PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Xaxim/SC, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obra conforme especificado neste Edital e seus anexos, consoante ao disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e alterações e demais normas pertinentes.
As obras e os serviços a serem executados encontram-se definidos nos projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronograma, planilhas de composição do BDI, projetos complementares e demais elementos constantes deste Edital.
O RECEBIMENTO dos Envelopes n° 01 – Documentos para Habilitação e n° 02 – Proposta de Preço, dar-se-á até às 17h00min do dia 07 de outubro de 2022, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, no Município de Xaxim.
A ABERTURA dos Envelopes n° 01 – Documentos para Habilitação e n° 02 – Proposta de Preço, dar-se-á às 09h do dia 08 de outubro de 2022, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, no Município de Xaxim.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão Permanente de Licitações em contrário.
1. OBJETO E ANEXOS
1.1 Este processo tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar a construção de jazigos no Cemitério Municipal Frei Plácido Rohlf, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, incluindo materiais e mão de obra, de acordo com Projeto, Memorial Descritivo, Orçamentos e Cronograma constantes no Anexo VIII.
1.2 LOCAL: Cemitério Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
1.3 ÁREA DE EDIFICAÇÃO: 225,61 m² (Duzentos e vinte e cinco metros quadrados)
1.4 O preço total para a execução da obra, objeto desta licitação, corresponde ao montante de R$ 154.446,52 (Cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais com cinquenta e dois centavos), devendo ser considerado como preço máximo global pelas proponentes, sob a pena de desclassificação das propostas.
1.5 Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar da presente licitação, os interessados devidamente cadastrados junto ao Município de Xaxim, nos termos dos § 2° e 9°, artigo 22 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital.
2.1.1 As empresas não Cadastradas junto ao Município que possuem interesse em participar do certame, deverão se cadastrar e/ou atualizar o cadastro de fornecedores junto ao Setor de Licitações até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas.
2.1.2 A documentação necessária para fins de atualização de cadastro ou cadastro novo estão contidas na FICHA CADASTRAL, que poderá ser localizada junto a página eletrônica do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link: Publicações Oficiais/licitações/ Chamamento Público.
2.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
2.2.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Reunida em consórcio ou coligação.
2.2.3 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72,
§ 8º, V da Lei nº 9.605/98.
2.2.4 Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.2.5 Cujos Sócios diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
2.2.6 Estrangeiros que não funcionem no País;
2.2.7 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.2.8 Qualquer interessado que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.3 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
3. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” deverão ser distintos, lacrados e identificados, sendo entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
3.2 Os envelopes: n° 01 – Documentos de Habilitação e n° 02 – Proposta de Preço, deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, até às 17h00min do dia 07 de outubro de 2022.
3.3 Os envelopes deverão estar identificados em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICIPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0147/2022
TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 0025/2022
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
MUNICIPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0147/2022
TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 0025/2022
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
4.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h do dia 08 de outubro de 2022, no Setor de Licitações, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, fora dos envelopes. Salientamos que os mesmos não serão devolvidos e deverão ser originais ou por
qualquer processo de cópia, acompanhado de cópia de identidade para conferência das assinaturas do responsável legal da proponente, conforme abaixo:
5.1.1 Xxxxx e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso visando à comprovação da condição de sócio ou proprietário e comprovação de compatibilidade com o objeto licitado;
5.1.2 Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XX, assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, sendo que deverá estar munido de cópia de documento de identidade do representante legal para conferência de assinatura;
c) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores se houver, em vigor, conforme o caso ou ainda última alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiarem da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela lei nº 147/2014, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento (fora dos envelopes):
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da abertura das propostas.
5.3 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser protocolados junto dos envelopes de documentação e proposta;
5.4 Para os documentos que serão fornecidos cópias, fica dispensada o reconhecimento de firma ou autenticidade por Xxxxxxxx ou servidor público, desde que acompanhada de cópia de documentos de identidade do representante legal da empresa para conferência das assinaturas, nos termos da lei em vigor lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
5.5 Ficam as empresas cientes de que somente participarão da sessão pública aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, dentro do Envelope nº 02, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto.
6.2 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando à situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
6.3 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
b) Declaração de não empregabilidade de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII, CF. (modelo no Anexo IV);
c) Declaração de Não Parentesco (modelo no Anexo V);
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VI, acompanhada de consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS.
e) Alvará de Localização e/ou Funcionamento da sede da empresa;
f) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f.1) A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, dispensa a licitante da apresentação dos documentos constantes nos itens 6.4 e 6.5.
g) Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal, de acordo com item 3.1 deste edital.
6.4 Habilitação Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições Sociais;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de
Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de
Débitos Municipais, relativa ao Município de sede da licitante;
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS);
6.5 Habilitação Trabalhista:
a) Prova de Inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei n° 12.440 de 07 de julho de 2011. (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
6.6 Habilitação Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
ATENÇÃO: Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão de Falência e Concordata emitida pelo Sistema e-Proc, conforme exigência do Poder Judiciário de Santa Catarina. “Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder
Judiciário de Santa Catarina desde 01/04/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.” (Grifos meus)
b) Comprovação de possuir capital social de no mínimo 10% do valor estimado para a contratação, através de Certidão Simplificada da Junta Comercial com emissão máxima de 90 dias.
6.7 Qualificação Técnica:
a) Certidão Atualizada de Registro da Pessoa Jurídica expedida pela Entidade Profissional Competente (CREA ou CAU) da jurisdição da sede da licitante.
a.1 Caso a licitante vencedora do certame tenha sua sede em outro Estado, a mesma deverá providenciar visto da Entidade Profissional Competente deste Estado para executar a obra no Município de Xaxim, no ato da assinatura da Ordem de Serviço;
b) Certidão Atualizada de Registro da Pessoa Física, Responsável Técnico da empresa licitante, expedida pela Entidade Profissional Competente (CREA ou CAU), comprovando que o profissional faz parte do seu quadro técnico.
b.1 A prova da empresa possuir profissional no quadro permanente, será feita das seguintes maneiras: em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou através de Contrato de Prestação de Serviços (em vigor) registrado em cartório;
c) Comprovação de vínculo entre a participante e o profissional por ela indicado;
6.7.1 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente tenha executado serviços compatíveis ou superiores ao licitado com no mínimo 50% de cada item, sendo obra de alvenaria.
6.7.2 Atestado de Visita Técnica ao local da Obra, emitido pelo Responsável Técnico da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, devidamente assinado pelo Responsável Técnico da empresa licitante:
6.7.2.1 Para a emissão do Atestado de Visita Técnica de que trata o item 6.7.2, os licitantes interessados deverão visitar o local da obra até o último dia útil anterior à data de recebimento das propostas, devendo agendar horário com o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou com a servidora Thaynara Lais Verginassi, por meio do telefone (00) 0000 0000, das 07h30 às 11h30, e dás 13h às 17h de segunda à sexta-feira, exceto feriados. A visita deverá ser realizada por Responsável Técnico da licitante, legalmente vinculado nos termos do item 6.7 ou por representante legal da empresa que deverá possuir procuração com firma reconhecida, acompanhado com Contrato Social da empresa e documentos pessoais.
6.8 A condição de validade do CRC apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações
poderá averiguar a situação cadastral dos licitantes através da Internet, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso ou vencido.
6.9 Caso a licitante tenha optado por apresentar o CRC em substituição aos documentos citados no item 6.4 e 6.5 e, nele constatando certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope n° 01 – Documentação para Habilitação.
6.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em se tratando de Micro ou Pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. (Redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014).
6.10.1 Para fins de habilitação, as empresas ME e EPP que quiserem usufruir dos benefícios da Lei 123 e 147, deverão apresentar os documentos constantes nos itens 6.4 e 6.5, mesmo que estes apresentem alguma irregularidade.
6.11 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.12 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia.
6.12.1 Os documentos apresentados em cópia, certidões e certificados exigidos como condição de habilitação, terão sua aceitação condicionada à verificação da veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor ou por comparação de assinaturas e documentos originais, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
6.12.2 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.13 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.13.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.13.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.13.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.13.4 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 7.2, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.10 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1 O Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente, nº telefone, e-mail;
b) Número desta Tomada de Preço;
c) Preço Total dos Materiais empregados na execução da obra do objeto deste Edital, grafado em algarismos numéricos e por extenso;
d) Xxxxx Total da Mão de Obra empregada na execução da obra do objeto deste Edital, grafado em algarismos numéricos e por extenso;
e) Preço Total, para a execução da Obra, objeto deste Edital, grafado em algarismos numéricos e por extenso;
f) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
g) Cronograma de execução da obra, conforme planilhas fornecidas pelo Município, objeto deste Edital, com percentuais de execução mensal compatíveis com os percentuais previstos nos cronogramas integrantes do projeto básico desta licitação, devidamente assinado pelo responsável técnico do proponente; constantes do Anexo VIII.
