DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 4.1. Os produtos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 4.1. Os serviços a serem executados deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 4.1. – O objeto deverá ser entregue no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 4.1. A prestação dos serviços será realizada nos local e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência e Minuta do Contrato.
DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 91.1 A entrega do material deverá obedecer aos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 4.1. Os equipamentos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 6.1. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação sita a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00- xxxxxx (xxxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxx) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX.
6.2. O objeto licitatório deverá ser entregue junto a Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por essa secretaria sem nenhum ônus adicional para a contratante.
6.3.A previsão de entrega dos itens, serão de forma parceladas e de acordo com a necessidade da secretaria, a entrega deverá ser feita no local e horários informado pelo o funcionário designado pela a contratante.
DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO. 4.1. Provisoriamente, no ato da entrega e instalação de pontos de transmissão de mídias, pelo setor responsável, que procederão à conferência de sua conformidade com as especificações.
4.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento Nota Fiscal da prestação dos serviços para pagamento, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.