INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Cláusulas Exemplificativas

INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. 7.4.1.A CONTRATADA, sempre que receber notificações de infração de trânsito, deverá encaminhá-las ao CONTRATANTE para que este identifique o condutor responsável pela infração em até 5 (cinco) dias corridos, após o seu recebimento. 7.4.2.Caberá ao CONTRATANTE enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária contendo a identificação do condutor infrator, bem como apresentar recursos das notificações de trânsito, condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no item 7.4.1. 7.4.3.Caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento de multas até o seu vencimento apresentando comprovante de pagamento à CONTRATANTE, quando o recurso for julgado improcedente. 7.4.4.Caberá à CONTRATANTE o ressarcimento à CONTRATADA do pagamento das multas, desde que cumprido o disposto no item 7.4.1, e quando o recurso for julgado improcedente. 7.4.5.A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, que tenham se originado de ações de seus funcionários ou representantes.
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. 11.13.1. Encaminhadas à CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento de notificações de infração de trânsito, para identificação do condutor e posterior recurso de defesa, juntamente com a devida documentação de identificação de seu Gestor, devendo a Contratante providenciar os devidos recursos de defesa, ficando a Contratada responsável por seu pagamento quando não encaminhada dentro do prazo de recurso. 11.13.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento do resultado dos recursos de defesa das notificações até que estes se esgotem, reencaminhado-os à CONTRATANTE quando indeferidos, dentro dos prazos estabelecidos constante no subitem 4.5.1., deste Termo. 11.13.3. Caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento das multas até o seu vencimento, bem como, quando do seu indeferimento e após esgotados todos os recursos legais, encaminhar o comprovante de pagamento, acompanhado do relatório dos recursos impetrados à CONTRATANTE para que seja feito o ressarcimento.
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. 10.7.1. Enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária contendo a identificação do condutor infrator, condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no subitem 4.5.1., quando comprovada a responsabilidade por parte do CONTRATANTE. 10.7.2. Adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando comprovada a responsabilidade por parte de seus Prepostos. 10.7.3. Responsabilizar-se-á pelo ressarcimento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, mesmo que o processamento dessas ocorra após o término do contrato.
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. 10.1. A CONTRATADA, sempre que receber notificações de infração de trânsito, deverá encaminhá-las ao CONTRATANTE para que este identifique o condutor responsável pela infração em até 5 (cinco) dias corridos, após o seu recebimento. 10.2. Caberá ao CONTRATANTE enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária contendo a identificação do condutor infrator, bem como apresentar recursos das notificações de trânsito bem como o pagamento das multas caso os recursos aviados sejam julgados improcedentes. 10.3.A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, que tenham se originado de ações de seus funcionários ou representantes, bem como aquelas que vierem a ser provocadas por qualquer tipo de avaria no veículo
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. 4.5.1. Quando do recebimento de notificações de infração de trânsito, estas deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento, para identificação do condutor e posterior recurso de defesa, juntamente com a devida documentação de identificação de seu Gestor, devendo a Contratante providenciar os devidos recursos de defesa, ficando a Contratada responsável por seu pagamento quando não encaminhada dentro do prazo de recurso. 4.5.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento do resultado dos recursos de defesa das notificações até que estes se esgotem, reencaminhado-os à CONTRATANTE quando indeferidos, dentro dos prazos estabelecidos constante no subitem 4.5.1., deste Termo. 4.5.3. Caberá à CONTRATANTE enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária contendo a identificação do condutor infrator, condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no subitem 4.5.1., quando comprovada a responsabilidade por parte do CONTRATANTE. 4.5.4. Caberá à CONTRATANTE adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando comprovada a responsabilidade por parte de seus Prepostos. 4.5.5. Caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento das multas até o seu vencimento, bem como, quando do seu indeferimento e após esgotados todos os recursos legais, encaminhar o comprovante de pagamento, acompanhado do relatório dos recursos impetrados à CONTRATANTE para que seja feito o ressarcimento. 4.5.6. A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo ressarcimento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, mesmo que o processamento dessas ocorra após o término do contrato.

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  • ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.

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