7.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
7.3 Nos preços finais deverão estar incluídos quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.4 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 02. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
7.5 As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitações, para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) Nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicadas na Proposta e o valor somado das mesmas parcelas (inclusive quanto à soma dos preços totais de materiais e mão de obra), prevalecerá o valor somado pela Comissão.
7.5.1 O disposto no item 8.5 e suas alíneas não é imutável, podendo a Comissão adotar a melhor solução caso a caso, consoante os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
7.5.2 O preço total apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pela Comissão de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
7.6 É facultada a Comissão Permanente de Licitação a correção, diante de todos os participantes, de falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame visando assegurar o Princípio da Ampla Participação e Interesse Público. No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados os previstos no Edital.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
8.1 A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 No dia, local e horário designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 – Documentação e 02 – Proposta de Preço, os quais serão
rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo a abertura dos envelopes 01 – Documentação.
8.3 Os envelopes 01 – Documentação - serão abertos, sendo que os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos proponentes ou seus representantes credenciados.
8.4 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste Edital, que apresentarem documentos rasurados, com prazo de validade vencido na data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes 01 – Documentação, que não atenderem todos os requisitos dispostos no item 6 ou ainda os proponentes que apresentarem seus documentos de forma diversa da neste instrumento.
8.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas ME e EPP, estas serão consideradas provisoriamente habilitadas até a apresentação das certidões fiscais com validade no prazo estipulado pela Administração Municipal ou, no caso de não apresentação dos documentos, a mesma será inabilitada. Para comprovação de habilitação, as certidões deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações, no prazo estipulado na ata da licitação.
8.5 Os envelopes n° 02 – Proposta de Preço - serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.6 Serão abertos os envelopes 02 – Proposta de Preço, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renuncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata a alínea “a” do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, através da assinatura da Ata, ou Termo de Renúncia. Caso Contrário, a data de abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de publicação no Diário Oficial dos Municípios
– DOM/SC ou através da página eletrônica do Município de Xaxim xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recurso.
8.6.1 As proponentes que não se fizerem presentes na Abertura dos envelopes contendo a Documentação, renunciam ao prazo recursal previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, passando automaticamente para a fase de proposta de preços.
8.7 Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, salvo o disposto no item 8.5 deste edital e observado o que define o art. 43, §3° da Lei 8.666/93.
8.8 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos nos subitens 8.1 a 8.5 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Edital.
8.9 Observando-se o disposto no art. 43, §3° da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligencias visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto ou da documentação apresentada.
8.10 Da sessão de abertura e apreciação de envelopes será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração, mediante documento manuscrito pelo representante da empresa, constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata seus protestos.
8.11 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Xaxim poderá fixar aos licitantes o prazo de 15 (quinze) dias úteis para reapresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejam a sua inabilitação ou desclassificação.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 As propostas dos proponentes considerados habilitados e das microempresas e empresas de pequeno porte que atenderam ao estabelecido no item 6, serão classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor aquele que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, no ato de abertura dos envelopes 02 – PROPOSTA, nos termos do §2º, art. 45, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3 Após a divulgação do vencedor se esse não for uma ME ou EPP, e se houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.1 A ME ou EPP mais bem classificada e, fazendo uso de seu direito a preferência, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, por escrito, possuindo para tanto o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a convocação formal (realizada na própria sessão, por ofício ou ainda por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) situação que garantirá a adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.3.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem
9.3 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4 Para a(s) ME ou EPP que apresentaram restrição na comprovação da regularidade fiscal, terão o prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, após intimação, a contar da declaração de vencedor, se uma EPP ou ME for declarada vencedora, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativa.
9.4.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4 deste edital, implicará decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogação da licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Ultrapassarem os preços máximos unitários e totais, fixados no item 10
deste Edital;
b) Não atenderem às exigências contidas neste instrumento e seus anexos;
c) Apresentarem valores globais por item inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores (§1º, inciso II, artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648/1998):
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração (constante do item 10 deste Edital);
II. Valores orçados pela Administração.
d) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
9.6 Dos licitantes classificados na forma da letra “c” do item 10.5, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os incisos I e II da letra “c”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1º, artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, igual à diferença entre o valor resultante da letra “c” e o valor da correspondente proposta (§2º, inciso II, artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648/1998).
