DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. 4.1- A prestação do serviço terá início em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de serviço, a ser expedida por parte da área solicitante.
4.2- Caso, por motivo justo e devidamente justificado, a Contratada solicitar prorrogação do prazo para iniciação dos serviços, este pedido será analisado pela área requisitante sobre sua pertinência, por conveniência e oportunidade do Centro Universitário FMABC.
4.3- Se a Contratada não cumprir o prazo de início, sem justificativa formal aceita pela Contratante, decairá seu do direito de fornecer os serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas neste Termo de Contrato, sendo convocados os proponentes remanescentes em ordem de classificação.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. A Contratada deverá iniciar os serviços, objeto deste contrato, em até 10(dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. 8.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços contratados será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
8.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
8.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. A prestação do serviço terá início em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de serviço, que será expedida pela área requisitante. Caso, por motivo justo e devidamente justificado, a Contratada solicitar prorrogação contratual, este pedido será analisado pela área requisitante sobre sua pertinência, por conveniência e oportunidade do Centro Universitário FMABC. Se a Contratada não cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal aceita pela Contratante, decairá seu do direito de fornecer os serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes em ordem de classificação.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. 2.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para início dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos e prazo máximo para conclusão dos serviços será de 60(sessenta) dias corridos.
2.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia-GO, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
2.3. A programação da prestação de serviços será planejada e documentada previamente pela Gerência de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a qual será responsável pela gestão do contrato e o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados serão realizados pelo Serviço de Infraestrutura Predial.
2.4. A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços em conformidade com as Notas Técnicas, Manuais Técnicos e Especificações Técnicas das fabricantes dos equipamentos.
2.5. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. 4.1. O serviço deverá iniciar no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento de serviço/empenho, previsto para dia 19/02/2024.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. 5.1 O prazo para o início da operação dos serviços, será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato, de acordo com o seguinte cronograma: ATIVIDADES Prazo em dias (após assinatura do contrato) 5 10 15 20 25 30 35 40 45 Reunião Preliminar
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. 8.1 - Os serviços objeto desta licitação deverão ser iniciados a partir de 1º de junho de 2013
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços contratados será de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. 10.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta) dias. Solicitamos que seja verificado a possibilidade da entrega de serviços tenha o prazo estendido para pelo menos 60 (sessenta) dias. Outrossim, entendemos que, caso haja a impossibilidade de ativação no prazo previsto no edital, será aceita uma eventual solicitação de prorrogação do prazo por igual período, mediante justificativa da contratada.