DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. Ainda que quando realizarmos um processo licitatório utilizando o critério de julgamento o menor preço e na forma de lote, vá de encontro ao estabelecido no Princípio da Economicidade, além de que o art. 15 da Lei nº 8.666/93 estabelece que “as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”, o Tribunal de Contas da União já se pronunciou sobre esse assunto. Vejamos o que diz a Súmula 247: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”. Analisando-se o Acórdão 1590/2004, onde informa: “Este Tribunal já se posicionou pela possibilidade de o objeto licitado ser adjudicado por lote, uma vez justificada técnica e economicamente a inviabilidade da adjudicação por itens (Acórdão 1590/2004-Plenário).” E ainda a adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle, observando padrão mínimo de qualidade, que assegure a adequada transparência das contas públicas, por meio do art. 48 da LRF, acrescentada pela Lei Complementar nº. 131/2009, e o Município de Carmópolis trabalha com os sistemas: De Gestão Municipal, de forma integrada, onde todas as informações são unificadas, podendo todos os setores receber os dados executados por cada setor. Um sistema integrado integra todos os departamentos e processos de uma empresa possibilitando unificar a maioria das tarefas em conjunto para que o objetivo final, que é sempre a redução de perdas e aumento dos lucros, alcance seus devidos resultados conforme o planejamento inicial do projeto. Os itens integrados e unificados presente no termo de referência, tem o objetivo de tornar o trabalho mais célere e eficaz, reduzindo e tornando nulo os erros humanos, assim a forma mais eficaz de se executar os serviços, objeto deste termo de referência é efetivar aquilo que se vem executando ao longo dos anos, dividindo em lotes os programas que tecnicamente é melhor executado ...
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 4.1. A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o MAIOR VALOR DE OUTORGA FIXA DA CONCESSÃO, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações, observados os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus ANEXOS. 4.2. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o maior valor pela outorga fixa da concessão para a implantação e operação do OBJETO constante no Edital. 4.3. Serão aceitas as propostas comerciais de valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de OUTORGA FIXA. 4.4. O valor da OUTORGA FIXA da concessão será dividido em 10 (dez) parcelas iguais e anuais, iniciando seu pagamento 12 (doze) meses após o início da CONCESSÃO DE USO.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 4.1. A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerada individualmente por cada BLOCO, a ser desembolsado pelo Município de São Paulo, conforme o disposto no art. 12, II, “a” da Lei Federal nº 11.079/2004, observado o item 16, os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus anexos. 4.1.1. O menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será definido com base nas PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas para cada BLOCO da CONCESSÃO, sempre inferior à: a) R$ 5.240.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta mil reais) para o BLOCO NOROESTE; b) R$ 6.530.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil reais) para o BLOCO SUL; e c) R$ 5.510.000,00 (cinco milhões, quinhentos e dez mil reais) para o BLOCO LESTE.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 4.16.1 O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, conforme a fórmula abaixo transcrita: Onde: NF – Nota Final da licitante NT – Nota da Proposta Técnica da licitante NPF – Nota final para o preço da licitante 4.16.2 Será atribuída nota zero àquelas propostas cujos anexos estejam em desconformidade com o previsto no item 8, deste Anteprojeto. 4.16.3 Serão divulgados os resultados das propostas técnicas das licitantes participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ocasião em que será aberto prazo para registro de intenção de recurso. 4.16.4 A adoção da fórmula de média ponderada na proporção indicada tem como fundamento os seguintes motivos: 4.16.4.1 O objeto a ser licitado abrange a elaboração de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, atividade predominantemente intelectual; e a execução da obra, atividade que envolve a gestão do processo e as técnicas construtivas. 4.16.4.2 As atividades de cunho intelectual para a execução do objeto, apesar de fundamentais para o sucesso do empreendimento, equivalem a, no máximo, 11% (cinco por cento) do valor total do objeto a ser licitado. 4.16.4.3 A experiência em licitações de técnica e preço, para a contratação de empresa visando à elaboração de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, ou seja, para atividades exclusivamente de cunho intelectual, demonstra que as empresas vencedoras são aquelas que obtiveram pontuação máxima nos critérios técnicos, mesmo com propostas de preço superiores às demais licitantes, pois os pesos utilizados favoreciam as notas das propostas técnicas. 4.16.5 Assim, buscando escolher a proposta mais vantajosa para o Poder Público, a FAPEC decide adotar pesos iguais para as propostas de técnica e preço, pois considera que a adoção de pesos diferenciados, a favor da técnica, estaria em desajuste com os recursos destinados às atividades de elaboração dos projetos executivos e a execução da obra, tornando a licitação economicamente prejudicial aos cofres públicos. 4.16.6 Por outro lado, a adoção de pesos diferenciados a favor do preço prejudicaria em demasia a escolha da licitante, que deve ser devidamente qualificada para as atividades de cunho intelectual e capaz para propor e executar inovações tecnológicas no cumprimento do objeto.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 4.1 Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério da melhor proposta, assim entendida como a combinação entre a melhor PROPOSTA TÉCNICA e o maior preço, apresentado na PROPOSTA COMERCIAL. Os critérios de melhor PROPOSTA TÉCNICA e maior preço serão ponderados à proporção de 60% (sessenta por cento) e de 40% (quarenta por cento), respectivamente, respeitadas as fórmulas e métricas estipuladas e estabelecidas no presente EDITAL.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 19.1.1. Será adotado o critério do menor preço global. A empresa que apresentar sua proposta em plena conformidade com o Edital será classificada em relação às demais em ordem crescente do valor referente ao PREÇO GLOBAL. 19.1.1.1. O preço global será calculado a partir do menor valor por ingresso emitido, multiplicado pela estimativa máxima de ingressos anual, conforme descrito no subitem 5.2. 19.1.1.1.1. Será considerado menor preço, os valores cujo (s) valor (es) seja (m) igual (is) ou inferior (es) ao (s) previsto (s) na estimativa orçamentária.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 2.1. A presente licitação adotará como critério de julgamento a MAIOR OFERTA, considerando o valor mínimo definido no Item 3.1 deste Edital, cujo pagamento será efetuado mensalmente. O pagamento deverá ser feito através de carnê, a ser pago através da rede bancária. 2.2. Diante da vedação a subcontratação, cada licitante poderá firmar TPU somente sobre 01 (um) único item. 2.2.1. Para que não haja dúvidas, o interessados poderá participar/ofertar valores sobre os itens (quiosques) que são de seu interesse, entretanto, SOMENTE PODERÁ firmar contrato sobre 01 (um) item (quiosque) de sua livre escolha. 2.2.2. Havendo escolha do interessado nos moldes do subitem acima (2.2.1), o presente certame terá seu prosseguimento sobre os itens/quiosques residuais.

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital. 9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência. 9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte. 9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços. 9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que: I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital; III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis; IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc. 9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente. 9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações: a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. 7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS. 7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que: 7.3.1. Contenha vícios insanáveis; 7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições; 7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação; 7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível; 7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL; 7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16. 7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Objetiva o presente pregão a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. 1.2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 01. 1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executa com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras. 1.4. Os projetos básicos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital.