ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. Código Tipo do Veículo Especificação A Executivo Blindado I Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.726 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 190 CV, motor a gasolina ou bicombustível (flex), dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com blindagem nível III-A, comprovada pela apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Termo de Responsabilidade de Blindagem expedido pela empresa blindadora, conforme preconiza a Portaria COLOG/MD/EB nº 94 de 16 de agosto de 2019. B Executivo Blindado Sedan, quatro portas, comprimento mínimo de 4.538 mm, com ar- II condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, potência mínima de 139 CV, motor a gasolina ou bicombustível (flex), dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com blindagem nível III-A, comprovada pela apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Termo de Responsabilidade de Blindagem expedido pela empresa blindadora, conforme preconiza a Portaria COLOG/MD/EB nº 94 de 16 de agosto de 2019. C Camioneta Executiva Blindada 4x4 (Veículo Utilitário Esportivo, “SUV”) Quatro portas, comprimento mínimo de 4.425 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 177 CV, motor a gasolina, ou bicombustível (flex) ou diesel, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com blindagem nível III-A, comprovada pela apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Termo de Responsabilidade de Blindagem expedido pela empresa blindadora, conforme preconiza a Portaria COLOG/MD/EB nº 94 de 16 de agosto de 2019. (A critério do Coordenador de Transporte Terrestre poderá ser aceito veículo com tração 4X2, desde que observada a potência mínima do motor). D Caminhonete Executiva Blindada 4x4 Quatro portas, comprimento mínimo de 5.200 mm, com ar- condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, capota marítima, cor preta ou prata ou branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4x4, potência mínima de 139 CV, motor a gasolina ou bicombustível ...
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. AMBULANCIA TIPO B e TIPO D
a. O veículo precisa dispor de todos os equipamentos médicos e materiais e suprimentos necessarios para o transporte de pacientes;
b. Ter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
c. Possuir ar-condicionado;
d. Possuir cinto de segurança para todos os passageiros;
e. Estar em condições de trafegabilidade e segurança para os passageiros.
f. Maca articulada e com rodas;
g. Suporte para Soro;
h. O veículo deverá ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação;
i. Ser regularmente submetidos a manutenções preventivas e corretivas;
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. Os veículos a serem empregados devem estar em plenas condições de conservação e uso, por conseguinte num bom estado de mecânica, pneus, lataria, pintura; Os veículos portarão, no lado externo, um logotipo da Contratada e um adesivo, com os dizeres “A SERVIÇO DA PMS”, para maior clareza é exigida a colocação de dois cartazes, um de cada lado do veículo.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. 4.1 Na execução dos serviços serão utilizados veículos tipo automóvel ou camionete ou furgão fechados e motocicletas, conforme está discriminado nos quadros em anexo.
4.2 Os veículos a serem utilizados na execução dos serviços deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação, estar em perfeitas condições de trafegabilidade, higiene e segurança e estarem equipados com recipientes adequados para acondicionamento das amostras.
4.2.1 O veículo tipo automóvel, ou camionete ou furgão, deverá ser fechado (com proteção à luz solar) e possuir capacidade para transportar ao mesmo tempo no mínimo 10 caixas térmicas de 15 litros.
4.3 Será de inteira responsabilidade da contratada quaisquer acidentes, danos ou avarias a seus veículos, funcionários e terceiros, que por ventura possam ocorrer durante a prestação do serviço.
4.4 Por medida de segurança, os veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em condições de operação, com especial atenção ao estado dos pneus e manutenção mecânica, de acordo com a legislação específica em vigor.
4.5 Os veículos deverão estar com a documentação regularizada, com IPVA atualizado e seguro obrigatório pago.
4.6 Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar de quantos veículos tipo automóvel, ou camionete ou furgão forem necessários para execução das atividades. Em se tratando de motocicleta, deverão ser disponibilizadas, no mínimo, 2 (duas).
4.7 Na licitação a empresa deverá prestar declaração de que disponibilizará os veículos necessários à execução dos serviços.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. 4.1. Caberá à CONTRATADA entregar os veículos em perfeito estado de funcionamento, com laudo de inspeção atestando as condições em que o veículo se encontra.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. Grupo “S-4” (Minivan) - Com adaptações para 01 (uma) cadeira de rodas, 01 (um) assento ao lado da cadeira de rodas, cintos de segurança adequado, prendedores para cadeira de rodas e dotados de elevador para acesso de cadeira de rodas, veículos, preferencialmente, de fabricação nacional, Versão básica da linha, cor branca, adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, 05 (cinco) portas e Capacidade de carga acima de 500 quilos (incluindo o motorista). Combustível: Motor 1.8 Flex (bicombustível)
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. Os veículos a serem empregados devem estar em plenas condições de conservação e uso, por conseguinte num bom estado de mecânica, pneus, lataria e pintura. Os veículos portarão, no lado externo, um logotipo da Contratada e um adesivo, com os dizeres “A SERVIÇO DA SDU - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA- MG”, para maior clareza é exigida a colocação de dois cartazes, um de cada lado do veículo.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. 5.2.1. Os veículos, ônibus e micro-ônibus, em relação ao uso, devem possuir ótimo estado de conservação e as demais especificações devem atender a todas as exigências contidas na legislação de trânsito brasileira em vigor, a saber, Lei nº 9503 de 23 de Setembro de 1997, bem como todas as resoluções do CONTRAN. Ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação . As vans e o Caminhão devem ter no máximo 08 (oito) anos de fabricação. Os veículos populares de pequeno porte devem ter no máximo 02 (dois) anos de uso. LOTE 01: • FRANQUIA MENSAL de 3.500 KM CADA; • QUANTIDADE DE VEÍCULOS: 5 (cinco) veículos; OBSERVAÇÃO: Os veículos deverão possuir escada móvel de dois degraus para facilitar o acesso dos alunos, na entrada e saída. Veículo micro-ônibus, fabricação nacional, 1 (uma) porta, 5 (cinco) ou mais marchas sincronizadas à frente e 1 (uma) à ré, movido à diesel, injeção eletrônica, cilindrada mínima de 2900 cc, potência mínima de 140 cv, capacidade para 25 (vinte e cinco) lugares ou mais, poltronas em tecido, distância FL. RUB. CNPJ 19.876.424 / 0001-42 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 - Centro - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS mínima entre eixos de 3000 mm, encosto de cabeça para passageiros, protetor de cárter, jogo de tapetes, sistema de rastreamento de satélite e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. 6.10.1 As especificações dos veículos constam do Apêndice II (Especificações dos Veículos).
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS