CONTRATANTE (UASG) CREA-RN 926393
PREGÃO ELETRÔNICO n° 90003/2024
CONTRATANTE (UASG) CREA-RN 926393
OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de tecnologia da informação, na modalidade SAAS (software as Service), para soluções que automatizem os processos de Gestão de Pessoas e Departamento pessoal, fornecendo prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, treinamento, migração de dados, parametrização, banco de dados e hospedagem em nuvem de software para processamento de diversos módulos de folha de pagamento, ponto eletrônico, mobile e web, banco de horas, administração de benefícios, integrador contábil, SST, e-Social e integrador que possibilite o envio das informações, plano de cargos e salários, avaliação de desempenho, recrutamento e seleção, painel disponível para colaboradores e gestores acompanharem e administrarem as informações pertinentes (como dados pessoais, contracheques, férias, ponto e frequência, auxílio transporte e alimentação, assistência médica e odontológica, reembolsos, treinamentos, informe de rendimentos, avaliação de desempenho, entre outros), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 515.934,80 (quinhentos e quinze mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global
MODO DE DISPUTA:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
Dia 03/06/2024 às 10 h (horário de Brasília)
EDITAL CREA-RN 926393
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003
(Processo Administrativo n° 4686609/2023)
Torna-se público que o CREA/RN sediado na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 1840 − Lagoa Nova − Natal/RN, realizará, através do seu agente de contratação, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de tecnologia da informação, na modalidade SAAS (software as Service), para soluções que automatizem os processos de Gestão de Pessoas e Departamento pessoal, fornecendo prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, treinamento, migração de dados, parametrização, banco de dados e hospedagem em nuvem de software para processamento de diversos módulos de folha de pagamento, ponto eletrônico, mobile e web, banco de horas, administração de benefícios, integrador contábil, SST, e- Social e integrador que possibilite o envio das informações, plano de cargos e salários, avaliação de desempenho, recrutamento e seleção, painel disponível para colaboradores e gestores acompanharem e administrarem as informações pertinentes (como dados pessoais, contracheques, férias, ponto e frequência, auxílio transporte e alimentação, assistência médica e odontológica, reembolsos, treinamentos, informe de rendimentos, avaliação de desempenho, entre outros), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 5(cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem
1.3. O código do Catálogo de Materiais e Serviços (CATMAT/CATSER) do SIASG a ser selecionado para cadastro desta licitação no sistema Comprasnet, pode, eventualmente, divergir da descrição dos serviços a serem licitados. Nesse caso, prevalecerão as especificações detalhadas no Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP − Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e
o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, incisos III e IV do artigo 1º e no Inciso III do Artigo 1º e no Inciso III do Artigo 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário total;
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa <aberto e fechado=, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ((xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas − CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN nº 3/2018, art. 29, §1º) .
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º)
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e
Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas.
7.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.(N nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.10.1.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar
recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no portal nacional de contratações públicas e no Portal de Transparência do CREA/RN.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
r.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, e- mail licitacao@crea-rn.org.b
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de transparência do CREA/RN.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
11.11.1.1. Anexo A − TESTE DE CONFORMIDADE;
11.11.1.2. Anexo B − NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS;
11.11.1.3. Anexo C − SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES;
11.11.1.4. Anexo D − REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO;
11.11.1.5. Anexo E − TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS;
11.11.1.6. Anexo F − TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
11.11.1.7. Anexo G − CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA;
11.11.1.8. Anexo H − CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO BANCO DE DADOS.
11.11.2. Anexo II − MINUTA DO CONTRATO
Natal, 14 de maio e 2024
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx. 92096
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n° 4686609/2023)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação do serviço de tecnologia na modalidade SAAS (software as Service), especializada em prestação de serviços em tecnologia da informação para soluções que automatizem os processos de Gestão de Pessoas e Departamento pessoal, fornecendo prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, treinamento, migração de dados, parametrização, banco de dados e hospedagem em nuvem de software para processamento de diversos módulos de folha de pagamento, ponto eletrônico, mobile e web, banco de horas, administração de benefícios, integrador contábil, SST, e-Social e integrador que possibilite o envio das informações, plano de cargos e salários, avaliação de desempenho, recrutamento e seleção, painel disponível para colaboradores e gestores acompanharem e administrarem as informações pertinentes (como dados pessoais, contracheques, férias, ponto e frequência, auxílio transporte e alimentação, assistência médica e odontológica, reembolsos, treinamentos, informe de rendimentos, avaliação de desempenho, entre outros).
1.2. A modalidade Software como Serviço (SaaS) transfere para a Contratada a responsabilidade pela contratação do Sistema e instalação de quaisquer softwares básicos, de segurança, de gestão, utilitário, acessório, de banco de dados, de armazenamento, de cópia e de qualquer outra natureza e de quaisquer equipamentos e recursos de infraestrutura necessários para a oferta do serviço contratado. Passam a ser responsabilidade integral da Contratada as garantias da disponibilidade da solução e da atualização contínua do sistema, de forma transparente para todos os usuários. Cabendo à Contratada as parametrizações e customizações necessárias, considerando as especificidades do Crea-RN, bem como treinamento, manutenção, suporte técnico e outras demandas especificadas neste documento e Estudo Técnico Preliminar.
1.3. A Contratada deverá entregar a totalidade (100%) dos requisitos Técnicos Funcionais considerados obrigatórios, conforme <TESTE DE CONFORMIDADE=. Desta totalidade, 30% (trinta por cento) será objeto de avaliação durante o <TESTE DE CONFORMIDADE=, ANEXO I.
1.4. A ordem de demonstração dos requisitos Técnicos Funcionais escolhidos será divulgada pela Comissão Técnica de Avaliação durante o transcorrer do <TESTE DE CONFORMIDADE=, ANEXO I.
1.5. Caso um dos itens avaliados não seja considerado aderente, a respectiva LICITANTE será considerada desclassificada, convocando-se as demais LICITANTES em ordem de classificação, conforme regras estabelecidas no <TESTE DE CONFORMIDADE=, ANEXO I.
1.6. A totalidade (100%) dos requisitos Técnicos Funcionais (incluindo os considerados importantes) deverá estar aderente aos requisitos do Edital, Termo de Referência e Anexos, e plenamente disponível até a data final do item <CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO=, que tem previsão de 120 (cento e vinte) dias corridos.
1.7. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por iguais períodos até o limite de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
1.8. O custo estimado total da contratação é de R$ 515.934,80 (quinhentos e quinze mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), conforme custos unitários informados na tabela abaixo:
Item | Descrição do item | Unidade | Quantidade | Valor unitário/mensal | Valor total |
1 | Instalação, migração, parametrização, implantação, configuração e customização inicial e carga dos dados históricos para execução de folha de pagamento de no mínimo 100 (cem) indivíduos/empregados cadastrados (ativos/inativos) | UST | 1 | R$ 44.735,00 | R$ 44.735,00 |
2 | Treinamento de usuários Administradores (3 pessoas) | HORAS | 8 | R$ 1.050,00 | R$ 8.400,00 |
3 | Licença de direito de uso de software de Folha de Pagamento e RH com serviço de manutenção, hospedagem <datacenter=; | MÊS | 60 | R$ 3.733,33 | R$ 223.999,80 |
4 | Licença de direito de uso de software de Ponto Eletrônico com serviço de manutenção, hospedagem <datacenter= | MÊS | 60 | R$ 3.600,00 | R$ 216.000,00 |
5 | Customização e parametrização de aplicações do sistema de Folha de Pagamento, sob demanda de Hora Técnica | UST | 100 | R$ 228,00 | R$ 22.800,00 |
VALOR ESTIMADO PARA 60 MESES | R$ 515.934,80 |
1.9. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como continuados, conforme demonstra, também, justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, e cuja interrupção compromete a realização das atividades da Gestão de Pessoas e Departamento
pessoal, principalmente no que tange ao fechamento da folha de pagamento, controle pessoal e encaminhamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e impostos, em que poderia implicar o risco de descumprimento da legislação trabalhista; sendo a vigência plurianual vantajosa considerando o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (anexo).
1.10. O Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.11. A contratada deve cumprir com todos os requisitos e demais condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e anexos deste instrumento.
1.12. Segue abaixo a tabela com o quantitativo estimado para contratação, conforme descrito também na especificação dos requisitos no Estudo Técnico Preliminar:
ITE M | UNID . | QTDE . | DESCRIÇÃO | ESCOPO |
01 | UNIT. | 01 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE USO | - 04 licenças de uso simultâneo para o perfil Administrador da Gerência de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal. - Quantidade ilimitada de licenças de uso simultânea para o perfil de Gestor. - Quantidade ilimitada de licenças de uso simultânea para o perfil Usuário comum /Colaborador. |
As licenças de uso do sistema em nuvem contemplam os serviços de: Suporte técnico; Manutenção corretiva (eliminação de defeitos); Manutenção adaptativa (aderência à legislação em vigor); Manutenção evolutiva (direito a novas versões do produto) durante toda a vigência do contrato. | ||||
02 | UNID. | 01 | TREINAMENTO A SER PRESTADO DE FORMA PRESENCIAL, SOB DEMANDA | Treinamento para: Usuários administradores da Gerência de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal; Usuários Gestores; Usuários comuns/Colaboradores. |
03 | UNID. | 01 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE SOB DEMANDA | Serviço de alteração e implementação de funcionalidades não previstas no ANEXO I |
04 | UNID. | 01 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO SaaS, INTEGRAÇÃO/MIGRAÇÃO DE DADOS), SOB DEMANDA | Implantação da solução SaaS, compreendendo os serviços de ativação, parametrização, migração da base de dados, cálculos, parâmetros e registros dos sistemas atuais para os novos e operação assistida; Serviço de migração dos dados de sistema legado de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal; Serviço de integração com sistemas (Ex. Contabilidade/Portal da Transparência/Intranet/etc); Promover ajustes e/ou criar procedimento automático, nos componentes de software da solução da Contratante, se necessário, para assegurar a integração dos dados. |
05 | MESE S | 12 | SUPORTE CONTÍNUO E MANUTENÇÃO |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se a necessidade da Contratação permitindo a continuidade da prestação dos serviços necessários e fundamentais para a Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal.
3.3. O projeto tem por objetivo estabelecer a solução integrada por meio de um sistema informatizado para o controle gerencial de Gestão de Pessoas, marcação e controle de ponto, folha de pagamento, bem como outros itens citados neste documento, que atenda às normas vigentes definidas pelo regime de pessoal da Contratante, as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1° de maio de 1943, e leis vigentes. Assim, se permitirá o desempenho inteligente, eficiente, ágil e legal das atividades da Gestão de Pessoas e de processamento do Departamento Pessoal no âmbito do Crea-RN.
3.4. A Solução em módulos visa à integração da Gerência de Gestão de Pessoas do Crea-RN com demais áreas administrativas por meio de interseções de informações de forma automatizada, envolvendo os demais setores, desenvolvendo a descentralização da gestão de processos. Esperamos alcançar os mesmos resultados positivos advindos da modernização e padronização já feita nessas áreas, modernizando, nessa etapa, os processos de gestão de pessoas, de folha de pagamento e sistema de ponto, dentre outros processos e módulos.
