OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer o objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Caculé - BA.
6.2 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5 Comunicar ao Secretário de Administração e Finanças, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual.
6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13 Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. Prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Floriano - PI.
6.2. Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados.
6.3. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.4. Zelar pelo cumprimento das normas internas do CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
6.5. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. Prestar os serviços objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Ichu- BA.
6.2. Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3. Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4. Executar os serviços nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5. Comunicar ao Secretário, por escrito, e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita prestação dos serviços.
6.6. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
6.8. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante
6.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13. Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. Prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS. Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 1. Executar todas as suas tarefas, a tempo e sem falhas, conforme regras do exercício Profissional, obedecendo rotinas, fluxos de atendimento, protocolos dos serviços nos quais estarão inseridos, onde estes atuarão nos estabelecimentos que estarão submetidos ao gerenciamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. Não recusar atendimento aos beneficiários do SUS que lhe forem encaminhados, devidamente identificados, e autorizados pelo fluxo da Rede de Atenção à Saúde estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
3. Indenizar o contratante ou terceiros, por quaisquer danos, causadas ou provocadas por sua ação ou omissão no exercício de sua atividade.
4. Atender o paciente dentro dos conceitos éticos, normas administrativos contidas no credenciamento, com urbanidade (no conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade e cortesia), respeitar ás políticas de humanização do SUS, dentro dos princípios do SUS em especial: Universalidade, Equidade e Integralidade;
5. Atender todos os usuários do SUS de acordo com suas normas e rotinas habituais, sem distinção entre os seus demais clientes. Vedada a criação de normas e rotinas especiais e internas ao CREDENCIADO especificas para atendimento aos usuários do SUS, que impliquem em prejuízos ao atendimento dos mesmos;
6. O prestador que deixar de cumprir as exigência contidas neste termo ou contrato, poderá ser advertido verbalmente ou formalmente por seu chefe imediato/ equivalente ou chefe mediato, ou até ter seu contrato rescindido. O contrato do prestador poderá ser reincidido em qualquer tempo ou período pela contratada com aviso formal informado a rescisão contratual.
7. O prestador poderá ter seu contrato rescindido em qualquer tempo, caso não tenha o perfil profissional para atuar nas atividades designadas no contrato e rotina de trabalho, ou em eventual falta de demanda.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados. 6.2 – Manter, durante a execução do objeto desta contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público. 6.3 – Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada. 6.4 – Zelar e garantir a boa qualidade do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público e/ou Órgãos de Classe. 6.5 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos físicos a que vier causar ao paciente, seu acompanhante. 6.6 – Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, além de apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela Contratante. 6.7 – Recepcionar e prestar o serviço ao paciente e seu acompanhante, conforme agendamento realizado previamente pela Contratante. 6.8 – Disponibilizar, em todos os ambientes, acesso livre a internet wi-fi aos pacientes e/ou acompanhantes. 6.9 – Ofertar, através de número de telefone, canal de atendimento com funcionário disponibilizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para recebimento de demandas do setor TFD. 6.10 – Em caso de alimentação especial ao paciente, o credenciamento deverá se atentar para a dieta imposta pelo médico ou nutricionista responsável. 6.10 – Ofertar, em casos necessários, cadeira de rodas e de banho ao paciente. 6.11 – Em casos de necessidades especiais, disponibilizar, sem acréscimo de valores, todas as condições estruturais para recebimento do paciente, como, por exemplo, elevadores e rampas de acesso.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 4.1. Para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, cabem a Credenciada:
4.1.1. A Credenciada ficará responsável pela administração do recebimento de tributos municipais da Credenciante, relativo ao Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão FEBRABAN;
4.1.2. A Credenciada efetuará o débito em conta referente ao pagamento nas condições e preços pactuados, de forma eletrônica e apresentará relatório mensal de quantitativo e valor;
4.1.3. A Credenciada não se responsabilizará pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) O documento de arrecadação não seja adequado ao padrão FEBRABAN;
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO a) Atender aos beneficiários com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao código de Ética das respectivas categorias profissionais;
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. A CONTRATADA ficará responsável pela administração do recebimento de tributos e outras receitas municipais da CONTRATANTE, relativo ao Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão FEBRABAN.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. . Fazer avaliações e diagnósticos próprios para indicação de terapia
6.2. Indicar e encaminhar usuários para atividades socioterápicas e oficinas terapêuticas;
6.3. Prescrever atividades para os grupos;
6.4. Orientar e executar atividades de terapia ocupacional dos usuários no âmbito da atenção básica;
6.5. Orientar sobre a importância da terapia ocupacional no atendimento;
6.6. Promover atividades de cunho reabilitatório e profissionalizante;
6.7. Promover atividades de integração com a comunidade;
6.8. Participar e atuar nas intervenções de crise;