DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Cláusulas Exemplificativas

DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. 7.20.1. Após o encerramento da fase competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, conforme disposto no art. 10, Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 717/2015,
DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. 12.1. As licitantes que declararam na Ata da sessão do certame praticar os mesmos preços ofertados pela vencedora ficam fazendo parte do cadastro de reserva, e poderão ser convocadas, na ordem de classificação, a fornecer os bens registrados nesta Ata, na ocorrência de exclusão da primeira colocada, momento no qual serão convocadas para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços.
DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. 1. Conforme disposto no inciso II, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013, após o resultado final da licitação, poderá ser realizado o Cadastro de Reserva composto por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao registrado pelo licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame, que constituirá anexo, independentemente de transcrição.
DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. 6.1 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classifi- cação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; (Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013)

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  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: