AVIS DE LICITAÇÃO
Segunda-feira
3 de Maio de 2021 4 - Ano IX - Nº 2996
Itatim
AVIS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 018-2 21
O Pregoeirooficial do município de Itatim-BA, torn público aos interessados que realizará a
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 018-2021,Processo Administrativo:071 2021,
Tipo
MENO
PREÇO
GLOBAL, Objeto:CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇ
O DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO E
CORREÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS MÉDICOS E OD NTOLOGICOS
PERTENCENTES AO HOSPITAL UNICIPAL MATERNIDADE XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX E AS
UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE IT
TIM
BAHIA, DURANTE O EXERCICIO DE 2021. Sessão de abertura às 15:00 horas o dia
17/0 /2021, no Sistema do BLL COMPRAS- www.xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.Xxxxxx disponível no
Diário Oficial do Municípi
(xxxxxx.xx.xxx.xx) e/ouno Sistema
do BLL COMPRAS
(supra
citado) e/ou através do e-mail:licitacaoit xxx0@xxxxx.xxx.Xxxxxxx informações através do tel.
(00) 0000-0000, das 08h às 12 horas. Ita im - BA,30 de abril de 2021.Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Pregoeiro Oficial.
antos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AU13EFWLBOTRHJJ22PN81A
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Regência Legal LEI FEDERAL 10.520/02, DEC. Nº 10.024/2019, DEC. Nº 7.746/2012, DEC. Nº 7.892/2013, IN SLTI/MP 01/2010, IN SEGES/MP 03/2018, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 e subsidiariamente a LEI 8.666/1993. | |||
Órgão Interessado | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
I. Modalidade Pregão Eletrônico Nº. 018-2021 | II. Processo Administrativo nº 071-2021 | ||
III. Tipo de Licitação MENOR PREÇO GLOBAL | IV. Regime de Execução INDIRETA | ||
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em prestação de serviço para manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos médicos hospitalares e odontológicos pertencentes ao Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e às Unidades de Saúde pertencentes ao Município de Itatim - BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||
VI. Das datas do recebimento e acolhimento das propostas Inicio de acolhimento da proposta dia 26/05/2021 Propostas recebidas até as 08h do dia 09/06/2021 Início da sessão de disputa de lances às 09h do dia 09/06/2021 | |||
IX. Dotação orçamentária | |||
Órgão 09 | Projeto/Atividade 2.044 e 2.047 | Elemento de despesa 3.3.90.39.00 | Fonte de Recurso 02 e 14 |
X. Vigência Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021. | XI. Capital social/Patrimônio Líquido Mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado | ||
XII. Local Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx. | |||
Pregoeiro responsável | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em prestação de serviço para manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos médicos hospitalares e odontológicos pertencentes ao Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e às Unidades de Saúde pertencentes ao Município de Itatim - BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 09;
Fonte: 02 e 14;
Projeto/Atividade: 2.044 e 2.047; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O cadastro no BLL deverá ser feito no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.4. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalicias;
4.6.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2.1. Valor global total dos itens
6.2.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. No país;
7.26.3. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 05:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02h00min horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02:00 horas sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.7. Habilitação jurídica:
9.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.7.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.7.6. No caso de exercício de atividade acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente;
9.7.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.8. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.8.2. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
9.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.8.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.8.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9. Qualificação Econômico-Financeira:
9.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.9.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.9.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.9.3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.9.4. Deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10. Qualificação Técnica:
9.10.1. a) Comprovação de aptidão para a prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
9.10.1.1. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.11. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
9.11.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.11.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.11.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.11.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.11.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.11.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.11.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.12. Informações complementares:
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02:00 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos, e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação até 31 de dezembro de 2021, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e no termo de referência.
15.4.1 A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666, de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar”
15.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16 DO REAJUSTE
16.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas na minuta contratual, anexo a este Edital.
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na minuta contratual.
