PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE
20. DA FONTE DE RECURSOS
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser
preenchida pelo licitante vencedor) se houver ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de
2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de
2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018, Resolução nº 001/2013 DPGE/RS, Resolução n° 009/2019 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
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4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado
conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
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6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.3. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.4. Os licitantes deverão consignar como valor da proposta, conforme indicado no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 7.4.) a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, podendo ser zero ou
negativa com até duas casas decimais a ser utilizada na prestação dos serviços, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalhos, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
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7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.12. A taxa percentual proposta será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. Será admitida a subcontratação, conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída na taxa, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
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10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. O licitante somente poderá oferecer lance cujo percentual for inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.9. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do percentual do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.11. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.12. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no
Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.12.).
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.15. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.16. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.17. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta com percentual final adequada ao valor proposto, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços
– Xxxxx XXX, devidamente preenchido, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo.
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12.1.1. A proposta final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Será admitida proposta que apresente percentuais zero ou negativo com até duas casas decimais
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no
Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.8. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.9. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.9.2. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.9.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.9.3.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.9.3.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
12.9.3.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e perante o Ministério da Previdência Social;
12.9.3.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
12.9.3.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.9.3.6. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.9.3.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.9.3.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.9.3.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.9.3.10. Estudos setoriais;
12.9.3.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
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12.9.3.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.9.3.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.9.4. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.10. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.11. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço global por lote ou critério estabelecido nos termos do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.11).
12.12. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxx ao.asp);
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13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXX Certidao.asp?Tipo=1), Estadual e Municipal do licitante;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.4.2. Os atestados deverão referir-se a serviços no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4.3. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2).
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
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13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.5.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2, 13.3.1, 13.4.1 e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190 em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 13.3, exceto itens 13.3.1, 13.3.2 e 13.5.1, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
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13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 11.1, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro. Nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, indicado no item 2.1.
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro no endereço indicado no item 2.1.
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro.
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
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14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
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15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Defensoria para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
18.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
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19.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último
reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato, cuja minuta compõe o Xxxxx XX xx xxxxxxxx Xxxxxx.
00. XX XXXXX XX RECURSOS
20.1 As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Dez do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, quando houver e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia será realizada conforme disposto na Cláusula Quinta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo V do presente Edital, no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
23.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
23.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
23.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.4. Não mantiver a proposta;
23.1.5. Cometer fraude fiscal;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
23.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
23.1. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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23.3.1. Multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
23.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Doze do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
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24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser
preenchida pelo licitante vencedor) se houver ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, de de XXXX.
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Autoridade Competente
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ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1. | O objeto do presente Termo é a contratação de serviços de gestão informatizada na manutenção de veículos, para atendimento à frota pertencente a Defensoria Pública do Estado do RS, contida no detalhamento apresentado no Anexo III, bem como dos demais veículos a ela incorporados durante a vigência do contrato. |
CGL 3.1. | Data: 04.09.2020 Horário de abertura das propostas: 10:00 Horário do início da disputa: 14:00 |
CGL 4.1.1. | Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte. |
CGL 4.2.8. | Será permitida a participação de Cooperativas. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; |
IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.4. | No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR VALOR, considerado este, o MENOR PERCENTUAL ACRESCIDO, A TÍTULO DE TAXA ADMINISTRATIVA, desde que as mesmas atendam às exigências deste Edital. |
CGL 7.13.. | Será permitida a subcontratação. |
CGL 10.12. | 1% |
CGL 12.1.1. | Não aplicável. |
CGL 12.6.2. | VIDE CRITÉRIO CGL 7.4. |
CGL 12.11. | Não aplicável. |
CGL 13.4.1. | - Será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnico-operacional para prestação de serviço objeto desta licitação, devendo constar, como parcela de maior relevância, a administração concomitante de, no mínimo, 15 veículos (que representa aproximadamente 50% do quantitativo total da frota atual da desta Instituição); - Será permitido o somatório de atestados de capacidade operacional, desde que o resultado da adição seja igual ou superior ao número de veículos constantes no subitem acima; - O quantitativo total de veículos constantes nos atestados devem ter sido administrados em um intervalo não inferior a 06 (seis) meses, em contratos já concluídos ou em que já tenham decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução. |
CGL 13.5.2. | Será exigida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis. |
CGL 13.7.1. | As licitantes deverão atender às condições de prestação do serviço, bem como apresentar declaração de que possuem, ou possuirão até o momento da assinatura do contrato, o número mínimo de estabelecimentos credenciados por cidade conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. |
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CGL 16.4. | Prazo de execução será de 12 meses. |
CGL 17.1. | Não aplicável |
CGL 20.1. | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD:3.3.90.30 e 3.3.90.39 Recurso:001 |
CGL 22.1. | Não será solicitada garantia de execução do contrato. |
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente Termo é a contratação de serviços de gestão informatizada na manutenção de veículos, para atendimento à frota pertencente a Defensoria Pública do Estado do RS, contida no detalhamento apresentado no Anexo III, bem como dos demais veículos a ela incorporados durante a vigência do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
Com a presente contratação, pretende-se:
a) Xxxxxxxxxx, otimizar e racionalizar procedimentos e rotinas de trabalho;
b) Eliminar a administração de vários contratos para finalidades semelhantes;
c) Eliminar a utilização de suprimentos de fundos para prover o pagamento eventual com serviços de manutenção de veículos em trânsito no interior do estado;
d) Xxxxxxxx a redução de custos, em face da possibilidade de haver mais de um estabelecimento credenciado para a mesma atividade, o que permite uma relação de competição entre eles, provocando vantagens econômicas e financeiras aos cofres públicos;
e) Tornar mais eficientes, ágeis, consistentes e seguros os controles da frota, em face da forma precisa de registro e manipulação informatizada dos dados, que reduz sobremaneira a inconsistência das informações;
f) Respaldar com maior eficácia as decisões gerenciais, em face da flexibilidade quanto ao manuseio das informações compiladas.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
3.1 A contratação objeto do presente termo compreenderá o gerenciamento da frota no tocante a toda e qualquer espécie de manutenção automotiva, aqui considerada a preventiva e corretiva com fornecimento de peças, pneus, acessórios, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, serviços de borracharia (incluída força de pneu e reparo) chaparia, pintura, lanternagem, funilaria, capotaria, estofaria, lavagem, lubrificação, vidros, elevadores elétricos dos vidros, equipamento de som, desempeno de jantes de qualquer espécie, reboque e socorro 24 horas.
3.2 A discriminação da frota de veículos da Defensoria encontra-se no Anexo III deste termo e poderá sofrer acréscimo ou diminuição, acarretando alteração no consumo dos produtos ou serviços. Tal fato não poderá acarretar alteração da taxa de administração pactuada.
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4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 As atividades serão realizadas em estabelecimentos credenciados pela contratada, localizados em Porto Alegre -RS e em municípios do interior do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo I do presente termo e será implementado mediante
implantação, operação e acesso ao sistema específico, informatizado e integrado de administração de frota, cuja base de operação preferencial por parte do usuário seja a internet.
4.2 O sistema necessário à sua execução deve ser disponibilizado durante a vigência contratual pela contratada, instalados na Unidade de Transporte da DPERS da Diretoria de Logística, observada a compatibilidade com os equipamentos de informática utilizado pelo contratante e com as regras de segurança do sistema interno da DPERS administrado pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.
4.3 O sistema em comento manterá registrados os dados atinentes aos serviços realizados nos veículos que compõem a frota da DPERS, bem assim outros por ele incluídos, e fornecerá informações que possibilitem ao contratante consultar e emitir relatórios que:
a) Identifiquem a quantidade total de veículos cadastrados no sistema, possibilitando a classificação através de diferentes formas, seja por fabricante, modelo, tipo ou ano de fabricação;
b) Listem todas as operações realizadas, quer seja por um veículo, por alguns deles, ou por todos os veículos da frota;
c) Identifiquem as mercadorias fornecidas e/ou serviços realizados cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa estabelecida;
d) Apresentem a operacionalização dos serviços ou fornecimento de peças e acessórios individualizados por estabelecimento a fim de identificar inclusive o tipo de operação, quantidade de ocorrências, datas, o custo, dentre outros aspectos correlatos;
e) Apresentem o consumo ou realização de serviços por determinado usuário, identificando inclusive o tipo de operação efetuada, data, custo, veículo, dentre outras informações correlatas;
f) Possibilitem separar as operações realizadas num período definido;
g) Possibilitem verificar eventuais divergências quanto ao:
1) Registro da quilometragem dos veículos;
2) Consumo;
h) Possibilitem verificar a evolução de despesas da frota ou de determinado grupo de veículos dentro de um período definido;
i) O Sistema deverá permitir o acesso simultâneo de vários usuários com visão completa ou parcial das informações de toda a frota, de acordo com as respectivas responsabilidades.
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4.4 O acesso e utilização do sistema será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da contratada a manutenção e ajustes que se mostrarem insatisfatórios à plena execução do objeto.
4.5 Antes de executar os serviços, as oficinas/lojas de autopeças credenciadas pela Contratada deverão fornecer orçamentos de peças e acessórios e de mão de obra, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do veículo automotor rodoviário em sua sede.
4.6 Garantir que sua rede credenciada de oficinas/lojas executem a verificação dos serviços necessários/solicitados assim como a disponibilização de orçamento, sem a garantia de que o serviço será realizado na mesma e sem custo. Exceto desmontagem de caixa e motor para avaliação, caso estes onde poderá ser cobradas as horas/mão de obra despendidas para a referida análise.
4.7 Os dados relativos a cada operação realizada deverão ser disponibilizados para consulta no sistema instantaneamente, em tempo real, logo após a sua realização.
4.8 O sistema informatizado deverá possuir mecanismos de segurança que impeçam operações com veículos que não estejam cadastrados, transações com materiais ou serviços não autorizados, bem como meios para bloqueio imediato pelo contratante dos dispositivos danificados, desgastados pelo uso, perdidos, extraviados ou roubados.
4.9 Os fornecimentos de peças, acessórios e serviços serão efetuados de forma PARCELADA, de acordo com as solicitações e necessidades do contratante, conforme quantitativos estimados e especificações constantes no Anexo II. Por se tratar de valores estimados, a DPERS não se obrigará a consumi-los na totalidade.
4.10 Os fornecimentos de peças, acessórios e serviços serão efetuados em estabelecimentos credenciados pela contratada, localizados em Porto Alegre - RS e em municípios do interior do Estado, obedecendo ao constante nos Anexos I e II do presente termo.
4.11 Os estabelecimentos credenciados deverão estar equipados e preparados para suportar as rotinas de operacionalização do sistema de gerenciamento de manutenção automotiva objeto do presente termo.
4.12 No tocante aos serviços, obedecidas às rotinas de registro e controle para operacionalização do sistema de gestão, a contratada deverá manter em sua rede credenciada prestadores de serviços de manutenção automotiva preventiva e corretiva e fornecedores de autopeças, de acordo com o disposto nos Anexos I e II do presente termo, que possuam, dentre outros itens:
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a) Pessoal treinado e habilitado para executar os serviços nos veículos encaminhados pelo contratante;
b) Área coberta e pavimentada destinada à execução dos serviços;
c) Área restrita para guarda, com a devida segurança, dos veículos encaminhados enquanto estiverem sob a sua responsabilidade;
d) Box ou rampa para lavagem e lubrificação;
e) Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica dos veículos);
f) Equipamento para realizar limpeza e bicos injetores (diesel, etanol e gasolina);
g) Elevador automotivo;
h) Balanceador e alinhador de rodas ótico ou computadorizado;
i) Dispositivo compressor;
j) Cabine de pintura e estufa de secagem com capacidade mínima para 01 (um) veículo tipo pick-up;
k) Equipamento eletrônico para regulagem de motores.
4.13 A manutenção preventiva consiste em serviços a serem executados com vistas a evitar a quebra ou prolongar a vida útil das peças e componentes dos diversos sistemas que constituem o automóvel (elétrico, mecânico, hidráulico, ar-condicionado, pintura, chapeação, etc.), verificando-os, regulando-os ou substituindo-os.
4.13.1 A título de exemplificação, sem que se constitua uma descrição esgotante: verificação dos sistemas de arrefecimento, ar-condicionado, transmissão, injeção, suspensão, direção, freio, reaperto geral, verificação do estado dos filtros, correias, mangueiras e velas, regulagem de pedais e cabos, polimento da carroceria, lavagem de bancos, alinhamento, balanceamento e rodízio de rodas, troca de lubrificantes, dentre outros.
4.14 A periodicidade para execução dos serviços será baseada no plano de manutenção elaborado pelo fabricante de cada veículo, constante do manual do proprietário, combinado com a análise individualizada acerca da necessidade do serviço por parte do servidor especialista da DPERS (Chefe da Unidade de Transporte).
4.15 A manutenção corretiva consiste em sanar defeitos ou avarias que porventura venham a ocorrer nos veículos, incluindo a substituição de peças ou acessórios, quando necessário.
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4.15.1 A título de exemplificação, sem que se constitua uma descrição esgotante: reparo, regulagem ou substituição de amortecedores, buchas de direção, pivôs, correias, juntas homocinéticas, lonas e pastilhas de freio, dos componentes da embreagem (disco, colar e platô), bicos de injeção, rolamentos, escapamento, bomba d’água, radiador, alinhamento, balanceamento das rodas, recarga no compressor do condicionador de ar, serviços de borracharia (montagem, desmontagem de rodas, reparos em pneus, válvulas, etc.),
funilaria, chapeação, pintura, tapeçaria e capotaria, dentre outros.
4.16 Para a realização dos serviços, as viaturas serão encaminhadas a um dos prestadores credenciados, através de ordem de serviço, previamente autorizado pelo fiscal do contrato.
4.16.1 No ato da entrega do automóvel à oficina credenciada deverá emitir, imediatamente, o termo de recebimento, o qual constará informações sobre as condições gerais do veículo, quanto à chapeação e pintura, estofamentos, quilometragem, acessórios, condições dos pneus, quantidade de combustível e os itens de segurança (extintor, triângulo, macaco hidráulico, chave de roda e estepe).
4.17 A oficina credenciada verificará o problema alegado e emitirá o respectivo orçamento em até 72 horas do recebimento do veículo, on-line, por meio do sistema de gestão, submetendo-o à aprovação do fiscal do contrato.
4.18 Para os casos de impossibilidade de deslocamento do veículo até o local do serviço, a contratada deverá dispor de oficinas credenciadas com serviço de socorro 24 horas e guincho, conforme o Anexo I.
4.19 No orçamento, deverão estar discriminados separadamente o tempo para a realização do serviço, o custo da mão de obra e o valor das peças ou acessórios.
4.20 Para autorizar os serviços, os seus custos serão balizados na tabela de peças e preços e no manual de reparação de veículos disponibilizados pelos fabricantes (ou montadoras) às suas concessionárias, ou fornecidos por outras empresas do ramo.
4.21 Tal balizamento não impede que sejam solicitados à contratada orçamentos, a fim de verificar a conformidade do custo com o praticado no mercado.
4.22 Caso o valor do reparo (serviços e peças) seja superior a R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), o orçamento deverá vir acompanhado de outros dois.
4.23 Restando prejudicada a comparação mediante orçamentos, o contratante poderá solicitar por outros meios, a comprovação de que os preços praticados estão de acordo com os do mercado local.
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4.24 A execução dos serviços poderá ser acompanhada pelo fiscal do contrato, a qualquer instante, sem necessidade de comunicação prévia à futura contratada, sendo permitido a estes o livre acesso ao local de execução dos serviços.
4.25 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pelo preposto do estabelecimento credenciado da contratada, juntamente a um dos fiscais do contrato, ficando sua aceitação definitiva condicionada ao bom desempenho do automóvel.
4.26 Os serviços serão prestados e faturados pelo valor à vista.
5. DO FORNECIMENTO DA PEÇAS
5.1 As peças, pneus e acessórios, obrigatoriamente, serão fornecidos originais ou similares e necessariamente novos, sem uso, aqui entendidos como aqueles comercializados na rede concessionária ou que atendam as recomendações do fabricante e livres de qualquer processo de recondicionamento, salvo em casos excepcionais com a devida autorização prévia da fiscalização.
5.2 Esses materiais serão fornecidos pelo valor à vista.
6. DA GARANTIA DAS PEÇAS E SERVIÇOS
6.1 Os serviços prestados terão garantia de 90 dias, aplica-se também às peças fornecidas, ou o prazo estabelecido pelo fabricante, constante na embalagem das mesmas, o que for maior.
6.2 Para serviços de pintura e chapeação a garantia será de 06 (seis) meses. A contagem do prazo terá início a partir do recebimento definitivo do veículo.
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7. DA PROPOSTA DE PREÇO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 Será consagrada vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, observando-se o critério de MENOR VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO para prestar o serviço objeto do presente termo. Esta representará a forma de retribuição pecuniária pela prestação do serviço e incidirá sobre o valor à vista dos materiais fornecidos e serviços prestados pela rede credenciada da contratada.
7.2 Para efeito de julgamento das propostas serão aceitas taxas de administração de valor zero ou negativas, podendo ser solicitada a demonstração de exequibilidade da proposta.
7.3 A taxa de administração a ser cobrada pela Contratada, incidente sobre o montante referente aos produtos e serviços utilizados no mês pela Defensoria do Estado do RS deverá ser apresentada em termos percentuais com, no máximo, duas casas decimais.
7.4 Na taxa em comento deverão estar incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente componham o objeto licitado, a exemplo de: instalação ou disponibilização de sistemas, instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar, credenciamento da rede de
empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal, fornecimento de manuais de operação, demais insumos, impostos, transporte, mão-de-obra, enfim, demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
7.5 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, sendo desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1Pela execução do objeto do presente termo, o contratante pagará o montante mensal dos gastos efetuados na rede credenciada, acrescido do percentual correspondente à taxa de administração pactuada.
8.2A contratada deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista praticado no mercado local.
8.3O pagamento será efetuado mensalmente no mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante recebimento pelo contratante da nota fiscal fatura correspondente ao período do mês anterior, acompanhada dos comprovantes de fornecimento de materiais e serviços realizados nos estabelecimentos credenciados.
8.4Além da regularidade legalmente exigida para liberação de pagamento, a quitação do pagamento ficará condicionada à apresentação de comprovante de quitação de débitos junto aos estabelecimentos credenciados referente aos materiais consumidos e serviços prestados e pagos pela DPERS na fatura do mês anterior ao de referência.
8.5A nota fiscal deverá ser emitida discriminando os valores dos serviços realizados e das peças fornecidas conforme exemplo a seguir:
8.45.1 O valor do consumo de serviços de manutenção preventiva, discriminando o total de peças e insumos e total dos serviços;
8.45.2 O valor do consumo de serviços de manutenção corretiva, discriminando o total de peças e insumos e o total de serviços;
8.45.3 O valor do consumo de serviços de guinchamento;
8.45.4 O valor do consumo de serviços de higienização;
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8.45.5 O valor correspondente à taxa de administração.
8.46 Os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer relação financeira entre o contratante e eles.
8.47 Para realização das retenções dos impostos federais, a contratada deverá anexar uma lista à nota fiscal, contendo a razão social, o CNPJ, o número e a data da nota fiscal do fornecedor de peças ou prestador de serviços, constantes da nota fiscal apresentada para o pagamento.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 12 meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 Dispensada.
11. DOS PRAZOS
11.1A implantação/disponibilização do sistema deverá ocorrer em até 10 (dez) dias do envio da Ordem de Início de Serviços, incluindo a instalação de todos os equipamentos, materiais e logística à operação do sistema, bem como o cadastro e treinamento dos usuários.
11.2O início efetivo dos serviços dar-se-á com a implantação/disponibilização do sistema, devidamente testado e aprovado pelo contratante.
11.3A contratada deverá apresentar, para aprovação do contratante, cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação/disponibilização do sistema.
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12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1Prestar à contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação serviço;
12.2 Designar servidores e indicá-los à contratada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
12.3 Efetuar mensalmente à contratada os pagamentos relativos aos serviços realizados no período;
12.4 Solicitar a emissão dos dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar na quantidade suficiente para o devido funcionamento do sistema em comento;
12.5 Fornecer a relação dos veículos que serão cadastrados e autorizados a utilizar os serviços postos à disposição do contratante, bem como comunicar à contratada acerca de substituições, inclusões, exclusões ou qualquer alteração na composição da frota que venha a produzir efeitos no sistema informatizado de gerenciamento;
12.6 Devolver à contratada, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, disponibilizados ao contratante, no estado em que se encontrarem;
12.7 Acompanhar e fiscalizar o contrato, durante sua vigência, comunicando à Contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1Garantir a veracidade dos dados registrados, armazenados e apresentados em relatórios. Caso haja equívocos ou distorções, a contratada deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção;
13.2Emitir a Nota Fiscal Eletrônica discriminando os valores referentes aos serviços realizados, as peças trocadas e a taxa de administração cobrada;
13.3Agilizar a imediata correção das falhas apontadas pelo contratante, concernentes à execução do contrato;
13.4 Credenciar junto ao contratante um preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surjam durante a execução do contrato;
13.5 Apresentar, no ato da assinatura do instrumento contratual, a relação nominal de prestadores/fornecedores credenciados, atendendo ao número mínimo de estabelecimentos por cidade de acordo com o constante no anexo I deste termo. Durante a vigência do contrato, deverá comunicar ao contratante toda e qualquer alteração que venha a ocorrer na rede de credenciados;
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13.6 Ministrar sem qualquer ônus adicional para o contratante todos os treinamentos necessários aos gestores operacionais do contrato, bem assim aos demais usuários envolvidos, com vistas a garantir a devida utilização do sistema em comento, bem como disponibilizar, caso haja, uma cópia do manual de utilização do sistema de gestão, em língua portuguesa;
13.7 Garantir a manutenção permanente do sistema de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços, bem como todas as despesas e custos, diretos e indiretos, requeridos para a sua execução;
13.8 Disponibilizar suporte técnico com atendimento 24 horas, bem como indicar o nome do consultor técnico responsável pelo contrato, a fim de garantir toda e qualquer comunicação entre as partes, fornecendo sempre que necessário as devidas instruções aos usuários do sistema;
13.9 Permitir a troca periódica ou validação de senha pessoal de acesso aos aplicativos do sistema;
13.10 Disponibilizar sem qualquer custo adicional todas as atualizações e alterações no sistema utilizado, bem como efetuar a manutenção e/ou substituição dos equipamentos disponibilizados ao contratante que se mostrarem insatisfatórios à plena execução do objeto;
13.11 Para fins de back-up, fornecer mensalmente ao contratante, em mídia eletrônica (CD) ou outro meio, todos os dados dos eventos cadastrados no sistema informatizado;
13.12 Por solicitação do contratante, deverá a contratada incluir estabelecimentos em sua rede de credenciados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação, que deverá ser respondida dentro de 05 (cinco) dias corridos. Caso seja impossível o credenciamento, a contratada deverá submeter à análise do contratante as devidas justificativas;
13.13 Fornecer sempre que solicitado pelo contratante os dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar indispensáveis às transações objeto do presente contrato, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data do recebimento do pedido dos mesmos;
13.14 Analisar as solicitações do contratante no tocante a modificações, inclusões e customizações nos relatórios gerenciais e de controle, bem assim na forma de consulta ou exibição dos dados, disponibilizando estas alterações, sempre que houver viabilidade, sem qualquer custo adicional;
13.15 Garantir que os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento terão como limite o preço de venda à vista praticado no mercado local;
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13.16 Assegurar o reembolso a todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (postos de combustíveis, lavagens e lubrificação, borracharias, oficinas,
socorro 24 horas, reboques e autopeças) e tiverem fornecido ou prestado serviço ao contratante, pelo valor efetivamente consumido inexistindo qualquer relação financeira entre o contratante e tais estabelecimentos;
13.17 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato;
13.18 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pelos estabelecimentos credenciados, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo após o vencimento do contrato;
13.19 Fornecer, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, orçamentos para execução dos serviços, a fim de verificar a conformidade do custo com o praticado no mercado;
13.20 Assegurar, em caso de pane na rede elétrica do estabelecimento credenciado, defeito nos equipamentos ou qualquer outra ocorrência que impossibilite o registro informatizado e integrado das informações no momento do serviço, a realização do procedimento por meio alternativo, preservadas as informações previstas no registro eletrônico;
13.21 Fiscalizar os serviços prestados pela rede de credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. Caso algum dos credenciados pela contratada não esteja atendendo às necessidades do contratante de maneira satisfatória, a mesma deverá providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
13.22 Garantir que os sistemas ou equipamentos que porventura venham a ser instalados nos veículos não causem interferência sobre outros sistemas instalados como rastreamento via satélite, alarmes, travas, blindagem eletrônica, computadores de bordo, injeção e ignição eletrônicas, etc.;
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14. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
14.1 A Gestão contratual será realizada pela Diretoria de Logística da DPERS a quem caberá atestar definitivamente a nota fiscal de serviços emitida mensalmente pela empresa contratada, através do Fiscal do Contrato.
14.2A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Unidade de Transporte da DPERS, por intermédio de servidores designados para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
14.3O atestado sobre a condição da prestação dos serviços será elaborado tendo por base as informações colhidas junto aos usuários dos veículos.
14.4São atribuições do Gestor: acompanhar e supervisionar as atividades do fiscal, tomar decisões gerenciais, encaminhar à Diretoria-Geral, para análise, as irregularidades apontadas pelo fiscal que demandem penalidade, os pedidos de prorrogação de prazo, e demais atos pertinentes.
14.5A fiscalização, o acompanhamento da execução, a coleta de informações sobre a qualidade dos serviços prestados, e a avaliação dos níveis de serviço, serão realizadas diretamente pelo fiscal do contrato, que coletará as informações junto aos usuários dos veículos.
14.6As pendências eventualmente verificadas, durante a execução do contrato, poderão configurar inexecuções contratuais, que após serem quantificadas de acordo com as regras contidas neste Termo de Referência, implicarão na aplicação das penalidades contratuais, também previstas neste documento.
15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto da presente Licitação será recebido:
15.1Provisoriamente, imediatamente pelo Fiscal do contrato, após o ato da entrega da Nota Fiscal/Fatura, quando se dará a identificação e conferência dos serviços executados e as quantidades de peças utilizadas ali descritas.
15.2Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis depois do recebimento provisório, verificando-se a conformidade dos serviços prestados após conferência das especificações técnicas, prazos de validade, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência pela Unidade de Transporte, emitindo-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
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16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL DAS EMPRESAS LICITANTES.
16.1Para comprovar a qualificação técnica a licitante deverá apresentar 1 (um) ou mais atestado (s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, comprovando que a licitante prestou os serviços objeto da presente contratação.
16.2As licitantes deverão atender às condições de prestação do serviço, bem como apresentar declaração de que possuem, ou possuirão até o momento da assinatura do contrato, o número mínimo de estabelecimentos credenciados por cidade conforme descrito no Anexo I.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
17.2Será facultada aos licitantes a realização de vistorias e/ou consultas, até a véspera da data do pregão, mediante agendamento prévio ou contato telefônico com a Unidade de Transporte da DPERS (tel. 00 0000-0000), de segunda a sexta- feira, das 09 às 18 h, não se constituindo tais procedimentos condições para participação no certame.
