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LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GAS DE COZINHA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE PAJEÚ - MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.414.599/0001-75, por intermédio de seu pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 11:00 horas do dia 21 de Janeiro de 2021, no Prédio da Prefeitura, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de preços e documentação de Habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2021, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”,
que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21 de junho 1993, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1 - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha para atender a demanda das secretarias municipais, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 - O Município se reserva ao direito de adquirir apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração municipal.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.1.1 – Todos os itens deste edital são de livre concorrência para qualquer empresa que atender as exigências do mesmo. (“Art. 49. Alinea III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”).
2.2 - Não poderão participar do presente certame a empresa:
2.2.1 - Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 - Estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
2.2.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Municipal de CACHOEIRA DE PAJEÚ.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias uteis.
3.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços, a documentação exigida para habilitação das licitantes, e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), registrando em ata a presença dos participantes. (A referida declaração deverá está fora dos envelopes).
4.2 - Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, deste edital.
4.3 - A participação na forma do item 4.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante.
4.4 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.5 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
4.6 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE PAJEÚ PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2021 ENVELOPE “1“– PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA LICITANTE
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE PAJEÚ PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2021
ENVELOPE “2“– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE
4.7 - O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de preços” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
4.8 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
5.4 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem outorga poderes.
5.5 - Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento sob pena de não concessão dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006. A não comprovação desta condição não é motivo de inabilitação do licitante.
5.5.1 - A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
5.6 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
5.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
6 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - São requisitos da proposta de preço:
6.1.1 - Ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários.
6.1.2 - Conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
6.1.3 - Ser elaborada, preferencialmente, conforme Anexo VII deste edital;
6.1.4 - Conter o prazo de validade mínimo da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
6.1.5 - Preços cotados por item, expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas decimais; EX: R$ 10,00 – R$ 1,10.
6.1.6 - No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.1.7 - Comprovante de estabelecimento no município de CACHOEIRA DE PAJEÚ ou apresentação de Termo de Compromisso de implantação de escritório de representação nesta praça, devidamente equipado para a prestação do serviço licitado, até a data de formalização da contratação e para o período de vigência contratual;
6.2 - Constar a marca e a procedência ou produto inclusive sua origem (nacional ou estrangeiro).
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
7.1 - Quanto a REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2 - Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Prova de regularidade para com o FGTS: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3 – DOCUMENTOS DE CARÁTER GERAL:
7.3.1 - Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
a) Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão.
7.3.2 - Deverão ainda, as licitantes apresentarem as seguintes declarações:
a) Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII;
b) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V);
c) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VI).
d) Certidão expedida pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biombustíveis).
e) Laudo de Vistoria do Corpo de bombeiros para o devido fornecimento;
7.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou.
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5 - Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.6 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
7.7 - As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de propostas de preços dos licitantes.
8.2 - Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Abertos os envelopes de Propostas de preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 - O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas de descontos até 10 % (dez por cento) inferiores, àquela serão classificados para participarem dos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os descontos oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais e sucessivos.
10 - LANCES VERBAIS
10.1 - Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
10.4 - Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo) ou a critério do pregoeiro.
10.5 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o pregoeiro negorciar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço menor.
10.6 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
10.7 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11- JULGAMENTO
11.1.Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1.1 – A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.2.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.2.1.3– Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
11.5.Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6.Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.8 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.8.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.10 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13 - A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14 - Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.16 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.17 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.18 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.19 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
12 – RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
13.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação nos quadros de avisos afixados no hall de entrada da prefeitura e Câmara municipal deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
14.2 - Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologado o resultado da licitação, o departamento, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
15.3 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado;
15.4 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.5 - A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
15.6 - A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
15.7 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
15.8 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
15.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira
15.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item
15.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela
15.12 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
16. DO PREÇO E DO REAJUSTE
16.1- Os objetos do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
16.2 - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17 - PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega dos materiais, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
17.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
17.3 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
17.4 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
18 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - Informamos que a cobertura desta despesa será utilizada recursos oriundos das dotações orçamentárias futuras.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
19.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
19.2.1 - Advertência;
19.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do material, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
19.2.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
19.2.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
19.3 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
19.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de CACHOEIRA DE PAJEÚ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
20.2 - Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua
proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
20.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos produtos, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.4 - Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os produtos, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.5 - Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
20.6 - Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
20.7 - A administração poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65.
20.8 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.9 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
20.10 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.11 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.12 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.13 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.14 - O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município que são os quadros de avisos afixados na Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DE PAJEÚ e na Câmara Municipal.
20.15 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes ao juízo da Comarca de CACHOEIRA DE PAJEÚ.
20.16 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
20.17 - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, deverão ser objetos de consulta, por escrito, ao Pregoeiro municipal na Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DE PAJEÚ, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000, das 8:00 às 12:00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
20.18 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 12:00, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
20.19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro Municipal.
21 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
21.2.1 - Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que são os quadros de avisos afixados no hall de entrada da Prefeitura.
21.2.2 - O presente Edital será publicado no, Diário do Estado de Minas Gerais e nos quadros de avisos afixados no hall de entrada da Prefeitura Municipal.
22- Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Termo de Referência
- Anexo II - Modelo de Credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
- Anexo IV - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP
- Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002; (cumprimento dos requisitos de habilitação deste edital)
- Anexo VI – Modelo de Declaração de que não possui trabalhadores menores de
18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n. º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei;
- Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços
- Anexo VIII – Minuta de Ata do Registro.
Cachoeira de Pajeú – MG, 07 de janeiro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
SÍNTESE DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Unid | Qtde |
RECARGA DE GÁS (GLP) - Composição básica de propano e butano (gás de cozinha); Unidade de fornecimento: botijão com 13kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. | Unid | 300 |
BOTIJÕES VAZIOS (Apenas o vasilhame) - Confeccionados em metal, segundo normas da NBR 8460 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica) resistes a impacto e com capacidade de 13kg para acondicionamento de gás GLP. | Unid | 30 |
2. DA JUSTIFICATIVA
A Aquisição desse produto é essencial para manutenção dos diversos setores da administração, para proporcionar um melhor atendimento aos usuários deste município, bem como, para ser usado no preparo da Merenda Escolar para os alunos da Rede Pública.
3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
4 – DO PAGAMENTO - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município de Cachoeira de Pajeú/MG, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica devidamente autorizada pelo Secretário competente em até 30 dias, contados do recebimento da mesma, Certidão do INSS, CRF do FGTS em estado regular.
4.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5 – DO PRAZO DE ENTREGA - O objeto desta licitação será executado parceladamente de acordo com a necessidade dos diversos setores da administração.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cachoeira de Pajeú/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de de 2021
_ Assinatura do Dirigente da Empresa
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
-ANEXO III –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
DECLARAÇÃO
,CNPJ _ , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 005/2021, DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 9.1.1 do Edital.
, _ de de 2021
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _ Nº Cédula de Identidade: _ _
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
DECLARAÇÃO
A empresa _ , inscrita no CNPJ sob o nº _ , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
_, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº _ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_ Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _ Nº Cédula de Identidade: _
(Observação 2: Esta declaração deve ser entregue aa Pregoeira, no momento do credenciamento, fora dos envelopes “proposta” e “habilitação”
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º A LEI Nº 10.520/2002
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
DECLARAÇÃO
,CNPJ _ , sediada _ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 005/2021, DECLARA expressamente que :
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, _ de de 2021
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _ Nº Cédula de Identidade: _ _
OBSERVAÇÃO:
ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO, FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021.
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão nº 005/2021
A empresa ................................................., inscrito no CNPJ nº..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome: CNPJ: _
Endereço: _
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
001 | 300 | Unid | RECARGA DE GÁS (GLP) - Composição básica de propano e butano (gás de cozinha); Unidade de fornecimento: botijão com 13kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. | |||
002 | 30 | Unid | BOTIJÕES VAZIOS (Apenas o vasilhame) - Confeccionados em metal, segundo normas da NBR 8460 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica) resistes a impacto e com capacidade de 13kg para acondicionamento de gás GLP. |
Validade da Proposta dias
VALOR TOTAL R$ ( )
Data | Local | Carimbo do CNPJ da Empresa |
OBS: SERÁ OBRIGATÓRIO AO LICITANTE INFORMAR A MARCA DO PRODUTO A SER ENTREGUE, SOB PENA DE DESCLASIFICAÇÃO DO ITEM QUE NÃO CONSTAR ESSA INFORMAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº.005/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.005/2021.
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2021
Aos _ dias do mês de _ _ de , na sala de reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00, xxxxxx, nesta cidade, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e no CPF sob o N.º _-, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.520/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2021 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo licitatório nº.005/2021 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário
, localizado na rua ,
n° _ no bairro _ , na cidade de _, estado de
, cujo CNPJ é , neste ato representado por , conforme quadro abaixo:
Item | Produto | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 |
CLAÚSULA I - DO OBJETO:
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GAS DE COZINHA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, com o menor preço por item.
CLAUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A vigência da presente Ata de Registro de Preços terá inicio na data de sua assinatura e terá sua vigência de 12 meses.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLAÚSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
CLAUSULA IV - DO PREÇO
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2021.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2021, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº.005/2021 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLAUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O prazo de entrega dos produtos será de até cinco dias corridos após a ordem de fornecimento.
5.2 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
CLAUSULA VI - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da entrega dos filtros e lubrificantes, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
6.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
6.3 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
6.4 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
6.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLAUSULA VII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.0 - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.1 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa dos produtos apresentados será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.2 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
7.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.5 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
7.6 - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas.
CLAUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - A recusa injustificada de assinar a Ata, pela empresa com proposta classificada na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em atender as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, à detentora da presente Xxx, a penalidade, de 10% dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
CLAUSULA IX - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº.055/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
9.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA X – EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
CLAUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. e demais normas pertinentes.
11.2 - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
12.1.1- A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
12.1.2 - A detentora que não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
12.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
12.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.7 - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
12.1.8 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12.1.9 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
12.1.9.1 - A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA XIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
13.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento Municipal de Transportes.
13.1 - Os produtos serão entregues na forma, quantidades e condições indicadas pela Administração Municipal, reservado a esta o pleno direito de recusa por defeitos ou desconformidade com as especificações.
13.2 – Os Produtos serão requisitados de acordo com a necessidade do Município, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento, expedida pelo Departamento Municipal de Transportes, atribuindo-se à contratada transporta-los até o local indicado pela Administração Municipal.
CLAUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 005/2021 e a proposta da empresa classificada no certame supranumerado.
13.2 - Fica eleito o foro da Comarca de CACHOEIRA DE PAJEÚ para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CACHOEIRA DE PAJEÚ, _ de de _.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de CACHOEIRA DE PAJEÚ
Testemunhas: 1- _
2 - _
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 005/2021 Pregão Presencial nº 005/2021
A Prefeitura Municipal de Cachoeira de Pajeú-MG, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial 005/2021 para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, a se
realizar no dia 21 de janeiro de 2021 ás 11:00 horas, nos termos da Lei Federal 10520/02 e Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Aos interessados, demais informações bem como edital completo estará à disposição na Prefeitura Municipal de Cachoeira de Pajeú, situada à Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx ou através do telefone nº 033.3754-1200, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em horário comercial.
.
Cachoeira de Pajeú – MG, 07 de janeiro de 2021
_ Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Cachoeira de Pajeú - MG