EDITAL Nº. 3228 / 2017.
EDITAL Nº. 3228 / 2017.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.087/2017 – SERVIÇO.
PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 1
‘ORIGEM DA LICITAÇÃO | INSTITUTO DR XXXX XXXXX – IJF – GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO/GEMAN. |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2017. |
PROCESSO N°: | P355706/2016. |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS PARA EQUIPAMENTOS DE OSMOSE REVERSAS PERTENCENTES AOS SETORES DE HEMODIÁLISE E DA CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO DO IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002; e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e o disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS PARA EQUIPAMENTOS DE OSMOSE REVERSAS PERTENCENTES AOS SETORES DE HEMODIÁLISE E DA CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO DO IJF, DE ACORDO
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COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
5. DO ACESSO AO EDITAL
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/01/2018.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/01/2018, às 10h00min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/01/2018, às 14h30min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE, XXX 00.000-000.
7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 10.302.0124.2470.0001 Elementos de Despesas 3.3.90.30 e 3.3.90.39, Fonte de Recurso 0900, do orçamento do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx - IJF.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.1 deste edital.
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9.2. Será garantida aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício de preferência previsto em Lei.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Instituto Dr. Xxxx Xxxxx – IJF.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão declarar que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como, caso exista, indicar no ato do envio das propostas eletrônicas a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação, referente à regularidade fiscal, observado o subitem 9.6 deste edital.
10.3. No campo “Informações Adicionais” deverá constar o seguinte:
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a) Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital;
b) Valor Mensal e Anual das Manutenções Preventivas;
c) Valor Mensal e Anual das Manutenções Corretivas (a qual somente será realizada quando necessária);
d) Preço global dos serviços;
e) Preço anual para pagamento com as peças de reposição;
f) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
10.4. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº.123/2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei 11.488/2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.6. Será vedada a identificação do licitante.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
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12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no Preâmbulo, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.5. A etapa de lances terá o tempo inicial mínimo de disputa de 05 (cinco) minutos, após o qual será iniciado o tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Caso a ME ou EPP melhor classificada seja de outro Estado da Federação e haja ME ou EPP inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará em situação de empate descrito nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 31 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, esta poderá apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada por ME ou EPP de outro Estado da Federação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
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12.6.2. O disposto no subitem 12.6 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
12.6.3. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente, no prazo máximo de ate 04 (quatro) horas, através do FAX para o número (00)0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços, e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar do término da sessão virtual, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. O Arrematante que efetuar a entrega da proposta de preços e da documentação de habilitação, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, em conformidade com o subitem 13.2, no prazo de até 04(quatro) horas, contadas da sua convocação, fica dispensado de encaminhar os mesmos documentos através de FAX ou EMAIL
13.2.2. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro dos prazos acima estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única, original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.1.1. A proposta de preços escrita que deverá conter:
a) Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital;
a) Valor Mensal e Anual das Manutenções Preventivas;
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b) Valor Mensal e Anual das Manutenções Corretivas (a qual somente será realizada quando necessária);
c) Preço global dos serviços;
d) Preço anual para as peças de reposição;
e) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. Na cotação do preço, não será admitido o fracionamento do centavo.
13.4. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.5. O preço global proposto para o lote deverá atender à totalidade de cada serviço (Manutenção Preventiva + Manutenção Corretiva), não sendo aceito que contemple apenas parte do objeto.
14.6. No caso do licitante ser cooperativa que executará o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14.8. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverá ser apresentada declaração de acordo com o modelo estabelecido do Anexo V – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.2. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.2.1. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido ou desatualizado, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
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15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação referente a regularidade fiscal.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3- HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
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15.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação de qualificação técnica da Proponente, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea, que ateste haver a Licitante prestado ou vir prestando de forma satisfatória, serviços compatíveis em características com o objeto da licitação, devidamente certificado pela entidade profissional competente (CREA);
15.4.2. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio do licitante.
15.4.3. Registro da Licitante no CREA, contendo o nome do Engenheiro responsável relacionado com a atividade em questão;
15.5. DA VISTORIA
15.5.1. O licitante poderá optar pela apresentação de declaração, do responsável técnico, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ou apresentar o atestado de vistoria do local de execução dos serviços, tudo na conformidade do Acórdão 234/2015-Plenário do TCU.
15.5.2. No caso do licitante optar pela vistoria do local em que as obrigações contratuais deverão ser cumpridas, o mesmo deverá se apresentar ao NÚCLEO DE MANUTENÇÃO/IJF no horário comercial de 8h as 12hs e de 14h as 16h30min de segunda a sexta feira , declaração de Vistoria, visada pela GERENCIA DE MANUTENÇÃO/GEMAN, através do comparecimento do Responsável Técnico da empresa interessada ao local de execução dos serviços.
15.5.3. Caso a vistoria seja solicitada deverá ser realizada por um Engenheiro e/ou Responsável Técnico da empresa, o qual deverá se responsabilizar expressamente pelos serviços.
15.5.3.1. Assinada a Declaração ou o Termo de Vistoria pelo Responsável Técnico da empresa interessada e pela GERENCIA DE MANUTENÇÃO / GEMAN, não serão admitidas alegações
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posteriores quanto ao desconhecimento das condições e dos serviços a serem realizados.
15.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
15.6.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.6.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no item 15.6.1 acima.
15.6.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
15.6.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
15.6.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.6.5. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.6.6. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se
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acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.6.6.1. A autenticação dos documentos contábeis das pessoas jurídicas obrigadas ao SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) se dará mediante apresentação do recibo autenticado da entrega via SPED, nos termos da lei 8.683/2016.
15.6.7. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.6.8. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.7.1. - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.7.2. - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.7.3.- No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
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15.7.4. – Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.7.5. – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.7.6. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote único, sendo os preços registrados na ata da sessão pelo valor de cada serviço que compõe o lote.
17.1.2. A proposta final global do lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, devendo o licitante readequar ao valor constante no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
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17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preços superiores ao LOTE constante no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no Sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado , além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e email).
19.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1 deste edital.
19.2.1. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, após pronunciamento do órgão de origem, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
19.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
19.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
19.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
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que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a c ontar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.1, deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo Pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
21.2.1. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar a presente licitação, por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
21.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
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punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016;
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
23. DA CONTRATAÇÃO
23.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
23.1.2. Os licitantes com propostas vencedoras, consideradas assim após a fase de adjudicação, deverão enviar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os seguintes dados: Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, além do nome completo, RG e CPF, número do telefone (preferencialmente móvel) e endereço eletrônico (e-mail) do representante (responsável) da empresa que irá firmar a contratação, sempre mencionando no assunto do e-mail o número do Pregão.
23.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
23.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
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23.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data do primeiro pagamento (ficando condicionado qualquer pagamento), o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
24.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência do contrato.
24.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§ 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
24.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas nestas cláusulas.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.1.1. A NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do contrato poderá ser encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR, poderão ser feitas também via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
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25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR.
25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
25.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
25.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na CLFOR, através de fax símile para o número (00) 0000.0000, via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no próprio chat da plataforma do Banco do Brasil “sala virtual” onde estará acontecendo o certame.
25.11.1. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
25.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
25.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto
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à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
25.15. Serão consideradas como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
25.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
Aprovado:
DRª. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SUPERINTENDENTE DO IJF
Dra. Xxxxx X. Xxxxxx Xxxx (Procuradora do IJF - OAB: 8598/CE)
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
LOT E | ESPECIFICAÇÃO | APRES | QUA NT | VL MENSAL CORRETI VA | VL MENSAL PREVENTI VA | VL ANUAL CORRETI VA | VL ANUAL PREVENTI VA |
1 | Prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e insumos para equipamentos de osmose reversas pertencentes aos setores de hemodiálise e da central de material e esterilização | SERVIÇ O | 1 | 700,00 | 6.200,00 | 8.400,00 | 74.400,00 |
VALOR MÁXIMO ANUAL QUE PODE SER GASTO, QUANDO NECESSÁRIO COM PEÇAS R$ | 90.000,00 | ||||||
VALOR GLOBAL ( PREV + CORRETIVA + PEÇAS) R$ | 172.800,00 |
1.1. CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
⮚ 01 unidade de osmose reversa, marca Baumer, modelo HO100-060 – CME – Termodesinfectadora;
⮚ 01 unidade de osmose reversa, marca Vexer, modelo Smart. – CME – Autoclave Cisa;
⮚ 01 unidade de osmose reversa, marca Sercon, modelo OR 32 BA – CME – Autoclave Sercon;
⮚ 01 Osmose reversa portátil, marca Vexer, modelo VOP.001000, tombamento: 28646 – Setor Risco 1;
⮚ 01 Osmose reversa portátil, marca Vexer, modelo VOP. 00100, tombamento 28647;
⮚ 01 Osmose reversa, marca superzon, modelo FLOW – equipamento para dessalinização, filtro de carvão ativo.
