SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E MEIO AMBIENTE
GOVERNO DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E MEIO AMBIENTE
Administração 2.017/2.020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO
Edital de Chamamento Público nº. 001/2017/SMOMA
Acordo de Cooperação às Associações de Catadores de Materiais Recicláveis de Conselheiro Lafaiete para o Serviço de Coleta Seletiva Municipal
Conselheiro Lafaiete - Minas Gerais 2017
Edital de Chamamento Público nº ............/20.....
A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar um acordo de cooperação que tenha por objeto a execução de projeto de apoio para Associações de Catadores de Materiais Recicláveis de Conselheiro Lafaiete para Xxxxxx Xxxxxxxx.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de convênio com Associações de Catadores de Materiais Recicláveis do município para o período 04 (quatro) anos, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, por meio da formalização do acordo de cooperação, para 01(hum) Caminhão Tipo 3/4 com motorista, carroceria de madeira, motor 4 cilindros, abastecimento de combustível, operador e a manutenção do equipamento, firmado através do Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2015 com a empresa Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – ME, para cada Associação de Catador contemplada.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Poderão ser selecionadas três propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos acordos de cooperação.
2. OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
2.1. Define-se por Acordo de Cooperação um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
2.2 O acordo de cooperação terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de projeto de Coleta Seletiva de 1(hum) Caminhão Tipo 3/4 com motorista, carroceria de madeira, motor 4 cilindros, abastecimento de combustível, operador e a manutenção do equipamento, firmado através Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2015 com a empresa Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – ME, para cada Associação de Catador contemplada.
2.2. Objetivos específicos do acordo:
a) Implantação de Coleta Seletiva Diferenciada em aproximadamente 20 bairros do munícipio de Conselheiro Lafaiete;
b) Implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos, em fase de aprovação pela Câmara Municipal; e
c) Redução significativa do valor pago mensalmente ao Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – ECOTRES, dos resíduos deste município que são aterrados no Aterro Sanitário Regional.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010 que em seu art. 6º dispõe: inciso VI “...sobre o integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”;
art. 18º dispõe: inciso II “...implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda”;
Considerando o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos, em fase de aprovação pela Câmara Municipal;
Considerando a obrigatoriedade da implantação da Coleta Seletiva no munícipio para cumprimento das condicionantes da Licença de Operação do Aterro Sanitário Regional – ECOTRES;
Considerando a redução significativa do valor pago mensalmente ao Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – ECOTRES, dos resíduos deste município que são aterrados no Aterro Sanitário Regional.
Esta Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente vem por meio deste publicar a abertura de Chamamento Público para implementação da Coleta Seletiva Diferenciada (secos e úmidos) no município, através de convênio com duas Associações de Catadores de Materiais Recicláveis para fornecimento para 1(hum) Caminhão Tipo 3/4 com motorista, carroceria de madeira, motor 4 cilindros, abastecimento de combustível, operador e a manutenção do equipamento, firmado através da Ata de Registo de Preço nº 164/2014 com a empresa Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – ME, para cada Associação de Catador contemplada e cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei federal 12.305/2010.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para a cooperação, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de
agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir a seguinte exigência:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
5.1. Para a celebração do acordo de cooperação, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser constituída e sediada no município de Conselheiro Lafaiete;
b) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);
d) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir, no momento da apresentação documento comprobatório de no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
h) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
i) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles.
j) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
5.2. Ficará impedida de celebrar o Acordo de Cooperação a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Que não seja sediada no município;
c) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I );
e) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
h) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria nº 285/2017, previamente à etapa
de avaliação das propostas.
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014);
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 03/07/2017 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 10/07/2017 a 11/08/2017 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 14/08/2017 a 18/08/2017 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 21/08/2017 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 05 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 05 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 12/09/2017 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s)
selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2017”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Horácio de Queiroz, nº 26, Centro – Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais.
7.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
7.4.5. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com o Plano de Trabalho da atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas;
c) os prazos para a execução das ações ( sendo máximo de 3 anos);
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo IV – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de | Metodologia de Pontuação | PontuaçãoM |
Julgamento | áxima por Item | |
(A) Informações sobre ações a serem executadas | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 4,0 |
(B) Adequação da proposta as ação em que se insere a este Edital de cooperação | - Grau pleno de adequação (3,0) - Grau satisfatório de adequação (2,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | 3,0 |
(C) Descrição da realidade das atividades exercidas pela Associação de Catadores | - Grau pleno da descrição (3,0) - Grau satisfatório da descrição (2,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 3,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C) ; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
7.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o
resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Setor Jurídico, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.1 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
7.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de cooperação:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.1. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VI - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
VII - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
VIII - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 02.027.001.18.542.0018.1.059.3390390000 836.
9.3. O instrumento de cooperação será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a
oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de cooperação com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com prazo mínimo de 20 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A prefeitura municipal de Conselheiro Xxxxxxxx resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar
deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo III – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho
Anexo V – Modelo de Acordo de Cooperação
Conselheiro Lafaiete, 28 de junho de 2017
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20 e em
seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
➢ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
➢ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
➢ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
➢ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
➢ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
➢ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o acordo de cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
➢ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
➢ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade
para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
➢ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
➢ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE (INSTITUIÇÃO):
ENTIDADE: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | ||
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | |
CI | CARGO: | FUNÇÃO: |
2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE (MUNICÍPIO):
ENTIDADE: Município de Conselheiro Lafaiete/MG | CNPJ: 19.718.360/0001-51 | ||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX | |||
NOME RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
CI: | CARGO: PREFEITO | FUNÇÃO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO |
3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
TITULO DO PROJETO: | PERÍODO DE EXECUÇÃO: |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: | |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSICÃO: | |
VALOR GLOBAL: |
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | ||
01 | Aquisição de material | / mês/ano | / mês/ano |
02 | Aquisição de | / mês/ano | / mês/ano |
03 | Pagamento das despesas de | / mês/ano | / mês/ano |
04 | Aquisição de | / mês/ano | / mês/ano |
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ x 1,00)
5.1 MUNICÍPIO
NATUREZA DA DESPESA | |||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPRONENTE |
01 | Aquisição de material | R$ 00,00 | |
02 | Aquisição de | R$ 00,00 | |
03 | Pagamento das despesas de | R$ 00,00 | |
04 | Aquisição | R$ 00,00 | |
TOTAL MENSAL | R$ 00,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 00,00 |
5.2 INSTITUIÇÃO (se houver contrapartida)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPRONENTE |
Atividades tais como: | |||
TOTAL MENSAL | R$ 0,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ ,00 |
6. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Descrever o objeto a ser executado – principais atividades e metas:
7. CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
META | ETAPA/FASE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
8. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da , para fins de prova junto ao Município de Conselheiro Lafaiete- MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos para esta Instituição.
Pede deferimento,
Conselheiro Lafaiete, de de .
Presidente
9. APROVAÇÃO
Aprovado
Conselheiro Lafaiete, de de .
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO GESTOR
(MODELO)
ANEXO V - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº. /2017
Acordo que entre si celebram o Município de Conselheiro Lafaiete e a XXXX.
Município: Município Conselheiro Lafaiete OSC:
Vigência: 12 meses
O MUNCIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 19.718.360/0001–51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº. 000.000.000-00, neste ato denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, XXXXX, associação privada sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. XXXX, com sede na Rua XX, n°. XX, Bairro XX, nesta cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, CEP. 36.400- 000, neste ato representado por, XXX, portador do CPF nº. XXXXX, neste ato denominado OSC, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.019/2014, edital de Chamamento Público nº. XX/2017 e Parecer Jurídico nº. xx/2017, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB JETO
O presente instrumento tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta pelo município para realização de coleta seletiva e reciclagem de materiais na zona urbana e rural desde município, visando à realização de atividades de coleta, triagem e processamento de lixo, mediante a cessão de uso de maquinários necessários.
Parágrafo Único - Para alcançar o objeto ora pactuado, a OSC cumprirá o Plano de Trabalho, aprovado pela Secretaria Gestora, e que passa a ser parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1. É responsabilidade da administração Pública, promover o fomento da coleta seletiva e da reciclagem de materiais, a fim de estimular o crescimento e o desenvolvimento social, apoiando as atividades de coleta e triagem do lixo urbano e rural do Município de Conselheiro Lafaiete, em conformidade com a Lei Federal nº. 12.305/2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos e o Plano Diretor Municipal – Lei Complementar nº. 26/2010.
2.2. Este Acordo visa à implantação e manutenção da coleta seletiva domiciliar solidária, a fim de reduzir a quantidade de resíduo a serem depositados no aterro, e assim, promover seu
tempo de vida útil; bem como, para que a Administração Municipal promova o apoio às atividades de coleta e triagem do lixo urbano e rural neste município, em atenção ao seu Plano Diretor, às determinações da FEAM, e a Lei Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO
O presente Acordo autoriza a cessão, gratuita e a título precário, de maquinários e equipamentos para realização de reciclagem coleta seletiva de lixo, nos termos do edital de chamamento público nº. xxx/2017.
Parágrafo Único – O presente Acordo não importa em transferência de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
4.1. DA OSC:
a) Utilizar os equipamentos e maquinários cedidos dentro do objeto do Acordo, seguindo o cronograma de execução e dentro das finalidades aqui estabelecidas, sob pena de devolução, sem prejuízo de outras soluções legais;
b) Prestar conta dos equipamentos e maquinários recebidos, efetuando a devolução dos mesmos, ao término deste Acordo, nas mesmas condições em que se encontravam no ato de cessão.
c) Utilizar os equipamentos e maquinários exclusivamente para cumprir o objeto OSC;
d) Efetuar a coleta seletiva e reciclagem de materiais nas zonas urbana e rural do Município de Conselheiro Lafaiete;
e) Realizar as atividades de coleta, triagem e processamento de lixo urbano e rural da coleta seletiva;
f) Implantar e realizar conjuntamente com o Município campanhas e materiais educativos, referentes à coleta seletiva e seu desenvolvimento no decorrer do prazo do Acordo;
g) Organizar e realizar a distribuição dos Postos de Entrega Voluntária de materiais recicláveis, mediante orientação do Departamento Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as demais entidades de reciclagem e à legislação vigente;
h) Fazer a triagem, o enfardamento e a destinação final dos materiais recicláveis, de forma que os mesmos possam ser reciclados ou reutilizados por agentes idôneos no ramo e dar destinação correta aos materiais não aproveitados, tudo de acordo com a legislação ambiental vigente;
i) Arcar e responder pela manutenção das instalações e dos equipamentos cedidos, assegurando seu pleno funcionamento, bem como, zelando pelo bom uso e conservação dos maquinários e equipamentos colocados à sua disposição;
j) Utilizar os bens única e exclusivamente para o fim que está sendo cedido/autorizado, não podendo, em hipótese alguma, vender, ceder, emprestar ou alugar para terceiros.
k) Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos bens cedidos, entregando-os do mesmo modo que o recebeu.
l) Responsabilizar-se integralmente civil, penal e administrativamente por quaisquer impasses, acidentes, ocorrências, lesão a terceiros, enfim por quaisquer danos causados dolosa ou culposamente durante a utilização dos bens.
m) Responsabilizar-se por todos os encargos administrativos, trabalhistas e previdenciários relacionados com a realização da atividade de coleta seletiva.
n) Responsabilizar-se integralmente por todos os danos advindos da utilização dos bens cedidos.
o) Providenciar todas as licenças necessárias para a realização das atividades de reciclagem e coleta seletiva de lixo.
p) Manter atualizada a documentação de regularidade fiscal durante toda a vigência do Acordo.
q) Responsabilizar-se pela segurança integral dos bens cedidos, bem como de terceiros envolvidos na atividade de coleta seletiva.
r) Responsabilizar-se por qualquer dano causado pelo mau uso dos equipamentos e maquinários cedidos.
s) Utilizar os bens cedidos apenas para o fim a que se destinam, não podendo ser utilizado de forma ou finalidade diversa da especificada neste instrumento.
t) Após findo o prazo de vigência do presente Acordo, fica vedada a permanência na posse dos bens cedidos.
u) O OSC deverá restituir os bens cedidos no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias após findo o prazo de vigência do presente termo, ou, se encerrado por qualquer razão.
v) Os bens cedidos deverão ser restituídos ao Município, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, respondendo o OSC pelos danos ou prejuízos causados.
4.2. DO MUNICÍPIO:
a) Repassar os bens objetos da cessão conforme cronograma aprovado;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo através da Secretaria Gestora;
c) Não liberar nenhum bem sem que haja um projeto e plano de trabalho aprovado pela Secretaria Gestora;
d) Xxxxxxx, analisar e aprovar os projetos/plano de trabalho apresentados pelas entidades;
e) Fiscalizar o uso dos bens cedidos para serem integralmente aplicados de acordo com os projetos aprovados;
f) Receber e analisar as Prestações de Xxxxxx;
g) Efetuar a cessão de uso e instalação dos seguintes equipamentos: prensa (cessão imediata), elevador, caçamba para coleta de material reciclável, esteira, elevador e empilhadeira (cessão após três meses de vigência do Acordo);
h) Efetuar a cessão de uso de até 01 (um) caminhão com motorista e combustível, até o limite total de 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) horas trabalhadas no período de 12 (doze) meses;
i) Promover o fomento da coleta seletiva e da reciclagem de materiais a fim de estimular o crescimento e o desenvolvimento social e das associações envolvidas com este ramo de atividade, em estrita observação ás legislações vigentes;
j) Promover a orientação técnica para a realização das atividades de coleta, triagem e processamento de lixo por intermédio do Departamento Municipal de Meio Ambiente;
k) Colocar à disposição do OSC os objetos de cessão, para a finalidade descrita neste termo;
l) Respeitar os prazos fixados no presente Acordo;
m) Fiscalizar o uso dos objetos colocados à disposição do OSC.
n) Vistoriar as dependências do OSC para verificar o uso e conservação dos bens cedidos;
o) Fiscalizar e gerir o presente Xxxxxx, zelando pelo seu bom e fiel cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem responsabilidades das Partes:
5.1. DO MUNICÍPIO:
a) Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente eventuais alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
d) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
e) Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
f) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
5.2. DA OSC:
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Prestar contas das atividades desenvolvidas;
c) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas parceiras, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste acordo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
f) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Mensalmente o OSC deverá, obrigatoriamente, comprovar a utilização dos bens cedidos, enviando para o Departamento de Meio Ambiente relatório de atividades, que serão arquivados em local próprio.
6.2. No prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias após findo o prazo de vigência deste instrumento, o OSC deverá apresentar a prestação de contas final do Acordo, mediante a apresentação dos relatórios de prestação de contas devidamente preenchidos, acompanhados dos documentos originais comprobatórios do atendimento integral das disposições deste Acordo.
6.3. O OSC deverá restituir os bens cedidos no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias após findo o prazo de vigência do presente termo, ou, se encerrado antecipadamente por qualquer razão, restituindo-os ao Município, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, respondendo o OSC pelos danos ou prejuízos causados.
6.4. Toda e qualquer benfeitoria realizada nos objetos cedidos, deverão ser precedidas de autorização, e serão incorporadas ao patrimônio do Município ao término deste termo, não sendo objeto de indenização futura.
6.5. A prestação de contas relativa à execução do acordo dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; III - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do acordo.
6.6. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.
6.7. Se a duração da parceria exceder um ano, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
Parágrafo Único – A liberação de novos benefícios concedidos pelo poder público municipal fica vinculada à aprovação da prestação de contas deste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste Acordo correrão por conta da dotação orçamentária a seguir, ou outra que vier a lhe substituir: XXXXXX
CLAÚSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
8.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que acordado entre as partes em até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, e com a devida prorrogação do plano de trabalho.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido de pleno direito pelo Município, quando:
a) Não forem cumpridas as obrigações constantes neste contrato;
b) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial deste Acordo;
c) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
d) A lentidão no cumprimento do objeto deste Acordo;
e) O cumprimento irregular de cláusulas conveniadas, especificações ou prazos ou mal uso dos objetos cedidos;
f) A paralisação da reciclagem e coleta seletiva do lixo, sem justa causa e prévia comunicação ao Município;
g) A cessão ou transferência, total ou parcial, ou o empréstimo dos bens objetos da cessão para terceiros;
h) O não atendimento das determinações deste Acordo ou de autoridades designadas para acompanhar e gerenciar a execução do objeto do presente instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista., podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste ato, o Município providenciará a publicação do seu extrato, nos termos da legislação pertinente.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes, rescindido por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, bem como ser comprovados atos de má fé que comprometam a honorabilidade do pacto.
13.2. Integra este Contrato, o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Gestora, bem como os relatórios de prestação de contas padrão.
13.3. Sendo cumprido pelas partes e findado o prazo de vigência, este Acordo por si só se encerra.
E por estarem os Municípios certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste Acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Conselheiro Lafaiete, _ de de 2017.