Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO Regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei n.º 8.883/94 e da Lei n.º 9.648/98), LC 123/06 e demais Leis e Decretos. | |
Tipo | MENOR PREÇO UNITÁRIO |
Objeto | AQUISIÇÃO DE TRATOR NOVO 4X4, PLATAFORMADO COM CAPOTA CONFORME CONVENIO 910838/2021 - SUDECO de acordo com as especificações contidas nos Termos de Referência - anexos do Edital. |
SESSÃO PUBLICA PARA DISPUTA DE LANCES | |
Dia | 18/07/2022 |
Início da Disputa: | 09:00 h (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) |
Pregoeiro | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
Site | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS | |
Dias | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Xxxxxxxx | Xxx 7h as 11h e das13h às 17h (HORÁRIO DE MATO GROSSO) |
Telefones | (00) 0000-0000/1001 |
Local | |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local: Licitações, licitações em andamento. O licitante interessado é responsável pelo acompanhamento das informações referentes à licitação, que serão publicadas no site do Município, nos órgãos oficiais e na plataforma Licitanet. |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado bem como a Unidade de Fornecimento visando evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO
O Município de Conquista D' Oeste, através de seu (sua) Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 112/2022, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei n.º 8.883/94 e da Lei n.º 9.648/98), LC 123/06, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico – Modo de Disputa Aberto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Município, denominado Pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on - line – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “Licitações > Licitações em andamento”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO (Horário de Brasília - DF):
Recebimento das propostas: A partir da publicação até às 8h59min do dia 18/07/2022.
Análise de propostas e início da disputa: 9h do dia 18/07/2022.
Endereço eletrônico da disputa: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE TRATOR NOVO 4X4, PLATAFORMADO COM CAPOTA CONFORME CONVENIO 910838/2021 - SUDECO, de acordo com as especificações contidas nos Termos de Referência - anexos do Edital.
1.2. A licitação será conforme item constante do Termo de Referência, devendo as licitantes atentar-se para as especificações dos anexos evitando futuras solicitações de desistência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuído da seguinte forma:
CONVÊNIO Nº 910838/2021
CONCEDENTE: SUPERINTEDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – SUDECO
REPASSE: R$ 160.000,00
CONTRAPARTIDA: R$ 125.220,10 VALOR GLOBAL: R$ 285.220,10
FICHA RESUMIDA - 0563-08.002.20.606.0036.1021.449052
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital;
3.1.1. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes apresentarão Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
3.1.2. A CERTIDÃO EM QUESTÃO DEVERÁ SER INSERIDA NO HABILITANET PARA CONHECIMENTO DO PREGOEIRO.
3.1.3. Também deverão declarar sua condição no momento de seu cadastro, manifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
3.2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.3. Não poderão participar:
a) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.5. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx; e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas, consultada através do Site: xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
Mensal | Trimestral | Semestral | Anual |
R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 305,00 | R$ 440,00 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e- mail a nova senha de forma imediata.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 0000- 0000, (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4.7.2 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Pregoeiro (a), promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO E MARCA DO BEM até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.1.1. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
5.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.1.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
b) Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
c) Não indicarem a marca do veículo ofertado;
d) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
e) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.7. As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
5.7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.7.2. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.7.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.13. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
5.14. Considerando que o sistema permite a comunicação com o pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
5.15. A regra disposta no item 5.14. será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
5.16. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.17. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo V do Edital, prevalecerão as últimas;
5.18. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.19. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
5.19.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
5.20. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
5.21. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
5.21.1. Preço unitário e total para o item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
5.21.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.21.3. O item ofertado deverá estar detalhado de acordo as especificações contidas no Anexo V do Edital, e outros elementos que identifiquem e constatem as discriminações do material ofertado, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5.22. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.23. O Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.23.1. O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico do objeto ofertado.
5.24. A proposta de preço indicará o valor unitário e total do item, sendo a disputa de lances sobre o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) item (ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance do concorrente que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
8.4.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser igual a R$1,00 (UM REAL).
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. O Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.8.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.9. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.11. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.12. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.13. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.14. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
8.15. Após etapa de lances, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
9.1. Para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014, as licitantes enquadradas como ME/EPP deverão apresentar no momento oportuno (documentos de habilitação) a Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando inscrição no caso de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e/ou Certificado de Microempreendedor Individual disponível no portal na internet, no caso de MEI, expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de realização deste pregão;
9.1.2. No caso de ME/EPP a Certidão da Junta Comercial poderá ser substituída por Declaração de Enquadramento, conforme modelo do Anexo III;
O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
9.2. Uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123 de 2006.
9.3. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.4. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.8. O disposto no item 9.2. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.9. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
9.10 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.12. O licitante melhor classificado poderá enviar por e-mail a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13. Sendo a proposta mais vantajosa ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Superada a etapa de desempate, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo aceitas as propostas que ficarem dentro do preço de referência ou em patamar aceitável dentro dos preços de mercado.
10.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com no máximo 02 (duas) casas decimais.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência/mercado, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, atentando-se ainda para as que apresentarem preço inexequível.
11.1.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema (HABILITANET), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.4.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, ou outro que o pregoeiro achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pelo Pregoeiro, o não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta.
11.6. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS: nos casos em que o pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
11.7. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
11.8. Quando for o caso, havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o pregoeiro procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
11.9. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) contenha vício insanável ou ilegalidade;
b) não indique a marca do bem ou objeto;
c) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
d) Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
d.1.) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d.2.) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do produto ou da área especializada no objeto.
11.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.15. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns).
11.16. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema
Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
12.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
12.2.1 Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
12.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
12.2.4 Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.6 Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
12.2.7 Declarações:
a) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (modelo sugerido no Anexo II) OU Comprovante de Pesquisa efetuada nos termos do item 12.1;
12.2.7.1 Caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar o atendimento aos itens 5.3 a 5.5 (declarações em campo próprio) anexando ao processo físico a Declaração Única assinada digitalmente pelas licitantes.
12.3 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.3.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com a seguridade social (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014);
12.3.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
12.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através da certidão negativa de débitos municipais.
12.3.5 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
12.3.6 Prova de regularidade de débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômica-Financeira
12.4.1 Certidão Negativa de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede da empresa, cuja data de expedição não anteceda em mais de 30 (trinta) dias à data da abertura do presente certame, conforme Inciso II, do Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93;
12.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, EXCLUSIVAMENTE por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), anexando-os ao HABILITANET no sistema eletrônico.
12.5.1 Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.5.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.10. A certidão de regularidade fiscal emitida por meio eletrônico com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
12.11. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
12.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
12.13. As atividades previstas no Contrato Social das licitantes devem ser compatíveis com o objeto da licitação;
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
12.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.15. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligências para dirimir a dúvida em nome do princípio do formalismo moderado.
12.16. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
12.17. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.19Os documentos inseridos na Plataforma serão anexados ao processo físico pelo Pregoeiro, SENDO DISPENSADO O ENVIO DOS ORIGINAIS PELO CORREIO.
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. O(a) Pregoeiro(a) assegurará a seu critério, tempo mínimo de 10 (dez) minutos, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem Contra Razões também pelo sistema eletrônico, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.1. A manifestação de interposição do recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema LICITANET), devendo o licitante observar os prazos (datas e horários) registrados no sistema.
13.2.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
13.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos deste pregão franqueada aos interessados;
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. A decisão do pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
13.8. A decisão do pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13.10. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste/MT.
13.10.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
13.10.2. A intimação dos atos referidos no subitem 13.10, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
13.10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
13.10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.11. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
13.12. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Conquista D' Oeste – MT.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata/contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma LICITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DO CADASTRO DE RESERVA
15.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
15.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
15.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva (lance).
15.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine o contrato ou ocorra rescisão nas hipóteses legais.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. A contratação seguirá as seguintes disposições:
16.1.1. A adjudicatária será convocada para comparecer junto ao Setor de Contratos, na Prefeitura do Município de Conquista D' Oeste para assinatura, podendo ainda o contrato ser encaminhado via e- mail pelo referido setor para assinatura pelo proprietário ou representante legal indicado pela mesma.
16.1.2. Neste caso, a adjudicatária deverá enviar uma cópia assinada e scaneada ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, encaminhando os originais assinados por Correio no endereço da Prefeitura mencionado no presente Edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair do direito à contratação nos mesmos termos do item 161.4 abaixo.
16.1.3. A via do Contrato que couber a(s) empresa(s) será (ão) enviada(s) depois de colhida a assinatura de todas as partes envolvidas no mesmo.
16.1.4. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, o Município poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo.
16.1.5 Ocorrendo a convocação para assinatura, o prazo acima estipulado terá início no dia subsequente ao da convocação, seja por e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação com a adjudicatária.
16.1.6 Além das situações previstas acima, o(s) contrato(s) poderão ser canceladas, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
16.1.6.1 Pela Administração, quando houver razões de interesse público, devidamente fundamentada.
16.1.7 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
16.1.8 A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita via e-mail e publicação no site do Diário Oficial dos Municípios.
16.1.9 O contrato deverá ser assinado pelo representante legal;
16.1.10 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei 8.666/93 e no instrumento contratual.
SEÇÃO XVII – DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação a qualidade do objeto, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
17.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros indicados pela Secretaria solicitante.
SEÇÃO XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do atesto da Nota Fiscal correspondente.
18.2. Para recebimento, deverão ser apresentadas as seguintes certidões de regularidade fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos – CND, referente à União e contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto à Fazenda Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
d) Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
18.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
18.4. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
18.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da contratada;
18.6. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto recebido, caso seja contatado que apresentou alguma desconformidade.
SEÇÃO XIX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O prazo de entrega do bem objeto da presente licitação é de no máximo 60 (sessenta) dias.
19.2. Deverá ser entregue em Conquista D' Oeste-MT, sem quaisquer ônus para o Município.
19.3. Será recebido provisoriamente, para a finalidade de verificação de sua conformidade com a descrição contida no edital e de vícios que impeçam ou prejudiquem sua utilização.
19.4. Estando em conformidade e sendo aceito pelos servidores designados para tal tarefa, serão aceitos de forma definitiva.
19.4.1. A aceitação definitiva não anula nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora no caso de serem constatados posteriormente vícios redibitórios; caso em que será notificada a substituir o bem, arcando com os prejuízos causados ao Município.
19.5. A descrição dos bens está contida nos Termos de Referência Individuais encaminhados pelas Secretarias solicitantes (Anexos V, VI e VII do Edital)
19.6. As licitantes devem se atentar para as disposições constantes dos referidos anexos, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, em conformidade com a cláusula
22.13 do presente Edital.
SEÇÃO XX – DAS SANÇÕES/PENALIDADES
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o Contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente;
20.1.2. quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1 O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
20.3.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 21.3.3 b;
20.3.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento do produto, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
20.4 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela PROCURADORIA JURÍDICA;
20.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
20.6 Serão publicadas em Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 20.3.3, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
SEÇÃO XXI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
21.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.3. A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, EXCLUSIVAMENTE pelo site
21.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido.
21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão disponibilizados através da plataforma LICITANET, permanecendo entranhadas nos autos do processo licitatório, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO XXII – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, observando as mensagens emitidas pelo sistema.
22.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. Além do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando os ícones licitações e em seguida licitações em andamento.
22.13 A participação no certame implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento.
22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO II– Modelo de Declaração – Idoneidade
ANEXO III - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP ANEXO IV - Minuta de Contrato
ANEXO V - Termo de Referência.
ANEXO VI - Declaração de atendimento à lei 13.408/2016
SEÇÃO XXIII – DO FORO
23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Pontes e Lacerda/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Xxxxxxxxx X' Xxxxx, 00 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro – Portaria 112/2022
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - SUGESTÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO N º 006/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATOR NOVO 4X4, PLATAFORMADO COM CAPOTA
CONFORME CONVENIO 910838/2021 - SUDECO , conforme Termo de Referência – Anexo V.
Proponente: Endereço:
Bairro: CEP: Cidade Estado Telefone: Fax:
Código do item | Descrição | Unidade | Quantidade | Unit | Total |
(conforme edital) | Unidade | 01 |
Declaro que nos preços apresentados nesta proposta, estão inclusas despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas administrativas, encargos sociais e trabalhistas, despesas com materiais, frete, montagem, desmontagem, transporte de materiais, equipamentos e funcionários, alimentação, hospedagem de funcionários e quaisquer outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
Estando de acordo com os Termos do Ato convocatório e com a Legislação nele indicada, propomos os valores com validade da proposta de 90 (noventa) dias, com pagamento através do banco agencia xx x , X/X xx , xx xxxxxx xx -XX.
-XX, ,xx de 2022.