17.3Integra e complementa este Termo de Referência o Anexo I, II, III e IV.
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Responsável
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
MUNICÍPIO/REGIÃO | QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS NO MUNICÍPIO | |
PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS | |
PORTO ALEGRE E REGIÃO METROPOLITANA | 20 | 20 |
AGUDO | 1 | 1 |
ALEGRETE | 1 | 1 |
XXXXXXX XXXXX | 1 | 1 |
ARROIO DO MEIO | 1 | 1 |
ARROIO DO TIGRE | 1 | 1 |
ARROIO GRANDE | 1 | 1 |
ARVOREZINHA | 1 | 1 |
XXXXXXX XXXXXXX | 1 | 1 |
BAGÉ | 1 | 1 |
BARRA DO RIBEIRO | 1 | 1 |
BENTO GONÇALVES | 1 | 1 |
BOM JESUS | 1 | 1 |
BUTIÁ | 1 | 1 |
XXXXXXXX XX XXX | 0 | 0 |
XXXXXXXXX XX XXX | 1 | 1 |
CACHOEIRINHA | 1 | 1 |
CAMAQUÃ | 1 | 1 |
CAMPINA DAS MISSÕES | 1 | 1 |
CAMPO BOM | 1 | 1 |
CAMPO NOVO | 1 | 1 |
CANDELÁRIA | 1 | 1 |
CANELA | 1 | 1 |
CANGUÇU | 1 | 1 |
CAPÃO DA CANOA | 1 | 1 |
CARAZINHO | 1 | 1 |
CARLOS BARBOSA | 1 | 1 |
CASCA | 1 | 1 |
CATUÍPE | 1 | 1 |
CAXIAS DO SUL | 1 | 1 |
CERRO LARGO | 1 | 1 |
CHARQUEADAS | 1 | 1 |
CONSTANTINA | 1 | 1 |
CORONEL BICACO | 1 | 1 |
CRISSIUMAL | 1 | 1 |
CRUZ ALTA | 1 | 1 |
DOIS IRMÃOS | 1 | 1 |
DOM PEDRITO | 1 | 1 |
ELDORADO DO SUL | 1 | 1 |
ENCANTADO | 1 | 1 |
ENCRUZILHADA DO SUL | 1 | 1 |
ERECHIM | 1 | 1 |
ESPUMOSO | 1 | 1 |
ESTÂNCIA VELHA | 1 | 1 |
ESTRELA | 1 | 1 |
FARROUPILHA | 1 | 1 |
FAXINAL DO SOTURNO | 1 | 1 |
FLORES DA CUNHA | 1 | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 1 | 1 |
GARIBALDI | 1 | 1 |
GAURAMA | 1 | 1 |
GENERAL CÂMARA | 1 | 1 |
XXXXXXX XXXXXX | 1 | 1 |
GIRUÁ | 1 | 1 |
GRAMADO | 1 | 1 |
GRAVATAÍ | 1 | 1 |
GUAÍBA | 1 | 1 |
GUAPORÉ | 1 | 1 |
GUARANI DAS MISÕES | 1 | 1 |
HORIZONTINA | 1 | 1 |
IBIRUBÁ | 1 | 1 |
IGREJINHA | 1 | 1 |
IJUÍ | 1 | 1 |
IRAÍ | 1 | 1 |
ITAQUÍ | 1 | 1 |
IVOTI | 1 | 1 |
JAGUARÃO | 1 | 1 |
JAGUARI | 1 | 1 |
XXXXX XX XXXXXXXXX | 1 | 1 |
LAGOA VERMELHA | 1 | 1 |
LAJEADO | 1 | 1 |
XXXXXX XX XXX | 0 | 1 |
MARAU | 1 | 1 |
XXXXXXXXX XXXXX | 1 | 1 |
MONTENEGRO | 1 | 1 |
MOSTARDAS | 1 | 1 |
NÃO-ME-TOQUE | 1 | 1 |
NOVA PRATA | 1 | 1 |
XXXX XXXXXXXX | 0 | 0 |
XXXXXX | 0 | 0 |
XXXXXXXX XX XXX | 1 | 1 |
PALMEIRA DAS MISSÕES | 1 | 1 |
PANAMBÍ | 1 | 1 |
PAROBÉ | 1 | 1 |
PASSO FUNDO | 1 | 1 |
PEDRO OSÓRIO | 1 | 1 |
PELOTAS | 1 | 1 |
PORTÃO | 1 | 1 |
QUARAÍ | 1 | 1 |
RESTINGA SECA | 1 | 1 |
RIO GRANDE | 1 | 1 |
RIO PARDO | 1 | 1 |
RODEIO BONITO | 1 | 1 |
XXXXX XXXX | 0 | 0 |
XXXXXXX XX XXX | 0 | 0 |
XXXXX XX XXXXX | 1 | 1 |
SANANDUVA | 1 | 1 |
SANTA BÁRBARA XX XXX | 0 | 0 |
XXXXX XXXX XX XXX | 1 | 1 |
SANTA MARIA | 1 | 1 |
SANTA ROSA | 1 | 1 |
SANTA VITÓRIA DO PALMAR | 1 | 1 |
SANTANA DO LIVRAMENTO | 1 | 1 |
SANTIAGO | 1 | 1 |
SANTO ÂNGELO | 1 | 1 |
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA | 1 | 1 |
SANTO ANT|ÔNIO DAS MISSÕES | 1 | 1 |
SAPIRANGA | 1 | 1 |
VERA CRUZ | 1 | 1 |
VERANÓPOLIS | 1 | 1 |
SANTO AUGUSTO | 1 | 1 |
SANTO CRISTO | 1 | 1 |
SÃO BORJA | 1 | 1 |
SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 1 | 1 |
SÃO FRANCISCO DE PAULA | 1 | 1 |
SÃO GABRIEL | 1 | 1 |
SÃO JERÔNIMO | 1 | 1 |
SÃO JOSÉ DO NORTE | 1 | 1 |
XXX XXXX XX XXXX | 0 | 0 |
XXX XXXXXXXX XX XXX | 1 | 1 |
XXX XXXX XXXXXXX | 1 | 1 |
SÃO MARCOS | 1 | 1 |
XXX XXXXX XX XXX | 0 | 0 |
XXX XXXXXXXXX XX XXX | 1 | 1 |
SÃO SEPÉ | 1 | 1 |
XXX XXXXXXXX | 0 | 0 |
XXX XXXXXXX XX XXX | 1 | 1 |
SARANDI | 1 | 1 |
SEBERI | 1 | 1 |
SOBRADINHO | 1 | 1 |
SOLEDADE | 1 | 1 |
TAPEJARA | 1 | 1 |
TAPERA | 1 | 1 |
TAPES | 1 | 1 |
TAQUARA | 1 | 1 |
TAQUARI | 1 | 1 |
TENENTE PORTELA | 1 | 1 |
TERRA DE AREIA | 1 | 1 |
TEUTÔNIA | 1 | 1 |
TORRES | 1 | 1 |
TRAMANDAÍ | 1 | 1 |
TRÊS COROAS | 1 | 1 |
TRÊS DE MAIO | 1 | 1 |
TRÊS PASSOS | 1 | 1 |
TRIUNFO | 1 | 1 |
TUCUNDUVA | 1 | 1 |
TUPANCIRETÃ | 1 | 1 |
URUGUAIANA | 1 | 1 |
VACARIA | 1 | 1 |
VENÂNCIO AIRES | 1 | 1 |
VIAMÃO | 1 | 1 |
Observações:
1) Dos estabelecimentos localizados em Porto Alegre e região metropolitana.