2. JUSTIFICATIVA
A Contratação se faz necessária para atender exigência ao RDC 11/2014, BS EN 285:2015, ISO 15.883/1999, XXX 0000, objetivando proteção e segurança para os pacientes que são atendidos no IJF, bem como manter os referidos equipamentos em funcionamento adequado para que os equipamentos de hemodiálise e autoclaves atendam os requisitos das boas práticas de funcionamentos dos serviços de hemodiálise e central de material e esterilização.
3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA EQUIPAMENTOS DE OSMOSE REVERSA DO SETOR CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO
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3.1 Manutenção Preventiva:
Manutenção preventiva com visita técnica semanal, mensal e anual para aferição dos parâmetros de controle, verificação de componentes de segurança e troca de kit de manutenção preventiva anual dos equipamentos descritos.
As visitas técnicas de manutenção preventiva serão realizadas via calendário anual de manutenção previamente estabelecido pelo Setor Manutenção.
3.1.1. Manutenção Preventiva Semanal
Monitoramento de parâmetros de controle de equipamentos de Osmose Reversa:
⮚ Fluxo de Permeado
⮚ Fluxo de Rejeito
⮚ Pressão Osmótica
⮚ Condutividade da Água de Alimentação
⮚ Temperatura da Água de Alimentação
⮚ Condutividade da Água Permeada
⮚ Temperatura da Água Permeada
⮚ Reposição de anti-incrustante (quando aplicável)
3.1.2. Manutenção Preventiva Mensal
Serviços e troca de partes para a execução de manutenção preventiva mensal
⮚ Troca de Bateria de Filtro Microporoso.
⮚ Limpeza Química de Membranas de Osmose Reversa.
⮚ Desinfecção de Membranas de Osmose Reversa.
3.1.2. Manutenção Preventiva Semestral
Xxxxxx e analise físico-química de água permeada de acordo com a RDC 11/2014 e as normas para CME.
3.1.3. Manutenção Preventiva Anual
⮚ Limpeza e ou Troca de Leito de Carvão Ativado (quando aplicável)
⮚ Verificação e ou Troca de Membrana de Osmose Reversa
⮚ Verificação de Integridade elétrica
⮚ Verificação de Integridade hidráulica
3.2 . Manutenção Corretiva:
Manutenção corretiva, com reposição de peças e insumos, para reparo de toda e qualquer pane nos equipamentos.
ATENDER IMEDIATAMENTE OS CHAMADOS DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS TANTAS VEZES SE FAÇAM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE FINAIS DE SEMANA E FERIADO.
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4. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA EQUIPAMENTOS DE OSMOSE REVERSA DO SETOR DE HEMODIÁLISE
4.1– Manutenção Preventiva:
Manutenção preventiva com visita técnica semanal, mensal e semestral para aferição dos parâmetros de controle, verificação de componentes de segurança e troca de kit de manutenção preventiva anual dos equipamentos descritos.
As visitas técnicas de manutenção preventiva serão realizadas via calendário anual de manutenção previamente.
4.1.2- Manutenção Preventiva Semanal
Monitoramento de parâmetros de controle de equipamentos de Osmose Reversa e serviços e trocas de parte para execução da manutenção preventiva
⮚ Fluxo de Permeado
⮚ Fluxo de Rejeito
⮚ Pressão Osmótica
⮚ Condutividade da Água de Alimentação
⮚ Temperatura da Água de Alimentação
⮚ Condutividade da Água Permeada
⮚ Temperatura da Água Permeada
⮚ Troca de Bateria de Filtro Microporoso.
⮚ Limpeza Química de Membranas de Osmose Reversa.
⮚ Desinfecção de Membranas de Osmose Reversa.
4.1.3. Manutenção Preventiva Mensal
Coleta e analise microbiológica da água permeada de acordo com a RDC 11/2014
4.1.4. Manutenção Preventiva Semestral
⮚ Xxxxxx e analise físico-química de água permeada de acordo com a RDC 11/2014 e as normas para CME.
⮚ Troca de Membrana de Osmose Reversa
⮚ Verificação de Integridade elétrica
⮚ Verificação de Integridade hidráulica
4. 2. Manutenção Corretiva:
Manutenção corretiva, com reposição de peças e insumos, para reparo de toda e qualquer pane nos equipamentos.