Representante Legal RG nº
CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
, estabelecida a , bairro , Município de , estado de CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que está apta a tomar parte no processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Local e data:
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da
Carteira de Identidade nº ................., inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penalidades
da lei, que se enquadra como..................... (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) nos termos
do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Nome:
Função na Empresa: RG:
CPF:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO /2022 – PMCO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE..............................., CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM:
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, localizada na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000000000 SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa
....................................., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, estabelecida à Rua
................., Casa nº....., Bairro .............., CEP ................, cidade de ............... / , representada neste ato
pelo seu Diretor,.................., Sr. ............................., brasileiro, ................, ..................., residente à Rua ,
Casa nº ............, Bairro ................ – .................. – ...., portador da Cédula de Identidade nº ............... SSP/.....
e CPF nº ............................., chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se no processo de compra nº..../2022, realizado na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº ..../2022/PMCO/MT, adjudicado em ../../2022 e homologado em ../../2022, que são parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de ................................. conforme especificações discriminadas no Anexo V do Edital de Pregão nº ..../2022/PMCO, e proposta apresentada pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente CONTRATO vigorará pelo período de 12 (doze) meses, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, IV da Lei nº 8.666/93, para integral cumprimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido, sob todos os seus aspectos,
anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4.2. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Oitava deste
CONTRATO.
4.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato e proposta da contratada;
4.4. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
5.2 Fornecer os produtos definidos na cláusula segunda deste instrumento contratual, na forma e condições previstas no Anexo V do Edital de Pregão nº /2022, da CONTRATANTE e proposta apresentada pela
CONTRATADA, no prazo máximo de ..... ( ) dias a partir da assinatura do contrato;
5.3 Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.4 Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
5.5 Responsabilizar-se pela entrega dos produtos inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor.
5.6 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto deste contrato.
5.7 Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos produtos objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.
5.8 Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao Município de Conquista D’Oeste - MT ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
5.9 Entregar os produtos com todos os recursos necessários à sua utilização;
5.10 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho.
5.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.12 Entregar os produtos de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no ato do recebimento da requisição expedida pela Contratante;
5.13 A CONTRATADA deverá:
a) comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento da entrega do produto solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
b) Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à entrega dos produtos objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a CONTRATANTE, para o fluxo operacional da entrega dos produtos bjeto deste CONTRATO;
d) a Contratada não efetuará a entrega dos produtos sem requisição formal expedida pela CONTRATANTE.
e) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
5.14. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O pagamento será efetuado conforme previsãoem convênio, consignando no valor de R$...............
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma: ....................
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até .... ( ) dias da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente
atestada por funcionário designado pela Contratante.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
8.3. O pagamento será efetuado através de transferência, em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente de titularidade da contratada, mantida em agência bancária.
8.4 O pagamento somente será efetuado mediante:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS;
8.5 O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
8.6 A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à material, equipamentos, mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO
9.1. Considerando o objeto do contrato, os valores definidos no Pregão, “Anexo I – Proposta de Preços” da CONTRATADA não sofrerão reajuste de preços durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização será exercida pelo servidor ................................., CPF n nomeado por portaria
a ser baixada pela Administração.
10.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas do serviço de adaptação que prejudiquem o desempenho do objeto, que e na ocorrência destas, caso causem prejuízo a terceiros, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 77, 78, 79, e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
12.2.1. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.3. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste proceder a cobrança judicial da multa.
12.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste.
12.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
12.6. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
12.7. A multa prevista no Item 12.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber.
12.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Representação a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da Decisão da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
13.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Pontes e Lacerda, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratua .
CONQUISTA D’OESTE – MT, ........ de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREF. MUN. DE CONQUISTA D’OESTE
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
AQUISIÇÃO DE TRATOR NOVO 4X4, PLATAFORMADO COM CAPOTA CONFORME CONVENIO 910838 – SUDECO
2 - JUSTIFICATIVA
Conquista D'Oeste, localiza-se na Linha de Faixa de Fronteira com a Bolívia e divisa com o Estado de Rondônia, a 540 km da Capital do Estado na região Sudoeste de Mato Grosso. Com aproximadamente 350 km de estradas, das quais 95% não são pavimentadas o Município possui uma estrutura fundiária formada em sua maioria por propriedades entre 50 a 100 ha (em torno de 400 famílias) sendo a principal fonte econômica municipal a pecuária bovina e agricultura familiar. Com o objetivo de implementar a produção rural este projeto visa a aquisição de trator agrícola para o apoio na produção rural na melhoria das condições de plantio principalmente das famílias de pequenos produtores com baixa capacidade produtiva e poder aquisitivo para aquisição de máquinas e implementos agrícolas. Este equipamento é de extrema importância, no entanto, para sua aquisição a capacidade orçamentária municipal é insuficiente, por este motivo buscamos parcerias com Governo Federal, no intuito de apoiar as iniciativas voltadas para a melhoria da infraestrutura e da produção agrícola, bem como o de permitir atendimento das demandas de amplo efeito socioeconômico para o desenvolvimento das ações a serem realizadas junto ao homem do campo. Diante do exposto é que apresentamos a presente proposta a Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste buscando executar suas metas e etapas de grande alcance social.
