PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4744/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ALTERADO E REMARCADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4744/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 ALTERADO E REMARCADO
REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Serrinha, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, para registro de preços na modalidade de “PREGÃO, na forma ELETRÔNICA”, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO E FECHADO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Municipal nº 1205/2018 de 19 de outubro de 2018; e Lei nº 13.726, de 8 de Outubro de 2018 às exigências estabelecidas neste Edital.
DATA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: à partir das 09:00h do dia 27/03/2023 LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 09:00 do dia 07/04/2023 SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 h do dia 07/04/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxxxxxxxxx.xxx
1. OBJETO: Registro de preços para aquisição de tubos corrugados PEAD – Polietileno de Alta Densidade conforme termo de referência, anexo do edital.
1.1. Compõem este Edital os Anexos:
Compõem este Edital os Anexos:
❖ ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
❖ ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
❖ ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
❖ ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
❖ ANEXO 05 - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA;
❖ ANEXO 06 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2. O edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio oficial da Prefeitura Municipal, ou no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx
2.3. Pedidos de esclarecimento e dúvidas e impugnações a respeito do edital ou do certame poderão ser obtidos diretamente na plataforma BLLCOMPRAS.
3. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (artigos 42 à 48 da Lei Complementar 123/06).
3.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
3.2. Para o MEI obter o benefício do item anterior deverá apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, pois este documento supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. (Inserir na aba documentos complementares, no sistema);
3.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
3.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
3.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
3.7. Nos itens/lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
3.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma através de aviso de convocação a ser publicado no diário oficial do município.
3.9. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
3.10. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
3.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais; realizando, neste caso, sorteio para definir a ordem de classificação.
3.12. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
3.13. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
3.14. Para a participante do certame ME ou EPP, devidamente comprovado, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada vencedora, ou seja, para homologação e posterior contratação, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
3.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
3.16. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme preambulo do edital.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx pela atribuição de chave de identificação e senha individual , a qual é pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa De Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3. Abrir as propostas de preços;
6.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
6.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
6.1.8. Declarar o vencedor;
6.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
6.1.10. Elaborar a ata da sessão;
6.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
6.1.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital, referente ao valor unitário. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação da proposta do licitante;
7.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
7.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme regulamentação do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.11. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
7.12. Encerrado o prazo previsto no subitem 7.11, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.13. Encerrado o prazo de que trata o subitem 7.12, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 7.13, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.15. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 7.13 e 7.14, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.16. Na ausência de lance final e fechado classificado nos subitens 7.13 e 7.14, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 7.15.
7.17. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 7.16.
7.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.19. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§ 1º A etapa de que trata o item 7.19 será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2º Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
§ 3º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 7.19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§ 4º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§ 5º A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções prevista neste edital.
§ 6º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 7º Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 7.19, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 7.18.
§ 8º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 9º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 04 horas contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2º O instrumento convocatório estabelece o prazo máximo de 4 horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 7.20.
9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.20. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9.21. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
9.22. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
9.23. O licitante declarará o interesse no cadastro de reserva em campo próprio do sistema;
9.24. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
9.25. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições estipulados.
9.26. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da lei complementar 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
10.20. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.21. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos produtos ofertados, a não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos serviços ou especificações e marcas, no caso de produtos, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e ANEXO 03.
10.22. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.23. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
10.24. As propostas deverão ser formuladas em arquivos digitais em formato texto (Word), planilha(Excel) e Adobe Reader (PDF) para Sistema Operacional Windows.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E/OU CATÁLOGOS
( ) Será exigida amostra e/ou demonstração dos serviços deverão ser apresentadas de acordo com o termo de referência do edital.
(X) Não será exigida amostra do objeto ofertado e/ou demonstração dos serviços;
( ) Será exigida apresentação de CATÁLOGOS, que deverão ser anexados em campo próprio (ARQ) da plataforma BLLCOMPRAS. Os catálogos deverão corresponder a marca e modelo dos produtos ofertados na proposta, demonstrar as características detalhadas dos produtos. Em hipótese alguma, o catálogo poderá identificar a empresa licitante sob pena de desclassificação.
12. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO:
12.20. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo 04 (quatro) horas.
12.21. Na proposta escrita, deverá conter:
12.21.1. Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do serviço, ou destacados;
12.21.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
12.21.3. Especificação e/marca (se houver) completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
12.21.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
12.22. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 02.
12.23. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao PRODUTO até sua entrega no local fixado por este Edital.
12.24. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
13. GARANTIA:
13.20. A validade deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos materiais pelo município SERRINHA.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
14.20. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
14.21. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
14.22. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
14.23. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
14.23.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
14.23.2. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 14.4, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta,
14.23.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, o subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
14.24. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.4.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
14.25. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14.26. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
14.27. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 14.5 e 14.7 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
14.28. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14.29. Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV-Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
15. HABILITAÇÃO: Conforme ANEXO 02.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
16.20. Os pedidos de pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos apresentados deverão ser formalizados na própria plataforma de licitações em xxx.xxx.xxxxxxx.xxx, dentro do prazo legal por representante legal da empresa licitante através da chave de acesso.
16.21. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
16.22. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 02 (dois) dias uteis, contado da data do recebimento da impugnação, procedendo aos encaminhamentos necessários.
16.23. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.24. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.25. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.26. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.27. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.28. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.20. Aplicação de multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente ao contratado penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
17.21. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir:
a) advertência;
b) multa, de acordo com o previsto no contrato;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) será concedida reabilitação sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada.
f) Além das penalidades citadas, o contratado fica sujeito às demais sanções civis e penais previstas em Lei.
g) Intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
h) Para validade da aplicação de penalidades será assegurado ao contratado direito ao contraditório e à ampla
i) defesa, no prazo de cinco dias úteis
17.22. Em se tratando da modalidade pregão, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sicaf ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes, pelo prazo de até cinco anos, licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta:
● deixar de celebrar o contrato;
● deixar de entregar documentação exigida no edital;
● apresentar documentação falsa;
● ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
● não mantiver a proposta;
● falhar na execução do contrato;
● fraudar a execução do contrato;
● comportar-se de modo inidôneo;
● cometer fraude fiscal.
17.23. Essas penalidades não excluem multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais, em especial as estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
17.24. Aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo
17.25. Processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer Tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
17.26. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
17.27. A contratada está sujeita a todas as sanções contidas nos artigos 86 ao 88 e crimes e penas contidos nos artigos 88 ao 99 da lei 8.666/93.
17.28. DOSIMETRIA APLICÁVELA SANÇÃO DE CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA:
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA DOSIMETRIA APLICÁVEL | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 4 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Não manter a proposta | 4 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Fraudar na execução do contrato | 30 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Cometer fraude fiscal | 40 meses |
17.29. Da Multa
17.29.1. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0.33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;
b) 0.66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
17.29.2. A multa aplicada pela autoridade competente deverá ser formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, §8.º da Lei n.º 8.666/1993 e será executada mediante:
I - quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
II - desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; III - desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
IV - procedimento judicial.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), ou aquele que vier a substituí-lo.
§2º A Atualização pelo índice previsto no parágrafo anterior, será aplicada até o primeiro DAM emitido após decisão definitiva.
§3º Em caso de inadimplência do DAM, prevista no §2º, será aplicada a seguinte regra:
a) a partir do 1º dia de atraso correrá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitado ao percentual de 20%; e
b) a partir do 1º dia do mês subsequente a data de vencimento, começará a aplicar a taxa referencial do Sistemas Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo aplicadas cumulativamente com a multa moratória.
§4º O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa, que versa sobre a matéria, em vigência, à época, do pedido de parcelamento.
18. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:
18.20. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho e da NSF (Nota de Solicitação de Fornecimento), para no prazo de até 05 (cinco) dias, entregar o mesmo desta licitação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, deste Edital.
18.21. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificação não atenda ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) SERVIÇO(s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
19. PAGAMENTO:
19.20. O pagamento será efetuado em consonância com as disposições do termo de referência e minuta da ata de registro de preços, anexo do edital, após a entrega das mercadorias com a suas devida conferência e apresentação da respectiva fatura, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta corrente devidamente identificada.
19.21. Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.20. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.21. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
20.21.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
20.21.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
20.21.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
20.21.4. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
20.21.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.22. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.23. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
21.20. Somente haverá previsão dos recursos orçamentários necessários para o exercício de 2023, com a indicação das rubricas, no momento da elaboração do contrato ou empenho, devido a adoção do sistema de registro de preços;
22. DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO:
22.20. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, o contrato terá o mesmo prazo de vigência a contar de sua assinatura, ou prazo menor discricionário da administração.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES:
23.20. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
23.21. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
23.22. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o § 1º fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
23.23. O estudo de que trata o § 2º, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal da Prefeitura de Serrinha;
23.24. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.25. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
23.26. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23.27. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
23.28. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.20. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal SERRINHA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O município de SERRINHA/BA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.21. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.22. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.23. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.24. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.25. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.26. O pregoeiro poderá utilizar-se de procedimentos simplificados na forma da Lei nº 13.726, de 8 de Outubro de 2018. (Lei da desburocratização).
24.27. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
24.28. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
24.29. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
24.30. Não cabe à BLL - Bolsa de Licitações e Leiloes qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
24.31. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o foro da Comarca de Serrinha, do Estado da Bahia, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
24.32. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal SERRINHA Estado da Bahia, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, para melhores esclarecimentos.
24.33. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
24.34. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.35. O valor máximo do presente certame será o estipulado conforme Anexo I – Termo de referência.
24.36. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Serrinha - BA, 23 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro
Portaria n° 341 de 03 de maio de 2022.
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Eventual aquisição de tubos corrugados PEAD – Polietileno de Alta Densidade.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A prefeitura municipal de Serrinha juntamente com a secretaria de Infraestrutura justifica a necessidade de adequação e modernização do escoamento de água das chuvas dos logradouros do Município. Sendo assim, faz-se imprescindível, a aquisição de tubos corrugados para que possam ser usados em drenagem de terrenos, rodovias e em logradouros da cidade pavimentados com paralelepípedos, se faz diligente a instalação do mesmo, para que durante os períodos de chuvas intensas nos municípios a água não forme poças e invadam as áreas ocupadas. Ademais o Polietileno de Alta Densidade é atóxico, os dutos corrugados podem, inclusive, servir de tubulação para água potável. Ou seja, é um produto extremamente versátil e que vem sendo cada vez mais empregado pela engenharia.
Neste contexto, torna-se conveniente e oportuno, visando atender a demanda deste município, o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Tubo Corrugado PEAD.
3. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PEDIDO | UND | QTD |
1 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 100 mm, 6 mts de comprimento, N -12. | Und | 350 |
2 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), drenagem 150 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 600 |
3 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 200 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 100 |
4 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 300 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 100 |
5 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 400 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 250 |
6 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 600 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 150 |
7 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 800 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 120 |
Especificação diâmetro interno (DI):
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• Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), com união ponta e bolsa, em barras de 6m de comprimento, com diâmetro nominal 100 mm DI, classe de rigidez SN4, com anel de vedação, conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR- ISO 00000-0-0000.
• Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), com união ponta e bolsa, em barras de 6m de comprimento, com diâmetro nominal 150 mmDI, classe de rigidez SN4, com anel de vedação, conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR-ISO 00000-0-0000.
• Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), com união ponta e bolsa, em barras de 6m de comprimento, com diâmetro nominal 200 mm DI, classe de rigidez SN4, com anel de vedação, conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR- ISO 00000-0-0000.
• Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), com união ponta e bolsa, em barras de 6m de comprimento, com diâmetro nominal 300 mm DI, classe de rigidez SN4, com anel de vedação, conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR- ISO 00000-0-0000.
• Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), com união ponta e bolsa, em barras de 6m de comprimento, com diâmetro nominal 400 mm DI, classe de rigidez SN4, com anel de vedação, conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR- ISO 21138-3.
• Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), com união ponta e bolsa, liso internamente e corrugado externamente, em barras 6m de comprimento, com diâmetro nominal 600 mm DI, classe de rigidez SN4, com anel de vedação, conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR-ISO 21138-3.
• Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), com união ponta e bolsa, em barras de 6m de comprimento, com diâmetro nominal 800 mm DI, classe de rigidez SN4, com anel de vedação, conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR- ISO 21138-3.