ATENDER IMEDIATAMENTE OS CHAMADOS DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS TANTAS VEZES SE FAÇAM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE FINAIS DE SEMANA E FERIADO.
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5. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
5.1 A Empresa vencedora deverá substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste contrato no prazo máximo de 24 horas, contado da sua notificação.
6. REPOSIÇÃO DE PEÇAS / INSUMOS / ACESSÓRIOS
6.1 Serviços e troca de partes para a execução de manutenção preventiva mensal Substituição de peças e acessórios de valor inferior a 5% da mensalidade do contrato, será com ônus para a Contratada. Valores superiores a manutenção irá atestar a necessidade da troca/substituição das peças e acessórios com autorização do DIAFI;
6.2 O valor estimado com despesas para reposição de peças quando necessário é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
7. REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS
7.1 Remoção do(s) equipamento(s) (peças e acessórios), para qualquer local externo às dependências do Contratante para recuperação, bem como sua posterior devolução, será de responsabilidade exclusiva da Contratada com saída autorizada pelo Setor de Manutenção.
7.2 Os técnicos da Contratada encarregados da execução dos serviços terão acesso livre e imediato ao(s) equipamento(s) durante o expediente normal da Contratante, devendo registrar no Setor Manutenção o atendimento feito após o visto da Unidade onde se encontra o(s) equipamento(s), através de relatório.
8. PAGAMENTO
8.1 Pagamento dos serviços ficam condicionado ao(s) Atesto(s) da(s) Unidade(s) de uso do(s) equipamento(s) e ciência pela GEMAN de que o(s) mesmo(s) fora(m) executado(s) e aceito(s) conforme os preceitos contratuais.
9. RELATÓRIO
9.1. A Contratada deverá apresentar relatório semanal, mensal e anual com a discriminação de todos serviços executados em cada equipamento.
10. GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA
11.1. Comprovação de qualificação técnica da Proponente, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea, que ateste haver a Licitante prestado ou vir prestando de forma satisfatória, serviços compatíveis em
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características com o objeto da licitação, devidamente certificado pela entidade profissional competente (CREA);
11.2. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio do licitante.
11.3. Registro da Licitante no CREA, contendo o nome do Engenheiro responsável relacionado com atividade em questão.
12. DA VISTORIA
12.1. O licitante poderá optar pela apresentação de declaração, do responsável técnico, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ou apresentar o atestado de vistoria do local de execução dos serviços, tudo na conformidade do Acórdão 234/2015-Plenário do TCU.
12.1.2. No caso do licitante optar pela vistoria do local em que as obrigações contratuais deverão ser cumpridas, o mesmo deverá se apresentar ao NÚCLEO DE MANUTENÇÃO/IJF no horário comercial de 8h as 12hs e de 14h as 16h30min de segunda a sexta feira, declaração de Vistoria, visada pela GERENCIA DE MANUTENÇÃO/GEMAN, através do comparecimento do Responsável Técnico da empresa interessada ao local de execução dos serviços.
12.3. Caso a vistoria seja solicitada deverá ser realizada por um Engenheiro e/ou Responsável Técnico da empresa, o qual deverá se responsabilizar expressamente pelos serviços.
12.3.1. Assinada a Declaração ou o Termo de Vistoria pelo Responsável Técnico da empresa interessada e pala GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO/GEMAN, não serão admitidas alegações posteriores quando ao desconhecimento das condições e dos serviços a serem realizados.
13. - FISCALIZAÇÃO:
13.1. A execução do Serviço será acompanhada e fiscalizada pela GERÊNCIA DA MANUTENÇÃO/GEMAN DO INSTITUTO DR. XXXX XXXXX – IJF, gestor especialmente designado (a) para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecimento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
14. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
14.1 Os serviços deverão ser executados no Instituto Dr. Xxxx Xxxxx – IJF, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no endereço abaixo descrito:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000 – CENTRO. CEP: 60.025-061
FORTALEZA - CE
Circe Ventilari de O. Santos Gerente de Manutenção/IJF
EDITAL Nº. 3228 / 2017.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.087/2017 – SERVIÇO.
PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 24
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR Ref.: Pregão Eletrônico nº / .
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante: Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail:
Banco do Brasil S/A (exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão. O objeto contratual terá a garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
A Proposta de Preços deverá conter:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital,
b. Preço mensal e Anual das manutenções Preventivas cotado em algarismos;
c. Preço mensal e Anual das manutenções Corretivas (a serem realizadas quando necessárias) cotado em algarismos;
d. Preço para as despesas com peças de reposição cotado em algarismos;
e. Preço global do lote cotado em algarismos e por extenso;
f. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
EDITAL Nº. 3228 / 2017.
