QUALIFICAÇÕES TÉCNICA. 9.6.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.2. Comprovações de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.6.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
9.6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.6.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.6.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez c...
QUALIFICAÇÕES TÉCNICA a) Certidão de Registro e Quitação (CRQ) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da EMPRESA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO. Tal documento será exigido devido à exigência de emissão de ART para montagem de estrutura metálica de palco e montagem de som;
QUALIFICAÇÕES TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da dispensa, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante no item 3.2;
b) Cumprir as exigências dos Art. 16 e 17 da Lei Federal nº 7.102/83 e alterações posteriores, incluída a normativa regulamentar, decretos, portarias, e atos administrativos vigentes;
c) Possuir a Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal no 7.102/83 e alterações posteriores, incluída a normativa regulamentar, decretos, portarias, e atos administrativos vigentes.
QUALIFICAÇÕES TÉCNICA. Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE no que tange a sua idoneidade. A empresa deverá apresentar todos os documentos abaixo indicados nos itens 9.2 à
QUALIFICAÇÕES TÉCNICA. 11.6.1 - Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que deverá conter comprovação de quantitativo com execução de serviços similares correspondentes a, no mínimo, 648.000 Kg, que equivale a 50% do contrato anual.
11.6.1.1 - Os atestados de capacidade técnica deverão conter as seguintes informações: nome da empresa emissora, nome do profissional responsável emissor, nome da licitante com a descrição dos serviços prestados e comprovação do quantitativo e período dos serviços desempenhados.
11.6.2 - Atestado de Visita Técnica – Anexo IV, assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no item 9 do Termo de Referência, neste Edital e seus anexos. O agendamento deverá ser efetuado de segunda-feira a sexta-feira, através do telefone: (00) 0000-0000 com o Sr. Marcelo Munhoz;
11.6.2.1 - A licitante poderá declinar da visita técnica, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente à responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste edital;
11.6.2.2 - O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
11.6.2.3 - Para a visita, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
11.6.3 - Alvará/Licença sanitária de funcionamento da sua unidade de processamento de roupas hospitalares, emitida pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
QUALIFICAÇÕES TÉCNICA. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado;
QUALIFICAÇÕES TÉCNICA. 6.1.5.1. 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, idônea(s) comprovando que o licitante fornece ou forneceu produtos objeto desta licitação com 30% (trinta por cento) do produto para a quantidade cotada pela empresa por item, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente;
QUALIFICAÇÕES TÉCNICA. 5.1- Comprovação de capacidade técnica-profissional, através da apresentação de pelo menos 01(um) atestado de responsabilidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, demonstrando a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS.
QUALIFICAÇÕES TÉCNICA. 13.1 Os sistemas informatizados a serem fornecidos para gestão pública municipal, com instalação, implantação e treinamento dos usuários, já inclusas alterações legais e manutenções corretivas se houverem, incluindo a migração de todos os dados dos sistemas utilizados, deverão atender aos requisitos mínimos descritos no Termo de Referência – Anexo I do presente Edital;
13.2 Comprovante de aptidão para desempenho da atividade pertinente feita por meio da apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, em nome da interessada, especificando detalhadamente os serviços prestados, devendo comprovar o fornecimento dos serviços semelhantes ou superiores aos requisitados. Esse Atestado deverá ser elaborado em papel timbrado da fornecedora do mesmo e deverá ser em original ou autenticado, e ainda, deverá estar devidamente assinado e carimbado.
13.3 Apresentação do Alvará de Funcionamento, expedido pelo órgão municipal da sede da licitante.
QUALIFICAÇÕES TÉCNICA. 5.8.1 - Certidão do CREA, comprovando a regularidade no órgão da empresa e/ou licitante.
5.8.2 - Certidão do CREA, comprovando a regularidade no órgão do engenheiro responsável pela obra.