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 Apresentar documentação falsa;
20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5 Não mantiver a proposta;
20.1.6 Cometer fraude fiscal;
20.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
20.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
20.3.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
20.1 deste Edital.
20.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.5 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.6 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na legislação.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, Prédio da Prefeitura Municipal, Setor do Protocolo.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação e esta impactar na reformulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx.xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua da Linha, s/nº, Centro, Itatim – BA, Prédio da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 08h às 12h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
23.12.3 ANEXO II – Declaração de Fatos Impeditivos;
23.12.4 ANEXO III – Declaração de que não emprega menor;
23.12.5 ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Servidor Público;
23.12.6 ANEXO V – Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
Itatim – BA, 24 de Maio de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção e correção preventiva dos aparelhos médicos hospitalares e odontológicos pertencentes ao Hospital e Maternidade Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e as Unidades de Saúde da Família do Município de Itatim - BA, no decorrer do exercício de 2021.
2. Justificativa: Justifica-se a presente proposição para a manutenção dos aparelhos médicos hospitalares com intuito de manter seu pleno funcionamento em virtude de atender as necessidades dos pacientes assistidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde, mantendo a prestação de serviço de saúde pública funcionando de forma eficiente e eficaz.
Vale salientar, que os aparelhos listados nesta termo de referência, são aparelhos usados, já a alguns anos, e que necessitam de manutenções periódicas, tanto de forma corretiva quanto preventiva, para manter-se em uso. A aquisição de novos aparelhos não seria economicamente viável, ensejaria um grande aumento de gastos aos cofres públicos.
3. Valor Estimado: O valor a contratar está estimado em R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), inclusas todas as despesas necessárias à excursão dos serviços.
O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, utilizaram-se como base de referência, valores de cotação em anexo. O quantitativo foi apurado a partir dos equipamentos pertencentes aos órgãos da saúde municipal.
4. Local de Entrega/Fornecimento/Execução:
A execução do serviço deverá ser realizada mediante a apresentação de “Ordem de serviço”, nas quantidades estipuladas neste documento, devidamente assinada por servidor designado como Representante da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços serão executados, por demanda, de acordo com as necessidades surgidas.
Os serviços serão previamente agendados e deverão ser executados dentro da unidade de saúde a qual pertence tal equipamento.
5. Especificação / Detalhamento:
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS | |||
MARCA/ MODELO | MODELO | QUANT. | LOTADO |
Y-ACHIEVA+PSO2 | RESPIRADOR MODELO Y-ACHIEVA+PSO2 | 01 | HOSPITAL |
INSTRAMED | MONITOR CARDIACO INSTRAMED | 01 | HOSPITAL |
BAUMER LWC-02 | AUTOCLAVE BAUMER LWC-02 | 01 | HOSPITAL |
FL-2000 | FOCO AUXILIAR FL-2000 | 01 | HOSPITAL |
DF 4000 | DETECTROR FETAL DF 4000 | 01 | HOSPITAL |
AME/ DIA PUMP | ASPIRADOR MODELO AME (DIA PUMP) | 01 | HOSPITAL |
APEX STERNUM | DEA (DESFRIBILADOR EXTERNO AUTOMATICO APEX STERNUM) | 01 | HOSPITAL |
FILIZOLA MODELO 30 | BALANCA DIGITAL FILIZOLA MODELO 30 | 01 | HOSPITAL |
ASPIRATEXINL-6003C | ASPIRADOR CIRUGICO ASPIRATEX INL- 6003C | 01 | HOSPITAL |
INALAMED | INALADOR MARCA INALAMED | 02 | HOSPITAL |
MICROTAK TOTAL | VENTILADOR DE TRANSPORTE MICROTAK TOTAL | 02 | HOSPITAL |
MX 100 | MONITOR CARDIACO MX 100 | 01 | HOSPITAL |
DIXTAL | MONITOR CARDIACO DIXTAL | 01 | HOSPITAL |
ST 1000 INFUSION PUMP | BOMBA DE INFUSÃO ST 1000 (INFUSION PUMP) | 02 | HOPITAL |
DENTEMED/XXXXXX XXXXXXX | EQUIPO ODONTOLOGICO COMPLETO | 02 | ESF |
GNATUS/ SYNCRUS GL | EQUIPO ODONTOLOGICO COMPLETO | 01 | ESF |
ALT EQUIPAMENTOS | AUTOCLAVE ALT 5/7/12/19/21/25/30/42/65/80/100 LD PLUS | 01 | ESF |
6. Da Proposta As licitantes deverão apresentar proposta de preços conforme modelo em especificação abaixo, contendo todas as descrições especificas dos serviços a serem prestados, quantitativos, valores, validade da proposta mínima de 60 dias.
