OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos. 11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração Pública em sua integralidade, ficando a Administração Pública autorizada a descontar dos pagamentos devidos ao credenciado o valor correspondente aos danos sofridos. 11.3. Comunicar ao fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela contratante ou por seu preposto. 11.5. Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.6. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços. 11.7. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 11.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.9. Submeter previamente à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos que fujam às especificações do memorial descritivo. 11.10. Manter durante toda a vigência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 11.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do serviço. 11.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante. 11.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela ABCD. 11.14. Realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Cidadania para assinatura de documentos solicitados pela Administração Pública.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. Prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Floriano - PI. 6.2. Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados. 6.3. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria. 6.4. Zelar pelo cumprimento das normas internas do CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde. 6.5. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 6.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. Prestar procedimentos, conforme objeto do contrato, de acordo com as diretrizes e necessidades informadas pelo CISALP. 6.2. Iniciar o atendimento em 05 (cinco) dias após assinatura do presente termo de credenciamento. 6.3. Agendar as consultas dos pacientes de acordo com a demanda do CISALP. 6.4. Apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto à Secretaria Executiva do CISALP, com a autorização do fundo Municipal de Saúde. 6.5. Realizar os atendimentos em conformidade com a marcação do CISALP, obedecendo dia e horário. 6.6. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria. 6.7. Zelar pelo cumprimento das normas internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde. 6.8. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 6.9. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi- las às suas expensas. 6.10. Responsabilizar por todas as despesas geradas em caso de intercorrências durante os procedimentos, tais como: medicamentos e hemoderivados, insumos e materiais médico-hospitalares, honorários médicos, taxas hospitalares, refeições para o paciente e acompanhante, até 02 (duas) diárias de enfermaria, até 02 (duas) diárias de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e demais despesas hospitalares. 6.11. Providenciar a regularização de todos os dados cadastrais no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, perante intermédio da Vigilância Municipal, verificando se está vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS, informando SIM para o ambulatório SUS e ser cadastrado como terceiro do Consórcio - CIS, conforme estabelecido em Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.819, de 19 de Julho de 2017.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 11.1. Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações constantes do edital e seus anexos; 11.2. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas e custos diretos e indiretos decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, inclusive transporte, alimentação, água, hospedagem, material e quaisquer outras despesas; 11.3. Se responsabilizar por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do contratante, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 11.4. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviços, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber; 11.5. Justificar eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução; 11.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, vedada a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e prévia e expressa autorização do contratado; 11.7. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber; 11.8. Manter as informações e dados do contratado em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado; 11.9. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato. 11.10.Executar o objeto do contrato em conformidade com as normas e regulamentos internos vinculados ao objeto do contrato.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. Prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS. Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 9.1. Para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, cabem a Credenciada: 9.1.1. A Credenciada ficará responsável pela administração do recebimento de tributos municipais da Credenciante, relativo ao Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão FEBRABAN; 9.1.2. A Credenciada efetuará o débito em conta referente ao pagamento nas condições e preços pactuados, de forma eletrônica e apresentará relatório mensal de quantitativo e valor; 9.1.3. A Credenciada não se responsabilizará pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: a) O documento de arrecadação não seja adequado ao padrão FEBRABAN;
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 11.1. O Credenciado, durante a vigência do presente termo de credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento público. O credenciado não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros. 11.2. Toda e qualquer eventual mudança de endereço do estabelecimento destinado ao atendimento deverá ser comunicada expressamente ao credenciante, sendo mantido o atendimento nos limites desta capital. 11.3. O credenciado, responderá pela solidez, segurança dos serviços prestados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a prestação dos serviços ou deles decorrentes. 11.4. Caberá ao credenciado o fornecimento de todas as condições necessárias à plena execução dos procedimentos indicados neste termo de credenciamento, responsabilizando-se pelo custeio e pagamento das despesas de toda a mão de obra, alimentação, transporte necessários e igualmente se responsabilizará por tributos e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor. 11.5. É terminantemente proibida à cobrança de valores complementares contra o paciente e/ou acompanhante, a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob as penas da lei. 11.6. Todas as despesas com a prestação dos serviços ficarão sob a responsabilidade da CREDENCIADA.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. O CREDENCIADO obriga-se a: I. Cumprir as instruções declaradas pelo presenteedital. II. Divulgar os leilões através dos meios de comunicação, observando os padrões adotados ou estabelecidos pelo Município deSulina, III. Anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial, pelo menos 3 (três) vezes em jornal de grandecirculação. IV. Fotografar os veículos a serem ofertados e dispor de sistema audiovisual para apresentação dos lotes durante a realização dosleilões. V. Providenciar cópias dos editais de leilão, contendo o texto com a regra docertame e anexo com a relação dos bens e valores, em número compatível com aexpectativa de público gerada pela quantidade de lotesofertados. VI. Disporderecursosdetecnologiadeinformaçãovisandoàpromoçãoedivulgação de leilão público eletrônico via web, de modo a permitir a participação de potenciais clientes onde quer que estesestejam. Rua ne/fax Xxx VII. Dispor de pessoal próprio para a prestação de todos os serviços necessários à realização do certame e a sua prestação decontas. VIII. Conduzir o leilão utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeitaexecução. IX. No início de cada leilão, exibir a carteira de exercício profissional ou o título de habilitação, fornecidos pela JuntaComercial. X. Conduzir a sessão pública do leilão, tanto presencial quantoeletrônica. XI. Conduzir os leilões dentro dos padrões e critérios estabelecidos pela legislação em vigor. XII. Anteriormente ao leilão, tornar conhecidas as condições dos veículos, exigências de participação, informações relativas ao arremate e condições de pagamento,daentregadosbenseobrigaçõesdosarrematantesedemaisdisposiçõesconstantesno edital deleilão. XIII. Receber os valores correspondentes ao pagamento dos lotes, para posterior prestaçãodecontas,informandoaoMunicípiodeSulinaovalorexatodaarrematação no dia docertame. XIV. Os valores recebidos dos arrematantes (cheque ou espécie), deverão ser depositados pelo Leiloeiro Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de realizaçãodoleilão,emcontaleilão.Noscasosemqueoretardamentodaefetivação do pagamento dos lotes arrematados seja decorrente de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa estipulada no edital deverá ser por elesuportada. XV. Adotar as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no prazomarcado. XVI. ApresentaraoMunicípio,aprestaçãodecontasfinalcomtodosos recibos,atas, relatórios, notas de venda e do...
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. Prestar os serviços objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Castro Alves -BA.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. A contratada obriga-se a: 18.1 - Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições sempre que requisitada, mediante autorização do Fundo Municipal de Saúde.