DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos definidos neste Termo de Referência e no Contrato de Prestação de Serviços. 8.2 A CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado - IMR, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada. 8.3 O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas. 8.4 O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IMR, com o limite máximo de desconto de 15% (quinze por cento). 8.5 Quando o percentual de 15% for ultrapassado, caracterizar-se-á inexecução parcial do presente Contrato, o que implicará na abertura de processo administrativo para averiguação de descumprimento contratual e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 8.11 deste Contrato. 8.6 O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do Contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados. 8.7 O não atendimento das metas, por ínfima diferença, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação. 8.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA. 8.9 Os Fiscais Técnicos do Contrato realizarão aferições, por amostragem, dos indicadores estabelecidos pelo IMR. 8.9.1 Os serviços de execução diária sofrerão, no mínimo, 4 aferições por mês, em qualquer dia, a critério do Fiscal; 8.9.2 Os serviços de execução semanal sofrerão, no mínimo, 2 aferições por mês a serem realizadas no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo Gestor junto à empresa; 8.9.3 Os serviços de execução mensal sofrerão 1 aferição por mês a ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo gestor junto à empresa. 8.9.4 Na aferição das atividades realizadas serão atribuídas as seguintes avaliações: i. Resultado desejável: as atividades reali...
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.11.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 4.11.2 A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos; 4.11.3 Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente da SESAU à CONTRATADA, deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o seguinte Nível Mínimo de Serviço ora descrito: 1 – URGENTE O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos. Até 2 horas na capital; Até 12 horas no interior. Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 23.1.1. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos; 23.1.2. Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente do DER à CONTRATADA, deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o seguinte Nível Mínimo de Serviço ora descrito; 23.1.3. Xxxxx Xxxxxx de Serviço 1 – URGENTE O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos Até 2 horas na capital; Até 12 horas no interior. Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 25.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir 25.1.1. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos; 25.1.2. Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente da SESAU à CONTRATADA, deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o seguinte Nível Mínimo de Serviço ora descrito; 25.1.3. Xxxxx Xxxxxx de Serviço
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 9.2. Entregar bilhetes de passagens solicitados por meio de requisições de bilhetes no horário e local indicado pela Secretaria Requisitante/Gerenciadora, no prazo máximo de 3 (três) horas após a solicitação, no horário normal de expediente ou não, inclusive aos sábados, domingos e feriados; 9.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem fluvial poderá ser solicitada pela Secretaria Requisitante/Gerenciadora sem a obediência aos prazos previstos no subitem 9.2., devendo à contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Anexo I da Resolução ABCD nº 01/2020, que será utilizado como Medidor de Resultado.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.1 Obediência ao cumprimento da rotina de todo o item 4 deste Termo de Referência; 6.2 Obediência das datas de agendamento de visitas para inspeção, conforme item 6 do subitem 4.2; 6.3 Obediência ao tempo de atendimento para ações corretivas e à qualidade de seu reparo; 6.4 Obediência à manutenção de corpo funcional habilitado nos serviços prestados com inscrição no CREA ou CFT, conforme o caso e estar em dia com as ART’s, durante as vigências do contrato; 6.5 Obediência para que ocorra o atendimento dentro do horário de expediente do contratado, salvo quando devidamente autorizado fora do horário do expediente; 6.6 Obediência ao atendimento de estar sempre munido de todo ferramental e de tecnologia necessários para a execução dos serviços; 6.7 Obediência a apresentação de relatório das inspeções mensais, anuais e corretivas. 6.8 Obediência à norma ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão; 6.9 Obediência à norma ABNT NBR 6689:1981 - Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais; 6.10 Obediência à ABNT NBR 5474:1986 – Conector elétrico;
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os serviços serão executados obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia neste termo de referência, nas Normas atinentes da ABNT e de acordo com o Decreto nº. 92.100 de 10/12/85 publicado no DOU em 13/12/85, confrontando com as Normas da ABNT. 10.2. Será de responsabilidade da empresa e/ou profissional contratado, a quantificação de todos os custos e/ou materiais necessários para o cumprimento dos serviços contratados. 10.3. Para Projetos de reformas, ampliações e adequações nos imóveis, a Contratada deverá fazer o levantamento das condições existentes da área a ser atendida, sendo sua responsabilidade elaborar o projeto conforme os dados coletados. 10.4. Os Projetos deverão, quando necessário, prever ampliações na construção e instalações. 10.5. Sempre que a Contratante julgar necessário, a Contratada deverá prestar assistência executando modificações e consultoria, em qualquer etapa do projeto. Mesmo após a conclusão dos serviços a contratada poderá ser acionada para sanar eventuais dúvidas e realizar adequações conforme a responsabilidade definida no Código Civil brasileiro. 10.6. Caso haja necessidade, em processo de regularização e execução da obra, poderão ser solicitados dos autores dos projetos, esclarecimentos a respeito de detalhes ou dimensionamentos realizados. Se necessário, poderá ainda ser solicitada a assinatura de novas cópias dos projetos. 10.7. Todos os projetos deverão apresentar grau de detalhamento suficiente para que possam ser executados com a mínima margem de dúvidas/erros.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 A metodologia de avaliação da execução dos serviços é aquela estabelecida na cláusula 28 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 25.1. Todos os bens e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela ENAP. 25.2. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no item NÍVEIS DE SERVIÇO. 25.3. Durante o fornecimento dos bens e/ou serviços os Fiscais Técnicos verificarão a atuação dos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos roteiros, procedimentos e manuais operacionais, além do cumprimento das normas de segurança da informação da ENAP.