de desempenho, com uma parte das funções não disponíveis e não há solução possível, ou sistema opera de forma que os tempos de resposta o torna difícil de usar. Também para aqueles associados a reconfiguração de e substituição de equipamentos nas unidades que atendidas pelo serviço. | Remoto, com exceção das situações em que seja necessária intervenção presencial. | 2 horas | 16 horas | 10 horas x 5 dias: das 08 às 18 hrs de segunda à sexta- feira (exceto feriados) | 90% |
Requisições associadas a situações de baixo impacto ou para aqueles problemas que se apresentem de forma intermitente, incluindo casos em que haja necessidade de substituição de componente(s) que possua(m) redundância. | Remoto, com exceção das situações em que seja necessária intervenção presencial. | 24 horas | ||||
Severidade 3 | 8 horas | 10 horas x 5 dias: das 08 às 18 hrs de segunda à sexta- feira (exceto feriados) | 90% | |||
Severidade 4 | Requisições associadas a falha que acarrete impacto mínimo ou limitado na prestação dos serviços e àqueles com o objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso da solução. | Remoto, com exceção das situações em que seja necessária intervenção presencial. | 16 horas | 24 horas | 10 horas x 5 dias: das 08 às 18 hrs de segunda à sexta- feira (exceto feriados) | 90% |
a) Os prazos de atendimento e solução ou contorno são contados em HORAS;
b) A contagem do prazo de início de atendimento inicia-se a partir da abertura do chamado pela ferramenta para a CONTRATADA;
c) Caso a CONTRATADA receba o chamado por telefone, essa deverá registrar a requisição, com, no mínimo, nome e telefone de contato do requisitante, problema reportado e local de atendimento;
d) A contagem do prazo de solução ou contorno é registrado com a solução da problemática que originou o chamado ou aplicação de contorno, que tornou o serviço novamente operacional;
e) A qualquer tempo, no decorrer da vigência do Contrato, os acordos de níveis de serviços, bem como a definição das prioridades, poderão ser revistos e alterados mediante comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA e com período mínimo de 30 (trinta) dias para adaptação;
f) O chamado técnico só será encerrado com a anuência da CONTRATANTE.
ANEXO II
(do Projeto Básico)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de solução de telefonia corporativa baseado na tecnologia Voz Sobre IP (VOIP), composta de recursos completos para sua operação, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva, corretiva e perfectiva de software, treinamento, canais de comunicação e sistema de gestão, telefonia local fixo-fixo e fixo-móvel, telefonia interurbana fixo-fixo e fixo-móvel, para atendimento da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM. | ramal | 22 | R$ | R$ | R$ |
/
À Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM).
Objeto:
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º e inscrição estadual n.º , estabelecida no(a) , para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições constantes no Projeto Básico e seus Anexos.
1. Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso).
2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto da pretensa contratação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, garantia dos serviços e equipamentos, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4. Declaramos que esta proposta comercial foi elaborada em consonância com o Projeto Básico, e que os produtos e serviços fornecidos atenderão à todas as normas, especificações, detalhamentos técnicos e demais requisitos exigidos no citado projeto.
5. Declaramos que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Projeto Básico e seus Anexos.
6. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; e
i) Cidade: Estado: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal: .
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
(do Projeto Básico)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ nº................................................................................., sediada (endereço completo) ,
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2019.
/
Nome e assinatura do declarante (número da identidade ou do CPF)
ANEXO IV
(do Projeto Básico)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador da carteira de idendade
nº
e do CPF nº
sediada (endereço completo)
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz.
Local, de de 2019.
Nome e assinatura do declarante (número da identidade ou CPF do declarante).
ANEXO V
(do Projeto Básico)
DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA assumir o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao presente certame, a que tiver acesso nas dependências da DF-PREVICOM.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar beneficio próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível; e
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Em, de de .
Representante Legal
ANEXO VI
(do Projeto Básico)
/
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e o CPF nº , para fins do disposto no PE nº /2019 – DF-PREVICOM, em atendimento a Lei Distrital n° 4.770/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete a cumprir a legislação específica para a atividade que desenvolve, e em adotar práticas ecologicamente corretas.
reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes desta atividade, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Brasília-DF, de de .
(Representante Legal)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx nº 031, Assessor(a) Administrativo(a), em 12/12/2019, às 13:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Matrícula nº 016, Coordenador(a) de Contratos, em 12/12/2019, às 13:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Matrícula nº 013, Presidente da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal- em exercício, em 12/12/2019, às 14:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 32715219 código CRC= 1B3F05C1.
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XXX Xx. 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Shopping and Towers, Xxxxx Xxxxx, Xxxx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX
04006-00000163/2019-20 Doc. SEI/GDF 32715219
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