3 - OBJETIVOS
• Impulsionar a comercialização dos produtos da agricultura familiar a nível local e regional;
• Suprir a demanda por equipamentos dessa categoria;
• Incentivar o aumento da produção pelos pequenos produtores;
• Condicionar a subsistência de famílias que dependem da comercialização de seus produtos;
• Condicionar o abastecimento do mercado local;
• Complementar o leque de equipamentos.
4 – BENEFICIÁRIOS
Famílias de pequenos produtores rurais do PA Nova Conquista e PA Sararé.
5 – RESULTADOS ESPERADOS
• Impulsionar a comercialização dos produtos da agricultura familiar a nível local e regional;
• Suprir a demanda por equipamentos dessa categoria;
• Incentivar o aumento da produção pelos pequenos produtores;
• Condicionar a subsistência de famílias que dependem da comercialização de seus produtos;
• Condicionar o abastecimento do mercado local;
• Complementar o leque de equipamentos.
6 – DA PESQUISA DE PREÇOS
A pesquisa de preços contou com orçamentos e análise dos painéis de preços do Ministério do Planejamento. Os valores são compatíveis com o mercado.
7 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
Material (Especificação Técnica) | Unidade | Quantidade |
TRATOR AGRÍCOLA NOVO DE PNEUS, NOVO, PLATAFORMADO COM CAPOTA AO OPERADOR/TOLDO, TRAÇÃO 4X4, MOTOR DIESEL, TURBO, POTÊNCIA MÍNIMA ENTRE 80 E 90CV, LEVANTE HIDRÁULICO DE 3 PONTOS, TOMADA DE FORÇA INDEPENDENTE. | UN | 1 |
7.1. Responsável pelo equipamento:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentado
Conforme item 7.11 da IN 205/88 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
8 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS
Avenida dos Oitis, 1200 – Centro – CEP: 78.254-000 – Conquista D’Oeste/MT
9 – PRAZO DE ENTREGA
9.1 - O prazo de entrega do bem objeto da presente licitação é de no máximo 60 (sessenta) dias
10 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentado CPF: 000.000.000-00
Telefone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Assessor de Planejamento CPF: 000.000.000-00
Telefone: (00) 00000-0000 – 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
11 – ESTIMATIVA DO VALOR
Conforme orientado, adotou-se o menor valor dos itens orçados, sendo o valor estimado de referência R$ 285.220,10 (Duzentos e oitenta e cinco mil duzentos e vinte reais e dez centavos).
12 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93
Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
Recebimento provisório poderá ser com a simples conferência física do maquinário e o recebimento definitivo, no prazo de 30 dias a contar do recebimento provisório, com o teste a fim de verificar se o mesmo está funcionando corretamente.
13 – DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente com a Proposta 027444/2021, anexo a este Termo de Referência, foram por mim realizados e são verdadeiros, conforme rubrica/assinatura em cada um deles.
Ass.: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Responsável pela elaboração dos orçamentos
14 – DA SUSTENTABILIDADE
14.1 - Número de profissionais que serão alocados para fazê-la funcionar:
• 1 Operador
• 1 Mecânico
14.2 - Despesas de manutenção e operação:
A Secretaria de Desenvolvimento Sustentado conta com outras máquinas e equipamentos que exigem operações e manutenções, portanto estas já são garantidas anualmente em dotações orçamentárias de encargos da secretaria assim como materiais de consumo e serviços, específicas da Lei Orçamentária Anual.
14.3 – Manutenções do Equipamento
As manutenções serão de acordo com as recomendações de fábrica (garantia e pós garantia). Após garantia as manutenções serão periódicas obedecendo horas de uso e as especificações de hora/quilômetragem das peças substituidas, todas de acordo com especificação de fábrica de forma a preservar o meio ambiente, em respeito ao art. 225 da Constituição Brasileira.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93:
Recebimento provisório poderá ser com a simples conferência física do maquinário e o recebimento definitivo, no prazo de 30 dias a contar do recebimento provisório, com o teste a fim de verificar se o mesmo está funcionando corretamente.
Conquista D’Oeste-MT, junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Assessor de Planejamento Responsável pela Elaboração
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À Lei 13.408/2016
Declaramos para os devidos fins que a empresa , portadora do CNPJ: , não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, em atendimento à vedação disposta no item 3.4.1, alínea “c”, sendo de inteira responsabilidade do Compromissário a fiscalização dessa vedação; (Art. 18, XII, Lei 13.408/2016);
Local, data Assinatura do representante