Para fornecimento de peças, pneus e acessórios:
a) Pelo menos 10 (dez) deles deverão se situar no perímetro urbano de Porto Alegre.
b) A contratada deverá dispor entre os seus credenciados de, pelo menos, uma concessionária autorizada pelo fabricante para cada uma das marcas de veículo pertencente à frota.
Para manutenção:
a) a contratada deverá dispor de estabelecimentos aptos a realizar serviços de mecânica geral, elétrica, suspensão, direção hidráulica, ar-condicionado, pintura, chapeação e funilaria, capotaria, retífica de motores, borracharia, alinhamento de direção e balanceamento de rodas, limpeza de bicos, troca de óleo, lavagem e lubrificação.
b) a contratada deverá dispor entre os seus credenciados de, pelo menos, uma
concessionária autorizada pelo fabricante para cada uma das marcas de veículo pertencente à frota.
2) Dos estabelecimentos localizados nos demais municípios do estado.
Para manutenção:
a) a contratada deverá dispor de estabelecimentos aptos a realizar, no mínimo, serviços de mecânica geral, elétrica, suspensão, borracharia, ar-condicionado e direção hidráulica.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS ANUAIS
1) Estimativa de despesa com manutenção de veículos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ANUA L ESTIMADO COM MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
01 | PEÇAS E ACESSÓRIOS | R$ 117.576,80 |
02 | SERVIÇOS MECÂNICOS | R$ 59.779,27 |
TOTAL | R$ 177.356,07 |
Observação:
A DPERS não se obriga ao gasto total, uma vez que trata-se de estimativa de valores.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA DETALHAMENTO DA FROTA
ORD EM | MARCA/TIPO | ANO/M OD. | PLA CA |
1 | FORD /RANGERXL 13P | 2008/ 2009 | DWN 5909 |
2 | GM/ASTRA SEDAN ELEGANCE | 2005/ 2006 | IMR4 267 |
3 | FIAT/DUCAT O MAXICARGO | 2008/ 2009 | IOY3 H75 |
4 | FORD/FIEST A 1.6 FLEX | 2009/ 2009 | IPP3 792 |
5 | I/FORD FUSION | 2008/ 2009 | IPP8 619 |
6 | FIAT/DOBLO ELX 1.8 FLEX | 2009/ 2009 | IPS43 63 |
7 | AGRALE/850 0 TCA | 2010/ 2010 | IRB07 69 |
8 | CHEVROLET /PRISMA 1.4L LT | 2011/ 2012 | ISB66 82 |
9 | FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4 | 2011/ 2012 | ISE29 58 |
10 | FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4 | 2011/ 2012 | ISE29 62 |
11 | I/FIAT SIENA ESSENCE 1.6 | 2011/ 2012 | ISF85 21 |
12 | FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 | 2013/ 2013 | IUD0 029 |
13 | I/FORD FUSION FLEX | 2013/ 2014 | IUX5 339 |
14 | AGRALE/MA SCA | 2013/ | IVA48 |
GRMICRO E O | 2013 | 80 | |
15 | AGRALE/MA 12.0 MAXIBUS MC | 2012/ 2012 | IVC9 013 |
16 | CHEVROLET /S10 LT FD2 | 2014/ 2014 | IVG8 011 |
17 | RENAULT/L OGAN EXPR 16 M | 2014/ 2014 | IVK61 26 |
18 | FORD/FIEST A SEDAN1.6FL EX | 2014/ 2014 | IVY1 679 |
19 | M.BENZ/ATE GO 2426 | 2015/ 2016 | IWX1 307 |
20 | FIAT/DOBLO ESSENCE 7L E | 2016/ 2017 | IXM5 757 |
21 | RENAULT/M ASTER TCA MIS | 2018/ 2019 | IYL04 74 |
22 | I/RENAULT KGOO EXPRESS16 | 2017/ 2018 | IYO0 D80 |
23 | I/CHEV CRUZE LT NB AT | 2018/ 2018 | IYS60 47 |
24 | MMC/L200 TRITON SPT GL | 2018/ 2019 | IY3T783 |
25 | CHEV/SPIN 1.8L MT LT | 2019/ 2019 | IZD4B 51 |
26 | CHEV/SPIN 1.8L MT LT | 2019/ 2019 | IZD4B 52 |
27 | CHERY/TIGG O2 1.5 AT LOOK | 2019/ 2019 | IZD9 C38 |
28 | I/PEUGEOT PARTNER 1.6 | 2018/ 2019 | IZD509C |
29 | I/M.BENZ 415 M MARTICAR | 2018/ 2019 | IZ6E01B |
30 | I/M.BENZ 415 M MARTICAR | 2018/ 2019 | IZ6E81B |
31 | UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMEN TO VW 24.280 CONSTELLA TION | 2015/ 2015 | GDD0 103 |
32 | |||
33 |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS
Quantidade | Objeto | Taxa de administração incidente sobre o valor dos serviços e peças. |
1 | Gestão informatizada na manutenção de veículos, para atendimento à frota pertencente A DPERS, conforme especificado neste Termo de Referência. | XX,XX% |
Valor da taxa de administração (por extenso)
Observações:
1) A validade da proposta é de 60 dias.
2) Nos valores da proposta de preços apresentada estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, tais como, as despesas de transporte, tributos e outros encargos, de qualquer ordem, decorrentes do serviço objeto do presente Termo.
Dados da empresa:
Nome da empresa ou Razão Social: CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone:
E-mail:
Dados do Representante da empresa:
Nome completo:
N. RG:
N. CPF Telefone fixo:
Tel. Celular:
Email:
Data:
Assinatura do representante legal
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nº Processo | ||
Licitação nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município(s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | PERCENTUAL |
E | Quantidade (total) estimada a contratar (em função da unidade de medida) | 1 |
F | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Unidade de medida | R$ |
Quantidade | Objeto | Taxa de administração incidente sobre o valor dos serviços e peças. | |
1 | Gestão informatizada na manutenção de veículos, para atendimento à frota pertencente A DPERS, conforme especificado neste Termo de Referência. |
Nota: A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |
Serviço para 12 meses | Valor |
A) Valor Estimado Mensal do Contrato (peças e serviços+ TX ADMINISTRAÇÃO) | XXXX |
B) VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA 12 MESES (AX12) | XXXX |
A taxa de Administração poderá ser zero ou negativa. Em sendo negativa, representará desconto sobre o objeto contratado.
A quantidade especificada para o serviço durante um ano é estimada, podendo variar para mais ou para menos.
O pagamento se dará em função da quantidade da utilização e de serviços realizados dentro do respectivo mês.
Instruções de Preenchimento da Proposta de Preços
Todos os dados da proposta deverão ser preenchidos.
Prazo de validade das propostas (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital).
Prazo de implantação dos serviços (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital).
Prazo de garantia dos serviços (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital).
Os dados informados não poderão, em hipótese alguma, contrariar ou estabelecer condições diferentes daquelas previstas no Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do
Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA]. Expediente nº:
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 74.704.636/0001- 50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Subefensor(a) Público(a)-Geral do Estado para Assuntos Administrativos, Dr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por .....
(representante da CONTRATADA), RG nº ……., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços
referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../...
(número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE
DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor da taxa de administração (ou desconto) é de % ( ).
2.2.O preço mensal estimado a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ ( ), correspondente aos valores estimados de peças e serviços de manutenção acrescidos do percentual correspondente a taxa de administração (ou suprimidos do desconto indicado no item 2.1),
constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
[Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE
DADOS (CGL 16.4)], contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2.1. A ordem de início dos serviços será entregue em até 20 (vinte) dias a contar da publicação da súmula do contrato.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): [Reproduzir o texto do Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1)]
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação
dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e do material empregado na Diretoria Gestora da CONTRATANTE.
6.1.1. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data
do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da
data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor
– SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = Parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.
CLÁUSULA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. Quando aplicável, o Acordo de Nível de Serviços será executado conforme as
disposições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de
Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados
para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.3. Autorizar o ingresso de empregados da CONTRATADA nas dependências da Defensoria.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados;
11.6.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a contratante poderá aplicar
sanções de natureza moratória e compensatória à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
12.2.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. Falhar na execução do contrato;
12.2.4. Fraudar a execução do contrato;
12.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. Cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. Multa:
12.6.1.1. Compensatória de até 10% sobre o valor anual atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
12.6.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal, e caso insuficiente, da garantia contratual.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
12.14. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula
no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas
na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste
contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratante.
18.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no Anexo II – Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1 será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões
advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Subdefensor(a) Público(a)-Geral do Estado pra Assuntos Administrativos
CONTRATADA
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF nº: | CPF nº: |
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
2.1. Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95: I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo previsto na cláusula da Garantia prevista na minuta de contrato de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras, ou aquele definido no Edital;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1, não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará
oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.3.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. o Seguro Garantia, deve contemplar todos os eventos solicitados no edital e deverá, por ocasião de sua apresentação, ser acompanhado por Declaração ou Certificado, emitido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP onde comprove que a instituição garantidora é apta a prestar essa modalidade de garantia.
6. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
MATRÍCULA | |||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |