ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. 6.1 Os veículos deverão preencher os seguintes requisitos: a) Os veículos deverão estar registrados como veículo de passageiros e possuir autorização para trafegar, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN; b) Os veículos deverão estar em condições de trafegabilidade e não contarem com mais de dez anos de uso; c) Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN para os ônibus, sendo obrigatória a utilização de cinto de segurança por todos os alunos transportados; d) A autorização para transporte de escolares fixado na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 137; e) Os veículos terrestres (ônibus) deverão possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso III; f) O veículo deverá está identificado com a logomarca Escolar (horizontal); g) Os veículos deverão possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso IV; h) Os veículos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso V. i) Os veículos destinados ao atendimento de alunos cadeirante deverão possuir acessibilidade para passageiros com deficiência física e mobilidade reduzida de acordo com as normas dispostas no Documento Técnico NBR 14022/2006, que trata sobre acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro, nos termos do decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. Os veículos a serem empregados devem estar em plenas condições de conservação e uso, por conseguinte num bom estado de mecânica, pneus, lataria e pintura. Os veículos portarão, no lado externo, um logotipo da Contratada e um adesivo, com os dizeres “A SERVIÇO DA SDU - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA- MG”, para maior clareza é exigida a colocação de dois cartazes, um de cada lado do veículo.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. Os veículos a serem empregados devem estar em plenas condições de conservação e uso, por conseguinte num bom estado de mecânica, pneus, lataria, pintura; Os veículos portarão, no lado externo, um logotipo da Contratada e um adesivo, com os dizeres “A SERVIÇO DA PMS”, para maior clareza é exigida a colocação de dois cartazes, um de cada lado do veículo.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. 4.1 Na execução dos serviços serão utilizados veículos tipo automóvel ou camionete ou furgão fechados e motocicletas, conforme está discriminado nos quadros em anexo. 4.2 Os veículos a serem utilizados na execução dos serviços deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação, estar em perfeitas condições de trafegabilidade, higiene e segurança e estarem equipados com recipientes adequados para acondicionamento das amostras. 4.2.1 O veículo tipo automóvel, ou camionete ou furgão, deverá ser fechado (com proteção à luz solar) e possuir capacidade para transportar ao mesmo tempo no mínimo 10 caixas térmicas de 15 litros. 4.3 Será de inteira responsabilidade da contratada quaisquer acidentes, danos ou avarias a seus veículos, funcionários e terceiros, que por ventura possam ocorrer durante a prestação do serviço. 4.4 Por medida de segurança, os veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em condições de operação, com especial atenção ao estado dos pneus e manutenção mecânica, de acordo com a legislação específica em vigor. 4.5 Os veículos deverão estar com a documentação regularizada, com IPVA atualizado e seguro obrigatório pago. 4.6 Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar de quantos veículos tipo automóvel, ou camionete ou furgão forem necessários para execução das atividades. Em se tratando de motocicleta, deverão ser disponibilizadas, no mínimo, 2 (duas). 4.7 Na licitação a empresa deverá prestar declaração de que disponibilizará os veículos necessários à execução dos serviços.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. 6.10.1 As especificações dos veículos constam do Apêndice II (Especificações dos Veículos).
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. 4.1. Caberá à CONTRATADA entregar os veículos em perfeito estado de funcionamento, com laudo de inspeção atestando as condições em que o veículo se encontra.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. 5.2.1. Os veículos, ônibus e micro-ônibus, em relação ao uso, devem possuir ótimo estado de conservação e as demais especificações devem atender a todas as exigências contidas na legislação de trânsito brasileira em vigor, a saber, Lei nº 9503 de 23 de Setembro de 1997, bem como todas as resoluções do CONTRAN. Ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação . As vans e o Caminhão devem ter no máximo 08 (oito) anos de fabricação. Os veículos populares de pequeno porte devem ter no máximo 02 (dois) anos de uso. LOTE 01: • FRANQUIA MENSAL de 3.500 KM CADA; • QUANTIDADE DE VEÍCULOS: 5 (cinco) veículos; OBSERVAÇÃO: Os veículos deverão possuir escada móvel de dois degraus para facilitar o acesso dos alunos, na entrada e saída. Veículo micro-ônibus, fabricação nacional, 1 (uma) porta, 5 (cinco) ou mais marchas sincronizadas à frente e 1 (uma) à ré, movido à diesel, injeção eletrônica, cilindrada mínima de 2900 cc, potência mínima de 140 cv, capacidade para 25 (vinte e cinco) lugares ou mais, poltronas em tecido, distância FL. RUB. CNPJ 19.876.424 / 0001-42 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 - Centro - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS mínima entre eixos de 3000 mm, encosto de cabeça para passageiros, protetor de cárter, jogo de tapetes, sistema de rastreamento de satélite e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. Grupo “S-4” (Minivan) - Com adaptações para 01 (uma) cadeira de rodas, 01 (um) assento ao lado da cadeira de rodas, cintos de segurança adequado, prendedores para cadeira de rodas e dotados de elevador para acesso de cadeira de rodas, veículos, preferencialmente, de fabricação nacional, Versão básica da linha, cor branca, adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, 05 (cinco) portas e Capacidade de carga acima de 500 quilos (incluindo o motorista). Combustível: Motor 1.8 Flex (bicombustível)
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS. AMBULANCIA TIPO B e TIPO D a. O veículo precisa dispor de todos os equipamentos médicos e materiais e suprimentos necessarios para o transporte de pacientes; b. Ter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação; c. Possuir ar-condicionado; d. Possuir cinto de segurança para todos os passageiros; e. Estar em condições de trafegabilidade e segurança para os passageiros. f. Maca articulada e com rodas; g. Suporte para Soro; h. O veículo deverá ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação; i. Ser regularmente submetidos a manutenções preventivas e corretivas;
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