3.5. Com a nova Solução tecnológica em módulos, espera-se solucionar:
3.5.1. Aumentando a produtividade da Gestão de Pessoal, descentralizando as atividades de ajuste de folhas de ponto, de atualização e cálculo de bancos de horas, de fornecimento de documentos armazenados, dentre outros serviços de prestação de informações aos demais setores do Crea-RN.
3.5.2. Aumentar a produtividade das áreas contábil e financeira, por meio da integração com os sistemas dessas áreas.
3.5.3. Automatizar o processo de geração de folha de pagamento, por meio da integração com os sistemas contábil e de ponto.
3.5.4. Prover suporte ao Crea-RN no cumprimento das obrigações previstas no regime trabalhista celetista de 1° de maio de 1943 e demais leis vigentes.
3.5.5. Descentralizar a gestão de processos e aumentar o acesso aos próprios dados dos colaboradores, em módulos dinâmicos, automatizados e funcionais.
3.5.6. A gestão de todos os sistemas que a Gerência de Gestão de Pessoas estejam todos em uma mesma contratação, facilitando assim, o acesso a Contratante. Mantendo o acesso aos dados em uma mesma Solução Tecnológica.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Embora o Crea-RN não tenha Plano Diretor de Logística Sustentável e considerando que a pretensa Contratação não envolve a prestação de serviços nas dependências da Contratante, a Contratada deverá adotar práticas de minimização de danos ao meio ambiente, com a gestão do processo por meio digital.
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.4. Será realizada de acordo com as disposições do Código de Proteção do Consumidor (Lei 8.078/1990), pela Lei 14.133/2021 e alterações.
4.5. Ao fim do contrato, a Contratada deverá realizar a transição contratual, sem perda de cobertura do contrato.
4.6. Vistoria:
4.6.1. Estará franqueada aos interessados a vistoria ao nosso parque tecnológico;
4.6.2. A visita técnica in loco poderá ser realizada nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 18h (horário de Brasília), na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX;
4.6.3. As empresas interessadas deverão, previamente, agendar a visita para realização da vistoria técnica pelo telefone (00) 0000-0000 (Gerência de Gestão de Pessoas);
4.6.4. A visita técnica não será obrigatória nem tampouco será exigida com fins de habilitação, constituindo-se, pois, numa faculdade a sua realização. Contudo, as empresas interessadas em participar deste processo licitatório poderão se valer desta prerrogativa, caso necessitem de esclarecimentos adicionais para elaboração de suas propostas;
4.6.5. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste termo de referência e anexos;
4.7. Demais informação estão constantes no Estudo Técnico Preliminar anexo a este documento.
5. DA SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
5.1. Toda informação referente ao Crea-RN que a Contratada e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob nenhuma hipótese, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização deste Conselho.
Sendo assim, a Contratada deverá manter total segurança e sigilo das informações a respeito dos serviços que tiver acesso;
5.2. Acerca da confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido
que:
5.2.1. A Contratada obriga-se a tratar como <segredos comerciais e confidenciais= todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para execução do objeto a ser contratado, assim como todos os seus resultados, sejam eles, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos, exclusivamente, aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
5.2.2. A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros;
5.2.3. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente instrumento em disponibilizar à terceiros determinada informação. Fica desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais;
5.2.4. Para os fins do presente contrato, a expressão <Informação Confidencial= significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados
<REPRESENTANTES=), dentro do escopo supramencionado;
5.2.5. Caso se verifique a quebra de sigilo das informações, serão aplicadas à Contratada as sanções administrativas e legais previstas, sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no artigo 195, XI, da Lei 9.279/96;
5.2.6. A Contratada será expressamente responsabilizada pela manutenção de sigilo absoluto sobre todos os dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a realização do certame, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Crea-RN a tais documentos;
5.2.7. O dever de confidencialidade estabelecido nesse instrumento inclui a necessidade de observância da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados);
5.2.8. A Contratada deverá assinar, por ocasião da assinatura do contrato, Termo de Confidencialidade, conforme ANEXO VI;
6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
6.1. As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no ANEXO V – Tratamento e Proteção De Dados Pessoais, ficando instituídos termos e condições aplicáveis ao tratamento dos dados controlados pela Contratante e compartilhados com a Contratada para fins de execução do contrato. A contratação envolve o tratamento de dados na categoria de Controlador para Operador.
6.2. Regras gerais de proteção de dados:
6.2.1. Contratada e Contratante em razão do objeto do contrato realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (<Dados Pessoais=) na atuação de suas obrigações contratuais para tanto deverão cumprir os mandamentos da LGPD;
6.2.2. Para a execução do contrato, a parte Contratada atuará como OPERADOR de dados, conforme preceitua o art.5º, VII, da Lei 13.709/18 e a parte Contratante atuará como CONTROLADOR dos dados pessoais em consonância ao art.5º, VI, da Lei 13.709/18;
6.2.3. A Contratante poderá a qualquer momento acessar, modificar, eliminar, armazenar, transferir, compartilhar, coletar, entre outras formas de tratamento previstas na LGPD, dados pessoais, observando os limites e responsabilidades previstas nos termos da Lei nº 13.709/18. A Contratada poderá, mediante solicitação por escrito da Contratante, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, eliminar os dados pessoais armazenados pela Contratada e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos;
6.2.4. A Contratada somente poderá tratar os dados pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições, visando alcançar finalidades diretamente relacionadas à execução do objeto e das obrigações contratuais.
6.3. Do Compartilhamento de Dados:
6.3.1. Compete ao Contratante compartilhar com a Contratada apenas os dados que forem necessários para o estrito cumprimento do Contrato;
6.3.2. Caso o compartilhamento de dados seja necessário para o cumprimento do objeto do Contrato, poderá a Contratada transferir e/ou compartilhar com terceiros os Dados Pessoais tratados em razão da relação contratual, desde que
haja autorização expressa do Contratante para tanto, nos termos do artigo 7 e 11, da Lei 13.709/2018;
6.4. Da Confidencialidade:
6.4.1. Contratada e Contratante deverão se comprometer ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação de programas/sistemas;
6.4.2. Contratada e Contratante obrigam-se a garantir que seus colaboradores, administradores, terceiros e prepostos tratem confidencialmente todos os documentos, dados pessoais e informações que lhe forem fornecidos em decorrência dos serviços contratados, abstendo-se de divulgá-los, utilizá-los ou reproduzi-los, integral ou parcialmente, para fins diversos do estipulado no Contrato;
6.4.3. A obrigação também se estende aos documentos, dados e informações geradas que poderão ser produzidas em virtude do contrato, ressalvadas, quando necessário, as hipóteses legais de publicidade, nos termos da Lei n. 12.527/2011;
6.4.4. Caso a Contratada seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar à Contratante para que esta tome as medidas que julgar cabíveis;
7. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1. As partes Contratantes declaram neste ato que estão cientes e entendem os termos das legislações anticorrupção e antissuborno do Brasil, incluindo, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e os dispositivos legais que a regulamentam, como o Decreto nº 11.129/2022; a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98); a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.492/1.992); o Código Penal (Decreto-Lei de no 2.848/1.940); os tratados internacionais pertinentes, como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), promulgada no Brasil em 30 de novembro de 2000 pelo Decreto nº 3.678, a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), promulgada no Brasil 30 de novembro de 2000, a Convenção Interamericana Contra a Corrupção, promulgada em 7 de outubro de 2002 pelo Decreto nº 4.410 (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, promulgada em 31 de janeiro de 2006 pelo Decreto nº 5.687 (Convenção das Nações Unidas), comprometendo-se a não infringir nenhuma das disposições desses documentos;
7.2. A Contratada declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores ou partes relacionadas, durante o cumprimento
das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos da legislação anticorrupção;
7.3. A Contratada declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente, (i) sob investigação em virtude de denúncias de corrupção;
(ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo, ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção; (iii) sob suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; ou (iv) sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental;
7.4. A Contratada declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá oferecer, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a Contratante e/ou seus negócios;
7.5. A Contratada declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas legislações de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo;
7.6. A Contratada declara estar ciente de que qualquer descumprimento da legislação anticorrupção e suas regulamentações, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar (i) a instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 11.129/2022 e da Instrução Normativa da CGU nº 13/2019, com a aplicação das sanções administravas cabíveis; e (ii) o ajuizamento de ação de responsabilização judicial nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
7.7. A Contratada se obriga a notificar prontamente, por escrito, a Contratante a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto na legislação anticorrupção e/ou no Contrato por elas firmado;
7.8. A Contratada declara e garante que (i) seus atuais representantes não possuem relação de parentesco que confira situação de nepotismo; e que (ii) informará, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de pessoas em grau de parentesco com um de seus representantes. A Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato, caso
a Contratada realize a referida nomeação nos termos do item <ii= acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à Contratante pela rescisão do Contrato, devendo a Contratada responder por eventuais perdas e danos;
7.9. O descumprimento pela Contratada das legislações de combate a corrupção citadas no item 7.1 e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado infração grave ao Contrato e conferirá à Contratante o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindida imediatamente a relação contratual, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos;
7.10. A Contratada se obriga a cumprir e fazer respeitar o Código de Conduta, políticas de compliance e normas internas da Contratante, declarando conhecê-los, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente Contrato, bem como tratar como sigiloso todos os assuntos de interesse da Contratante que, direta ou indiretamente, tenham ou vierem a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente Contrato de pleno direito;
7.11. A Contratada se obriga a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra, em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
8. RESPOSTAS DE INCIDENTES
8.1. Na ocorrência de Incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares cujos dados são tratados pela relação contratual, deverá a Contratada:
8.1.1. Abster-se de realizar qualquer comunicação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, Autoridades Públicas Brasileiras, aos Titulares ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realizá-las, observadas as disposições da LGPD;
8.1.2. Notificar o Encarregado de Dados pelo tratamento de dados pessoais da CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis, devendo prestar as seguintes informações:
8.1.2.1. Data e hora do Incidente e sua duração;
8.1.2.2. Data e hora da detecção;
8.1.2.3. Circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais, por exemplo, perda, roubo, cópia, vazamento, dentre outros;
8.1.2.4. Descrição dos dados pessoais e informações afetadas, como natureza e conteúdo dos dados pessoais, categoria e quantidade de dados e de titulares afetados e, se possível, a relação desses indivíduos;
8.1.2.5. Resumo do incidente de segurança com dados pessoais, com indicação da localização física e meio de armazenamento;
8.1.2.6. Possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados;
8.1.2.7. Dados de contato do Encarregado ou, não havendo encarregado, a pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
8.1.2.8. Medidas de segurança, técnicas e administrativas preventivas adotadas;
8.1.2.9. Resumo das medidas implementadas até o momento para controlar os possíveis danos;
8.1.2.10. Possíveis problemas de natureza transfronteiriça;
8.1.2.11. Outras informações úteis para elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), para proteção dos dados pessoais pelos titulares ou para prevenir possíveis danos.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.1.1. A Contratada deverá prestar o serviço de licença de uso de sistema (software) de folha de pagamento, Gestão de Pessoas, SST, e-Social, sistema de ponto, entre outros módulos, com instalação, implantação, migração, customização, treinamento, hospedagem, atualização, manutenção e suporte técnico, conforme as especificações e condições constantes neste instrumento e seus anexos, incluindo atualizações, manutenção e suporte técnico durante o período do contrato, conforme este Termo de Referência e seus anexos.
9.1.2. A descrição detalhada do objeto e seus requisitos estão pormenorizados no Estudo Técnico Preliminar, anexo deste Termo de Referência.
9.2. Avaliação do sistema:
9.2.1. A Licitante classificada em 1º lugar, após análise da proposta e da documentação de habilitação será convocada pelo Pregoeiro e deverá providenciar, com recursos próprios e num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
a apresentação da plataforma de sistemas descritos neste certame, para a equipe técnica do Crea-RN, a fim de que sejam analisados os requisitos e funcionalidades estabelecidos neste Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar. NO CASO DE NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DESTE DOCUMENTO OU DOS DEMAIS ANEXOS, OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO CERTAME, A LICITANTE SERÁ DESCLASSIFICADA;
9.2.2. Atender quando da demonstração dos sistemas o mínimo exigido no presente Termo de Referência;
9.2.3. Os detalhamentos do processo de avaliação da amostra do sistema estão descritos no TESTE DE CONFORMIDADE (ANEXO I).
9.3. Dos Prazos:
9.3.1. A prestação dos serviços terá início imediato à assinatura do Contrato e os cronogramas de implantação seguirão conforme item <CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO=;
9.3.2. O objeto contratual deverá ser executado imediatamente após a assinatura do Contrato, e deverá estar de acordo e conforme as regras nele estabelecidas neste Termo de Referência e Anexos.
9.4. Local e horário da prestação dos serviços:
9.4.1. A entrega do produto e a prestação dos serviços deverão ser realizadas na sede do Crea-RN, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000; no horário de expediente de segunda a sexta- feira, das 08h às 18h.
9.4.2. Condições para implementação das soluções:
9.4.2.1. A implementação das soluções deverá ser realizada sem interrupção do funcionamento do ambiente atual de operação da rede e sem impactos significativos para o ambiente de trabalho do Conselho, admitindo-se apenas paradas programadas em períodos fora do horário de expediente, desde que previamente acordadas com a Contratante, por intermédio da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI);
9.4.2.2. As atividades consideradas incômodas ou que gerem qualquer tipo de impacto, perturbação ou desconforto nas atividades normais do Órgão, deverão ser programadas com antecedência em conjunto com a equipe técnica do setor de TI do Crea-RN;
9.4.2.3. Esta etapa terá o acompanhamento da equipe técnica da GTI do Crea-RN, que efetuará os testes de aceitação para que possa ser lavrado o TERMO DE ACEITE DEFINITIVO, a ser elaborado pela GTI.
9.5. Da Forma da Prestação dos serviços:
9.5.1. A prestação dos serviços será dividida em 3 (três) processos: iniciação, operação e desativação, os quais serão medidos pelo cumprimento do SLA (Acordo de Nível de Serviço) acordada em cada subprocesso estabelecido naqueles processos;
9.5.2. PROCESSO I - INICIAÇÃO: define os subprocessos e as atividades necessárias para validação do escopo, definição dos papéis relacionados aos serviços contratados, alinhamento dos objetivos e responsabilidades de cada parte e desenvolvimento do curso de ações necessárias para atender o SLA requerido nesse instrumento. Ainda, na iniciação, serão executados serviços de ativação e implantação da solução (hardware e software, migração e testes).
9.5.3. PROCESSO II 3 OPERAÇÃO: define aos subprocessos e as atividades relativas ao encerramento dos serviços, tais como: transição de operação paralela, entrega de cópia atualizada e de documentação de banco de dados, entrega documentada de toda customização requerida, na forma de requisito e de definição de dados de entrada e saída, e toda documentação fornecida para realização dos serviços constantes deste instrumento.
9.5.4. PROCESSO III 3 DESATIVAÇÃO: define os subprocessos e as atividades relativas ao encerramento dos serviços, tais como uma transição de operação paralela, entrega de cópia atualizada de banco de dados e sua documentação, entrega documentada de toda customização requerida, na forma de requisito e de definição de dados de entrada e saída, e toda documentação fornecida para realização dos serviços constantes deste instrumento.
9.5.5. DETALHAMENTO DO PROCESSO I – INICIAÇÃO: serão executados todos os serviços necessários à validação do escopo ofertado, definição dos papéis relacionados aos serviços contratados, alinhamento dos objetivos e responsabilidades de cada parte e desenvolvimento do curso de ações necessárias para atender o SLA requerido neste Instrumento;
9.5.6. Os serviços descritos neste processo serão executados conforme prazos definidos no item <CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO=, e serão avaliados e analisados de acordo com a evolução do cronograma do processo de iniciação, devendo cumprir todos os requisitos e SLA estabelecidos, detalhados em cada subprocesso;
9.5.7. O Crea-RN constituirá equipe técnica para o acompanhamento dos serviços. Essa equipe será responsável pela avaliação do planejamento e aprovação da implantação;
9.5.8. Entende-se por implantação todo o processo para se considerar a solução contratada operacional, englobando as etapas do projeto de implantação;
9.5.9. Serão de responsabilidade da Contratada os custos e insumos do processo de Iniciação;
9.5.10. Apenas para melhor entendimento aos itens descritos a seguir neste Termo de Referência, temos as seguintes definições:
9.5.10.1. SUBPROCESSO DO PROCESSO I – INICIAÇÃO: planejamento da implantação, implantação e aceite da implantação.
9.5.10.2. SUBPROCESSO PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO: reunião de abertura com todos os interessados (Contratante e Contratada), elaboração do plano de implantação e de sua contingência, levantamento de informações relativas as operações atuais da Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal, envolvendo atividades automatizadas ou não, para preparar a solução contratada a fim de que atenda às expectativas do Crea-RN, definição do cronograma, tendo como prazos máximos os apresentados neste Instrumento, definição da matriz de responsabilidades para todas as etapas da implantação, da operação e da desativação, incluídas as ações relacionadas a comunicação e mudanças, elaboração do Plano de Treinamento, levantamento dos recursos que cada parte deve providenciar para realização dos treinamentos, definição da relação de treinandos, elaboração do Plano Inicial de Customização, identificação dos requisitos iniciais que devem ser atendidos por meio de customização, apresentação de esforço de trabalho e de prazo de realização, apresentação dos planos para os interessados e aceite de planos.
9.5.10.3. SUBPROCESSO DE IMPLANTAÇÃO: Preparação do ambiente operacional para disponibilidade do SaaS, ativação da solução – entrega da solução em seu estado inicial com usuário administrador do Crea- RN cadastrado, entrega das credenciais de acesso da solução ao administrador, por parte do Crea-RN, configuração necessária para permitir atendimento das determinações do governo federal quanto ao fornecimento de informações requeridas pelo e-Social, configuração do SaaS, mediante parametrização, quando necessária, para uso pleno de todos os requisitos definidos neste Instrumento. Esta atividade não pode incluir desenvolvimento ou customização, apenas utilização de recursos nativos da solução fornecida, transferência de conhecimento para a Contratada, capacitando-a a parametrizar completamente todos os recursos disponíveis na aplicação de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal, extração, transformação e carga de bases legadas de dados, início de testes operacionais relacionados aos macroprocessos, integração com soluções financeira, contábil e de ponto, preparação do ambiente e do pessoal para realização dos
treinamentos, conclusão dos testes operacionais, validação da migração, aceite dos testes operacionais, aceite da migração, aceite das integrações, realização dos treinamentos, treinamento da equipe da Gerência de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal, treinamento dos usuários Gestores e Colaboradores,
validação dos treinamentos e aceite dos treinamentos.
9.5.10.4. SUBPROCESSO ACEITE DA IMPLANTAÇÃO: reunião com todos os interessados, formalização da conclusão da implantação e aceite da implantação.
9.5.10.5. MACROPROCESSOS ATENDIDOS PELO SISTEMA (MÓDULOS): para o atendimento daqueles objetivos, abaixo segue os módulos relacionados à Gestão de Pessoas e do Departamento Pessoal, que devem integrar a solução tecnológica:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Administração de Pessoal e Folha de Pagamento |
2 | E-Social |
3 | Pontos Eletrônicos e Mobile |
4 | Gestão de Benefícios |
5 | Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal |
6 | Gestão de Desempenho e Progressão Funcional |
7 | Portal do Gestor/Colaborador |
8 | Plano de Desenvolvimento em Equipe e Individual |
9 | Plano de Cargos e Remuneração |
10 | Gestão de Carreira |
11 | Integrador Contábil e do Portal de Transparência |
12 | Educação Corporativa |
13 | Ambiente Teste/Base de Treinamento para o usuário Administrador |
14 | Medicina e Segurança do Trabalho (SST) |
15 | Gestão de Recrutamento e Seleção |
9.5.10.6. Caso a Contratante necessitar da criação do novo módulo, não mencionado no item acima, será solicitada à Contratada a aquisição, com prévio aviso, para parametrização e customização, haja vista a necessidade ocorrida a posteriori contrato.
9.6. Projeto de implantação:
9.6.1. O projeto de implantação: trata-se do conjunto de serviços, que deverão ser organizados na forma de projeto seguindo as boas práticas de gerenciamento, com a finalidade de entregar a Solução ofertada pela Contratada, adaptada/customizada às necessidades do Crea-RN e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução;
9.6.2. O serviço de implantação consiste das seguintes atividades descritas no objeto deste certame e que serão divididas em fases de execução: elaboração dos planos de implantação, de treinamento e de customização inicial; mapeamento de processos de trabalho; apresentação dos planos elaborados; serviço de customização de sistemas, com base no mapeamento de processos de trabalho; migração de dados dos sistemas atualmente em uso pelo conselho para o banco de dados da solução ofertada; serviço de integração com sistemas legados (já existentes); importação das fichas cadastral e financeira dos funcionários a partir da base legada e início dos testes operacionais dos módulos; liberação do SaaS, com cadastramento de usuário administrador do Crea-RN; serviço de instalação e configuração do ambiente computacional; Iniciação da configuração dos módulos; testes operacionais nos módulos; preparação de ambiente de treinamento; simulação dos procedimentos operacionais do Conselho na solução ofertada; Treinamento; acompanhamento pós-implantação.
9.6.3. Todos os módulos sistêmicos contratados deverão ser implantados e entrar em funcionamento conforme cronograma e requisitos técnicos descritos neste termo de referência e anexos;
9.6.4. O serviço de implantação somente será considerado concluído com o recebimento definitivo pela Contratante, de todos os processos de trabalho implantados em todo o ambiente de produção, contemplando todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos no Edital, Termo de Referência e anexos, ou presentes nos atuais sistemas a serem migrados, contemplando ainda a gestão do ciclo de vida da Solução, após o término da operação assistida em produção de todos os processos de trabalho e com o alcance dos níveis de serviços descritos para todos os processos de trabalho implantados, sem que haja quaisquer erros.
9.7. Gerenciamento do Projeto:
9.7.1. A fim de se obter total transparência nas tarefas a serem executadas para garantir a migração coerente dos dados legados para o novo sistema, a empresa Contratada, deverá fornecer documentação específica para gerenciamento do projeto, constando pelo menos as seguintes informações:
9.7.1.1. Estrutura Analítica do Projeto (WBS): descrevendo todas as fases do processo de migração, as atividades necessárias e as entregas previstas em cada atividade;
9.7.1.2. Diagrama de Sequência das Atividades: mostrando a sequência de execução das tarefas de migração e suas dependências;
9.7.1.3. Cronograma da Migração: indicando a execução das tarefas no tempo, com suas respectivas dependências já definidas no diagrama, além dos marcos importantes da migração e prazos estimados preliminares destas tarefas, demarcando-se o início do processo geral e o término previsto da migração.
9.8. Cronograma de Implantação:
9.8.1. Após o contrato ser encaminhado por e-mail, a Contratante tem 5 (cinco) dias úteis para enviar o documento assinado;
9.8.2. Haverá reunião inicial, após 3 dias da assinatura do contrato, com os representantes da Contratante e da Contratada;
9.8.3. O sistema deverá ter entrega imediata, não se admitindo adendos ou desenvolvimentos posteriores a data da licitação para atender as especificações do presente Termo de Referência e Anexos.
9.8.4. A licitante vencedora será convocada para uma demonstração prática do sistema com simulação e comprovação das tarefas descritas como realizáveis pelo sistema, onde deverá comprovar o atendimento aos requisitos técnicos descritos no Termo de Referência em até 5 (cinco) dias úteis após convocação feita pela Administração - pós homologação da licitação.
9.8.5. A prestação dos serviços terá início imediato à assinatura do Contrato e os cronogramas de implantação seguirão, conforme itens a seguir:
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO | ||
FASE / ETAPA DO PROJETO | SUB ETAPA | PRAZO (Dias corridos) |
1ª fase – Planejamento: | - Elaboração dos Planos de Implantação, de Treinamento e de Customização Inicial. - Mapeamento de Processos de Trabalho. - Apresentação dos planos elaborados. | 30 |
- Serviço de customização de sistemas, com base no mapeamento de processos de trabalho. - Serviço de migração de dados. | 30 |
2ª fase – Desenvolvimento e Ativação: | Serviço de integração com sistemas legados (já existentes). - Importação das fichas cadastral e financeira dos funcionários a partir da base legada de dados e início dos testes operacionais dos módulos. - Liberação do SaaS, com cadastramento de usuário administrador do Crea-RN. | |
3ª fase – Implantação: | - Serviço de instalação e configuração do ambiente computacional. - Iniciação da configuração do RH/Gestão de Pessoas. - Conclusão dos testes operacionais nos módulos (1) *. - Conclusão dos testes operacionais nos módulos (2) **. - Preparação de ambiente de treinamento. | 30 |
4ª fase – Treinamento | - Treinamento dos usuários administradores. - Caso seja viável tecnicamente, o treinamento poderá ser ministrado de forma remota, por meio de plataformas, após anuência do Crea-RN. - Treinamento de usuários finais na utilização do sistema do portal do colaborador. - Caso seja viável tecnicamente, o treinamento poderá ser ministrado de forma remota, por meio de plataformas, após anuência do Crea-RN. | 15 |
5ª fase – Operação Assistida em Produção: | - Acompanhamento no uso dos sistemas por parte dos usuários. | 15 |
TOTAIS | 120 |
* Conclusão dos testes operacionais nos módulos (1): folha de pagamento, encargos sociais, benefícios sociais, ponto eletrônico, ponto mobile, atendimento aos requisitos e comunicação com o e-Social, administração de benefícios, estrutura de cargos e salários, plano de cargos e remuneração;
** Conclusão dos testes operacionais nos módulos (2): avaliação de desempenho, educação corporativa, movimentação de pessoal (promoção, transferência, méritos e funções comissionadas), treinamento (cadastro de fornecedores, cursos e histórico de treinamentos realizados pelos empregados), plano de desenvolvimento individual ou em grupo, solicitação dos principais processos de recursos humanos, a saber: solicitações de férias, controle de ponto, portal do gestor para visualização de dados de sua equipe de forma gerencial, solicitações e aprovações conforme workflow e portal do colaborador.
9.8.6. O projeto implantação terá 120 dias corridos como prazo total de implantação;
9.8.7. O serviço de implantação somente será considerado concluído com o recebimento definitivo pelo Crea-RN de todos os processos de trabalho implantados em todo o ambiente de execução, contemplando todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos neste
instrumento;
9.8.8. A conclusão de cada tarefa deverá ser homologada pelo fiscal técnico e administrativo do contrato (equipe técnica), indicado pela Contratante;
9.8.9. A solução disponível pós-migração deve conter somente informações próprias do Crea-RN e de seus colaboradores, nenhuma outra informação de qualquer outra pessoa ou negócio deve haver.
9.9. Documentação Técnica:
9.9.1. Toda a documentação entregue pela empresa Contratada deve estar em meio digital e disponibilizada ao Crea-RN em mídias digitais:
9.9.1.1. Apostilas de treinamento, além de cópia digital, devem ser fornecidas em papel impresso.
9.9.2. A Contratada deverá fornecer, em até 20 (vinte) dias corridos, após o término de cada fase do projeto de implantação da solução:
9.9.2.1. Em relação aos módulos sistêmicos da solução SaaS fornecida, a Contratada deverá fornecer os seguintes documentos:
a) Manuais dos Usuários, com seções próprias a cada módulo do sistema;
b) Apostilas de treinamento.
9.9.2.2. Manual do Sistema ou Guia de Referência do Sistema, voltado a público especializado em Tecnologia da Informação, incluindo, no mínimo:
a) Modelo de dados;
b) Glossário ou metadados de negócio;
c) Dicionário de dados ou metadados técnicos;
d) Especificações dos casos de uso;
e) Diagramas de apoio.
9.10. Serviço de migração de dados:
9.10.1. A Contratada deverá realizar a migração de todos os dados dos sistemas atuais de Gestão de Pessoas, de Folha de Pagamento e dos sistemas de ponto, para a solução ofertada;
9.10.2. GERENCIAMENTO DA MIGRAÇÃO: por ser um procedimento de tratamento de dados sensíveis para o Crea-RN, todas as atividades de migração de dados deverão ser transparentes, bem documentadas e com todas as entregas definidas e comunicadas a todos os interessados;
9.10.3. A documentação das atividades deve conter:
9.10.3.1. A sequência de execução de cada atividade;
9.10.3.2. As dependências de cada atividade e seus responsáveis;
9.10.3.3. Prazos de execução, com marcos importantes.
9.10.4. Todas as pessoas da Contratada envolvidas no tratamento dos dados a serem migrados deverão assinar termo de confidencialidade definido pela Contratante;
9.10.5. As demais informações serão passadas pela Contratada e supervisionado pela Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência de Gestão de Pessoas do Contratante;
9.10.6. A responsabilidade para a migração do atual conteúdo para a nova plataforma será da empresa Contratada;
9.10.7. Este trabalho será realizado para a publicação do ambiente de homologação, e, depois de validado, será replicado em produção;
9.10.8. O processo de migração dos dados (ou conversão) fará parte do projeto na
<2ª FASE – DESENVOLVIMENTO E ATIVAÇÃO=, neste certame;
9.10.9. A Contratada deverá fazer o dimensionamento de esforço e custo desta etapa, em sua planilha de custos, não podendo incluir valores adicionais ao longo do projeto;
9.10.10. Caso sejam necessárias visitas técnicas a sede do Crea-RN, para a execução deste item, a Contratada deverá dimensionar todos os custos na sua proposta comercial, não podendo futuramente apresentar qualquer custo adicional;
9.10.11. As principais informações técnicas referentes aos atuais sistemas utilizados no Crea-RN, bem como o seu banco de dados, estão descritas neste termo de referência e demais informações serão passadas pela empresa Contratada e supervisionado pela Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência de Gestão de Pessoas do Contratante;
9.10.12. Os módulos discriminados deste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar deverão ser totalmente integrados entre si, tanto no se refere ao uso do sistema, quanto a sua estrutura de banco de dados;
9.10.13. A Contratada deverá realizar a extração dos dados de todos os sistemas que forem substituídos, garantindo a integridade do sistema de informação da Contratante;
9.10.14. A Contratada ficará responsável por todas as etapas de extração, tais como:
a) Conhecer o banco de dados;
b) Efetuar rotinas de extração;
c) Gravação;
d) Teste;
e) Conferência dos resultados.
9.10.15. O Crea-RN poderá disponibilizar técnicos e usuários conhecedores dos dados, para subsidiar a Contratada na elaboração do <DE-PARA= de campos, origem e destino;
9.10.16. A Contratada orientará o Crea-RN, através da sua equipe técnica, quanto a recomendações para tratamento de inconsistências físicas ou lógicas identificadas nos dados dos sistemas atualmente em uso, na fase do <DE-PARA=, permitindo o Crea-RN definir os procedimentos a serem tomados para solucioná-los;
9.10.17. O Crea-RN, através da sua equipe técnica, fará verificação final do resultado da implementação, migração e integração realizadas pela Contratada, visando constatar a preservação da informação dos dados em nível sistêmico;
9.10.18. Para a validação e homologação do processo de migração pelo Crea-RN, a Contratada deverá treinar usuários chaves de cada módulo, na sede da Contratante, para que estes verifiquem a integridade dos dados migrados;
9.10.19. O Crea-RN, por intermédio da sua Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência de Gestão de Pessoas do Contratante, serão os responsáveis por prover a integração entre as equipes da empresa a ser contratada para o projeto, com as equipes das empresas donas dos sistemas utilizados atualmente, para migração;
9.10.20. O processo de migração fará parte do projeto em sua fase de implantação e a Contratada deverá realizar a análise in loco para a projeção de horas de trabalho e custos totais, que deverão estar projetados na proposta comercial aplicada na licitação. A Contratada será totalmente responsável por esta atividade, com análise da Contratante para verificar a viabilidade, de acordo com o Termo de Referência e documentos anexos.
9.11. Serviço de integração com sistemas legados (já existentes):
9.11.1. As tarefas de migração e integração serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo adaptar seus controles para atender aos layouts e aos procedimentos já existentes nos sistemas atualmente em uso na Contratante, visando à correta comunicação
entre o objeto licitado e os sistemas legados do Crea-RN;
9.11.2. O processo de integração, principalmente, entre o módulo de folha de pagamento e o sistema Contábil em uso atualmente pelo Contratante, SCIRE, terá início na fase de Planejamento deste projeto e será de total responsabilidade da empresa Contratada;
a) Se a solução oferecida pelo licitante for dividida em sistemas ou módulos, estes deverão ser totalmente integrados entre si;
b) As tarefas para integração entre os sistemas e/ou módulos ofertados serão de inteira responsabilidade da Contratada.
9.11.3. Integração com os RELÓGIOS ELETRÔNICO DE PONTO (REP) ou Mobile, de modo que, os registros das marcações sejam coletados de forma automatizada sem a interação humana. Ou seja, a aplicação deverá se conectar via rede aos REP´s ou Mobile, e importar os dados para o seu banco de dados e deixá-los disponíveis para tratamento.
9.11.4. A Contratada deverá fazer a integração do sistema adquirindo com os sistemas corporativos existentes no Crea-RN, bem como os que haverão de ser adquiridos para os instrumentos de marcação de ponto eletrônico ou biométrico;
9.11.5. A Contratada deverá, se necessário, ajustar a solução ofertada para atender aos leiautes e aos procedimentos já existentes em outros sistemas atualmente em uso pelo Crea-RN e que não serão substituídos;
9.11.6. A sincronização automatizada entre as bases de dados dos sistemas atualmente utilizados e dos módulos contratados poderá fazer uso das seguintes tecnologias:
" Web Services, através de arquivos XML;
" Software especificado para integração de sistema, também denominado
<Integrador=;
" Importação e exportação de arquivos-texto nos layouts fornecidos pela Contratante;
" Chamada de parâmetros;
" Dentre outros tecnologias que a Contratante dispor ou necessitar utilizar para esta finalidade.
9.11.7. Todos os custos com o desenvolvimento da solução para a integração com os sistemas de terceiros ficarão a cargo da Contratada e deverão estar previstos no valor do fornecimento da solução;
9.11.8. Todas as soluções de integração deverão respeitar as características descritas neste Termo de Referência e todos os seus anexos;
9.11.9. Todas as informações técnicas referentes ao Sistema Contábil SCIRE serão passadas pela empresa dona do produto e supervisionado pela Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência de Gestão de Pessoas do Contratante;
9.11.10. O Crea-RN, por intermédio da sua Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência de Gestão de Pessoas do Contratante, serão os responsáveis por prover a integração entre as equipes da empresa a ser contratada para o projeto do Portal de Transparência da BRASO, que é a equipe da empresa dona da atual utilizada;
9.11.11. A Contratante, através da sua equipe técnica, fará verificação final do resultado da implementação, migração e integração realizadas pela Contratada, visando constatar a preservação da informação do Crea-RN em nível sistêmico;
9.11.12. Os elementos necessários para implementar essa sincronização automatizada, destes componentes de software e de definições de configuração nos bancos de dados, no âmbito dos sistemas legados, serão passados pela empresa dona do produto e supervisionado pela Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência de Gestão de Pessoas do Contratante.
9.11.13. Aos sistemas de ponto, Secullun e Dimep, e sistema da folha de pagamento e gestão de pessoas, HORUS, que atualmente são utilizados, deveram ser realizadas as devidas captação de todos os bancos de dados e importados para os devidos módulos da nova solução ofertado pela Contratante, com total eficiência e migração dos dados, devido a descontinuidade deles. Onde será supervisionado pela Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência de Gestão de Pessoas do Contratante.
9.12. Serviço de instalação e configuração do ambiente computacional:
9.12.1. Serão executadas as atividades necessárias à perfeita manutenção da disponibilidade do SaaS os serviços, destacando-se:
a) Disponibilidade plena do SaaS;
b) Gestão de configuração;
c) Gestão de incidentes.
9.12.2. Disponibilidade Plena do SaaS:
9.12.2.1. Os serviços executados neste subprocesso têm como objetivo garantir, durante a vigência do contrato, a máxima disponibilidade do SaaS, após ter sido devidamente implantado, configurado, testado e homologado, com todos os dados legados migrados e validados e realizados os treinamentos aos administradores da solução e aos usuários finais;
9.12.2.2. A contratação de SaaS implica atribuição de gestão de diversos recursos por parte da Contratada, a saber: aplicações de apoio; ambiente de execução; segurança, integração; bancos de dados; serviços; virtualizadores; servidores, autônomos e estagiários; unidades de armazenamento; balanceador de carga; rede; link de
dados; energia; redundância; além da gestão de continuidade e atualização de todo recurso que o requerer.
9.12.2.3. Neste Termo de Referência, referir-se-á como Ambiente Contratado a todo o conjunto de recursos, além de qualquer outro, que porventura não tenha sido relacionado, mas que seja importante para o funcionamento da aplicação e toda a solução contratada;
9.12.2.4. Salvaguardados os casos excepcionais, a responsabilidade direta sobre qualquer evento que venha a tornar o SaaS indisponível será da Contratada, que é quem responderá por tal indisponibilidade conforme níveis de acordo de serviço;
9.12.2.5. Para a plena disponibilidade do SaaS, a Contratada deverá providenciar ações de prevenção, de atualização conforme Subprocesso de Gestão de Serviço. Havendo suporte técnico, as ações da Contratada deverão ser realizadas conforme Subprocesso de Gestão de Incidentes;
9.12.2.6. Para suporte técnico corretivo, o Subprocesso de Xxxxxx será o de incidentes. No caso de atividades de manutenção preventiva, será o de serviços.
9.12.3. Gestão de Configuração:
9.12.3.1. Este subprocesso tratará da coleta e registro mensal de informações dos recursos utilizados pela Contratada para que o serviço contratado seja atendido em conformidade com o mais alto nível de serviço requerido pela Contratante;
9.12.3.2. A Contratada fornecerá, na forma de porcentagem, o custo do Ambiente Contratado em relação ao valor do serviço mensal;
9.12.3.3. Sempre que houver interesse da Contratante, pessoal qualificado por ele delegado acompanhará o levantamento da Contratada para obtenção do custo do Ambiente Contratado;
9.12.3.4. Ao término de 12 (doze) meses do contrato, a Contratada entregará informações médias de consumo dos recursos do Ambiente Contratado;
9.12.3.5. O objetivo das entregas é dotar o Crea-RN de base de conhecimento relacionada ao objeto.
9.12.4. Gestão de Incidentes:
9.12.4.1. A gestão de incidentes trata de causas de interrupção não planejada ou a redução da qualidade do serviço prestado, por meio de realização de suporte técnico.
9.12.4.2. Todo incidente que comprometer a disponibilidade do Ambiente Contratado deverá ser registrado pela Contratada, e realizadas as ocorrências o mais urgente possível.
9.13. Da operação assistida em produção:
9.13.1. Após a entrada em produção da solução contratada, iniciará o acompanhamento do uso inicial destes módulos, de forma presencial na sede do Crea-RN;
9.13.2. O período de operação assistida tem como objetivo minimizar todo e qualquer impacto que possa ocorrer no uso das novas aplicações, através do acompanhamento dos técnicos da Contratada, de modo a responder de forma rápida e assertiva, questões
como:
" Correção de erros;
" Solução de dúvidas dos usuários gestores e de TI;
" Verificação do desempenho, Otimização e disponibilidade da Solução; " Atualização da documentação e scripts de atendimento de help desk;
" Auxílio a equipe da Contratada no atendimento de segundo e terceiro nível; " Entre outras atividades necessárias para estabilização do software.
9.13.3. O tempo de duração da operação assistida está descrito no item
<CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO=;
9.13.4. O conjunto de atividades que envolvem esta etapa serão executados, obrigatoriamente, in loco, ou seja, na sede do Crea-RN, durante todo o período estipulado para esta fase. Entretanto, o período e a quantidade de profissionais da Contratada alocados na sede do Crea-RN para esta atividade, poderá sofrer alterações conforme o andamento do projeto e anuência da equipe técnica do Crea-RN;
9.13.5. O formato de execução desta atividade só poderá ser alterado, de presencial para qualquer outro formato, com a autorização do Crea-RN, por intermédio de seus agentes responsáveis pelo projeto;
9.13.6. A operação assistida deverá ser coordenada por técnicos com experiência em operação da solução ofertada, que responderão tanto pela parte técnica quanto pela parte operacional do sistema;
9.13.7. Os serviços deverão contemplar as seguintes atividades:
" Transferência de conhecimentos;
" Operação assistida aos servidores do Crea-RN.
" Parametrização da solução ou disponibilidade de relatórios e painéis de
informação.
" Apoio técnico no desenvolvimento de projetos e no uso de funcionalidades
novas ou avançadas da solução.
9.13.8. Ao término de cada semana de trabalho, a equipe técnica da Contratante, juntamente com a Gerência de Projetos da Contratada, apurará os resultados obtidos e definirão o planejamento para a próxima semana, contemplando a quantidade de profissionais que serão utilizados e os prazos;
9.13.9. Despesas com deslocamento de profissionais da Contratada e de seus representantes para realização deste tipo de serviço são de responsabilidade da empresa Contratada;
9.13.10. A responsabilidade pela gestão de seus funcionários, como também todos os custos envolvidos neste processo (exemplo: diárias, deslocamentos, hospedagens, alimentação, e etc.) e demais requisitos necessários para esta atividade, serão de responsabilidade da
Contratada;
9.13.11. Todos os custos para esta fase serão todos de responsabilidade da Contratada e deverão ser relacionados na proposta comercial;
9.13.12. Os mesmos requisitos estabelecidos para a operação mensal aplicam-se para a operação assistida.
9.14. Suporte técnico e das manutenções corretivas:
9.14.1. Ao término da operação assistida em produção, inicia a fase de operação, propriamente dita, ou seja, uso do sistema em produção por parte dos usuários de forma independente;
9.14.2. Neste momento iniciam os serviços de suporte técnico, com todos os seus detalhamentos, conforme descrito nos anexos: NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (ANEXO II) e SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES (ANEXO III).
9.15. Banco de horas para customização:
9.15.1. A Contratada deverá prestar serviços para evolução da solução ofertada afim de atender às novas necessidades do Crea-RN, não previstos nos requisitos técnicos e funcionais deste Termo de Referência e anexos;
9.15.2. Para atender a estes serviços, a Contratada fará uso de um banco de 200 (duzentas) HORAS PARA SERVIÇO TÉCNICO, no mínimo, a serem solicitadas SOB DEMANDA da Contratante;
9.15.3. Os serviços técnicos especializados sob demanda serão realizados exclusivamente para implementação de novas funcionalidades, adaptações para
novas integrações com sistemas da Contratante ou melhorias do SaaS, requeridas por esta, por meio de consumo de banco de horas.
Este banco de horas é uma ação meramente preventiva e não caracteriza obrigatoriedade de uso, sendo utilizado, portanto, quando justificar-se a necessidade, durante a vigência do contrato, com base em solicitação de serviços provenientes de demandas específicas e eventuais originadas pelo próprio Crea-RN, com sua aprovação prévia, e que requeiram customização do SaaS contratado;
9.15.4. A licitante deverá apresentar na proposta comercial, o valor unitário e total correspondente aos das horas técnicas;
9.15.5. Tais serviços, contabilizados por hora de trabalho, serão executados pela Contratada, sempre em conjunto com a equipe técnica da Contratante, nas dependências deste, remotamente ou de forma online, conforme necessidade;
9.15.6. Os serviços serão solicitados pela Contratante por meio da emissão de Ordem de Serviço onde será especificada a natureza das atividades a serem desempenhadas, incluindo a quantidade de horas que serão consumidas, não se impondo, ao Crea-RN, quantidade mínima destas horas.
9.15.7. A Contratada terá até 5 (cinco) dias úteis para iniciar a prestação do serviço, após emissão da Ordem de Serviço;
9.15.8. A Nota Fiscal correspondente aos serviços realizados somente poderá ser emitida após a homologação dos serviços, por parte da Fiscalização do Contrato;
9.15.9. Os serviços deverão ser executados conforme quantidade de carga horária autorizada na respectiva Ordem de Serviço. Caso não seja consumida integralmente, somente as horas gastas serão pagas;
9.15.10. As atividades deverão seguir as boas práticas do Fabricante do SaaS ofertado, e, quando necessário, a Contratante poderá solicitar, informando na Ordem de Serviço, a validação das tarefas pelo Fabricante;
9.15.11. As situações NÃO SERÃO RELACIONADAS COMO HORAS DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO SOB DEMANDA, pois são provocadas por circunstâncias que vão além do poder de escolha da Contratante e geram obrigações à entidade. Portanto, serão tratadas como GARANTIAS e SUPORTE CORRETIVO, de ônus único e exclusivo da Contratada. São elas:
" MUDANÇAS DE LEGISLAÇÃO, ou seja, alterações PROVOCADAS POR LEI
e que afetem ao Crea-RN;
" Ou NORMA, PROCEDIMENTO OU INSTRUÇÃO FORMULADA POR
ENTIDADE QUE NÃO SEJA O PRÓPRIO CONTRATANTE.
9.15.12. A quantidade de horas proposta pela Contratada para realização de qualquer serviço sob demanda será definida após a análise de requisitos com o interessado da Contratada e sua equipe técnica. A partir desta estimativa, a
Contratada fará a apresentação da definição do requisito à Contratante, para validá-lo;
9.15.13. Todo serviço sob demanda deverá ser precedido de um planejamento prévio com o descritivo dos recursos necessários e dos profissionais envolvidos com o objetivo de garantir o padrão mínimo de qualidade;
9.15.14. Qualquer mudança proposta para realização de determinado serviço sob demanda deverá ser devidamente justificada tempestivamente com registro próprio em nova ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato;
Todas as atividades mensuradas deverão ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço devendo ser relatadas, tempestivamente, irregularidades surgidas no atendimento, quando a Contratada apresentará alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pelos fiscais de contrato, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis;
9.15.15. Os artefatos gerados pela Contratada deverão ser construídos ou adequados de maneira a permitir sua perfeita integração aos sistemas e sítios existentes, buscando a eliminação de redundâncias, a integridade das informações e a reutilização de objetos, classes e componentes;
9.15.16. No prazo estipulado para entrega do serviço, a Contratada deverá executar todas as atividades previstas em Ordem de Serviço, bem como apresentar à Contratante todas as ações de contingência realizadas, no caso de detecção de problemas;
9.15.17. Qualquer serviço que implique em aumento do quantitativo acordado deverá ser prévia e expressamente aprovado pela Contratante;
9.15.18. A Contratada terá direito de receber pelo serviço executado e entregue em conformidade com o requisito projetado e validado, mesmo que o Crea-RN perca interesse na efetiva implementação do serviço no SaaS;
9.15.19. A Contratada deverá manter para futuros contratos firmados com o Crea- RN, por até 2 (dois) anos, a versão final do SaaS contendo todas as implementações custeadas por horas de serviços técnicos especializados sob demanda.
9.15.20. O acesso ao sistema em SaaS se dará apenas durante o período contratual. Contudo, ao término do contrato, se não houver interesse na manutenção do vínculo, a empresa contratada terá que, obrigatoriamente, fornecer todos os dados do Crea-RN armazenados em seus bancos de dados, de forma íntegra e sem custos adicionais ao Crea-RN, por um período de até 2 (dois) anos, após o fim da vigência contratual.
9.15.21. A Contratada deverá manter toda a documentação de especificação de requisitos, a estimativa de esforço de trabalho, os fragmentos de código-fonte, scripts e documentação de alterações em bancos de dados para cada serviço sob demanda realizado e implementado no SaaS.
9.15.22. Ao final do contrato, a Contratada deverá entregar toda esta documentação para o Crea-RN, que o homologará;
9.15.23. A Contratada deverá comunicar toda melhoria implementada e requerida pelo Crea-RN, ao Fiscal/Gestor do contrato, imediatamente após aprovação da Contratante;
9.15.24. Tais melhorias deverão ser colocadas à disposição a todos os beneficiários, sendo que qualquer custo extra de implantação deverá ser justificado e cobrado exclusivamente por necessidade de operação de redefinição de domínio de dados ou de regra de negócio
conflitante;
9.15.25. A implantação das versões dos módulos contendo as evoluções deverá ser realizada sem interrupção do funcionamento do ambiente de produção e sem impactos significativos para o ambiente de trabalho da Contratante, admitindo- se apenas paradas programadas em períodos fora do horário de expediente, desde que previamente acordadas com o Crea-RN, por intermédio da Gerência de Tecnologia da Informação.
9.16. Treinamento:
9.16.1. A Contratada deverá realizar treinamentos aos usuários administradores e aos usuários finais (gestores e colaboradores);
9.16.2. Se presenciais, os treinamentos deverão acontecer na sede do Crea-RN, em Natal/RN;
9.16.3. O treinamento aos usuários finais poderá ser tanto presencial quanto à distância. Contudo, quem definirá os formatos dos treinamentos, presenciais ou à distância, será a equipe técnica da Contratante. Portanto, a empresa Contratada, deverá, em seu planejamento, estar prepara para os dois casos;
9.16.4. Caso a equipe técnica defina pelos treinamentos presenciais, todos os custos relativos a deslocamento, como: hospedagem, diárias e quaisquer outros custos, ficarão a cargo da Contratada;
9.16.5. Será obrigatória a emissão de certificado de treinamento para cada participante, contendo discriminação do treinamento, instrutor, treinando, local, data e carga horária;
9.16.6. A Contratada e a Contratante irão, em comum acordo, definir o plano de treinamento;
9.16.7. Os dois treinamentos requeridos deverão ser em dias e horários diferentes e a quantidade de participantes de cada um deles será estabelecida entre as partes;
9.16.8. O treinamento aos usuários administradores será presencial, e acontecerão na sede do Crea-RN, em Natal/RN, mas também poderá ocorrer em formato remoto, desde que tecnicamente viável, após anuência do Crea-RN;
9.16.9. A carga horária mínima proposta para cada treinamento, neste Termo de Referência e anexos, deve ser cumprida, conforme tabela de carga horária de treinamento; caso houver necessidade de mais horas de treinamento, A Contratante irá informar à Contratada para ajustar e programar as horas extras.
9.16.10. A Contratada obriga-se a fornecer todo material de treinamento e manuais operacionais e de usuários em português do Brasil.
9.17. Das obrigações da Contratante:
9.17.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.17.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.17.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.17.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.17.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
9.18. Das obrigações da Contratada:
9.18.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, anexos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito e eficiente cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência, seus anexos e em sua proposta;
9.18.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.18.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando à Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital,
ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.18.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.18.5. Apresentar os empregados devidamente trajados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.18.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.18.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.18.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.18.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.18.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.18.11. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.18.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.18.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nas normas da Lei nº 14.133, de 2021.
9.18.16. A contratada deverá providenciar a instalação de toda solução bem como prestar os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência conforme os prazos estabelecidos no documento de <Planejamento e elaboração do Projeto=
9.18.17. A Contratada deverá elaborar um projeto de implantação, com prazos estipulados, conforme itens <PROJETO DE IMPLANTAÇÃO= e <CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO=, deste Termo de Referência e anexos.
9.18.18. Para a implantação, a Contratada deverá alocar profissionais do seu quadro de funcionários, devidamente comprovado o vínculo empregatício, conforme lei trabalhista brasileira.
9.18.19. É vedada qualquer tipo de terceirização de mão de obra, salvo apenas em casos de mão de obra específica e devidamente comprovada pela empresa. Esta documentação será avaliada ao Crea-RN, antes do início dos trabalhos.
9.18.20. A Contratada deverá dimensionar em sua proposta, todos os custos relativos a viagens, Descolamento e Diárias, hospedagem e etc., dos seus funcionários.
9.19. Do recebimento dos serviços pelo Crea-RN:
9.19.1. No ato da entrega serão conferidos os itens apresentados, e rejeitados, no todo ou em parte, aqueles que estiverem em desacordo com as especificações e com obrigações assumidas pelo fornecedor ou previstas neste Termo de Referência e anexos;
9.19.2. Caso seja necessário refazer o objeto rejeitado, o novo fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
9.19.3. A Contratante se reserva no direito de receber os produtos e serviços na condição de posterior conferência, caso não tenha condições de fazê-lo no ato da entrega;
9.19.4. A Contratada deverá garantir o fornecimento que todos os serviços e objeto deste Termo de Referência sendo imediatamente refeitos os que não estiverem em conformidade com o solicitado e pleno cumprimento de níveis de acordo de serviço, descritos neste Termo de Referência e anexos.
9.20. Do Termo de Recebimento Provisório:
9.20.1. O Termo de Recebimento Provisório será emitido pela Contratante a cada entrega de serviço realizado pela Contratada, após ser confirmada a completude da entrega, isto é, depois de homologado e validado pelo fiscal do contrato.
9.21. Do Termo de Recebimento Definitivo:
9.21.1. A Contratante emitirá o Termo de Recebimento Definitivo em conjunto com o Registro de Encerramento da Ordem de Serviço, no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data da formalização do aceite da mesma pela área técnica e requisitante do serviço.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
10.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
10.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
10.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
10.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
10.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
10.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
10.14. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
10.15. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
10.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
10.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
10.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
10.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
10.20. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
10.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
10.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10.23. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.23.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO
11.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o TESTE DE CONFORMIDADE=, ANEXO I, deste Termo de Referência e previsto no capítulo Modelo de Execução do Objeto, para aferição da qualidade da prestação dos serviços e para fins de pagamento, bem como informações prevista neste documento e anexos.
11.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
11.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
11.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do Recebimento
11.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
11.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
11.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
11.5. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
11.6. O fiscal do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
11.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
11.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
11.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
11.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
11.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
11.9.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.9.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
11.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
11.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Do Pagamento
11.13. O pagamento fica condicionado ao envio, por e-mail, pela Contratada, da Nota Fiscal relativa aos serviços contratados, ou documento equivalente, acompanhado das
certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizados, para o Fiscal do Contrato que será indicado futuramente pela Administração.
11.14. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, até o 10º (décimo) dia útil posterior ao encaminhamento da Nota Fiscal, ou documento que equivale, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, desde que a Contratada:
11.15. Indique o banco, a agência e conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços contratados;
11.16. Entregue prova de regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CNF), emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.17. Se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte - SIMPLES, objeto da Lei n° 9.317/96, entregue o Termo de Opção, conforme legislação, a fim de evitar retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.18. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou documento equivalente, bem como dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.19. O CNPJ constante da nota fiscal, ou documento equivalente, deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
11.20. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.21. As despesas referentes ao objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do CREA/RN, na data dos respectivos empenhos, sendo que, para o exercício vindouro, estará reservado em dotação orçamentária própria, na classificação 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
Do Reajuste
11.22. Os valores contratuais serão fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano, contados da data limite para a apresentação das propostas.
11.23. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno mínimo de um ano, contado da data da apresentação das propostas, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
11.24. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.25. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Liquidação
11.26. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
11.27. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.28. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.29. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
11.30. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.31. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.32. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.33. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.34. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.35. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de Pagamento
11.36. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até o 10º (décimo) dia útil posterior ao encaminhamento da nota fiscal, ou documento equivalente, conforme seção anterior.
11.37. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
Forma de Pagamento
11.38. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.39. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.40. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.40.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.41. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
11.42. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
11.42.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
11.43. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
11.44. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos
também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.45. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
11.46. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
12. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12.1. Os pagamentos serão efetuados, conforme cronograma e condições descritas nos quadros abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS - RESUMO | |||
Item | Divisão do orçamento em percentuais (%) limites sobre o valor global | Custos | Observações |
A) Projeto de implantação Contempla: | 50% | R$ | - Pagamentos por entregas: ao término e aceite de cada fase; |
- Serviço de planejamento da implantação; - Serviço de mapeamento de processos de trabalho; | - Neste item a Licitante deverá relacionar todos os seus custos com o projeto, tais como: mão de obra, licenciamento, |
- Serviço de instalação e configuração do ambiente computacional; | deslocamento e diárias (a qual fica a cargo da Contratada). | ||
- Serviço de migração de dados; | |||
- Serviço de integração com sistemas legados (já existentes); | |||
- Serviço de treinamento; | |||
- Execução da implantação de todos os módulos / processos de trabalho contratados. | |||
B) Operação em produção e suporte técnico contínuo | 40% | R$ | - Pagamentos mensais: |
realizados conforme valores dos serviços de Suporte Técnico e das Manutenções Corretivas; | |||
- Percentual dividido em 12 meses; | |||
- Serviços de manutenção dos itens em produção. | |||
C) Banco de horas para customização | 10% | R$ | - Pagamentos conforme utilização; |
- Valor correspondente ao da proposta aprovada; | |||
- Após a entrega dos serviços realizados com |
aceite da entrega e atesto do Crea-RN. | |||
Valor Global = A + B + C | 100% | R$ |
DESDOBRAMENTO DA IMPLANTAÇÃO | ||||
Fase/Etapa do Projeto | Sub etapa | Prazo (dias corridos) | Valor a ser pago (percentual do valor global) | Condições para pagamento |
1ª FASE: | - Elaboração dos Planos | 30 | 5% | - Finalização de |
Planejamento | de Implantação, de | todas as atividades | ||
Treinamento e de | esperadas para esta | |||
Customização Inicial; | fase; | |||
- Mapeamento de | - Entrega | |||
Processos de Trabalho; | acompanhada de | |||
- Apresentação dos | aceite formal pelo | |||
planos elaborados | Crea-RN do | |||
<Planejamento e | ||||
Elaboração do | ||||
Projeto= | ||||
2ª FASE: | - Serviço de migração | 30 | 20% | - Finalização de |
Desenvolvimento e | de dados; | todas as atividades | ||
Ativação: | - Serviço de integração | esperadas para esta | ||
com sistemas legados | fase; | |||
(já existentes); | - Homologação e | |||
- Importação das fichas | aceite formal pelo | |||
cadastral e financeira | Crea-RN de todos os | |||
dos funcionários a | itens desta fase. | |||
partir da base legada | ||||
de dados e início dos | ||||
testes operacionais dos | ||||
módulos; | ||||
- Liberação do SaaS, | ||||
com cadastramento de | ||||
usuários administrador | ||||
do Crea-RN | ||||
3ª FASE: | - Iniciação da | 30 | 10% | - Finalização de |
Implantação: | configuração do | todas as atividades | ||
RH/Gestão de Pessoas; | esperadas para esta | |||
- Conclusão dos testes | fase; | |||
operacionais nos | - Entrega, pela | |||
módulos; | contratada, do | |||
documento |
- Conclusão dos testes operacionais nos módulos; - Preparação de ambiente de treinamento. | <Planejamento e Elaboração do Projeto=; - Aceite formal pelo Crea-RN das condições para implantação, descritas no documento: Planejamento e Elaboração do Projeto. | |||
4ª FASE: Treinamento: | - Treinamento presencial da equipe de gestão de pessoas; - Treinamento presencial ou à distância dos usuários finais na utilização do sistema do portal do colaborador. | 15 | 10% | - Finalização de todas as atividades esperadas para esta fase; - Homologação e aceite formal pelo Crea-RN de todos os itens desta fase. |
5ª FASE: Operação Assistida em Produção: | - Acompanhamento no uso dos sistemas por parte dos usuários. | 15 | 5% | - Entrega do Termo de conclusão do projeto; - Início dos pagamentos mensais referentes à Operação em produção e suporte técnico contínuo. |
TOTAIS | 120 | 50% |
13. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
13.1. Todos os serviços previstos de ativação, implantação, parametrização, customização, integração e testes terão garantia de 6 (seis), meses a partir da data de assinatura dos termos de aceite dos respectivos serviços, com exceção do Serviço de Treinamento;
13.2. Durante o período acima mencionado, qualquer vício não diagnosticado até a homologação dos serviços de implantação deverá ser reparado sem ônus para a Contratante. Essa garantia deverá incluir toda a solução contratada.
14. DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. A Contratada não poderá, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, utilizar informações fornecidas pela Contratante para qualquer outro tipo de uso que não os específicos para a execução do objeto deste certame;
14.2. A Contratada é integralmente responsável pela manutenção do sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos junto a Contratante, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, torná-los públicos, reproduzir ou utilizá- los; descumprindo este comando, poderá ser acionada judicialmente, especialmente no cumprimento da Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e demais leis vigentes a respeito da matéria;
14.3. Será firmado Termo de Confidencialidade entre a Contratada e os seus empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência e anexos;
14.4. A Contratada fica obrigada a obedecer às políticas e às normas de Segurança da Informação adotadas pela Contratante.
14.5. Demais detalhamentos e informações sobre confidencialidade, estão descritos nos REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO IV).
14.6. ADEQUAÇÕES A LGPD:
14.6.1. A contratada se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha a entrar em vigor sobre proteção de dados, inclusive na forma de Lei Federal n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
14.6.2. A contratada se obriga a manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para protege a confidencialidade e integralidade dos dados pessoais coletados em razão da execução do objeto deste contrato, garantindo sua proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
14.6.3. É vedada a contratada a coletar dados pessoais, ressalvada a necessidade de seu tratamento, desde que autorizada pela contratante, nos limites da consecução do objeto deste contrato ou do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus titulares.
14.6.4. Os dados pessoais não poderão ser relevados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da contratante, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
14.6.5. Sempre que constatar acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito por parte de seus colaboradores, diretores ou prepostos, a contratada imediatamente comunicará a Contratante, colaborando, inclusive, com a eventual comunicação de ocorrência de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
14.6.6. A contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas ou danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento de qualquer multa ou penalidade imposta à contratante e/o a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das obrigações relativas à proteção de dados pessoais.
14.6.7. Todas as obrigações relativas à proteção de dados, inclusive o sigilo e confidencialidade, permanecerão em vigor após o término da vigência do presente contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada deverá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução dos serviços.
15.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a administração da Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
16.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
16.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
16.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
16.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
16.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
16.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
16.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
16.11. Apresentação de documento comprobatório de que a empresa é autorizada pelo fabricante do software ofertado, comercializar o produto no Brasil e/ou que possui o "domínio" da solução apresentada.
16.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
16.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
16.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
16.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
16.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
16.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
16.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea <c=, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
16.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
16.23. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
16.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 10% do valor total estimado da contratação.
16.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
16.26. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
16.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
16.28. Para fins de qualificação a empresa Contratada deve possuir Certidão da ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE, certificando que documentos devidamente firmados em seu poder atestam que a empresa é a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar, prestar serviços de consultoria, manutenção, suporte técnico, atualização de versões, customização, sustentação, suporte à operação, e atendimento ao desenvolvimento, em todo o território nacional aos programas para computador objeto do presente Termo de Referência e anexos.
16.29. A empresa licitante deve apresentar documentação comprove que a empresa é proprietária ou fornecedora a de todo o software licitado. Esta comprovação se faz através de Declaração da ABES.
16.30. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. A Contratante poderá promover diligências junto às entidades que emitiram os atestados de capacidade técnica no sentido de aferir os dados atestados.
16.30.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
16.30.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, de forma que comprove atendimento já prestado a um quantitativo de beneficiários não inferior ao público potencial do Crea-RN;
16.30.1.2. Atestados de Capacidade Técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
16.30.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
16.31. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
16.31.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
16.31.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual –
DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
16.31.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
16.31.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
16.31.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
16.31.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
16.31.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
16.32. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, se for o caso.
17. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 515.934,80 (quinhentos e quinze mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Crea-RN.
18.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
18.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da proposta orçamentária respectiva, mediante apostilamento.
Natal, 18 de abril de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima Coordenadora do DP Mat. 11187 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Gerente Mat. 18229 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Assessor Administrativo Mat. 23248 |
ANEXO A
(Processo Administrativo n°4686609/2023)
TESTE DE CONFORMIDADE
1.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de habilitação, a LICITANTE vencedor da disputa, classificado provisoriamente em primeiro lugar, será convocado, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação para o processo de avaliação do seu produto, com base nas especificações e requisitos técnicos descritos no Item nº 3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS no Estudo Técnico Preliminar.
1.1.1. A data da prova de conceito será determinada pela CONTRATANTE;
1.1.2. A recusa da LICITANTE em comparecer a convocação, sem justificativa aceitável, será motivo de desclassificação da proposta, sem prejuízo das penalidades correlacionadas.
1.1.3. A CONTRATANTE poderá prorrogar o prazo de início da prova de conceito em até no máximo 3 (três) dias úteis, prazo total 5 (cinco) dias úteis, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
1.2. O Teste de conformidade do sistema deverá ser feito de forma presencial na Sede do Crea- RN, – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 0000, em data e horário definidos com antecedência pela Comissão Técnica de Avaliação, devendo a LICITANTE levar todos os equipamentos que julgar necessário, contendo dados suficientes para sua realização;
1.3. Tanto a automação do processo teste, quanto a apresentação das funcionalidades e especificações nativas deverão ser realizadas presencialmente nas instalações da CONTRATANTE;
1.4. A prova de conceito e todas as tratativas relacionadas a ela serão tratadas EXCLUSIVAMENTE via e-mail que será divulgado pela Comissão de Contratação no momento da convocação;
1.5. As LICITANTES poderão participar, na qualidade de observadores, do processo de Teste de Conformidade das outras LICITANTES. Para isso, deverão indicar apenas 1 (um) profissional representante para acompanhar. Os representantes das empresas participantes não poderão interromper a prova de conceito de nenhum modo, sendo-lhes permitido, apenas, fazer constar um breve pronunciamento ao final da ata, se for o caso;
1.6. O Teste de conformidade poderá ser realizado de forma remota, na impossibilidade da realização de forma presencial, sendo a que a LICITANTE poderá solicitar a realização de forma virtual/remota, desde que tecnicamente viável, justificando o motivo da impossibilidade do Teste presencial,
e, que necessariamente, sem ônus para a CONTRATANTE, e após aprovação da Comissão Técnica do Crea- RN.
1.6.1. A LICITANTE deverá apresentar a prova de conceito em ambiente de nuvem de sua responsabilidade, e será acompanhada, examinada e avaliada por representantes do Crea- RN, formada pela Comissão Técnica de Avaliação (Gestão de pessoas, Departamento Pessoal, Administrativo e Gerência de Tecnologia da Informação).
1.6.2. Não serão aceitas demonstrações de funcionalidades por intermédio de programas de apresentação tipo PowerPoint, softwares gráficos ou captura de telas.
1.7. A escolha dos requisitos do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar a serem demonstrados será feita por critério exclusivo da Comissão Técnica de Avaliação;
1.7.1. Conforme indicado no Item nº 1.3 do Termo de Referência, 30% (trinta por cento) dos itens serão objeto de avaliação.
1.7.2. Uma lista de checagem para fins de comprovação de atendimento a pelo menos, 30% (trinta por cento) das especificações e funcionalidades definidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, como nativas para cada MÓDULO da solução de software a ser fornecida;
1.7.3. A critério da Comissão Técnica de Avaliação, quando da apresentação de um subprocesso específico (MÓDULO), caso a LICITANTE não deixe demonstrado a aderência de determinado Requisito, poderá esta Comissão permitir ou não, que o item em questão seja reapresentado uma segunda vez, nas próximas 24 (vinte e quatro) horas.
1.7.4. Caso um dos itens avaliados não seja considerado aderente aos requisitos do Edital, a respectiva LICITANTE será considerada desclassificada, convocando-se as demais LICITANTES em ordem de classificação com menor preço, portanto, a segunda colocada, e, assim sucessivamente, até que seja encontrada LICITANTE aprovada ou não haja mais LICITANTES a serem avaliadas;
1.7.5. Considera-se eliminada do Teste de conformidade a LICITANTE que não realizar a automação de processo exigida corretamente.
1.8. A apresentação, pela LICITANTE, deverá ter como objetivo a demonstração das funcionalidades da Solução, e será realizada na sequência estabelecida pela Comissão Técnica de Avaliação;
1.8.1. Para todos os requisitos em avaliação, dentro de cada subprocesso (módulo), os membros da Comissão Técnica de Avaliação indicaram o seu entendimento quanto à aderência ou não do requisito demonstrado. A resposta deverá ser clara e objetiva: está aderente aos requisitos do Edital, ou, não está aderente aos requisitos do Edital, ou parcialmente aderente aos requisitos do Edital.
1.8.2. A Comissão Técnica de Avaliação realizará a avaliação da aplicação desenvolvida e apresentará, relatório técnico que demonstre o atendimento a todos os requisitos funcionais. Esse relatório conterá a conclusão final de APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução ofertada;
1.8.3. No caso da REPROVAÇÃO da solução apresentada, o relatório técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, identificando as especificações e critérios objetivos definidos no instrumento convocatório que não foram atendidos.
1.8.4. A performance dos equipamentos não serão alvo dessa demonstração. Portanto, a LICITANTE não poderá alegar alta demanda de processamento de seus equipamentos como justificativa para lentidão ou inexecução da demonstração, devendo manter seu ambiente de teste e as bases disponíveis otimizadas para essa demonstração.
1.8.5. A APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução é de responsabilidade exclusiva da Comissão Técnica de Avaliação;
1.8.6. O tempo de duração do Teste de Conformidade poderá ser acrescido em caso de situações de responsabilidade da CONTRATANTE ou de eventos externos, que interfiram na apresentação da LICITANTE;
1.9. Apenas os membros da Comissão técnica de Avaliação poderão fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos ao representante da LICITANTE enquanto o mesmo estiver demonstrando o requisito;
1.10. A deliberação quanto à conformidade ou não do requisito será anunciada pela Comissão Técnica de Avaliação, tão logo a LICITANTE encerre sua demonstração;
1.11. As eventuais objeções feitas pela LICITANTE que estiver demonstrando serão registradas
em ata;
1.12. Encerrado o Teste de conformidade dos requisitos, a Comissão Técnica de Avaliação informará ao Pregoeiro o resultado, classificando a LICITANTE, caso todos os requisitos demonstrados tenham sido considerados aderentes;
1.13. 1.16. Depois de vencido o prazo de apresentação da prova de conceito, nos termos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, não será permitida nova apresentação por parte da LICITANTE;
1.14. No caso de classificação da LICITANTE, o Pregoeiro adjudicará e a autoridade competente homologará o processo;
1.15. No caso de desclassificação da LICITANTE, será convocará a segunda melhor oferta proposta/menor preço, na busca da proposta mais vantajosa, e, assim sucessivamente, até que seja encontrada LICITANTE aprovada ou não haja mais LICITANTES a serem avaliadas;
1.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Comissão Técnica de Avaliação e pela LICITANTE presente.
2. DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA OFERTADO
2.1. O Teste de Conformidade se dará em duas etapas:
2.1.1. Primeira etapa: reunião inicial entre os representantes da LICITANTE e a Comissão Técnica de Avaliação;
2.1.2. Segunda etapa: consiste na avaliação da amostra da Solução, para exame de todos os requisitos OBRIGATÓRIOS.
2.2. A primeira etapa se dará em 1 (um) dia, referente a reunião inicial, e a segunda etapa iniciará no dia útil posterior, onde terá data para iniciar, porém poderá se estender pelo prazo que a CONTRATANTE achar necessário, não ultrapassando o limite máximo de 15 (quinze) dias corridos;
2.3. Caso os prazos definidos acima não sejam cumpridos, será feita a convocação da LICITANTE classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente;
2.4. Na reunião serão solicitadas informações quanto à realização dos testes e na qual receberá os softwares de apoio fornecidos pelo Crea-RN a serem usados na amostra. Nessa reunião, a LICITANTE deverá apresentar a arquitetura de funcionamento da Solução e responderá as perguntas técnicas formuladas pelo Crea-RN, abrangendo: Arquitetura; Integração; Funcionalidades de negócio; Modelagem de processos; Gestão do ciclo de vida; Implantação, entre outras.
2.5. A indicação do participante da prova de conceito deverá ser feita previamente através do e- mail disponibilizado pela Comissão de Contratação.
2.6. Nessa mesma oportunidade, a LICITANTE deverá informar sua equipe técnica que participará do trabalho de teste, onde devem ter sido entregues os respectivos termos de compromisso de sigilo assinados com antecedência, e enviados através do e-mail disponibilizado pela Comissão de Contratação. É permitida posterior alteração da equipe da LICITANTE, desde que comunicada previamente e entregue com antecedência à reunião, toda documentação dos novos integrantes e respectivos termos de compromisso de sigilo assinados.
2.7. A ausência de representante da LICITANTE nesta reunião será motivo de desclassificação da proposta;
2.8. As perguntas formuladas pelo Crea-RN e não respondidas pela LICITANTE durante a reunião deverão ter as respostas encaminhadas por escrito, via e-mail, em até 1 (um) dia útil da reunião, sob pena de desclassificação da proposta.
2.9. PRIMEIRA ETAPA DA AVALIAÇÃO:
2.9.1. A LICITANTE será requisitada a fornecer amostra do ERP e softwares de apoio, instalados em ambiente tecnológico, cuja especificação técnica seja suficiente para simular os requisitos técnicos e funcionais descritos neste edital;
2.9.2. A amostra deverá contemplar todos os softwares necessários ao funcionamento da Solução para realização das etapas de teste;
2.9.3. A não entrega da amostra no prazo e condições estabelecidas será motivo de desclassificação da proposta;
2.9.4. A amostra deverá simular todo o ambiente de produção previsto na contratação.
2.9.5. ALGUNS ITENS QUE SERÃO AVALIADOS:
2.9.5.1. Itens relacionados ao ambiente de hospedagem do software, como: por exemplo: banco de dados, sistema operacional, ambiente de virtualização, ferramenta de desenvolvimento, ferramenta para geração de relatórios operacionais, servidor de aplicação, ferramenta de desenho de processos, softwares necessários para a gestão do ciclo de vida da Solução, entre outros;
2.9.5.2. Requisitos funcionais relacionados para verificação, conforme regras para avaliação definidas neste edital;
2.9.5.3. Requisitos funcionais relacionados a obrigações empregatícias, conforme regras para avaliação definidas neste anexo;
2.9.5.4. Requisitos de gestão do ciclo de vida da Solução relacionada para verificação, conforme regras para avaliação definidas neste anexo;
2.9.5.5. Requisitos de integração da Solução relacionada para verificação, conforme regras para avaliação definidas neste anexo;
2.9.5.6. Requisitos de parametrização e customização da Solução relacionada para verificação, conforme regras para avaliação definidas neste anexo;
2.9.5.7. Requisitos referentes a relatórios relacionados para verificação neste Edital, conforme regras para avaliação definidas neste anexo.
2.9.6. Aprovada na primeira etapa, proceder-se-á à segunda etapa de avaliação. Caso a Solução da LICITANTE não seja aprovada, será emitido termo de rejeição em até 05 (cinco) dias úteis, para desclassificação, e não será realizada a segunda etapa de avaliação para esta LICITANTE.
2.10. SEGUNDA ETAPA DA AVALIAÇÃO:
2.10.1. Enquanto na primeira etapa os requisitos serão testados <em abstrato=, verificando sua existência na Solução e conformidade com o especificado, na segunda etapa, os requisitos serão testados frente a situações concretas, utilizando dados carregados na base da amostra, verificando-se as operações frente aos dados carregados e se a Solução apresenta as saídas conforme os cenários propostos.
2.11. REQUISITOS COMUNS DAS DUAS ETAPAS:
2.11.1. Não será objeto de análise da Comissão