• ATENDE AS NORMAS:
• ABNT NBR ISO 21138-1: Sistemas de tubulações plásticas para drenagem e esgoto subterrâneos não pressurizados — Sistemas de tubos com paredes estruturadas de policloreto de vinila não plastificado (PVC-U), polipropileno (PP) e polietileno (PE) - Parte 1: Especificação de materiais e critérios de desempenho para tubos, conexões e sistemas;
• ABNT NBR ISO 21138-3: Sistemas de tubulações plásticas para drenagem e esgoto subterrâneos não pressurizados — Sistemas de tubos com paredes estruturadas
de policloreto de vinila não plastificado (PVC-U), polipropileno (PP) e polietileno (PE) - Parte 3: Tubos e conexões com a superfície externa não lisa, Tipo B;
• DNIT 094/2014-EM: Tubos de poliéster reforçado com fibra de vidro (PRFV) e poliolefínicos (PE e PP) para drenagem em rodovia – Especificação de material.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
A) Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designado na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação através de Ata, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer serviço mal executado ou bem eivado de vício ou defeito;
B). Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Edital.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
B) Encarregar-se de todos os custos e demais necessidades pertinentes à entrega dos itens, assegurando que estes cheguem em conformidades com as especificações técnicas no almoxarifado da merenda escolar de Serrinha, inclusive. Responsabilizando- se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
C) Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
D) As entregas deverão ser realizadas conforme determinação da secretaria solicitante, com endereço informado no pedido de compra, respeitando o calendário de dias úteis do município de Serrinha, e horário de expediente. Sendo assegurado o recebimento dos itens em dias úteis, em horário de 08h00min as 12h00min e de 14h00min às 17h00min. Não serão aceitas as entregas realizadas em feriados, sábados e domingos, ou fora de horário pré-estabelecido.
E) Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
F) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
G) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
H) Somente serão recebidos itens acompanhados das notas fiscais dos mesmos para conferência e posterior atestado de recebimento.
I) O fornecedor deverá atentar-se aos prazos estabelecidos para entrega dos produtos, podendo este ser notificado e penalizado caso exceda o limite do prazo, ou realize entrega parcial dos produtos sem prévia comunicação formalizada expondo motivos para atrasos ou entrega parcial, ficando ao poder público o poder de acatar ou não tais justificativas.
J) O fornecedor deverá atentar-se ao prazo de até 30 dias para pagamento de faturas emitidas, não podendo este justificar não entrega, atrasos, dificuldades, ou entregas parciais por motivos de não pagamento de notas fiscais faturadas dentro deste período.
K) Acompanhar as publicações em Diário oficial do Município, assegurando que toda e qualquer notificação seja de conhecimento da contratada, mesmo que sem envio de notificação à endereço eletrônico e ou físico.
L) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
M) manter durante a execução todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
N) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais durante a execução;
7. FISCAL DO CONTRATO:
A secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitação Urbano, habilitação e Meio Ambiente Indica no ato contratual como Gestora e fiscal de contratos a Srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx nomeada através de portaria nº 007 de 04 de janeiro de 2022, responsáveis para acompanhamento e gestão do contrato a realizar, que terá as seguintes atribuições:
A. Acompanhamento técnico da execução – fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada.
B. Comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do TR e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
C. Solicitar da Administração a aplicação de penalidade por descumprimento de cláusulas.
D. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações deste TR.
Emitir Parecer de Aprovação sobre os produtos
8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÂO
8.1. Para a aquisição dos materiais descritos nesse termo, será celebrado contratação Através de Ata que estabelecerá em suas cláusulas condições para fornecimento dos mesmos, os direitos e obrigações entre as partes de acordo com os normativos vigentes.
8.2. A presente ATA, deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
9. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO
9.1 A fiscalização de entrega dos materiais será exercida pela Prefeitura Municipal, por intermédio de servidor previamente designado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.2 A presença da fiscalização no local da entrega não atenua nem diminui a responsabilidade do Agente de Integração contratado no que diz respeito a qualquer ocorrência, atos irregulares ou omissões verificadas na entrega dos materiais a ele relacionados.
9.3 A Prefeitura Municipal poderá recusar quaisquer materiais quando entender que os mesmos estejam em desacordo com a legislação aplicável e/ou contrário aos termos da Ata celebrada.
9.4 Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues por um período estimado de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Solicitação de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Serrinha, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado até o limite legalmente permitido.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem de pagamento bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente.
10.2. - Será procedida consulta "on-line", antes de cada pagamento, para verificação da situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA relativamente às condições exigidas na contratação.
10.3 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou via judicial, caso necessário.
10.4 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento caso os materiais sejam fornecidos em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.5 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogável a critério da Administração por uma única vez) para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido a Ata com aplicação das sanções cabíveis.
10.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigações fiscais e trabalhistas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sanções administrativas conforme edital.
12. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
12.1 Entre outros documentos a serem solicitados pela área responsável pelo Pregão Eletrônico, é necessário que a empresa a ser CONTRATADA, para efeito de habilitação, apresente os seguintes documentos:
a) Atestado de Capacidade Técnica: Comprovação da licitante aptidão no fornecimento feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica do direito público ou privado, compatível com o objeto licitado;
b) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
c) A Prefeitura Municipal de Serrinha-BA, através do Pregoeiro, se reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de originais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por tabelião, ou por qualquer outra forma legal;
d) Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor público competente ou apresentadas os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
e) Serão aceitas as Certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário.
13. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13.1 Para fins legais, o valor estimativo para esta contratação será definido pela área competente da Prefeitura Municipal, mediante realização da pesquisa de preços de mercado.
13.2 A Taxa de Administração corresponde ao custeio das despesas necessárias, incluindo as despesas administrativas/operacionais (energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem, despesas bancárias, material de escritório, etc), os fretes, os tributos, as tarifas e todas as despesas decorrentes da execução do objeto deste instrumento.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
14.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste Termo.
14.1.1 A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas, com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, e desde que não afetem a boa execução do fornecimento dos materiais descritos na Ata.
15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
15.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Contratual ou a sua inexecução, por parte da CONTRATADA, implicará para o CONTRATANTE a faculdade de rescindir a contratação através de Ata unilateralmente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, de acordo com o inciso I, do art. 79 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
15.1.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Contratual ou a sua inexecução por parte do CONTRATANTE, implicará para o CONTRATADO a faculdade de se utilizar dos termos dos artigos 78 a 80, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
16. DOS PRAZOS:
16.1. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Licitação para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
16.2. A Contratação através de ATA terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Os materiais serão fornecidos no período do ano letivo.
16.3. Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues por um período estimado de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Solicitação de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Serrinha, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado até o limite legalmente permitido.
16.4. A entrega dos materiais deverá ser feita de forma parcelada, conforme solicitação das Secretarias Municipais, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 20 (vinte) dias uteis, após a solicitação ou entrega do empenho;
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
17.1. O valor estimado da contratação foi apurado junto a pessoas jurídicas que executam fornecimentos dos materiais compatíveis com o objeto deste Termo.
Serrinha, 06 de Outubro 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Sec. De Infraestrutura
ANEXO 01-A ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL | Lei complementar 123/06 |
1 | 1 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 100 mm, 6 mts de comprimento, N -12. | Und | 350 | R$ 154,56 | R$ 54.096,00 | Exclusivo ME/EPP |
2 | 1 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), drenagem 150 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 600 | R$ 445,85 | R$ 267.510,00 | Exclusivo ME/EPP |
3 | 1 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 200 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 100 | R$ 582,43 | R$ 58.243,00 | Exclusivo ME/EPP |
4 | 1 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 300 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 100 | R$ 1.043,17 | R$ 104.317,00 | Ampla Participação |
5 | 1 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 400 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 250 | R$ 1.463,11 | R$ 365.777,50 | Ampla Participação |
6 | 1 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 600 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 150 | R$ 3.405,51 | R$ 510.826,50 | Ampla Participação |
7 | 1 | Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), 800 mm, 6 mts de comprimento, N-12. | Und | 120 | R$ 5.310,47 | R$ 637.256,40 | Ampla Participação |
TOTAL | R$ 1.998.026,40 |
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ANEXO 02
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 005/2023
1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados exclusivamente na plataforma da BLL em cópias autenticadas, ou cópia simples com declaração de autenticidade conforme modelo ANEXO 05, salvo, quem dispuser de certificado digital;
1.2. Cada documento solicitado deverá ser anexado campo próprio, específico para cada documento solicitado, na ordem solicitada.
1.3. Caso haja algum documento sem campo específico, este deverá ser anexado na aba
“Outros Documentos”
1.4. Será objeto de avaliação do Pregoeiro somente os documentos exigidos em edital, portanto, as empresas licitantes devem inserir apenas os documentos solicitados no edital;
1.5. Caso necessário, o Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares, em caráter de diligencia para complementar informações, estes quando solicitados deverão ser inseridos na aba documentos complementares;
2. Os documentos de habilitação a ser incluídos no Envelope 02, são constituídos de:
2.1. Habilitação Jurídica:
2.1.1. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, com as alterações realizadas ou devidamente consolidado.
