DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos definidos neste Termo de Referência e no Contrato de Prestação de Serviços.
8.2 A CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado - IMR, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
8.3 O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
8.4 O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IMR, com o limite máximo de desconto de 15% (quinze por cento).
8.5 Quando o percentual de 15% for ultrapassado, caracterizar-se-á inexecução parcial do presente Contrato, o que implicará na abertura de processo administrativo para averiguação de descumprimento contratual e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 8.11 deste Contrato.
8.6 O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do Contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
8.7 O não atendimento das metas, por ínfima diferença, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
8.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
8.9 Os Fiscais Técnicos do Contrato realizarão aferições, por amostragem, dos indicadores estabelecidos pelo IMR.
8.9.1 Os serviços de execução diária sofrerão, no mínimo, 4 aferições por mês, em qualquer dia, a critério do Fiscal;
8.9.2 Os serviços de execução semanal sofrerão, no mínimo, 2 aferições por mês a serem realizadas no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo Gestor junto à empresa;
8.9.3 Os serviços de execução mensal sofrerão 1 aferição por mês a ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo gestor junto à empresa.
8.9.4 Na aferição das atividades realizadas serão atribuídas as seguintes avaliações:
i. Resultado desejável: as atividades reali...
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.11.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
4.11.2 A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos;
4.11.3 Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente da SESAU à CONTRATADA, deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o seguinte Nível Mínimo de Serviço ora descrito:
1 – URGENTE O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos. Até 2 horas na capital; Até 12 horas no interior. Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
23.1.1. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos;
23.1.2. Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente do DER à CONTRATADA, deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o seguinte Nível Mínimo de Serviço ora descrito;
23.1.3. Xxxxx Xxxxxx de Serviço
1 – URGENTE O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos Até 2 horas na capital; Até 12 horas no interior. Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 25.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
25.1.1. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos;
25.1.2. Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente da SESAU à CONTRATADA, deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o seguinte Nível Mínimo de Serviço ora descrito;
25.1.3. Xxxxx Xxxxxx de Serviço
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
9.2. Entregar bilhetes de passagens solicitados por meio de requisições de bilhetes no horário e local indicado pela Secretaria Requisitante/Gerenciadora, no prazo máximo de 3 (três) horas após a solicitação, no horário normal de expediente ou não, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
9.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem fluvial poderá ser solicitada pela Secretaria Requisitante/Gerenciadora sem a obediência aos prazos previstos no subitem 9.2., devendo à contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Anexo I da Resolução ABCD nº 01/2020, que será utilizado como Medidor de Resultado.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1 Obediência ao cumprimento da rotina de todo o item 4 deste Termo de Referência;
6.2 Obediência das datas de agendamento de visitas para inspeção, conforme item 6 do subitem 4.2;
6.3 Obediência ao tempo de atendimento para ações corretivas e à qualidade de seu reparo;
6.4 Obediência à manutenção de corpo funcional habilitado nos serviços prestados com inscrição no CREA ou CFT, conforme o caso e estar em dia com as ART’s, durante as vigências do contrato;
6.5 Obediência para que ocorra o atendimento dentro do horário de expediente do contratado, salvo quando devidamente autorizado fora do horário do expediente;
6.6 Obediência ao atendimento de estar sempre munido de todo ferramental e de tecnologia necessários para a execução dos serviços;
6.7 Obediência a apresentação de relatório das inspeções mensais, anuais e corretivas.
6.8 Obediência à norma ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
6.9 Obediência à norma ABNT NBR 6689:1981 - Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais;
6.10 Obediência à ABNT NBR 5474:1986 – Conector elétrico;
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os serviços serão executados obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia neste termo de referência, nas Normas atinentes da ABNT e de acordo com o Decreto nº. 92.100 de 10/12/85 publicado no DOU em 13/12/85, confrontando com as Normas da ABNT.
10.2. Será de responsabilidade da empresa e/ou profissional contratado, a quantificação de todos os custos e/ou materiais necessários para o cumprimento dos serviços contratados.
10.3. Para Projetos de reformas, ampliações e adequações nos imóveis, a Contratada deverá fazer o levantamento das condições existentes da área a ser atendida, sendo sua responsabilidade elaborar o projeto conforme os dados coletados.
10.4. Os Projetos deverão, quando necessário, prever ampliações na construção e instalações.
10.5. Sempre que a Contratante julgar necessário, a Contratada deverá prestar assistência executando modificações e consultoria, em qualquer etapa do projeto. Mesmo após a conclusão dos serviços a contratada poderá ser acionada para sanar eventuais dúvidas e realizar adequações conforme a responsabilidade definida no Código Civil brasileiro.
10.6. Caso haja necessidade, em processo de regularização e execução da obra, poderão ser solicitados dos autores dos projetos, esclarecimentos a respeito de detalhes ou dimensionamentos realizados. Se necessário, poderá ainda ser solicitada a assinatura de novas cópias dos projetos.
10.7. Todos os projetos deverão apresentar grau de detalhamento suficiente para que possam ser executados com a mínima margem de dúvidas/erros.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 A metodologia de avaliação da execução dos serviços é aquela estabelecida na cláusula 28 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 25.1. Todos os bens e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela ENAP.
25.2. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no item NÍVEIS DE SERVIÇO.
25.3. Durante o fornecimento dos bens e/ou serviços os Fiscais Técnicos verificarão a atuação dos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos roteiros, procedimentos e manuais operacionais, além do cumprimento das normas de segurança da informação da ENAP.