9.7 A proponente desclassificada de acordo com a alínea “c” do subitem 10.5, poderá ter sua situação de classificação revista, desde que demonstre, através de documentação, a viabilidade dos preços por ela propostos.
9.8 As decisões da Comissão de Licitações serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes.
10. DOS VALORES ORÇADOS E PREÇOS MÁXIMOS
10.1 O preço total para a execução da obra, objeto desta licitação, corresponde ao montante de R$ 154.446,52 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devendo ser considerado como preço máximo global pelas proponentes, sob pena de desclassificação das propostas.
11. DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE EXECUÇÃO
11.1 A licitante vencedora obriga-se a entregar a obra, objeto desta licitação, no prazo máximo de 6 (seis) meses consecutivos, contados da data de assinatura da ordem de serviço, de acordo com o cronograma, constante no Anexo “VIII” deste edital.
11.1.1 A obra deverá ser iniciada imediatamente após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
11.2 A obra, objeto desta licitação, deverá ser executada junto ao Cemitério Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
11.3 O Departamento de Engenharia efetuará o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta licitação, sendo que o mesmo terá também a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das obras, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da empresa contratada.
11.4 O objeto desta licitação deverá ser recebido provisoriamente, mediante emissão, pelo Departamento de Engenharia, do Termo de Recebimento Provisório das Obras, nos termos da alínea “a”, inciso I, artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5 Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no §3º, artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, o Município de Xaxim formalizará o recebimento definitivo das obras, objeto desta licitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos da alínea “b”, inciso I, artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.6 A execução do objeto desta licitação deverá seguir as orientações especificadas no Projeto Básico e Memorial Descritivo constante no “Anexo VIII” deste Edital.
11.7 A empresa contratada deverá apresentar, quando exigido pela fiscalização, todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato.
11.7.1 O custo do exigido no item 11.6 correrá por conta da contratada, conforme disposto no artigo 75 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.8 A comunicação da secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 As etapas mensais do objeto desta licitação serão consideradas executadas mediante a emissão de relatórios de medição, relativos à execução de cada uma delas, pelo Departamento de Engenharia, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia útil após a conclusão de cada etapa.
12.2 A empresa contratada deverá emitir NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS relativas à execução de cada etapa mensal de execução das obras até o 2º (segundo) dia útil após o recebimento dos respectivos relatórios de medição, previstos no subitem 12.1 deste Edital.
12.3 O pagamento será efetuado em até 30 dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, acompanhada de Relatórios de Medição e Diário de Obra.
12.3.1 As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas conforme informações constantes na(s) ordem (ns) de compra(s), devendo constar ainda nas informações complementares:
Processo Licitatório nº 0147/2022 – Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022, Contrato Administrativo nº XXXX/2022.
12.4 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios, por meio da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 1 – Município de Xaxim
Órgão de Governo: 07 – Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Infraestrutura Projeto/Atividade: 1.008 – Obras de Infraestrutura Urbana Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.99.00.00.00 (50/2022) Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
12.5 O pagamento será efetuado, mediante depósito ou transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada.
12.6 Fica a CONTRATANTE responsável por reter em nome e no Nº DO CNO DA OBRA da CONTRATADA os percentuais incidentes sobre a nota referente à retenção do INSS sobre os serviços de mão-de-obra, em conformidade com a legislação vigente.
12.7 Fica a CONTRATANTE responsável por reter em nome e no CNPJ da CONTRATADA 3% (três por cento) do valor homologado de ISS – Imposto Sobre Serviço.
13. DA GARANTIA DA OBRA
13.1 A licitante contratada responderá pela solidez e segurança do objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas, em conformidade com o artigo 618, do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
13.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido até 5 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentos de Habilitação), no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
14.1.1 As impugnações deverão ser protocoladas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura de Xaxim, no endereço indicado no subitem 1.1.
14.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes no prazo previsto no item 14.1, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
14.3 A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4 Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.5 A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitações, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
14.6 A Administração julgará e responderá à impugnação, após sua protocolização, através de sua página eletrônica xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações.
15. DOS RECURSOS
15.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
15.2 Os atos decorrentes desta licitação serão informados através da página eletrônica do Município de Xaxim xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 A Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação à licitante classificada em primeiro lugar, sendo que caberá à Autoridade Competente a decisão sobre a homologação do procedimento.
16.2 Após o procedimento acima descrito, a adjudicatária será formalmente convocada a assinar o Termo de Contrato (minuta constante do Anexo “VII” deste Edital) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação formal, junto ao Departamento de Contratos do Município de Xaxim.
16.2.1 Decorrido o prazo acima estipulado, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento contratual, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993 e multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
16.3 O Município de Xaxim poderá, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
16.4 Na hipótese de haverem documentos, dentre aqueles apresentados pela licitante em atendimento às alíneas “b” a “f” do item 7.2 e 7.3 ainda na fase de habilitação deste certame, com prazo de validade vencido à época da convocação para a assinatura do Contrato, os mesmos deverão ser reapresentados à Comissão Permanente de Licitações no ato da assinatura do Contrato, devidamente renovados.
16.5 A licitante vencedora fica obrigada, após a assinatura do contrato a apresentação dos seguintes documentos:
16.5.1 ART de Execução da Obra
16.5.2 Matricula da Obra junto ao INSS/CNO.
16.6 O contrato decorrente desta licitação terá vigência até 31/10/2023, a contar da assinatura do termo.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
17.2 A rescisão contratual poderá ser:
17.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
17.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
18. DAS PENALIDADES
18.1 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
18.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
18.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
18.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) Não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
18.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
18.3 As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos da lei.
18.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as penalidades dispostas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
18.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
18.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Licitações do Município de Xaxim, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 0000 0000, de segunda à sexta- feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h, ou pelo e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
19.2 Por tratar-se de obra em regime de Empreitada por Preço Global, a empresa licitante deverá formular proposta com base nas planilhas orçamentárias e projetos constantes no “Anexo VIII” deste Edital, não sendo aceitas alegações posteriores de que não houve previsão de materiais ou serviços nos quantitativos apresentados.
19.3 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, bem como o nome, número de CPF e RG da pessoa indicada para contatos.
19.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições desta licitação, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
19.5 A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
19.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de licitações, à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
19.7 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93.
19.8 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Modelo Proposta de Preços;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III – Termo de Renúncia de Recurso; Anexo IV – Declaração de Empregador;
Anexo V – Declaração de Não Parentesco; Anexo VI – Declaração de Fatos Supervenientes;
Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo;
Anexo VIII – Memorial Descritivo e Projetos (Arquivos Digitais);
19.9 O Município de Xaxim reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
19.10 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xaxim – SC, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx (SC), em 14 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Visto Subprocurador na data de / / .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Esta proposta deve estar anexa ao Orçamento e Cronograma) NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para a Contratação de empresa especializada para realizar a construção de jazigos no Cemitério Municipal Frei Plácido Rohlf, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, incluindo materiais e mão de obra, de acordo com Projeto, Memorial Descritivo, Orçamentos e Cronograma, descritos no Edital de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n° 0025/2022, acatando todas as condições estipuladas no Edital, conforme planilha de preços em anexo e descrição abaixo:
Valor Proposto dos Materiais: R$ (Valor por extenso) Valor Proposto da Mão De Obra: R$ (Valor por extenso)
TOTAL PROPOSTO: R$ (valor por extenso)
OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Validade da Proposta comercial: mínimo 60(sessenta) dias.
, de de 2022.
Responsável da empresa pelo Setor de Contratos:
Nome:
CPF:
E-mail:
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À
Comissão Permanente de Licitações
Pela presente, credenciamos o(a) senhor(a)................., portador da Cédula de
Identidade n° ................, inscrito no CPF n° ..........., a participar do procedimento licitatório, sob modalidade Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n° 0025/2022, instaurado pelo Município de Xaxim.
Na qualidade de representante legal da empresa. , outorga-se ao acima
credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de 2022.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (Carimbo da empresa).
ANEXO III
TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À
Comissão Permanente de Licitações do Município de Xaxim, SC.
A proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Tomada De Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022, do Município de Xaxim, através de seu representante legal, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/1993, de que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
, em de 2022.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
OBS: A presente declaração é de caráter facultativo, visando somente agilizar os trâmites licitatórios.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
À
Comissão Permanente de Licitações
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
, inscrito no CNPJ nº / -__, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
À
Comissão Permanente de Licitações
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
Eu, , portador do CPF n° , representante da empresa
, inscrita no CNPJ n° , como critério de habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar, que dentre os sócios formais ou informais da empresa , os mesmos não possuem os impedimentos traçados pelo artigo 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações, bem como que dentre os sócios, formais ou informais, que a empresa participante encontra-se em conformidade, também, com o artigo 54, I, "a", da Constituição da República, e artigo 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo (estadual ou federal) integrando o quadro societário.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
À
Comissão Permanente de Licitações
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
E empresa , inscrito no CNPJ nº / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente os termos do artigo 32, parágrafo 2° e artigo 97 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
Atenção: esta Declaração deverá estar acompanhada de consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
MINUTA DE CONTRATO N° XXXX/2022
Termo de Contrato para Contratação de empresa especializada para realizar a construção de jazigos no Cemitério Municipal Frei Plácido Rohlf, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, incluindo materiais e mão de obra, de acordo com Projeto, Memorial Descritivo, Orçamentos e Cronograma, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE XAXIM e a EMPRESA XXXX, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 347, Centro, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Villa Florindo Folle, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx XXX, xx xxxxxx xx XXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° xxxxxx, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) XXXX, inscrita no CPF/MF sob n° xxxxx e portador da cédula de identidade n° xxxxx, denominado simplesmente CONTRATANTE, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada em pelo Processo Licitatório n° 0147/2022, modalidade Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n° 0025/2022, sendo homologado no dia XX/XX/XXXX e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 8.078/93 – Código do Consumidor, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar a construção de jazigos no Cemitério Municipal Frei Plácido Rohlf, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, incluindo materiais e mão de obra, de acordo com Projeto, Memorial Descritivo, Orçamentos e Cronograma.
1.2 Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação modalidade Tomada de Preço para Obras e Serviços de
CONTRATADA.
1.3 Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra, objeto desta licitação, no prazo máximo de 2 (dois) meses consecutivos, contados da data de assinatura da ordem de serviço, de acordo com o cronograma constante no Anexo “VIII” do edital.
2.1.1 A obra deverá ser iniciada imediatamente após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
2.2 A obra, objeto desta licitação, deverá ser executada junto ao Cemitério Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
2.3 O Departamento de Engenharia efetuará o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta licitação, sendo que o mesmo terá também a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das obras, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da empresa contratada.
2.4 A execução do objeto desta licitação deverá seguir as orientações especificadas no Projeto Básico e Memorial Descritivo constante no “Anexo VIII” do Edital.
2.5 A empresa contratada deverá apresentar, quando exigido pela fiscalização, todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato.
2.5.1 O custo do exigido no item 2.5 correrá por conta da contratada, conforme disposto no artigo 75 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.6 A comunicação da secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato terá validade até 31/12/2022. O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, considerando-se a ocorrência em caso fortuito ou de força maior, mediante termo aditivo escrito e consensual.
4.1 Pela execução da Obra prevista na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), sendo R$
( ) o valor correspondente a materiais e R$
( ) correspondente a mão de obra, empregados na sua execução.
4.2 A licitante vencedora fica obrigada, após a assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 ART de Execução da Obra
4.2.2 Matrícula da Obra junto ao INSS/CNO.
4.3 O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze), meses a contar da assinatura do termo.
4.4 As etapas mensais do objeto desta licitação serão consideradas executadas mediante a emissão de Relatórios de Medição, relativos à execução de cada uma delas, pelo Departamento de Engenharia, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia útil após a conclusão de cada etapa, para o fim estabelecido no subitem 4.4 deste Contrato.
4.5 A empresa contratada deverá emitir NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS relativas à execução de cada etapa mensal de execução das obras até o 2º (segundo) dia útil após o recebimento dos respectivos relatórios de medição, previstos no subitem 4.3 deste Contrato.
4.6 O pagamento será efetuado em até 30 dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, acompanhada de Relatórios de Medição e Diário de Obra.
4.6.1 As notas fiscais/notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas conforme informações constantes na (s) ordem (ns) de compra (s), devendo constar ainda nas informações complementares:
Proc. Licitatório nº 0147/2022 – Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022, Contrato Administrativo nº XXXX/2022, número do Contrato Operação de Crédito.
4.7 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios, por meio da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 1 – Município de Xaxim
Órgão de Governo: 07 – Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Infraestrutura Projeto/Atividade: 1.008 – Obras de Infraestrutura Urbana
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0147/2022
Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.99.00.00.00 (50/2022)
Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
4.8 O pagamento será efetuado, mediante depósito ou transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
5.1.1.1 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
5.1.1.2 Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
5.1.2 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
5.1.3 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
5.1.4 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, durante a execução das obras, objeto do presente Contrato.
5.1.5. Manter, durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no mínimo, por 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) mestre de obras, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais.
5.1.6 Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
5.1.7 É responsabilidade da empresa CONTRATADA a elaboração do projeto Estrutural da Obra de Reforma e Ampliação.
5.1.8 Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução, devidamente quitada, no início da execução do objeto deste Contrato.
5.1.9 Requerer a matrícula da obra objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma, a qual deverá estar vinculada ao alvará de construção emitido pelo Município.
5.1.10 Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0147/2022
Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão de obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
5.1.11 Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas referentes ao colaboradores vinculados a execução contratual, para o recebimento do pagamento de cada parcela, e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
5.1.11.1 Apresentar as Certidões do CRF do FGTS, a CDN do INSS e CNDT da Justiça do Trabalho;
5.1.12 Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução do objeto deste Contrato.
5.1.13 Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
5.1.14 Permitir o acesso da fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, que realizará vistoria in loco (no pátio de execução da(s) obra(s)) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
5.1.15 A CONTRATADA fica responsável pela solicitação nos órgãos pertinentes e recolhimento de taxas referentes ao Habite-se da obra objeto deste contrato.
5.1.16 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer antes da emissão do termo definitivo de obra “AS BUILT”.
5.1.17 É de responsabilidade da contratada a emissão, quando exigido pela fiscalização, de todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correndo por sua conta os custos advindos destes.
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1 Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra objeto deste Contrato no prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
5.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor designado.
5.2.3 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 4.5, cumprido o disposto na Cláusula Quinta.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0147/2022
Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
5.2.4 Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
6.2 A rescisão contratual poderá ser:
6.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
7.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
7.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0147/2022
Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
7.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
7.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
7.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
7.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
7.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
7.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0147/2022
Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
8.2 É responsabilidade da CONTRATADA, apresentar à CONTRATANTE, todas as certidões exigidas para fins de habilitação quando da celebração do Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1 A fiscalização e o acompanhamento da entrega e execução desta obra serão realizadas pelas servidoras Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 7323 e Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx, matrícula nº 565.
9.2 Como responsável pela gestão do Contrato designa-se o Secretário da pasta solicitante, sendo assim: Gelci Guerino Della Corte, matrícula n° 9188.
9.3 A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, pelos servidores citados no item 9.1, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
9.4 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DAS OBRAS
10.1 A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança das obras objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
10.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DA(S) OBRA(S)
11.1 As obras, objeto deste Contrato, deverão ser recebidas provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, de Termo de Recebimento Provisório das mesmas, nos termos da alínea “a”, inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2 Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no §3º, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo das obras, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos da alínea “b”, inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0147/2022
Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LGPD
12.1 A CONTRATANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
12.2 A CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
12.3 As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná- las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
12.4 A CONTRATANTE e a CONTRATADA se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes.
12.5 O município de Xaxim não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
12.6 A CONTRATANTE não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao município de Xaxim, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
12.7 O município de Xaxim não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da lei nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0147/2022
Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
12.8 O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.
12.9 Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do município de Xaxim, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
12.10 Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
12.10.1 Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
12.10.2 Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
12.10.3 Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
12.10.4 Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xaxim (SC), em de _ de 2022.
Edilson Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratada
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Subprocurador Municipal
xxxxxxxxxxxx Fiscal do Contrato
Testemunhas:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0147/2022
Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0025/2022
ANEXO VIII PROJETO BÁSICO
Os Projetos são de autoria e responsabilidade da Engenheira Civil Xxxxxxxx Xxxx Verginassi, registro no CREA/SC 135239-5, sendo que os memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e projetos complementares que compõem os mesmos estão disponíveis para download na página eletrônica do Município de Xaxim (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), juntamente com arquivo que contém este edital.
Informações complementares sobre os projetos básicos poderão ser solicitadas junto ao Setor de Engenharia/Arquitetura, cujo endereço é a Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.