PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Comissão Permanente de Licitações
EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 003/2022
O Município de Conquista/MG fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, regida pela Lei Federal Nº. 8.666/93, Lei 8.987/95, e Lei Municipal nº918/09 de 30/04/2009, pela maior oferta, para EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO POR PESSOA JURÍDICA E/OU ENTIDADES DESTINADO A VENDA DE BEBIDAS E ALIMENTOS, NO INTERIOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXX XXXXXX XX XXXXX, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA BORGES, Nº 50 – BAIRRO BISINOTO – CONQUISTA – MG, NOS DIAS 27/08,28/08 E 29 DE AGOSTO DE 2022 .O recebimento da documentação e proposta de preços dar-se-á no Departamento de Compras e Licitações, da Secretaria Municipal de Administração, situado na Praça Xxx Xxxxxxxx França, nº 181 - Bairro – Centro , até às 09:00 hs do dia 19 de agosto de 2022, e o início da abertura dos respectivos envelopes ocorrerá às 09:30 h do mesmo dia, na sala de reunião da Secretaria supracitada.
1 - DO OBJETO:
1.1- É objeto da presente CONCORRÊNCIA, EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO POR PESSOA JURÍDICA E/OU ENTIDADES DESTINADO A VENDA DE BEBIDAS E ALIMENTOS, NO INTERIOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXX XXXXXX XX XXXXX, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA BORGES, Nº 50 – BAIRRO BISINOTO – CONQUISTA – MG, NOS DIAS
27/08,28/08 E 29 DE AGOSTO DE 2022 para a seleção de entidades e/ou pessoas jurídicas , destinado à venda de bebidas e alimentos, no interior do Parque de Exposições, durantes os dias 27, 28 e 29 de agosto de 2022, por ocasião das comemorações do Aniversário da Cidade.
2 - DO PRAZO:
2.1-A vigência do Termo de Permissão é exclusiva para as comemorações do Aniversário da Cidade - 2022, de 27 a 29/08 - no Parque de Exposições.
2.2 -O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização dos eventos, conforme Programação do Município, devendo o local permanecer aberto, durante toda a programação do evento, que fará parte integrante do Termo de Permissão.
2.3.-A presente Permissão se encerra às 5h00min do dia 30/08/2022, devendo o CONCESSIONÁRIO devolver o espaço da forma como o encontrou, em até 48 horas.
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3 - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS:
3.1- A exploração das atividades supramencionadas não gera para o MUNICÍPIO qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados e de ceder o aludido espaço.
3.2- O espaço utilizado pelo Concessionário é o destinado ao bar e cozinha do Parque, contudo, poderá o Concessionário , em comum acordo com a organização do evento, montar estruturas (padronizadas) de apoio (por sua conta e risco), em outros pontos do Parque, facilitando o acesso aos bens consumíveis;
3.3- O espaço será entregue APENAS com pontos de energia elétrica, sendo o restante das estruturas, objetos necessários e contratação de terceiros de responsabilidade do permissionário.
3.4. Se caso houver patrocinador oficial do evento, o contemplado com ESPAÇO deverá acatar, com exclusividade, os banners ou objetos de divulgação colocados pelo MUNICÍPIO.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar desta concorrência quaisquer pessoas entidades e/ou jurídicas, sediadas no País, desde que atendam às condições deste edital.
4.2 - Não poderá participar desta licitação, qualquer licitante que se enquadrar no disposto do art. 9º da Lei 8.666/93.
4.3 - Se o licitante vencedor, cujo objeto for adjudicado, não possuir sede ou domicílio no Município de Conquista, deverá efetuar imediatamente após a adjudicação, sua inscrição no cadastro de contribuintes.
4.4 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial.
5 - DA HABILITAÇÃO:
5.1 - Os licitantes apresentarão os documentos necessários à sua habilitação em
envelope fechado, denominado ENVELOPE “A”, com os seguintes dizeres em sua parte externa:
MUNICÍPIO DE CONQUISTA/MG REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA N.º 003/2022
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE (nome do licitante ou nome da firma, se pessoa jurídica).
5.2 - No Envelope “A” deverá conter documentos numerados na parte inferior, lado direito, manuscrito, da forma como no exemplo a seguir: 1/10, 2/10, 3/10 ... 10/10.
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5.2.1-. São requisitos para participação, a apresentação dos seguintes documentos em cópia:
5.2.1. Em se tratando de pessoa jurídica ou entidade:
a) Carteira de Identidade (rep. legal) e Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ - cartão);
b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (rep. legal) e Ato constitutivo ou contrato social, devidamente registrado (P. Jurídica);
c) Comprovante de residência do representante legal;
d) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste edital.
e) CND's (Federal, Estadual e Municipal) - (P.jurídica);
5.2.2- Cada proponente apenas poderá realizar uma inscrição, concorrendo para o único espaço.
5.2.3. Efetivado a entrega dos envelopes, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos;
5.2.4 - Fica proibida qualquer outra comercialização no interior de Exposições, com exceção do dia 28/08, durante o Encontro de Carros Antigos, ocasião em que os participantes poderão ingressar no Parque com bebidas para consumo, ficando os infratores sujeitos à multa e retirada equipamentos.
5.2.2.1 – Outras Comprovações:
a) - Declaração de que a licitante está ciente e concorda com os termos do presente edital, Concorrência n.º 003/2023 e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados;
b) - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
b.1) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b.2) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
b.3) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
c) - Declaração formal de que a licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor
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de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
d) - No caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte: declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I.
e) - Credenciamento de um representante da licitante junto ao Município de Conquista/MG, com poderes para representá-la e praticar ato relativo à licitação, inclusive para desistência expressa de recurso, sem o qual será impedido de manifestar-se para qualquer forma de impugnação, rubrica e outras observações, ressaltando que a falta desse documento não será considerado como inabilitação;
e.1) - o credenciamento poderá fazer parte integrante do envelope, ou ser apresentado fora dele, no ato da abertura da reunião.
e.2) - não será aceito um mesmo credenciado para dois ou mais licitantes.
5.2.2.2 - regularidade fiscal:
a) - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) - Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio.
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual.
d) - Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil.
e) - Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
f) - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
g) –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.3 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
5.3.1 - Os documentos referidos neste item (5) poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada, perfeitamente legível, autenticada na forma da Lei ou juntamente com o original, para que essa providência, se necessário, possa ser adotada por servidor da Administração, ou exemplar de suas publicações em Órgão da Imprensa Oficial;
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5.3.2 - Todos os elementos contidos nos envelopes deverão ser numerados dentro da seqüência estabelecida no Edital. Aqueles que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser datilografados/digitados com clareza, em papel timbrado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, precedidos de relação que os identifiquem claramente;
5.3.3 - A Comissão Permanente de Licitações poderá exigir a exibição de documento original, caso haja dúvida quanto à autenticação da cópia;
5.3.4 - Uma vez entregues os envelopes, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações ou acréscimos de novas documentações.
5.3.5 - Nenhum documento exigido no subitem 5.2.1 a 5.2.2.3 e suas alíneas, exceto a alínea “e” deste último subitem, poderá ser apresentado fora do ENVELOPE “A”, nem posteriormente à sua abertura.
5.3.6 - No caso de empresa, que tenha filial, os documentos habilitatórios e a proposta deverão referir-se a um só local de competência, ou seja, toda documentação deverá estar compatível com o C.N.P.J. apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
5.3.7 - Não serão aceitas propostas e documentos enviados por Fax ou qualquer meio eletrônico.
6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1 - O licitante apresentará sua proposta em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, assinada, dentro do envelope fechado, denominado ENVELOPE “B”, com os seguintes dizeres em sua parte externa:
MUNICÍPIO DE CONQUISTA/MG REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA N.º 003/2022
PROPOSTA DE (nome do licitante ou nome da firma, se pessoa jurídica)
6.2 - No Envelope “B” deverá conter documentos relativos à proposta numerados na parte inferior, lado direito, manuscrito, da forma como no exemplo a seguir: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10:
6.2.1 - Proposta de preços, contendo o valor unitário/total, para o espaço público, devendo ser observado o valor mínimo de referência, conforme valor estipulado pela avaliação do Departamento de Engenharia, em anexo.
6.2.1.1 - no caso de divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá sempre o valor indicado UNITÁRIO e entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o por EXTENSO.
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6.2.1.2 - não poderá ser ofertado mais de 01 (um) valor para a concessão, pelo mesmo licitante.
7 - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1- Valor mínimo para oferta, no presente procedimento de concorrência, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estipulado conforme avaliação e cálculo estimativo elaborado pelo Departamento de Engenharia do Município.
7.2 - Realizar o pagamento, do valor oferecido pela concorrência, por meio de guia de arrecadação, no prazo de até 02 (dois) dias antes do evento.
8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
.
8.1 - A Comissão Permanente de Licitações, em cumprimento às disposições estabelecidas pela Lei Federal Nº 8.666/93, na data, local e horário previamente estabelecido, reunir-se-á para proceder à abertura dos envelopes dos licitantes, cujos documentos serão examinados e rubricados.
8.2 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não satisfizer às exigências deste edital.
8.3 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, preceder-ce-á à verificação das propostas.
8.4 - Havendo mais interessados que o número de espaços, a comissão procederá à chamada, por meio de lances individuais, até se obter a proposta mais vantajosa.. Havendo entidades filantrópicas concorrendo com pessoas jurídicas, e empatando no montante dos lances, a entidade terá preferência. O mesmo ocorrerá se houver disputa entre entidades, cuja solução se dará por sorteio.
8.5. Na realização do ato, o inscrito deverá estar presente, presumindo-se a desistência do ESPAÇO em sua ausência, salvo representado por portador de procuração.
9 - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 - A fiscalização do presente contrato será efetuada pelo MUNICÍPIO, através de sua secretaria competente, procedendo-se vistorias ou diligências, com vistas ao bom cumprimento deste instrumento, podendo, inclusive, manter funcionário da Municipalidade a fim de se garantir a organização no local.
Gestor do Contrato :
Xxxxxx xxxxxxx, Secretário Municipal de Cultura
email: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – telefone: (00) 0000-0000
Fiscal do Contrato:
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Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxx
email: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – telefone: (00) 0000-0000
10 - DOS RECURSOS E DAS SANÇÕES:
10.1 - Na hipótese de interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitações cumprirá as disposições contidas no artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666./93.
10.2 - A interposição dos recursos se dará por petição, subscrita por representante legal da recorrente.
10.3 - Os recursos deverão ser protocolados, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Conquista, situada na Praça Cel Tancredo França, nº 181 – Conquista/MG - CEP: 38195-000.
10.4 - Não serão conhecidos os recursos intempestivos.
10.5 - Ao concessionário total ou parcialmente inadimplente com suas obrigações serão aplicadas as sanções legais determinadas pela Lei Federal N.º 8.666/93.
10.6 - A Comissão Permanente de Licitações adotará as providências relativas à aplicação de penalidades, nos termos do artigo 86 e seguintes da Lei supracitada, quando se fizer necessário.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO:
11.1-, O Concessionário deverà atender às seguintes obrigações:
11.2. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
11.3. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi permitida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
11.4.. Zelar pela área objeto da Permissão e comunicar de imediato, aos Organizadores, a sua utilização indevida por terceiros;
11.5. Exercer unicamente o ramo que lhe Foi autorizado através da Permissão de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes:
11.6. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pelo Município;
11.7. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização do Município;
11.8. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área permitida, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica-sanitária, inclusive com disponibilização de lixeiras aos consumidores;
11.9. Todos e quaisquer danos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela entidade ou pessoa jurídica .
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12 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
12.1 - Incumbe ao MUNICÍPIO:
a) fiscalizar as atividades do Concessionário;
b) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais e previstas no edital;
c) intervir nas atividades do Concessionário nos casos e condições previstos em Lei;
d) extinguir a permissão nos casos previstos na legislação vigente e na forma do contrato;
e) retomar a permissão, nos termos legais, caso a CONCESSIONÁRIO desvie a sua destinação.
f) Fornecer ponto de energia no local;
13 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
13.1 – Maior preço global.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - A Prefeita Municipal de Conquista/MG poderá, antes da homologação, por despacho motivado de que se dará ciência aos licitantes, revogar a licitação por interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade. (Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.2 - Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento à Comissão Permanente de Licitações no prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a reclamações posteriores.
14.3 - É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
14.4 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, respeitando a legislação aplicável (Lei Federal n.º 8.666/93).
14.5 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação sobre o presente edital, deverão ser solicitados por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no Departamento de Compras e Licitações, da Secretaria Municipal de Administração, situado na Praça Cel Tancredo França, nº 181, Conquista/MG, no horário das 09:00h às 11:00h - 12h às 16h - telefone: (0xx34)0000-0000.
Conquista/MG, 19 de julho 2022.
SILENE DAS GRAÇAS DA XXXXX XXXXXXX
Presidente da C.P.L.
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ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO TRANSITÓRIO DE ESPAÇO PÚBLICO A TÍTULO
GRATUITO
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 08.428.888/0001-23, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, neste ao representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, agente político, inscrita no CPF sob o n° xxxxx e no RG sob o n° MG – xxxxSSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, Ora denominado PERMITENTE e, de outro lado , residente e domiciliado , Conquista MG, aqui denominada, CONCESSIONÁRIA, ajustam o presente instrumento, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93 e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente termo a PERMISSÃO DO USO TRANSITÓRIO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO, destinado à venda
de bebidas e alimentos, no interior do Parque de Exposições, durantes os dias 27,
28 e 29 de agosto de 2022, por ocasião das comemorações do Aniversário da Cidade.
CLÁUSULA 2° - DO PRAZO
2.1 - O presente termo vigorará do dia xx a xx2022, quando se encerra o evento e o espaço deverá ser devolvido.
CLÁUSULA 3ª - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E USO
3.1 - Deverão ser observadas, pela CONCESSIONÁRIA, todas as normas de higiene e limpeza, impostas pela Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária.
3.2 - A CONCESSIONÁRIA, deverá seguir as normas e orientações, no que couber, impostas pela Administração Pública, bem como as normas estaduais e federais
3.3 - A CONCESSIONÁRIA, deverá manter em perfeitas condições de uso o bem público, sendo responsável por qualquer dano que venha a ocorrer no recinto.
3.4 - Fica ciente a CONCESSIONÁRIA, das responsabilidades encargos da comercialização, não respondendo Município por tais custos, nem mesmo subsidiariamente.
CLÁUSULA 4ª - DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO
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4.1 - Incumbe ao MUNICÍPIO:
a) fiscalizar as atividades da CONCESSIONÁRIA,;
b) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais e previstas no edital;
c) intervir nas atividades da CONCESSIONÁRIA, nos casos e condições previstos em Lei;
d) extinguir a permissão nos casos previstos na legislação vigente e na forma do contrato;
e) retomar a permissão, nos termos legais, caso a CONCESSIONÁRIA, desvie a sua
destinação.
f) Fornecer ponto de energia no local;
CLÁUSULA 5a - DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, 5.1-Incumbe a CONCESSIONÁRIA,
a) arcar com a venda dos bens previstos no edital,
b) Desocupar o local permitido após o evento;
c) responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários, que venham a incidir sobre a atividade e suas rendas;
d) exercer suas atividades, adequadamente, referente à permissão;
e) cumprir e fazer cumprir as normas legais e as cláusulas contratuais;
f) permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às atividades, obras, equipamentos e às instalações integrantes da permissão;
g) não desviar o objeto da permissão, nem dar-lhe outra destinação, mantendo a limpeza no local;
h) responder por todos os prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade;
i) observar a utilização de equipamentos elétricos necessários para realização do evento de acordo com o suportado pela rede elétrica do espaço cedido, ficando a seu encargo quaisquer melhorias necessárias para atender ao evento;
j) entregar o local limpo, como lhe foi entregue.
k) Manter e oferecer os serviços aqui previstos, durante todo o evento, nos dias e horários estabelecidos.
l) realizar o pagamento, do valor oferecido pela concorrência, por meio de guia de arrecadação, no prazo de até 02 (dois) dias antes do evento.
5.2 - O contrato entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros reger-se-á pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA 6ª - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização do presente contrato será efetuada pelo MUNICÍPIO, através de sua secretaria competente, procedendo-se vistorias ou diligências, com vistas ao bom cumprimento deste instrumento, podendo, inclusive, manter funcionário da Municipalidade a fim de se garantir a organização no local.
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CLÁUSULA 7a - DAS PENALIDADES, DA MULTA DE MORA E DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poder ser rescindido:
a) unilateralmente, pelo MUNICÍPIO, a critério do interesse público;
b) pela inexecução total ou parcial deste termo.
7.2 - Findo o presente instrumento ou rescindido, pela forma estabelecida na clausula anterior, fica extinta a permissão, obrigando-se a PERMISSIONARIA a restituir o local ao MUNICÍPIO em perfeito estado de conservação e uso, assim que o solicite, no prazo máximo de 24 horas, contados da data de solicitação, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
CLÁUSULA 8° - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Fica terminantemente vedada a transferência deste instrumento contratual e qualquer negociação visando a sucessão da PERMISSIONÁRIA, de modo indireto ou simulado, facultado ao MUNICÍPIO extingui-la com aplicação a do disposto na Cláusula 7.2.
8.2-A CONCESSIONÁRIA declara, neste ato, que aceita a presente permissão em todas as suas condições, obrigando-se a cumpri-las fielmente.
8.3 - Fica eleito o foro desta cidade de Conquista/MG, para dirimir as questões referentes a este contrato.
E por estarem, assim, contratadas, as partes assinam este termo em 02 (duas) vias, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Conquista/MG,xxxx Prefeita Municipal
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ADOLESCENTE OBJETO:
Aplicação das medidas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e adolescente
Nome | ||
CPF/CNPJ n.: | RG n.: | SSP/ |
Endereço: | ||
Telefone(s): |
Firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, perante o MUNICÍPIO DE CONQUISTA - MG, sob as seguintes condições:
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Abster-se de admitir como trabalhador ou permitir que menores de 18 anos lhe prestem serviços não permitidos na forma do Art. 7° inciso XXXIII da CF/88, ouseja, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer natureza a menores de 16 anos, no evento “xxxx".
Assim, desde já fica ciente que caso verificado o descumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO, será automaticamente proibido de continuar exercendo atividades no evento, bem como resultará na suspensão por 01 (um) ano do direito de participar dos eventos promovidos pela ADMINISTRAÇÃO.
Conquista/MG, aos de de 2022.
COMPROMISSÁRIO
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ANEXO III
MODELO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, que estou(amos) sob o regime de microempresa-ME ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Assinalar o regime correspondente acima).
(Local e Data)
Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa
(Nome da licitante e assinatura do representante legal).
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ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR.
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Concorrência n.º /2022, que (nome da licitante)
a) não se encontra, suspenso temporariamente de participar de licitações ou de contratar com este Município;
b) não se encontra, a qualquer título, sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com este Município;
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo, conforme previsto no inciso III, art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor e do edital desta licitação, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Conquista/MG, .....de de 2022.
(Nome da licitante e assinatura do representante legal)
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ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA- TR
:
1 - OBJETO
Exploração de espaço público por pessoa jurídica e/ou entidades destinado a venda de bebidas e alimentos, no interior do Parque de Exposições Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, localizado na Avenida João Luiz de Oliveira Borges, nº 50 – Xxxxxx Xxxxxxxx
– Conquista – MG, nos dias 27/08, 28/08 e 29 de agosto de 2.022. 2 - JUSTIFICATIVA
A concessão de uso é ato negocial, unilateral e discricionário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público, desde que haja interesse da coletividade.
Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8.666/93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a concessão:
"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei ."
A concessão de uso do espaço supracitado além dos precedentes da ocupação de espaço ocioso, também pode ser visto como uma ação do ente municipal na busca pela geração de emprego e renda, sendo este um dos pilares do ato de administrar que norteia a busca pela cidadania através do trabalho.
Colaborando para esta ação, vislumbra-se criar um espaço de entretenimento para os munícipes.
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3 - TERMO DE CESSÃO
A cessão será por três dias consecutivos (27/08, 28/08, 29/08/22), com lance mínimo de R$10.000,00 (Dez mil reais), sendo exigido a implantação de um bar central (dentro do salão de festas) e cinco bares em pontos estragégicos, dentro do Parque de Exposição Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx.
Serão disponibilizados o espaço do bar e da cozinha. 4 - DA FISCALIZAÇÃO
4 - 1 Gestor do contrato:
Nome:Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Departamento Municipal de Cultura E –mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4 - 2 Fiscal do contrato
Nome: Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Gestor de Gabinete
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4- 3 - Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato.
4 - 4 - Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e
procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
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4 - 5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
5 - DOCUMENTAÇÃO:
5 -1- Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira, conforme definido pela Setor de Compras e/ou pela Setor de Licitações.
6 -1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1. Efetuar a entrega dos produtos/materiais conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo até 05 (cinco) dias úteis, os produtos/materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
6.1.3. Fornecer os materiais e equipamentos necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
6.1.4. Assegurar à Contratante:
6.1.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
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obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, anotando todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas.
Funcionar no horário compatível com as apresentações em período noturno.Para o funcionamento do bar será necessário apresentação do Alvará Sanitário, Alvará do corpo de bombeiros e alvará de localização e funcionamento.
Entregar o imóvel em condições compatíveis à recebida no ato da locação.
O não cumprimento das obrigações ocasionarão multas, juros e correções conforme lei 50 de 2.014 do Código Tibutário do Municipio, além de outras sanções cabíveis.
8 - OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) fornecer ao cessionário recibo discriminado da importância por este paga, proibida a quitação genérica;
9- DOS DEMAIS REQUISITOS
Antes da assinatura do contrato, será realizada uma vistoria no imóvel, cujo laudo será parte integrante do contrato, a fim de se resguardar os direitos e obrigações das partes contratantes. .
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10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço pactuado será pago em parcela única, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
11 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
11.1. MAIOR VALOR OFERTADO 12 -SANÇÕES APLICÁVEIS:
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
12.1.1. Advertência por escrito;
12.1.2. Multa, nos seguintes termos:
12.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
12.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
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12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
12.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
12.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
12.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
12.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
12.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
12.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
12.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
12.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4.
12.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
12.5. As sanções relacionadas nos itens 10.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
12.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.5.3. Não mantiver a proposta;
12.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
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12.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.5.6. Cometer fraude fiscal;
12.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
12.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;
12.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.
13 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. Realizar o pagamento, do valor oferecido pela concorrência, por meio de guia de arrecadação, no prazo de até 02 (dois) dias antes do evento.
14 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO TRANSITÓRIO:
13.1 A vigência do contrato será até o dia 31/12/2.022 15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
( ) Sim ( )Não Assinatura
16 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
( ) Sim ( )Não Assinatura
Conquista - MG, 27 de junho de 2.022 Véra Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeita Municipal
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ANEXO VI
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL
INTRODUÇÃO
Este document tem por objetivo o arbitramento de aluguel do espaço publico no interior do Parque de Exposiçõs Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, localizado na xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x x00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, por um periodo de três dias, sendo estes 27, 28, 29 de agosto de 2022.
DESCRIÇÃO DO IMOVEL
O imóvel supracitado, trata-se de um parque destinado à eventos, contendo salão coberto com cozinha, bar e sanitarios, o parque possui ainda galpões para abrigo e exposição de animais, e grande área aberta, contem 3128,63m² de área total, e 1668,62m² de área edificada coberta.
A área utilizavel para locação, é a composição do bar e cozinha do salão principal com área de 66,25m², mais 300,00m² de areá livre, para a montagem de cinco bares em pontos distintos e estrategicos.
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CÁLCULO DO VALOR
Tendo em vista os diferentes métodos de determinação do valor locatício de um imóve l(método comparative e método de renda),optamos pelo primeiro.
O valor unitário aqui encontrado baseia-se nos preços comparatives com alugueis em atividades de mesma utilização próximas ao empreendimento e sobre a area útil locável. Conforme sugerimos nas considerações iniciais,tem-se:
Valor unitário mensal: 366,25 m² x R$9,11 x 03 dias = R$ 10.000,00
Conquista-MG,30 de junho de 0000
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX-XX000000X