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICO | H/H | 60 | R$ | R$ |
Valor Total ( )
7. Dotação Orçamentária Órgão: 09;
Projeto/atividade: 2.044 e 2.047;
Fonte: 02 e 14;
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.
8. Pagamento O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada das certidões fiscais e trabalhista.
9. Acompanhamento e Fiscalização
A fiscalização da prestação de serviço será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. Outras informações:
A empresa vencedora obrigatoriamente deve executar os serviços em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços.
Não serão aceitos serviços suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação, com risco comprovado á saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei Federal nº 6.437/77 e Crime previsto no código penal, a ser apurado na forma da Lei.
11. Disposições Gerais
I. A Prefeitura Municipal de Itatim reserva-se o direito de impugnar o serviço prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações;
II. Os Serviços cotados deverão atender as especificações constantes na planilha;
III. O pagamento será de acordo com o serviço prestado/executado constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura;
IV. A empresa será notificada caso o serviço prestado não apresente resultado satisfatório, devendo o mesmo se apresentar de forma imediata a instalação para uma nova manutenção do referido equipamento.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX e a Empresa
CONTRATO Nº /20xx
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIM, Estado da Bahia, com sede no Xxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.866.843/0001-17, representada pela Prefeita, Sr.ª. Xxxxxx Xxxxx dos Anjos, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 09283689-55 SSP/BA, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de prestação de serviço, devidamente autorizado mediante Pregão Eletrônico Edital nº 018- 2021 e Processo Administrativo 071-2021, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço para manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos médicos hospitalares e odontológicos pertencentes ao Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e às Unidades de Saúde pertencentes ao Município de Itatim - BA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data da assinatura do contrato e encerramento em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor da contratação é de R$.......... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada para a devida aprovação, de acordo com o art. 5°, § 3°, da lei 8.666/93.
3.4.1 – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Fatura/Nota Fiscal cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
3.5 A Fatura / Nota Fiscal deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
3.6 - Não será efetuado qualquer pagamento a titulo de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
3.7 – Na execução desse contrato, as despesas relativas a pessoal representam um total de xx% (xxxxxx por cento), sendo xx% (xxxx por cento) restantes relativos a gastos com insumos, impostos e diversos.
3.8 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
3.8.1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº1.234 de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Leu nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
3.8.2 – Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e,
3.8.3 – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação pertinente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 09;
Fonte: 02 e 14;
Projeto/Atividade: 2.044 e 2.047; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
d) efetuar o pagamento pela prestação de serviço do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
e) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
f) não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA;
g) fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para com o FGTS.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços com estrita obediência à descrição constante no orçamento e na planilha discriminativa;
b) manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação fiscal e trabalhista.
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante
e) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
f) Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
h) Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrente de fatores futuros e
incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta e não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no incisos do parágrafo primeiro, do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
8.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
8.1.5 cometer fraude fiscal.
8.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o Município poderá aplicar a CONTRATADA multa de até 2% (dois por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica;
8.3 - Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, conforme Lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
8.4 - O MUNICÍPIO reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas.
8.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
9. CLÁUSULA NONA PRIMEIRA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Terezinha - BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ITATIM - BA, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxx dos Anjos Prefeita Municipal de Itatim CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão Eletrônico 018-2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2021
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE – PREGÃO ELETRONICO 018-2021
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal
, portador da Carteira de Identidade nº e CPF
nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim ( ) Não ( )
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
REF.: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018-2021
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007
PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO 018-2021
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 018- 2021, promovido pela PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ITATIM, marcado para às XX:XX horas do dia XX/XX/2021, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PROPOSTAS DO PROCESSO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018-2021PE.
Processo Administrativo Nº 071-2021 Tipo: AQUISIÇÃO
PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Data de Publicação: 26/05/2021 09:27:20
LOTE 1
Item: 1
Quant.: 60
Unidade: H/H
Val. Ref.: 373,66
Descrição: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICO
Autor | Marca/Modelo | Valor |
EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA | H/H / H/H | 700,00 |
DOCUMENTOS ANEXADOS
1 de 2
EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Atestado de Capacidade Técnica
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0000xx0x0x0x00000x0x0000x000xxx0.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/x0x00xxxxx0x0000xx00xxx00000x000.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/000000x00x0x00x000xx0000x000xx00.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Cadastro de CNPJ
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0x0000000x0000x0x0x000x0000xxxx0.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Cédula de identidade e CPF dos sócios
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0xx0x00x0x0x00x0000000xxxx000x00.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0x0x0000x0000000x0x00000x00x0xxx.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0000x00000000x0x0x00x0xxxxxx0x0x.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/000xx00x0xx00x0xx0x0x0000xxx000x.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Certidão de regularidade débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/x0x0xxx0000x00xxxx00xxx0000xx000.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Certidão de regularidade débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx0xx00000000000x0xxx000x0000000.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNTD)
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/x0x0x0000xx00000x00x00000xx00xxx.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Certidão Negativa de Falência ou Concordata
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/x00x0xx000000000x000x000000xx0x0.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/00x000x00xxx0000x00xx00x0x00x00x.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/x0x000x0000000000x00x0x0x0x0000x.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Declaração de Idoneidade
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/x0x0x0x0x0xx00x000xxx0x00xx00000.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Declaração de não utilização de mão de obra infantil
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/x000000000xx000xxx00x00000xx000x.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/x000000x0x00000xxxx0xx00x0xxx000.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Prova de Inscrição Estadual
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0x00000x0000000x00x0x0xxxx0xx0x0.xxx
Horário: 09/06/2021 00:15 Documento: Prova de Inscrição Municipal
Endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/00000x0x0x0000x0xx0xxxx000000000.xxx
ARQUIVOS ANEXADOS À ITENS
2 de 2
ATA DE SESSÃO - DISPUTA - Parte 1 de 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018-2021PE.
Processo Administrativo Nº 071-2021 Tipo: AQUISIÇÃO
PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Data de Publicação: 26/05/2021 09:27:20
MOVIMENTOS DO PROCESSO
08/06/2021 22:51:01 CADASTRO DE PROPOSTA EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA
09/06/2021 00:16:18 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA
09/06/2021 09:03:07 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia! Sessão iniciada!
09/06/2021 09:07:29 MENSAGEM PREGOEIRO
Favor ofertar lances, pois o valor apresentado encontra-se acima do estimado.
Item: 1 Unidade: H/H
LOTE 1 - HABILITAÇÃO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITAL
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Marca: H/H Modelo: H/H
Descrição: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICO
Quantidade: 60 Valor Unit.: 700,00 Valor Total: 42.000,00
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social | Num Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | ME |
1 EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA | 067 41.194.961/0001-61 | 42.000,00 | 42.000,00 | Sim |
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME INABILITADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
26/05/2021 09:27:19 PUBLICADO
MOVIMENTOS DO LOTE
26/05/2021 12:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
09/06/2021 08:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS
09/06/2021 09:02:48 DISPUTA
09/06/2021 09:02:48 LANCE EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA (PARTICIPANTE 067) 42.000,00
09/06/2021 09:12:57 MENSAGEM EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA (PARTICIPANTE 067)
Bom xxx, Xx. Pregoeiro. Qual o valor estimado?
09/06/2021 09:17:48 TEMPO RANDÔMICO
09/06/2021 09:19:48 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA
09/06/2021 09:19:48 HABILITAÇÃO
Gerado em: 09/06/2021 09:19:49
1 de 2
PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Gerado em: 09/06/2021 09:19:49
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ATA DE SESSÃO - DISPUTA - Parte 1 de 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018-2021PE.
Processo Administrativo Nº 071-2021 Tipo: AQUISIÇÃO
PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Data de Publicação: 26/05/2021 09:27:20
MOVIMENTOS DO PROCESSO
08/06/2021 22:51:01 CADASTRO DE PROPOSTA EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA
09/06/2021 00:16:18 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA
09/06/2021 09:03:07 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia! Sessão iniciada!
09/06/2021 09:07:29 MENSAGEM PREGOEIRO
Favor ofertar lances, pois o valor apresentado encontra-se acima do estimado.
LOTE 1 - FRACASSADO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITAL
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
INABILITADOS
Razão Social | Num Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | ME |
EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA | 067 41.194.961/0001-61 | 42.000,00 | 30.000,00 | Sim |
26/05/2021 09:27:19 PUBLICADO
MOVIMENTOS DO LOTE
26/05/2021 12:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
09/06/2021 08:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS
09/06/2021 09:02:48 DISPUTA
09/06/2021 09:02:48 LANCE EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA (PARTICIPANTE 067) 42.000,00
09/06/2021 09:12:57 MENSAGEM EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA (PARTICIPANTE 067)
Bom xxx, Xx. Pregoeiro. Qual o valor estimado?
09/06/2021 09:17:48 TEMPO RANDÔMICO
09/06/2021 09:19:48 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA
09/06/2021 09:19:48 HABILITAÇÃO
09/06/2021 09:21:12 MENSAGEM PREGOEIRO R$ 22.419,60
09/06/2021 09:26:30 MENSAGEM PREGOEIRO
Favor informar se cobre o nosso valor estimado.
09/06/2021 09:27:55 LANCE EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA (PARTICIPANTE 067) 30.000,00
09/06/2021 09:29:01 MENSAGEM EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA (PARTICIPANTE 067)
Sr. Pregoeiro, encaminhei proposta no valor de R$ 30.000,00
Gerado em: 09/06/2021 11:35:50
1 de 2
09/06/2021 09:50:55 INABILITAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA inabilitado. Motivo: A empresa está desclassificada pois o valor ofertado está acima do valor referencial desta administração.
09/06/2021 09:51:05 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS
09/06/2021 10:51:05 EM ADJUDICAÇÃO
09/06/2021 11:35:50 FRACASSADO
PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Gerado em: 09/06/2021 11:35:50
2 de 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018-2021PE.
Processo Administrativo Nº 071-2021 Tipo: AQUISIÇÃO
PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Data de Publicação: 26/05/2021 09:27:20
TOTAL DO PROCESSO:
PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Gerado em: 09/06/2021 11:35:50
1 de 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018-2021PE.
Processo Administrativo Nº 071-2021 Tipo: AQUISIÇÃO
PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Data de Publicação: 26/05/2021 09:27:20
TOTAL DO PROCESSO: 42.000,00
EGS ENGENHARIA E GESTAO LTDA 41.194.961/0001-61 42.000,00
LOTE 1 | Quant.: 1 | Num: 067 | 42.000,00 | Total: 42.000,00 |
Item: 1 | Unidade: H/H | Marca: H/H | Modelo: H/H |
Descrição: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICO
Quantidade: 60 Valor Unit.: 700,00 Total Item: 42.000,00
PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Gerado em: 09/06/2021 09:19:49
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