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
EDITAL Nº. 3228 / 2017.
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PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 26
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / IJF
PROCESSO Nº P355706 / 2016.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E
(O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situado à , nº ,
, inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, residente e domiciliada(o) em Fortaleza-CE, na
, e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº / , e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº P355706 / 2016, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº / e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
EDITAL Nº. 3228 / 2017.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.087/2017 – SERVIÇO.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS PARA EQUIPAMENTOS DE OSMOSE REVERSAS PERTENCENTES AOS SETORES DE HEMODIÁLISE E DA CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO DO IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O serviço objeto deste contrato dar-se-á sob a forma do regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. Dá-se a este contrato o preço global (somatório do preço mensal dos serviços multiplicado por doze meses): R$. , sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(Hum) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. O preço global envolve todos os serviços prestados consoante descrição contida no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do PE / , que ocorrerem durante a vigência de 12 meses, e durante esta vigência, o valor a ele relativo não poderá ultrapassar o limite acima mencionado. Assim, o preço global não caracteriza obrigatoriedade de gasto, mas um limite da despesa.
5.3. O valor estimado com despesas para reposição de peças quando necessário é de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
(INSERIR OS PREÇOS DA PROPOSTA DA CONTRATADA)
5.4. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto deste Contrato será proveniente dos recursos do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
6.1.1. Pagamento dos serviços ficam condicionado ao(s) Atesto(s) da(s) Unidade(s) de uso do(s) equipamento(s) e ciência pela GEMAN de que o(s) mesmo(s) fora(m) executado(s) e aceito(s) conforme os preceitos contratuais.
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6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° / .
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 10.302.0124.2470.0001 Elementos de Despesas 3.3.90.30 e 3.3.90.39, Fonte de Recurso 0900, do orçamento do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx - IJF.
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CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e execução deste contrato são de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993, se for do interesse da Administração.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 24.1 do edital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O Serviço deverá ser prestado no INSTITUTO DR. XXXX XXXXX – IJF, no endereço descrito abaixo:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
10.1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, tudo dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta da Contratada e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
10.1.3. Caso o serviço executado não esteja de acordo com as exigências do edital e da proposta de preços da Contratada, o mesmo será rejeitado e a Contratada deverá refazê-lo.
10.1.4. A Contratada ficará obrigada a executar novamente, sem ônus para o IJF, o serviço que vier a ser recusado, inclusive entregar nova peça caso a que tenha sido objeto de fornecimento tenha sido rejeitada.
10.1.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
EDITAL Nº. 3228 / 2017.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.087/2017 – SERVIÇO.
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10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, conseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
10.2.4 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento e seus anexos.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua notificação.
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11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços,encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas executadas inclusive licenças.
11.11. Não transferir a outrem, a execução do objeto, sem prévia e expressa autorização do IJF, sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre à Contratada, em qualquer caso.
11.12. Executar o serviço, onde o mesmo deverá obedecer às exigências contidas nas especificações do ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
11.13. Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos.
11.14. A Empresa deverá fazer a reposição de maquinas de osmose reversa por equipamento, em caso de pane dos equipamentos ficarem sem funcionamento por mais que 48 (quarenta e oito) horas.
11.15. Serviços e troca de partes para a execução de manutenção preventiva mensal Substituição de peças e acessórios de valor inferior a 5% da mensalidade do contrato, será com ônus para a Contratada. Valores acima deverão ter autorização do Setor de Manutenção.
11.16. Remoção do(s) equipamento(s) (peças e acessórios), para qualquer local externo às dependências do Contratante para recuperação, bem como sua posterior devolução, será de responsabilidade exclusiva da Contratada com saída autorizada pelo Setor de Manutenção. Os técnicos da Contratada encarregados da execução dos serviços terão acesso livre e imediato ao(s) equipamento(s) durante o expediente normal da Contratante, devendo registrar no Setor Manutenção o atendimento feito após o visto da Unidade onde se encontra o(s) equipamento(s), através de relatório.
11.17. A Contratada deverá apresentar relatório semanal, mensal e anual com a discriminação de todos serviços executados em cada equipamento.
11.18. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
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12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA EQUIPAMENTOS DE OSMOSE REVERSA DO SETOR CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO/CME:
13.2 Manutenção Preventiva:
Manutenção preventiva com visita técnica semanal, mensal e anual para aferição dos parâmetros de controle, verificação de componentes de segurança e troca de kit de manutenção preventiva anual dos equipamentos descritos.
As visitas técnicas de manutenção preventiva serão realizadas via calendário anual de manutenção previamente estabelecido pelo Setor Manutenção.
13.2.1. Manutenção Preventiva Semanal
Monitoramento de parâmetros de controle de equipamentos de Osmose Reversa:
⮚ Fluxo de Permeado
⮚ Fluxo de Rejeito
⮚ Pressão Osmótica
⮚ Condutividade da Água de Alimentação
⮚ Temperatura da Água de Alimentação
⮚ Condutividade da Água Permeada
⮚ Temperatura da Água Permeada
⮚ Reposição de anti-incrustante (quando aplicável)
13.2.2. Manutenção Preventiva Mensal
Serviços e troca de partes para a execução de manutenção preventiva mensal
⮚ Troca de Bateria de Filtro Microporoso.
⮚ Limpeza Química de Membranas de Osmose Reversa.
⮚ Desinfecção de Membranas de Osmose Reversa.
13.2.3. Manutenção Preventiva Semestral
Xxxxxx e analise físico-química de água permeada de acordo com a RDC 11/2014 e as normas para CME.
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13.2.4. Manutenção Preventiva Anual
⮚ Limpeza e ou Troca de Leito de Carvão Ativado (quando aplicável)
⮚ Verificação e ou Troca de Membrana de Osmose Reversa
⮚ Verificação de Integridade elétrica
⮚ Verificação de Integridade hidráulica
13.3 . Manutenção Corretiva:
Manutenção corretiva, com reposição de peças e insumos, para reparo de toda e qualquer pane nos equipamentos.
ATENDER IMEDIATAMENTE OS CHAMADOS DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS TANTAS VEZES SE FAÇAM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE FINAIS DE SEMANA E FERIADO.
14. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA EQUIPAMENTOS DE OSMOSE REVERSA DO SETOR DE HEMODIÁLISE
14.1– Manutenção Preventiva:
Manutenção preventiva com visita técnica semanal, mensal e semestral para aferição dos parâmetros de controle, verificação de componentes de segurança e troca de kit de manutenção preventiva anual dos equipamentos descritos.
As visitas técnicas de manutenção preventiva serão realizadas via calendário anual de manutenção previamente.
14.1.2- Manutenção Preventiva Semanal
Monitoramento de parâmetros de controle de equipamentos de Osmose Reversa e serviços e trocas de parte para execução da manutenção preventiva
⮚ Fluxo de Permeado
⮚ Fluxo de Rejeito
⮚ Pressão Osmótica
⮚ Condutividade da Água de Alimentação
⮚ Temperatura da Água de Alimentação
⮚ Condutividade da Água Permeada
⮚ Temperatura da Água Permeada
⮚ Troca de Bateria de Filtro Microporoso.
⮚ Limpeza Química de Membranas de Osmose Reversa.
⮚ Desinfecção de Membranas de Osmose Reversa.
14.1.3. Manutenção Preventiva Mensal
Coleta e analise microbiológica da água permeada de acordo com a RDC 11/2014
14.1.4. Manutenção Preventiva Semestral
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⮚ Xxxxxx e analise físico-química de água permeada de acordo com a RDC 11/2014 e as normas para CME.
⮚ Troca de Membrana de Osmose Reversa
⮚ Verificação de Integridade elétrica
⮚ Verificação de Integridade hidráulica
14. 2. Manutenção Corretiva:
Manutenção corretiva, com reposição de peças e insumos, para reparo de toda e qualquer pane nos equipamentos.
ATENDER IMEDIATAMENTE OS CHAMADOS DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS TANTAS VEZES SE FAÇAM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE FINAIS DE SEMANA E FERIADO.
14.3 O disposto nos itens acima são obrigatórios, porém, exemplificativos, não excluindo sobre nenhuma hipótese os serviços descritos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e que deverão ser seguido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela GERENCIA DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO / GEMAN DO IJF, gestor especialmente designado (a) para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência
15.1.2. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.375/2016;
15.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
15.2. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
15.3. As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia e recurso serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR.
15.4. As demais notificações poderão ser feitas via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela contratante, com as consequências previstas abaixo:
EDITAL Nº. 3228 / 2017.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.087/2017 – SERVIÇO.
PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 35
16.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência da contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
16.2. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
16.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.5. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes abaixo:
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)