EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2021
A Fundação Universidade do Contestado - FUnC, situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, XX, CNPJ 83.395.921/0001-28, representada pelo seu Presidente, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, em dia e horário indicados realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR VALOR GLOBAL, proposta em conformidade com as especificações constantes deste Edital e da Instrução Normativa FUnC nº 001/2021 e com observância às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, que fazem parte integrante desta licitação, abaixo relacionados:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
A entrega da Proposta de Preços (Envelope nº1) e dos Documentos de Habilitação (Envelope
nº2) se dará do prazo e local abaixo definidos:
LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 | |
Complemento: CAMPUS UNC CONCÓRDIA, SETOR DE COMPRAS | |
Cidade: CONCÓRDIA | Estado: SANTA CATARINA |
Data: 17 DE JUNHO DE 2021 | Horário: ATÉ ÀS 17 HORAS |
PRAZO DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS | |
O prazo de Protocolo dos documentos, inclusive os documentos enviados via correio (AR) ou via Transportadora, encerrará às 17 horas do dia 17 de junho de 2021. |
A Abertura dos respectivos envelopes, ocorrerá na data e local abaixo:
LOCAL E DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 | |
Complemento: CAMPUS UNC CONCÓRDIA, SETOR DE LICITAÇÕES | |
Cidade: CONCÓRDIA | Estado: SANTA CATARINA |
Data: 18 DE JUNHO DE 2021 | Horário: A PARTIR DAS 10 HORAS |
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação e execução de serviços de pintura predial com fornecimento de mão de obra e materiais necessários para a realização dos serviços, tais como: EPI´s, rolos, pincéis, escadas, andaimes e outros, atendendo a demanda de pintura externa do Campus Porto União da Universidade do Contestado – UnC, sob o regime de menor preço global conforme especificações constantes no Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição.
2. DO VALOR
2.1 O valor estimado para cada item é o constante do Anexo I deste Edital.
2.2 O Valor da proposta deverá estar incluso a despesa com frete para entrega dos materiais, no Campus UnC Porto União.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico– Financeira e Qualificação Técnica na forma prevista neste Edital e de seus Anexos.
3.2 Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Xxxxxxx em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005);
b) Recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução;
c) Falência ou sob concurso de credores;
d) Pessoa física;
e) Microempreendedor Individual (MEI);
f) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h) Empresas em débito com a FUnC.
i) Empresas que possuem parecer desfavorável por serviços prestados ou equipamentos fornecidos anteriormente à FunC.
3.3 É vedada aos integrantes dos Conselhos e da Presidência da FUnC, e às empresas ou entidade das quais sejam aqueles diretores, gerentes, sócios ou acionistas, efetuarem negócios de qualquer natureza com a Fundação, direta ou indiretamente conforme Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxx. 0x, § 0x - Xxxxxxxx UnC – FUnC.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social do licitante, telefone, fax e e-mail, além da expressão, conforme o caso: Envelope 1 – Proposta de Preço e Envelope 2 – Documentos de Habilitação.
4.2 Os envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, a proposta de preço, deverão ser protocolados no Campus UnC Concórdia ou remetidos via correio com Aviso de Recebimento (AR), ou via transportadora, para a Fundação Universidade do Contestado, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 3000, Bairro Salete -Concórdia -
SC - CEP 89711-330, A/C do Setor de Compras, contendo a inscrição “CONCORRÊNCIA Nº 011/2021”.
4.3 Para a correta elaboração da proposta de preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital, e, finalmente, atender a todas as exigências contidas no Edital e nos seus anexos.
4.4 As propostas deverão estar em original, digitadas apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou mandatário.
4.5 No caso de proposta assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com poderes específicos para tal fim.
4.6 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ficando automaticamente excluídas da apreciação.
4.7 O prazo de Protocolo dos documentos encerrará às 17 horas do dia 17 de junho de 2021, inclusive àqueles enviados via correio (AR) ou via transportadora.
4.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame.
4.9 A falta de documentos no Envelope 1 levará a eliminação automática da empresa na sessão de abertura de documentos de habilitação.
4.10 Os envelopes de documentação e das propostas de preços, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do Envelope nº 1 Proposta de Preços, cujas folhas devem estar rubricadas pela Comissão de Licitação e classificadas por melhor vantagem à FUnC.
4.11 Analisadas as propostas de preços, os documentos de habilitação serão abertos examinando e rubricando as folhas.
4.12 A divulgação das decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e ocorrerão mediante aviso afixado na sede da FUnC.
4.13 O envelope dos documentos de habilitação, que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, sob pena de inutilização.
4.14 Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste edital.
4.15 Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a autoridade competente para a adjudicação e homologação.
5. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 1)
5.1 O licitante deverá apresentar a proposta redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, carimbada e assinada ao seu final, e rubricada nas demais folhas, nos termos do ANEXO II, contendo as seguintes informações:
a) Número deste Edital de Concorrência.
b) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF, pessoa para contato, dados bancários e nº da Inscrição Estadual ou Municipal da proponente.
c) Cotação tipo MENOR VALOR GLOBAL para atender o objeto deste Edital de Concorrência.
d) Local/data/carimbo e assinatura do representante legal da Empresa participante.
e) Os documentos da PROPOSTA DE PREÇO por cópia exigidos neste Edital deverão ser apresentados em uma via, identificada, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇO FUnC
CONCORRÊNCIA Nº 011/2021 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) ( CNPJ )
TELEFONE, RESPONSÁVEL E E-MAIL PARA CONTATO
5.2 O licitante deverá apresentar PLANILHA DE CUSTOS, uma para cada item/lote com descrição detalhada das características, incluindo marca e modelo de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo rigorosamente a sequência dos itens/lotes solicitados, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, endereço, pessoa para contato, dados bancários e nome do signatário.
5.2.1 Toda a planilha deverá indicar, em moeda corrente nacional, o preço unitário e total, com até duas casas decimais à direita da vírgula, com detalhamento de todos os elementos que influenciaram na composição do preço ofertado, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária, obedecendo o valor máximo de cada item/lote, constante o Anexo I deste Edital, sendo desclassificado o item/lote que apresentar valor acima do preço máximo estabelecido.
5.3 Para os itens ofertados na proposta do licitante deverá apresentar além das especificações: catálogos originais do fabricante em português, contendo fotos do equipamento original do fabricante com identificação da marca, modelo, dimensões e referência, obedecidas às especificações de cada item. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação do mesmo, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações e características técnicas, qualidade, durabilidade, acabamento e funcionalidade, se for o caso.
5.3.1 Sendo o catálogo extraído de sites do fabricante, deverão ser informados os endereços das fontes pesquisadas, caso haja impossibilidade técnica para acessar o site com o catálogo do fabricante, a licitante será automaticamente desclassificada.
5.3.2 Os materiais deverão ser sinalizados/indicados no catálogo ou manual de acordo com a especificação, marca, modelo, referência e dimensões de cada um.
5.4 A validade dos produtos deverá ser conforme a do fabricante, não podendo ser inferior a 12 meses.
5.5 As licitantes deverão indicar o prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura do envelope de proposta, suspenso esse prazo na hipótese de recurso administrativo ou judicial.
5.6 Cada licitante deverá declarar na proposta que, no preço cotado estão embutidos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, tributária, fiscal, previdenciária e do frete para a entrega dos materiais/materiais, se houver.
5.7 Preços unitários dos itens/lotes, em reais, expressos em algarismo e total da proposta, em reais, expressos em algarismo e por extenso, sem dupla alternativa ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o total dos itens, prevalecerá o preço unitário. Só serão aceitos os preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.8 Cada licitante deverá apresentar somente 01 (uma) cotação. A apresentação de mais de uma proposta, ou o condicionamento desta, acarretará sua imediata desclassificação.
5.9 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o Licitante: a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem esta Concorrência; b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, eventuais aditamentos e esclarecimentos complementares; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto contratual pelo valor e prazo constantes da proposta.
5.10 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto deste Edital.
5.11 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não altere o conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, não será causa de desclassificação.
5.12 Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item.
5.13 O local para entrega dos Materiais está descrito no ANEXO I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
6.1 Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar todos os anexos exigidos neste Edital.
6.2 Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos.
6.3 Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
6.4 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir elencados, preferencialmente conforme sequência mencionada:
6.4.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo de firma do licitante:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4.1.1 Os documentos necessários à habilitação jurídica poderão ser apresentados em cópia simples sendo que, por ocasião contratual, os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por empregado autorizado da FUnC ou por cartório competente.
6.4.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresário individual.
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente edital.
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo III, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz.
6.4.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 60 dias da abertura das propostas.
a.1) Caso a Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do interessado.
6.4.4 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de capacidade técnica operacional por meio de Declarações, Atestados ou Certidões de acervo técnico, em nome da empresa licitante, emitida por pessoa jurídica de
direito jurídica de direito público ou privado, demonstrando ter efetuado, a qualquer tempo, ou estar executando, satisfatoriamente, objeto de características semelhantes às desta licitação.
b) Declaração do interessado, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da contratação, conforme XXXXX XX, devidamente assinada.
6.4.5 A VISITA TÉCNICA não é obrigatória, contudo, as empresas interessadas em participar da presente licitação poderão realizá-la caso desejem conhecer os detalhes e características construtivas dos prédios da Universidade do Contestado – Campus de Porto União. Para tanto, a empresa deverá agendar a VISITA TÉCNICA, através do telefone Fone: (42) 0000- 0000, com expediente ao público das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
a) A VISITA TÉCNICA deverá ser realizada até o último dia anterior à data fixada para recebimento das propostas, 17 de junho de 2021, mediante prévio agendamento junto ao Campus UnC Porto União.
b) Não será permitido que um mesmo preposto represente 02 (duas) ou mais empresas distintas, inclusive quanto a VISITA TÉCNICA.
6.5 O licitante que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital será automaticamente inabilitado, não se admitindo, sob qualquer motivo, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
6.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral atualizado, emitido por órgão ou entidade pública.
6.7 Os documentos da HABILITAÇÃO exigidos neste Edital deverão ser apresentados em uma via, identificada, em 1 (um) ENVELOPE indevassável e fechado, opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUnC
CONCORRÊNCIA Nº 011/2021 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
TELEFONE, RESPONSÁVEL E E-MAIL PARA CONTATO
7. DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Instrumento, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
7.2 Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, a Comissão de Licitação da FUnC dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a proposta de preço. Na sequência, abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos, levando em conta seu volume.
7.3 Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pela Comissão.
7.4 No julgamento das propostas de preços, será(ão) considerada(s) vencedor(as) pela Comissão de Licitação da FUnC a(s) empresa(s) que apresentar(em) MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o ANEXO II desta Concorrência.
7.5 A Comissão de Licitação da FUnC poderá requisitar, a qualquer momento, amostra(s) do(s) Materiais objeto da presente licitação, na forma do Termo de Referência e/ou diligenciar para fins de esclarecimento ou a complementar a instrução do processo.
7.6 O julgamento das propostas será objetivo, considerados um ou mais dos seguintes critérios:
a) Adequação das propostas ao objeto do procedimento.
b) Qualidade.
c) Manutenção e assistência técnica.
d) Garantia.
e) Rendimento.
f) Preço.
g) Prazos de fornecimento ou de conclusão.
h) Condições de pagamento.
i) Anteprojeto de engenharia, se for o caso.
j) Outros critérios previstos no Edital
7.6.1 É vedada a utilização de qualquer critério de julgamento que possa favorecer qualquer proponente.
7.6.2 Não será considerada oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada na oferta dos demais proponentes.
7.6.3 No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resulte vantagem para a FUnC.
7.7 Será obrigatória justificativa pela Comissão de Licitação, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento.
7.8 A Fundação Universidade do Contestado poderá negociar com a(s) empresa(s) vencedora(s) para que seja obtido preço melhor.
7.9 O resultado da Concorrência será homologado pela Fundação Universidade do Contestado, a qual adjudicará o objeto e formalizará contrato de fornecimento e entrega de materiais/serviços com a empresa vencedora.
7.10 Se houver divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado o último. A ausência de valor expresso em algarismo ou por extenso constitui mera irregularidade, insuscetível de desclassificação da proposta.
7.11 No caso de empate entre os preços entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida obrigatoriamente por sorteio.
7.12 O resultado do julgamento será publicado no mural da sede da FUnC ou no sítio eletrônico da FUnC.
8. DO JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL.
9. DOS RECURSOS
9.1 Das decisões decorrentes da aplicação deste Edital cabe recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de:
a) Habilitação ou inabilitação do interessado;
b) Julgamento das propostas.
9.2 A divulgação das decisões a que se referem as xxxxxxx “a” e “b” deste artigo ocorrerá mediante aviso, afixado em lugar acessível aos interessados, na sede da FUnC, ou outra forma de divulgação prevista no edital.
9.3 O recurso será dirigido à Pró-Reitoria de Administração e Planejamento na sede da FUnC, por intermédio de quem praticou o ato recorrido o qual, no prazo de 2 (dois) dias úteis, fará subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de 4 (quatro) dias úteis, contados da data de interposição do recurso.
9.4 Interposto o recurso previsto nas alíneas “a” e “b” deste Artigo, os demais interessados serão comunicados e poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.5 Os recursos descritos no Item 9.1 não terão efeito suspensivo.
9.6 A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento encaminhará à Comissão de Licitação os recursos interpostos para reanálise e tomada de decisão.
9.7 O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada pelo representante legal do licitante ou através de advogado, neste caso, acompanhada de Procuração, para este fim, devendo conter a identificação da recorrente (CNPJ, endereço, assinatura e nome do representante.
9.9 As empresas sediadas em outros Municípios ou Estados deverão encaminhar o documento escaneado via e-mail com o comprovante da postagem dentro do prazo estabelecido.
9.10 Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo estabelecido.
9.11 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio, dentro do prazo recursal.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e, em seguida, homologará os procedimentos do resultado da Concorrência.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias e caso persista o interesse da Contratante, poderá ser solicitada a prorrogação geral da validade referida a todos os licitantes, por igual prazo, no mínimo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a homologação deste procedimento, a Contratada convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo de 24 horas, assinar o contrato. O licitante vencedor não poderá desistir da assinatura do contrato sob pena da aplicação das sanções legais previstas neste instrumento convocatório.
11.2 O Adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, com o fim de promover a assinatura do contrato, bem como conservá-la durante toda a sua execução.
11.3 A recusa da empresa de assinar o contrato, dentro de 24 horas contadas da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas neste Edital.
11.4 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da FUnC examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo esta Comissão negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
11.5 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
11.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Direção poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
11.7 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
11.8 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses e serão realizados conforme os procedimentos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o ANEXO VI
- MINUTA CONTRATO deste Edital.
11.9 A Contratada será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, por seus empregados, prepostos e sucessores.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado em 30/60/90 dias, preferencialmente, via boleto bancário, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pela Direção do Campus, até o 2º (segundo) dia útil do mês.
12.2 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao licitante e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
13. DOS PREÇOS
13.1 O preço a ser pago pela execução dos serviços, objeto da presente licitação, será aquele apresentado pela proposta declarada vencedora do presente certame, estando incluídas todas as despesas, encargos, obrigações tributárias, bem como, todas as despesas e custos da entrega do objeto.
13.2 O preço estabelecido deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, deslocamento, hospedagem e alimentação de funcionários, se for o caso, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
14. DO PRAZO E DO RECEBIMENTO
14.1 A execução do serviço será realizado no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data da emissão da Ordem de Compras, emitida pelo setor competente, no Campus UnC Porto União – no horário das 08h às 17h.
14.2 O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne a qualidade dos serviços executados.
14.3 Os serviços serão recebidos em definitivo após a verificação da qualidade e da quantidade entregue, data do recebimento e consequente aceitação, pela Direção do Campus.
14.4 O local para entrega dos serviços será no Campus UnC Porto União – conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência.
14.5 As despesas com frete para a execução dos serviços, correrão por conta da Contratada.
14.6 A nota fiscal deverá ser apresentada no momento da entrega dos serviços, a qual deverá estar de acordo com a especificação contida no Anexo I desta Concorrência, em relação à descrição do objeto, unidade de medida, quantidade, valor unitário e total e prazo de validade.
14.7 Quanto aos itens que exigem garantia, a mesma será contada a partir da data do recebimento definitivo do material, conforme os prazos especificados no Termo de Referência
– Anexo I.
14.8 Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e movimentação do material do veículo até o local designado pelo funcionário responsável pelo recebimento.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados, sempre mediante a lavratura de Termo de Aditamento.
15.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acima, as supressões que se fizerem necessárias, sempre mediante a lavratura de Termo de Aditamento.
15.3 Todas as alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidades de prorrogação, constarão em Termo de Aditamento
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultada à Comissão, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.2 A critério da Contratante poderá a presente concorrência: a) Ser anulada caso exista ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou b) Ser revogado, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse da entidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; c) Ser cancelado, antes de emitida autorização de serviço, desde que justificado; d) Ter sua data de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA transferida, por conveniência exclusiva da Contratante.
16.3 Caberá a FUnC:
a) Permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às suas dependências, para a execução do objeto;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do licitante vencedor;
c) Notificar o licitante vencedor, por escrito, sobre irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Solicitar que sejam substituídos os materiais recusados, de acordo com as condições e especificações contidas neste Edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Concorrência e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestadas através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xx e do telefone (0**49) 0000-0000, das 13h às 17h.
17.2 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as empresas farão constar em sua proposta comercial: endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 A FUnC se reserva o direito de não contratar nenhuma empresa que não atenda as condições de acordo com os interesses da FUnC e o estabelecido nesse Edital de Concorrência.
17.4 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório pela FUnC.
18. DO FORO
18.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Licitação é o da Comarca de Mafra, SC, excluído qualquer outro.
Mafra SC, 18 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Universidade do Contestado
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCORRÊNCIA Nº 011/2021
1.1 DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação e execução de serviços de pintura predial com fornecimento de mão de obra e materiais necessários para a realização dos serviços, tais como: EPI´s, rolos, pincéis, escadas, andaimes e outros, atendendo a demanda de pintura externa do Campus Porto União da Universidade do Contestado – UnC, sob o regime de menor preço global.
1.2 LOCAL DE ENTREGA: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PORTO UNIÃO – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 – Porto União – SC – Telefone (00)0000- 0000
1.3 DO DETALHAMENTO DO OBJETO
A prestação de serviços referente ao objeto da licitação será realizada, conforme segue:
Item | Especificação | Un | Qtd | Valor Unitário |
1.1 | Contratação de empresa especializada para a prestação e execução de serviços de pintura predial com fornecimento de mão de obra e materiais necessários para a realização dos serviços, tais como: EPI´s, rolos, pincéis, escadas, andaimes entre outros, maquinário, veículos, equipamentos e ferramentas, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual (EPI(s)) e mão de obra necessária aos serviços nos prédios da Universidade do Contestado, Campus de Porto União, conforme vistoria in loco, local e medidas discriminadas abaixo: 1. Pintura Ginásio de Esportes: Medidas Parte Externa: 1.135m² Serviços Pintura Ginásio: O serviço de pintura do ginásio, inclui lavação total da área externa, correção de fissuras com massa niveladora onde necessário, aplicação de duas demãos de selador, aplicação de duas a três demãos de tinta (abas, vigas, pilares, paredes, fachadas) e pintura da logomarca da UnC na parte frontal do ginásio conforme layout apresentado pela Instituição. Cores a definir. 2. Pintura Bloco A | M² | 3.046,51 | R$25.000,00 |
Medidas Parte Externa: 324,24m² 3. Pintura Bloco B Medidas Parte Externa: 492,73m² 4. Pintura Bloco C Medidas Parte Externa: 383,61m² 5. Pintura Bloco D Medidas Parte Externa: 710,93m² Serviços Blocos A, B, C e D: O serviço de pintura das áreas indicadas, inclui lavação total da área externa, correção de fissuras com massa niveladora onde necessário, aplicação de selador e aplicação de duas a três demãos de tinta (abas, vigas, pilares, paredes, fachadas). Cores a definir. |
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E ORÇAMENTO DETALHADO
2.1 Deverão ser rigorosamente observadas as especificações dos itens objeto desta licitação, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos.
2.2 Serão aceitos produtos com especificações iguais ou superiores das que constam na tabela acima, observando-se, no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço global.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
3.1 A contratação dos referidos serviços envolve o emprego pela LICITANTE VENCEDORA de material, maquinário, veículos, equipamentos e ferramentas, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, e equipamentos de proteção individual (EPI(s)).
3.2 Os materiais a serem comprados pela CONTRATADA serão de 1ª (Primeira) qualidade, atendendo as especificações técnicas da ABNT.
3.3 Os serviços serão executados nos locais previamente determinados pela CONTRATANTE, no endereço constante neste edital, devendo a contratada prever no valor da proposta todas as despesas referentes aos serviços solicitados.
3.4 A Contratada deverá prever o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessária para a realização dos serviços.
3.5 A Contratada deverá executar os serviços ora contratados de acordo com os termos da legislação vigente, com as instruções e com os planos estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.6 A Contratada compromete-se a não proceder nenhuma alteração ou modificação, seja qual for sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE
3.7 A Contratada deverá dar garantia de no mínimo 1 (um) ano para os serviços executados e materiais utilizados. O recebimento (provisório ou definitivo) de obras e serviços não elimina o
dever da contratada em responder pela integridade do serviço e de vícios, mesmo que estes se revelem em momento posterior ao recebimento, pela impossibilidade detecção na ocasião, devendo responder por eles.
3.8 A Contratada deverá designar um Responsável Técnico para responder perante a Contratante.
3.9 As obras deverão ser executadas atendendo a todas as normas técnicas aplicáveis NR 12 e 35, observando sempre os requisitos de segurança do trabalho e as normas da ABNT.
3.10 É responsabilidade da empresa contratada manter limpos, livres e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais, os locais de realização dos serviços, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação utilizados.
3.11 Ocorrendo qualquer dano, avaria ou mancha, nos locais onde serão executados os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho, a empresa contratada deverá assumir a imediata reparação, restaurando às condições originais da edificação.
3.12 Caso haja defeitos de acabamento originados pela empresa Contratada, estes deverão ser refeitos por esta.
4. CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO
4.1 Os materiais definidos neste Termo de Referência deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam a sua usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
4.2 Os serviços definidos neste Termo de Referência deverão ser de boa qualidade, livres de defeitos e imperfeições.
4.3 O contrato de execução dos serviços só estará caracterizado mediante a confirmação de recebimento da Ordem de Compra, pelo fornecedor.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E DE PAGAMENTO
5.1 O prazo de execução dos serviços será no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, a partir da data de emissão da Ordem de Compra.
5.1.1 Local e horário de execução do serviço: Campus UnC Porto União, período matutino e vespertino, de segunda a sexta feira.
5.2 Forma de pagamento:
5.2.1 O pagamento será realizado em 30/60/90 dias, preferencialmente, via boleto bancário, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pela Direção do Campus, até o 2º (segundo) dia útil do mês.
5.2.2 Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal ou fatura do objeto contrato, esta será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Neste caso o prazo de
pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, se compromete a:
a) Solicitar previamente à CONTRATADA, através de documento próprio, a entrega dos equipamentos/materiais/serviços, indicando os locais e horários em que deverão ser entregues os equipamentos/materiais e/ou prestados os serviços;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas formas e condições estabelecidos no edital;
c) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
d) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos equipamentos/materiais/serviços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxxx as solicitações da CONTRATANTE.
b) Substituir quaisquer materiais/serviços defeituosos ou quantitativamente inferiores em no máximo, 48 horas contadas da solicitação, sendo o não cumprimento sem justo motivo implicará na aplicação das sanções previstas no contrato, edital e seus anexos.
c) Executar os serviços conforme especificações deste Edital de Concorrência.
d) Xxxxxxx a(s) entrega(s) do(s) serviços, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
e) Entregar os materiais nos locais estipulados, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de carga e descarga.
f) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da(s) entrega(s) dos materiais na Unidade da UnC, bem como pelos riscos de perdas, até o efetivo recebimento pela CONTRATANTE.
g) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
h) Xxxxxx durante toda vigência do contrato as condições e preços habilitados para a execução dos serviços;
i) Entregar os materiais com qualidade, podendo os mesmos serem rejeitados em parte ou no todo pela Contratante;
j) Realizar a entrega dos materiais em horário de expediente;
k) Responsabilizar-se pela segurança de todos os seus empregados, bem como dos funcionários da CONTRATANTE;
l) Fornecer aos seus funcionários as ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para o desenvolvimento dos serviços, a fim de prevenir acidentes e cumprir a NR 10, NR 16 e NR 35, do Ministério do Trabalho e do Emprego;
m) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, acidentária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente edital, sem qualquer comprometimento da CONTRATANTE;
n) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes;
p) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
q) Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
r) Não usar o nome da FUnC para aquisição de bens/produtos/materiais, assim como para contratar serviços;
s) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato conforme interesse da FUnC.
t) Apresentar, antes de iniciar os serviços, listagem completa dos funcionários que estarão acessando as dependências da Instituição durante o período da execução dos serviços, para comunicação à Diretoria Administrativa e liberação de acesso aos mesmos.
u) A contratada executará os serviços nos horários permitidos pela administração da UnC. No caso de haver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de funcionamento normal da Instituição, a Contratada poderá entrar em entendimentos com a Diretoria Administrativa que, atendendo às exigências da UnC, poderá autorizar a realização dos serviços.
v) Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, além dos materiais especificados e mão-de- obra especializada, todas as ferramentas, maquinários e equipamentos necessários, ficando responsável por sua guarda e transporte.
x) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela Fiscalização da UnC, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a UnC isenta de despesas.
z) No caso da CONTRATADA, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original.
aa) Entregar o local do serviço limpo, isento de entulhos, restos de obra ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso.
bb) Nenhuma das dependências do Campus da UnC deverá ser desenergizada em dia útil ou durante expediente, exceto sob autorização por escrito por parte da UnC, devendo os serviços de adaptação elétrica serem realizados integralmente sem prejuízo dos trabalhos normais para a Instituição.
cc) A empresa contratada deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso e retirando do local onde serão executados os serviços àqueles que se recusarem a fazer uso dos equipamentos.
dd) Aceitar a fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo engenheiro da UnC responsável pelo projeto e pelo funcionário da CONTRATANTE.
ee) Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
ff) Apresentar Cronograma Técnico de execução do serviço.
gg) A Contratada deverá executar os serviços ora contratados de acordo com os termos da legislação vigente, com as instruções e com os planos estabelecidos pela CONTRATANTE. hh) A Contratada compromete-se a não proceder nenhuma alteração ou modificação, seja qual for sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE
8. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E/OU VALIDADE:
8.1 A Garantia do material durável a ser fornecido deverá possuir garantia mínima de 12 meses.
8.2 Em caso de materiais cuja garantia do fabricante seja de prazo superior à garantia exigida pelo item anterior, valerá, para todos os efeitos, a garantia do fabricante, não podendo ser inferior a 02 (dois) anos.
8.3 No caso de com prazo de validade dado pelo fabricante, este deverá ter, no ato do recebimento pela Contratante, no mínimo, 90% de seu prazo de vigência.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCORRÊNCIA Nº 011/2021
Proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme abaixo especificado:
1. DA PROPOSTA DE PREÇO |
1.1 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação e execução de serviços de pintura predial com fornecimento de mão de obra e materiais necessários para a realização dos serviços, tais como: EPI´s, rolos, pincéis, escadas, andaimes e outros, atendendo a demanda de pintura externa do Campus Porto União da Universidade do Contestado – UnC, sob o regime de menor preço global. |
LOCAL DE ENTREGA: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PORTO UNIÃO – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 – Porto União – SC – Telefone (00)0000-0000 |
Item | Especificação | Unidade | Qtd | Marca | Valor Unit. |
1.1 | |||||
Valor Total da Proposta = R$ ( ), (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
2 ANEXOS
Anexar junto à Proposta de Preço:
2.1 Relação mínima de materiais utilizados nos serviços de pintura do Campus Porto União.
2.2 Certificado referente NR 35, do Ministério do Trabalho e do Emprego.
3. DECLARAÇÕES
3.1 Declaramos o pleno atendimento aos requisitos habilitatórios e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
3.2 Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas com envio, embalagem, materiais, taxas, impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à entrega definitiva do objeto desta licitação no local especificado.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Nº da Inscrição Estadual ou Municipal: Endereço:
E-mail: Telefone:
Pessoa para contato: Xxxxx Xxxxxxxxx:
, de de
Nome e cargo do responsável
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES CONCORRÊNCIA Nº 011/2021
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de seu representante legal Senhor
, portador da CIRG nº , inscrito no CPF/MF sob nº
, DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante legal/Cargo
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL CONCORRÊNCIA 011/2021 – FUnC
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de
Identidade n° e do CPF n° ,
DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo deste edital, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante legal/Cargo
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA 011/2021 – FUnC
DECLARAÇÃO
Declaramos que a empresa , CNPJ , sediada na Rua
, na cidade de UF , por intermédio do Sr. , portador do documento de identidade n.º e do CPF n.º , compareceu no Campus mantido pela Fundação Universidade do Contestado e vistoriou os locais onde
serão executados os serviços objeto da licitação deste certame, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Concorrência 011/2021 - FUnC.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante legal/Cargo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC, DE OUTRO, A EMPRESA XXXXXXXX
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC fundação de
origem pública de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 83.395.921/0001-28, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx. 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX mantenedora da Universidade do Contestado – UnC, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG n° XXXXX, e CPF n° XXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXX, Bairro XXXXX, Município/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXX, localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representada por NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação e execução de serviços de pintura predial com fornecimento de mão de obra e materiais necessários para a realização dos serviços, tais como: EPI´s, rolos, pincéis, escadas, andaimes e outros, atendendo a demanda de pintura externa do Campus Porto União da Universidade do Contestado – UnC, sob o regime de menor preço global, e especificações constantes no Termo de Referência, ANEXO I.
Parágrafo Primeiro - A contratação de empresa para fornecimento do objeto estipulado neste Contrato, no Edital nº. xxxxx - CONCORRÊNCIA, e seus anexos, e na Proposta de Preços da CONTRATADA, fazem parte integrante e complementar deste instrumento independentemente de transcrição.
Parágrafo Segundo – A aquisição e instalação do equipamento ora contratado foi objeto de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma do Regulamento Instrução Normativa nº 001/2021 da Fundação Universidade do Contestado – FUnC, Diretrizes constante em seu Estatuto subsidiariamente, das normas gerais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ (xxxxx)
Parágrafo Primeiro - Nos valores unitários fixados "caput" desta cláusula, estão incluídos todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com mão-de-obra e materiais necessários à perfeita conclusão dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data de emissão da Ordem de Compra.
Parágrafo Único: O local e horário da execução do serviço será no Campus UnC Porto União, período matutino e vespertino, de segunda a sexta- feira, das 8 às 17 horas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado em xxxxx dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Diretor de Campus, até o xxxx (xxxxxx) dia útil do mês.
Parágrafo Segundo: O pagamento será realizado em 30/60/90 dias, preferencialmente, via boleto bancário, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pela Direção do Campus, até o 2º (segundo) dia útil do mês..
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal ou fatura do objeto contrato, esta será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Neste caso o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, se compromete a:
e) Solicitar previamente à CONTRATADA, através de documento próprio, a entrega dos produtos/materiais de consumo, indicando os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos/materiais e/ou prestados os serviços;
f) Efetuar os pagamentos devidos, nas formas e condições estabelecidos no edital;
g) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
h) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a) Xxxxxxxx e executar a instalação do equipamento dentro dos padrões estabelecidos pelo Edital de xxxxxxx nº xxx/xxxx, de acordo com o especificado no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecidas;
b) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega/instalação, não sendo aceito o equipamento e sua instalação que não estiver de acordo com as especificações constantes no termo de referência, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
c) Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus à CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações, sendo o não cumprimento sem justo motivo implicará na aplicação das sanções previstas no contrato, edital e seus anexos.
d) Executar os serviços conforme especificações deste Edital de Concorrência.
e) Xxxxxxx a(s) entrega(s) do(s) serviços, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
f) Entregar os materiais nos locais estipulados, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de carga e descarga.
g) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da(s) entrega(s) dos materiais na Unidade da UnC, bem como pelos riscos de perdas, até o efetivo recebimento pela CONTRATANTE.
h) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
i) Manter durante toda vigência do contrato as condições e preços habilitados para a execução dos serviços;
j) Entregar os materiais com qualidade, podendo os mesmos serem rejeitados em parte ou no todo pela Contratante;
l) Realizar a entrega dos materiais em horário de expediente;
m) Responsabilizar-se pela segurança de todos os seus empregados, bem como dos funcionários da CONTRATANTE;
n) Fornecer aos seus funcionários as ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para o desenvolvimento dos serviços, a fim de prevenir acidentes e cumprir a NR 10, NR 16 e NR 35, do Ministério do Trabalho e do Emprego;
o) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, acidentária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente edital, sem qualquer comprometimento da CONTRATANTE;
p) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes;
r) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
s) Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
t) Não usar o nome da FUnC para aquisição de bens/produtos/materiais, assim como para contratar serviços;
u) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato conforme interesse da FUnC.
v) Apresentar, antes de iniciar os serviços, listagem completa dos funcionários que estarão acessando as dependências da Instituição durante o período da execução dos serviços, para comunicação à Diretoria Administrativa e liberação de acesso aos mesmos.
w) A contratada executará os serviços nos horários permitidos pela administração da UnC. No caso de haver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de funcionamento normal da Instituição, a Contratada poderá entrar em entendimentos com a Diretoria Administrativa que, atendendo às exigências da UnC, poderá autorizar a realização dos serviços.
x) Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, além dos materiais especificados e mão-de- obra especializada, todas as ferramentas, maquinários e equipamentos necessários, ficando responsável por sua guarda e transporte.
y) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela Fiscalização da UnC, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a UnC isenta de despesas.
z) No caso da CONTRATADA, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original.
aa) Entregar o local do serviço limpo, isento de entulhos, restos de obra ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso.
bb) Nenhuma das dependências do Campus da UnC deverá ser desenergizada em dia útil ou durante expediente, exceto sob autorização por escrito por parte da UnC, devendo os serviços de adaptação elétrica serem realizados integralmente sem prejuízo dos trabalhos normais para a Instituição.
cc) A empresa contratada deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso e retirando do local onde serão executados os serviços àqueles que se recusarem a fazer uso dos equipamentos.
dd) Aceitar a fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo engenheiro da UnC responsável pelo projeto e pelo funcionário da CONTRATANTE.
ee) Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
ff) Apresentar Cronograma Técnico de execução do serviço.
gg) A Contratada deverá executar os serviços ora contratados de acordo com os termos da legislação vigente, com as instruções e com os planos estabelecidos pela CONTRATANTE. hh) A Contratada compromete-se a não proceder nenhuma alteração ou modificação, seja qual for sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro: O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital xxx/xxxx e Termo de Referência que nele se integra.
Parágrafo Segundo: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, sendo exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
Parágrafo Quarto: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados e prepostos.
CLÁUSULA NONA – DO ADIMPLEMENTO
Será considerado adimplida a obrigação contratual com a entrega do bem, da prestação do serviço ou da realização da obra, ou qualquer evento contratual cuja qualidade e validade seja atestada pela CONTRATANTE, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa FUnC nº 001/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
I – O atraso injustificado na entrega do(s) material(s), objeto desde Contrato, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia atraso sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do e da aplicação de outras sanções previstas no contrato e na legislação;
II - multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, se a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
III - multa de 50% (cinquenta por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
IV - multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima, Parágrafo Segundo;
V - impedimento de contratar com a FUnC pelo prazo de até 02 (dois) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores relativos à aplicação de multa poderão ser retidos do pagamento da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no parágrafo anterior sofrerão reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
PARÁGRAFO QUARTO: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento. Ainda, ser rescindido unilateralmente pela Administração da CONTRATANTE pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa nº 001/2021 da FUnC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O inadimplemento total ou parcial, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de xxxxxxxx nº xxx/xxxx – FUnC e neste contrato assegurará à CONTRATANTE, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, e com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Decorrido atraso na execução do objeto, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa de 30% do valor contratual, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste instrumento e na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
Caso a CONTRATANTE tenha que recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, modalidade xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a Terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, fará parte integrante deste instrumento de contrato o Edital de xxxxxxxx nº XXXX/XXXX e a proposta final e adjudicada da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de xxxxxxxxxxx, bem como as normas previstas na Instrução Normativa nº 001/2021 e Diretrizes do Estatuto da FUnC, durante a vigência deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Mafra para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento.
Mafra, SC, XX de XXXXX de XXXX.