2.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
2.1.3. RG e CPF dos sócios
2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
2.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
2.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
2.2.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.2.5. Prova de Regularidade relativa à certidão negativa de débitos trabalhistas.
2.3. Habilitação quanto a Qualificação Econômico-financeira:
2.3.1. Certidão negativa falência/concordata/recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (Se não constar validade serão aceitos com data não superior a 60 (sessenta) dias da emissão);
2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na Junta Comercial de domicílio da licitante, exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16.
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2.4. Habilitação quanto a Qualificação Técnica:
2.4.1. Apresentar, no mínimo um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos produtos que tenha características semelhantes ao objeto desta licitação;
2.5. Habilitação Complementar:
2.5.1. ANEXO 05 – Modelo de Declaração de Autenticidade
2.5.2. ANEXO 06 – Modelo de Declaração Unificada;
2.6. Demais observações da fase de habilitação:
2.6.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência.
2.6.2. Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
2.6.3. É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta e/ou habilitação.
2.6.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
2.6.5. Se a licitante desatender as exigências para a habilitação, ao Pregoeiro examinará a habilitação da próxima classificada.
2.6.6. Se comprovado que a empresa participante realmente for EPP ou ME, e havendo alguma restrição quanto à habilitação fiscal, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. Tal informação deverá obrigatoriamente constar em Ata.
2.6.7. A não apresentação da documentação pendente no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4744/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 REGISTRO DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para Registro de preços para aquisição de tubos corrugados PEAD – Polietileno de Alta Densidade conforme termo de referência, anexo do edital.
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
LOCAL DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL
Item | Descrição detalhada | Unid. | Marca | Quant. | Vl Ref. | Vl Total |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: | |
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA |
DATA / /
XXXXXXX E ASSINATURA DO PROPONENTE
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
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ANEXO 04
Modelo de Declaração de Autenticidade DECLARAÇÃO
Eu, , inscrito sob o CPF , declaro que a(s) cópia(s) discriminada(s) abaixo, apresentada(s) neste edital de Pregão Eletrônico 005/2023, contem(êm) informação(ões) verídica(s).
( ) RG dos ´sócios e/ou procuradores; ( ) CPF dos ´sócios e/ou procuradores;
( ) CNH dos ´sócios e/ou procuradores,
( ) Assinatura dos signatários em procurações; ( ) outros documentos (descrever)
Declaro, também, que sou conhecedor dos termos descritos na Lei 13.726/2018:
“Art. 3º - Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
(...)
II – autenticação de cópia de documento, (...) (...)
§2º - Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.”
, de de (Município)
(assinatura)
ANEXO - 05
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao Pregoeiro e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Serrinha, Estado da Bahia
PREGÃO ELETRÔNICO 005/2023
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
• Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
• Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
• Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
• Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc),
responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
• Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E- mail:........................... Telefone: ( )
• Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
• Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do
CPF/MF sob n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução
da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º Nº No dia e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2023.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO 06 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
Presente de um lado o MUNICÍPIO DE SERRINHA - BAHIA, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx
517 - Centro – Serrinha – Bahia, inscrita no CNPJ Nº. 13.845.086/0001-03, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF N.º 000.000.000-00, doravante denominados MUNICÍPIO, e do outro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato devidamente outorgado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, simplesmente denominadas de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 4744/2022 devidamente homologado, referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2023, registro de preços para fornecimento parcelado dos PRODUTOS, relacionados no Anexo I e II do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02, consoante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para aquisição de tubos corrugados PEAD – Polietileno de Alta Densidade conforme termo de referência, anexo do edital, especificado (s) no (s) itens do Termo de Referência, anexo I do edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Cláusula 2ª. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas nas propostas em anexo único nesta Ata.
ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
Cláusula 3ª. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 4ª. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública restrita ao município de Serrinha que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
Cláusula 5ª. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Administração.
Cláusula 6ª. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Cláusula 7ª. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao dobro dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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Cláusula 8ª. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Cláusula 9ª. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
Cláusula 10ª. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Cláusula 11ª. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Cláusula 12ª. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
VALIDADE DA ATA
Cláusula 13ª. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
Cláusula 14ª. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Cláusula 15ª. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Cláusula 16ª. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Cláusula 17ª. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Cláusula 18ª. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Cláusula 19ª. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Cláusula 20ª. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Cláusula 21ª. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Cláusula 22ª. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Cláusula 23ª. O registro do fornecedor será cancelado quando:
Cláusula 24ª. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Cláusula 25ª. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Cláusula 26ª. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Cláusula 27ª. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
Cláusula 28ª. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 29ª. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
Cláusula 30ª. Por razão de interesse público; ou
Cláusula 31ª. A pedido do fornecedor.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: DA CONTRATANTE:
Cláusula 32ª. O (a) servidor da Prefeitura Municipal de Serrinha-Ba, indicado (a) para fiscalizar
a execução dos serviços e/ou fornecimentos dos produtos realizados pela contratada,
Cláusula 33ª. Solicitar do setor de compras “Órgão gerenciador” da ata de registro de preços, mediante a formalização dos contratos, para cada serviço realizado, objetivos específicos, antes de iniciar as tarefas.
Cláusula 34ª. Emitir a ordem de fornecimento à contratada, autorizando o início dos trabalhos. Cláusula 35ª. Acompanhar ‘in loco’ o recebimento dos produtos observando a pertinência das informações do termo de referência;
Cláusula 36ª. Advertir à contratada “formalmente” sempre que esta incidir em descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
Cláusula 37ª. Comunicar ao Secretário (a) ordenador da despesa através de C.I – COMUNICAÇÃO INTERNA, formalizada pelo fiscal/gestor do contrato atualizando (a) dos andamentos dos trabalhos; saldo físico e financeiro do contrato.
Cláusula 38ª. Atestar os recebimentos provisórios e definitivos de todos os produtos oriundos dos serviços / produtos solicitados adquiridos.
Cláusula 39ª. O fiscal do contrato deve solicitar, formalmente, da contratada a indicação do preposto com poderes para representar sua empresa perante à contratante.
DA CONTRATADA:
Cláusula 40ª. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital/Termo de referência(TR), seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Cláusula 41ª. A contratada deverá nomear preposto, formalmente, para responder por toda execução do contrato perante a contratante, atribuindo-lhe poderes e informando o endereço eletrônico para troca que comunicações.
Cláusula 42ª. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
Cláusula 43ª. Encarregar-se de todos os custos e demais necessidades pertinentes à entrega dos itens, assegurando que estes cheguem em conformidades com as especificações técnicas, inclusive responsabilizando-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Cláusula 44ª. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração Pública, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
Cláusula 45ª. As entregas deverão ser realizadas conforme determinação da secretaria solicitante, com endereço informado no pedido de compra, respeitando o calendário de dias úteis do município de Serrinha, e horário de expediente. Sendo assegurado o recebimento dos itens em dias úteis, em horário de 08h00min as 12h00min e de 14h00min às 17h00 min. Não serão aceitas as entregas realizadas em feriados, sábados e domingos, ou fora de horário pré- estabelecido.
Cláusula 46ª. Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Cláusula 47ª. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração Pública, inerentes ao objeto da presente licitação;
Cláusula 48ª. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Cláusula 49ª. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Cláusula 50ª. Somente serão recebidos itens acompanhados das notas fiscais dos mesmos para conferência e posterior atestado de recebimento.
Cláusula 51ª. O fornecedor deverá atentar-se aos prazos estabelecidos para entrega dos produtos, podendo este ser notificado e penalizado caso exceda o limite do prazo, ou realize entrega parcial dos produtos sem prévia comunicação formalizada expondo motivos para atrasos ou entrega parcial, ficando ao poder público o poder de acatar ou não tais justificativas.
Cláusula 52ª. O fornecedor deverá atentar-se ao prazo de até 30 dias para pagamento de faturas emitidas, não podendo este justificar não entrega, atrasos, dificuldades, ou entregas parciais por motivos de não pagamento de notas fiscais faturadas dentro deste período.
Cláusula 53ª. Haverá retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, conforme regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 045, de 02 de maio de 2022.
Cláusula 54ª. Não estarão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
Cláusula 55ª. Optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) caso venham ser desenquadradas, sofreram a retenção na fonte com a alíquota aplicada para o objeto do contrato, conforme ANEXO UNICO do Decreto Municipal nº 035 de 17 de fevereiro 2022.
Cláusula 56ª. Acompanhar as publicações em Diário oficial do Município, assegurando que toda e qualquer notificação seja de conhecimento da contratada, mesmo que sem envio de notificação à endereço eletrônico e ou físico.
Cláusula 57ª. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Cláusula 58ª. Manter durante a execução todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
Cláusula 59ª. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais durante a execução;
Cláusula 60ª. Não subcontratar a entrega dos materiais previstos neste instrumento no seu todo, podendo, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, fazê-lo com relação a parte dele cabendo-lhe neste caso, toda a responsabilidade acerca dos possíveis danos causados em razão da subcontratação;
Cláusula 61ª. Não caucionar ou utilizar a contratação através de Ata a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante;
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DA CONTRATADA:
Cláusula 62ª. Demais obrigações constantes no termo de referência do edital;
MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Cláusula 63ª. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação sanções estabelecidas no Edital.
Cláusula 64ª. Aplicação de multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente ao contratado penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
Cláusula 65ª. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir:
Cláusula 66ª. Advertência;
Cláusula 67ª. Multa, de acordo com o previsto no contrato;
Cláusula 68ª. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
Cláusula 69ª. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Cláusula 70ª. Será concedida reabilitação sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada.
Cláusula 71ª. Além das penalidades citadas, o contratado fica sujeito às demais sanções civis e penais previstas em Lei.
Cláusula 72ª. Intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
Cláusula 73ª. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado ao contratado direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis.
Cláusula 74ª. Em se tratando da modalidade pregão, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sicaf ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes, pelo prazo de até cinco anos, licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta:
• deixar de celebrar o contrato;
• deixar de entregar documentação exigida no edital;
• apresentar documentação falsa;
• ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
• não mantiver a proposta;
• falhar na execução do contrato;
• fraudar a execução do contrato;
• comportar-se de modo inidôneo;
• cometer fraude fiscal.
Cláusula 75ª. Essas penalidades não excluem multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais, em especial as estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
Cláusula 76ª. Aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo
Cláusula 77ª. Processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer Tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Cláusula 78ª. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Cláusula 79ª. A contratada está sujeita a todas as sanções contidas nos artigos 86 ao 88 e crimes e penas contidos nos artigos 88 ao 99 da lei 8.666/93.
Cláusula 80ª. DOSIMETRIA APLICÁVELA SANÇÃO DE CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA:
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA DOSIMETRIA APLICÁVEL. | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 4 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Não manter a proposta | 4 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Fraudar na execução do contrato | 30 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Cometer fraude fiscal | 40 meses |
DA MULTA
Cláusula 81ª. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0.33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;0.66% (sessenta e seis centésimos por
cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
A multa aplicada pela autoridade competente deverá ser formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, §8.º da Lei n.º 8.666/1993 e será executada mediante:
I - Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
II - Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; III - desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
IV - Procedimento judicial.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), ou aquele que vier a substituí-lo.
§2º A Atualização pelo índice previsto no parágrafo anterior, será aplicada até o primeiro DAM emitido após decisão definitiva.
§3º Em caso de inadimplência do DAM, prevista no §2º, será aplicada a seguinte regra:
a) a partir do 1º dia de atraso correrá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitado ao percentual de 20%; e
b) a partir do 1º dia do mês subsequente a data de vencimento, começará a aplicar a taxa referencial do Sistemas Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo aplicadas cumulativamente com a multa moratória.
§4º O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa, que versa sobre a matéria, em vigência, à época, do pedido de parcelamento.
DA COBRANÇA JUDICIAL
Cláusula 82ª. As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 83ª. A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida por servidor formalmente designado pelas Secretarias Municipais participantes.
Cláusula 84ª. Em caso de divergência entre a Ordem de fornecimento e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Secretaria de Infraestrutura para adoção das providências cabíveis.
Cláusula 85ª. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 86ª. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I do edital.
Cláusula 87ª. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
Cláusula 88ª. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
Cláusula 89ª. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
Cláusula 90ª. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
Cláusula 91ª. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
DO FORO
Cláusula 92ª. Fica eleito o foro da comarca de Serrinha, município da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 3 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Serrinha, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 20XX.
MUNICIPIO DE SERINHA BAHIA
XXXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ |