CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO. 4.1. Integram o presente termo de contrato, independentemente de transcrição, todas as disposições do procedimento de Dispensa de Licitação indicado em epígra- fe, o Termo de Referência e a proposta apresentada pela LOCADORA.
CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO. 1.4.1. A contar da data de solicitação de locação a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias, para atendê-la, salvo em caso fortuito ou situação de emergência, devidamente comprovado; 1.4.2. A licitante vencedora deverá proceder a reserva após o recebimento de Ordem de Serviço, reservando a de menor valor dentro do horário pré-estabelecido, através de pesquisa/cotação de preços com no mínimo 3 (três) empresas, obedecendo à demanda e necessidade, indicando como tarifa a contratar, a de menor valor disponível dentre as possíveis nas datas e horários requisitados. 1.4.3. O efetivo controle do uso dos veículos provenientes do contrato, bem como a fiscalização quanto às especificações e características, limite de vida útil, estado de conservação, condições de uso e utilização, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, devendo qualquer ocorrência ser imediatamente comunicada à autoridade responsável; 1.4.4. Por ocasião da realização de manutenções corretivas, ocorrência de acidentes ou qualquer outro evento que obrigue a retirada de serviço de qualquer unidade sob locação, a CONTRATADA terá que substituir o veículo por outro, imediatamente.
CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO. 9.1 - Após a instalação dos Equipamentos, não poderão ser efetuadas mudanças de local, ampliações, reduções, reparos ou alterações nos mesmos, sem prévio conhecimento da Contratada, e, da mesma forma, são vedadas compatibilizações com outros equipamentos, sem a prévia análise técnica e autorização da Contratada. 9.2 - A ampliação dos Equipamentos e/ou ligação de outros equipamentos adicionais em regime de locação, serão explicitados e discriminados em aditivo, que fará parte integrante do presente contrato em prazos, condições e encargos a serem acordados entre as partes. 9.3 - O serviço de Assistência e Suporte Técnico dos Equipamentos correrá por conta da Contratada.
CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO. 5.1. A prestação dos serviços licitados será de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes que solicitarão a locação dos veículos, quando o mesmo se fizer necessário. Será firmado contrato entre o Município e a CONTRATADA, com vigência igual ao período de locação estabelecido. O período de vigência da locação iniciar-se-á a partir da data de entrega dos veículos constantes neste termo de referência pela CONTRATADA e aceite formal do CONTRATANTE mediante termo próprio. 5.2. A proposta apresentada pela CONTRATADA deverá levar em conta o preço unitário de cada tipo de veículo correspondente ao seu valor mensal de locação, considerando o período de doze meses de vigência da ata. A cobrança pelo serviço prestado mensalmente corresponderá ao total de veículos disponibilizados para emprego no mês, multiplicado pelo valor de locação unitário de cada tipo de veículo sendo obrigatório que seja emitido uma nota fiscal/fatura em separado para cada secretaria/setor. O pagamento referente à locação de cada veículo será feito até o décimo dia útil do mês, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços, com aceite formal emitido pelo CONTRATANTE
CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO. 4.2.1. O objeto do presente termo destina-se ao atendimento da demanda contínua da Polícia Militar do Ceará, para a prestação de serviços de manutenção da ordem pública, de forma permanente ou de longa duração. 4.2.2. O período de locação iniciar-se-á a partir da data de publicação do termo contratual no DOE/CE e observará a entrega definitiva dos veículos pela CONTRATADA e aceite formal do CONTRATANTE. 4.2.3. O prazo para entrega dos veículos obedecerá às quantidades e locais indicados pelo CONTRATANTE, observadas as regras do presente termo. 4.2.4. A cobrança pelo serviço prestado mensalmente corresponderá ao total de viaturas utilizadas no mês, multiplicado pelo valor de locação unitário mensal de cada tipo de veículo. 4.2.5. O primeiro pagamento referente à locação de cada veículo será feito em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal de prestação de serviço, com aceite formal emitido pelo CONTRATANTE. 4.2.6. A Contratada deverá observar as condições gerais para a prestação do serviço de acordo com os Anexos deste Termo. 4.2.7. A Contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro (reboque) para transporte e deslocamento dos veículos locados, nos casos de defeitos, acidentes, manutenção e demais deslocamentos, de modo a proporcionar atendimento, de acordo com os casos previstos neste Termo e conforme solicitação do Gestor. 4.2.7.1. Os veículos locados deverão ser transportados em compartimento de reboque cobertos preferencialmente por lona de forma que os veículos não sejam visualizados durante o transporte.
CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO. O/A(S) LOCATÁRIO/A(S) tem entre si justa e contratada a presente locação por temporada, que se rege pela Legislação que disciplina a locação de prédio urbano e, notadamente, pelos termos do presente Contrato, que, obriga as partes,seus herdeiros e sucessores a qualquer título. Vencido o prazo da locação, e a locatária continuar na posse do imóvel, ou se a locação vier a ser rescindida, o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) se obriga(am) a restituir o imóvel ora locado(s), completamente limpo e no estado em que o recebeu(ram), salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, independentemente de qualquer notificação, aviso, medida ou formalidade do/a(s)LOCADOR/A(ES).
CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO 

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  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada. 1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1. 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.

  • EXCLUSÕES GERAIS a) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28