TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 50050.007690/2023-13
INFRA S.A.
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de consultoria técnica especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia, para suporte às atividades de competência legal da Superintendência de Gestão Ambiental e Territorial da Infra S.A , vinculada à Diretora de Empreendimentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
ITEM | PRODUTO |
Grupo 1 | Inteligência Geográfica e Tecnologia (IGTC) |
Produto 1.1 | Análises espaciais personalizadas (IGTC1.1) |
Produto 1.2 | Ferramentas de Inteligência de Negócios aplicada à gestão ambiental e territorial (IGT1.2) |
Grupo 2 | Soluções em Sustentabilidade (SUST) |
Produto 2.1 | Análise e elaboração de relatórios técnicos de sustentabilidade (SUST2.1) |
Grupo 3 | Análise de Estudos Socioambientais e Territoriais (AEST) |
Produto 3.1 | Análise de Estudos Socioambientais (AEST3.1) |
Subproduto 3.1.1 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo I |
Subproduto 3.1.2 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo II |
Subproduto 3.1.3 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo III |
Subproduto 3.1.4 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo IV |
Subproduto 3.1.5 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo V |
Subproduto 3.1.6 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo VI |
Subproduto 3.1.7 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo VII |
Subproduto 3.1.8 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo VIII |
Subproduto 3.1.9 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo IX |
Produto 3.2 | Análise de Estudos e Documentação Fundiária (AEST3.2) |
Subproduto 3.2.1 | Análise de Estudos e Documentação Fundiária Tipo I |
Subproduto 3.2.2 | Análise de Estudos e Documentação Fundiária Tipo II |
Subproduto 3.2.3 | Análise de Estudos e Documentação Fundiária Tipo III |
Grupo 4 | Diagnósticos Socioambientais e Territoriais (DSAT) |
Produto 4.1 | Estudo Socioambiental Preliminar (DSAT4.1) |
Subproduto 4.1.1 | Estudo Socioambiental Preliminar Tipo I - Empreendimentos Pontuais |
Subproduto 4.1.2 | Estudo Socioambiental Preliminar Tipo II - Empreendimentos Lineares |
Produto 4.2 | Estudo Fundiário Preliminar (DSAT4.2) |
Subproduto 4.2.1 | Estudo Fundiário Preliminar Tipo I - Empreendimentos Pontuais |
Subproduto 4.2.2 | Estudo Fundiário Preliminar Tipo II - Empreendimentos Lineares |
Grupo 5 | Consultoria Técnica Especializada (CTE) |
Produto 5.1 | Consultoria Técnica SUGAT (CTE5.1) |
Produto 5.2 | Consultoria Técnica de Escopo Específico (CTE5.2) |
Grupo 6 | Deslocamento e hospedagem (DSHO) |
Produto 6.1 | Deslocamento e hospedagem (DSHO6.1) |
Tabela 1: Produtos do Objeto Fonte: SUGAT/2024
1.2. O Termo de Referência é parte integrante do Edital e do Contrato.
2. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO
2.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviço de natureza predominantemente intelectual, técnico, de engenharia consultiva, não continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, em especial nos incisos I e II de seu Art. 4º:
I – Caráter temporário do serviço;
II – Incremento temporário do volume de serviços
2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Infra S.A, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.4. O parcelamento do objeto é inviável para a execução do objeto do contrato, tendo em vista que o não parcelamento pode garantir uma maior diluição nos custos de mobilização, treinamento, gestão do contrato, equipes de fiscalização, entre outros. Assim, o não parcelamento gera maior potencial de ganho de economia de escala, como também facilita o gerenciamento e o acompanhamento da execução dos serviços.
3. DA JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação se justifica pela necessidade identificada no Documento de Formalização de Demanda (SEI nº 7671749), bem como de forma pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 8216312), anexo deste Termo de Referência.
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023/2024, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.
3.3. A contratação ora pretendida se baseia nos incisos I e II do artigo 4º da Decreto nº 9507/2018, qual seja, a contratação para execução indireta de serviços, de caráter temporário, em decorrência do incremento temporário do volume de demandas.
3.4. SÍNTESE DOS MOTIVOS PARA A PROPOSIÇÃO DA NOVA CONTRATAÇÃO
3.4.1. Foram elencados os motivos que ensejaram a proposição para a nova contratação, a saber:
a) Com a retomada de investimentos públicos em infraestrutura de transportes, soma-se a esse cenário o indicativo do Ministério dos Transportes de que novos empreendimentos serão absorvidos pela INFRA S.A, tais como o trecho Salgueiro – Suape da Ferrovia Nova Transnordestina. Também há perspectiva de que novos projetos de estruturação de concessões rodoviárias, ferroviárias e portuárias sejam conduzidos pela estatal.
b) Por outro lado, considerando a perspectiva de que a companhia consolide sua atuação mercadológica mediante a prestação de consultorias técnicas a entes públicos e privados, vislumbra-se que a SUGAT possa se tornar uma das principais unidades de negócios da empresa, ofertando produtos de inteligência socioambiental e fundiária tais como estudos, inspeções e certificações.
c) Verifica-se, portanto, que o escopo de atuação da SUGAT já é bastante amplo e tende a aumentar de forma substancial em curto prazo.
d) A constituição da atual SUGAT remete ao processo de revisão da estrutura organizacional da antiga Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, ocorrida em 2020, ocasião em que todas as atividades desempenhadas pela então Superintendência de Desapropriação – SUDES foram absorvidas pela Superintendência de Meio Ambiente – SUMAB, por meio da criação de uma Gerência.
e) No fim de 2022, mediante o processo de incorporação que deu origem à INFRA S.A, todas as atividades desempenhadas pela Gerência de Meio Ambiente da Empresa de Planejamento e Logística também foram incorporadas pela SUGAT.
f) Ocorre que a absorção de todas essas competências e atividades não foi acompanhada pela devida estruturação da Superintendência, seja em termos organizacionais, seja em relação à adequação de sua capacidade operacional. Tal descompasso tem se refletido em dificuldades para que a unidade faça frente, de forma adequada, eficiente e célere, aos inúmeros desafios que lhe são impostos, conforme demonstrado acima.
g) A SUGAT hoje conta 19 contratos administrativos cujos objetos abrangem, em suma, a execução/elaboração de produtos/serviços técnicos voltados, principalmente, à obtenção e manutenção de licenças ambientais e consecução da gestão fundiária tais como estudos, relatórios, laudos, inventários, dentre outros. Há ainda 23 processos sancionatórios e de constituição de débito em andamento no âmbito da Superintendência. Os procedimentos de gestão, fiscalização e apuração desses instrumentos também ensejam enorme esforço por parte da diminuta equipe alocada atualmente na Superintendência, concorrendo diretamente com as inúmeras demandas técnicas cotidianas.
h) Fato é que, hoje, a equipe técnica da Superintendência é insuficiente, em termos quantitativos e qualitativos, para fazer frente ao volume e à complexidade de demandas submetidas à área. O grande volume de trabalho técnico e administrativo exige, necessariamente, a disponibilidade de equipes multidisciplinares em quantitativo adequado.
i) Para tanto, diante das caraterísticas da demanda apresentada e, considerando a necessidade de entrega das atividades relacionadas em volume, qualidade e agilidade necessária, registra-se que não há nessa Unidade a força de trabalho suficiente e com o perfil necessário para geração dessas entregas em curto horizonte de tempo. Adicionalmente, s.m.j., a contratação de consultoria técnica especializada para entrega de produtos previamente especificados se apresenta como medida mais econômica e eficiente que outras medidas de contratação, que tem caráter permanente, uma vez que a demanda aqui prevista deve ser concluída em tempo certo e definido.
j) Nesse propósito, diante de demandas temporárias e vindouras estimadas no PAC e no próprio Planejamento Estratégico da INFRA S.A. , do alto volume de entregas em curto prazo, torna-se necessária contratação de serviços que disponha de equipe de profissionais especializados e multidisciplinar que possibilite suporte adequado ao atendimento das tarefas da Superintendência vinculada a esta Diretoria.
Além disso, a SUGAT possui atuação transversal no âmbito da Infra S.A, já que suas atividades suportam as entregas estratégicas de outras áreas da Estatal.
3.5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI nº 8216312), Anexo a este Termo de Referência.
3.5.2. Tem-se que a solução selecionada é a contratação por PRODUTOS, que é resultado do aprimoramento dos mecanismos de governança, na modelagem dos processos e no gerenciamento de programas e empreendimentos no âmbito de assessoria. Tal contratação é pautada em resultados a serem atingidos, evitando-se assim a mera locação de mão de obra ou pagamentos por postos de serviço ou horas trabalhadas. Isto posto, bem como considerando as motivações elencadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI nº 8216312), justifica-se técnica e economicamente esta solução.
3.5.3. Dessa forma, o objeto da contratação em questão está estruturado em PRODUTOS, conforme previsão a seguir:
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL - SUGAT | |||||
Quantidades de |
Item | Produto | Frequência | Unidade | demandas materializadas e de provável ocorrência | Quantidade total |
GRUPO 1 | INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA E TECNOLOGIA (IGTC) | ||||
Produto 1.1 | Análises espaciais personalizadas (IGT1.1) | SOB DEMANDA | Unidade | 754 | 754 |
Subproduto 1.1.1 | Análise Espacial Personalizada – Tipo I | SOB DEMANDA | Unidade | 263 | 263 |
Subproduto 1.1.2 | Análise Espacial Personalizada – Tipo II | SOB DEMANDA | Unidade | 152 | 152 |
Subproduto 1.1.3 | Análise Espacial Personalizada – Tipo III | SOB DEMANDA | Unidade | 225 | 225 |
Subproduto 1.1.4 | Análise Espacial Personalizada – Tipo IV | SOB DEMANDA | Unidade | 114 | 114 |
Produto 1.2 | Ferramentas de Inteligência de Negócios aplicada à gestão ambiental e territorial (IGT1.2) | SOB DEMANDA | Unidade | 48 | 48 |
Subproduto 1.2.1 | Ferramentas de Inteligência e Gestão Aplicadas – Tipo I | SOB DEMANDA | Unidade | 30 | 30 |
Subproduto 1.2.2 | Ferramentas de Inteligência e Gestão Aplicadas – Tipo II | SOB DEMANDA | Unidade | 18 | 18 |
GRUPO 2 | SOLUÇÕES EM SUSTENTABILIDADE (SUST) | ||||
Produto 2.1 | Análise e elaboração de Relatórios Técnicos de Sustentabilidade | SOB DEMANDA | Unidade | 12 | 12 |
GRUPO 3 | ANÁLISE DE ESTUDOS SOCIOAMBIENTAIS E TERRITORIAIS (AEST) | ||||
Produto 3.1 | Análise de Estudos Socioambientais (AEST3.1) | SOB DEMANDA | Unidade | 1252 | 1473 |
Subproduto 3.1.1 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo I | SOB DEMANDA | Unidade | 301 | 354 |
Subproduto 3.1.2 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo II | SOB DEMANDA | Unidade | 610 | 718 |
Subproduto 3.1.3 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo III | SOB DEMANDA | Unidade | 120 | 141 |
Subproduto 3.1.4 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo IV | SOB DEMANDA | Unidade | 22 | 26 |
Subproduto 3.1.5 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo V | SOB DEMANDA | Unidade | 86 | 101 |
Subproduto 3.1.6 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo VI | SOB DEMANDA | Unidade | 19 | 22 |
Subproduto 3.1.7 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo VII | SOB DEMANDA | Unidade | 43 | 51 |
Subproduto 3.1.8 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo VIII | SOB DEMANDA | Unidade | 39 | 46 |
Subproduto 3.1.9 | Análise de Estudos Socioambientais Tipo IX | SOB DEMANDA | Unidade | 12 | 14 |
Produto 3.2 | Análise de Estudos e Documentação Fundiária (AEST3.2) | SOB DEMANDA | Unidade | 3693 | 11.131 |
Subproduto 3.2.1 | Análise de Estudos e Documentação Fundiária Tipo I | SOB DEMANDA | Unidade | 650 | 4991 |
Subproduto 3.2.2 | Análise de Estudos e Documentação Fundiária Tipo II | SOB DEMANDA | Unidade | 3000 | 6099 |
Subproduto 3.2.3 | Análise de Estudos e Documentação Fundiária Tipo III | SOB DEMANDA | Unidade | 1543 | 41 |
GRUPO 4 | DIAGNÓSTICOS SOCIOAMBIENTAIS E TERRITORIAIS (DSAT) | ||||
Produto 4.1 | Estudo Socioambiental Preliminar (DSAT4.1) | SOB DEMANDA | - | - | - |
Subproduto 4.1.1 | Estudo Socioambiental Preliminar Tipo I - Empreendimentos pontuais | SOB DEMANDA | Unidade | 26 | 60 |
Subproduto 4.1.2 | Estudo Socioambiental Preliminar Tipo II - Empreendimentos lineares | SOB DEMANDA | KM | 16.000 | 23.090 |
Produto 4.2 | Estudo Fundiário Preliminar (DSAT4.2) | SOB DEMANDA | - | - | - |
Subproduto 4.2.1 | Estudo Fundiário Preliminar Tipo I - Empreendimentos pontuais | SOB DEMANDA | Unidade | 26 | 60 |
Subproduto 4.2.2 | Estudo Fundiário Preliminar Tipo II - Empreendimentos lineares | SOB DEMANDA | KM | 16.000 | 23.090 |
GRUPO 5 | CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA (CTE) | ||||
Produto 5.1 | Consultoria Técnica SUGAT (CTE5.1) | SOB DEMANDA | Unidade | 36 | 36 |
Produto 5.2 | Consultoria Técnica de Escopo Específico (CTE5.2) | SOB DEMANDA | Horas | 0 | 3181 |
GRUPO 6 | DESLOCAMENTO E HOSPEDAGEM (DSHO) | ||||
Produto 6.1 | Passagens aéreas | SOB DEMANDA | Unidade | 0 | 70 |
Produto 6.2 | Diárias | SOB DEMANDA | Unidade | 0 | 175 |
Produto 6.3 | Diárias de Veículo tipo Pick-up 4x4 | SOB DEMANDA | Unidade | 0 | 175 |
Tabela2: Descrição da solução Fonte: SUGAT/2024
3.5.4. Todos os PRODUTOS serão demandados conforme necessidade da Administração, mediante Ordem de Serviço específica, a qual estará vinculada a Plano de Trabalho no qual constará as diretrizes e o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, com os respectivos prazos.
3.5.5. Para o dimensionamento do valor total do orçamento referencial deste Termo de Referência, foram consideradas as QUANTIDADES TOTAIS da Tabela2. Portanto, as propostas de preços a serem apresentadas pelas PROPONENTES devem considerar as QUANTIDADES TOTAIS da tabela 2.
3.5.6. Em conformidade com o regime de execução do contrato (empreitada por preço unitário), as quantidades relacionadas na coluna "Quantidades de demandas materializadas e de provável ocorrência" são meramente estimativas, não sendo obrigatória por parte da CONTRATANTE a execução destes quantitativos.
3.5.7. Visando a máxima qualidade e eficiência na consecução dos trabalhos e/ou participação nas reuniões presenciais na sede da CONTRATANTE, é exigido que a CONTRATADA disponha de escritório na cidade de Brasília/DF. Justifica-se essa exigência em decorrência da natureza dos produtos/serviços/demandas, os
quais frequentemente requerem interações presenciais, reuniões e a transmissão de conhecimento de forma ágil. Tal exigência torna-se crucial, portanto, a fim de garantir uma compreensão completa das rotinas e processos críticos envolvidos na elaboração dos produtos objeto da presente contratação. Portanto, essa alocação estratégica tem como objetivo principal aprimorar a qualidade, a gestão e a eficiência das demandas do contrato, promovendo uma colaboração eficaz entre ambas as partes, garantindo o cumprimento bem-sucedido das responsabilidades estipuladas no contrato.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A presente contratação se fundamenta na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016; no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018; no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da INFRA S/A - RILC.
4.2. É obrigação da CONTRATADA o cumprimento das normas jurídicas vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, bem como das revisões mais recentes das normas e especificações técnicas da INFRA S.A.; da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, no que couber. Regem a presente demanda a seguinte legislação:
a) Lei nº 13.303/2016;
b) Lei nº 12.527/2011
c) Lei nº 8.429/1992;
d) Lei nº 9.784/1999;
e) Lei nº 10.406/2002;
f) Lei nº 6.938/1981;
g) Lei nº 9.605/1998;
h) Lei nº 14.129/2021;
i) Lei Complementar nº 101/2000;
j) Lei Complementar nº 123/2006;
k) Decreto-Lei nº 4.657/1942;
l) Decreto nº 7.983/2013;
m)Decreto nº 9.983/2019;
n) Decreto nº 10.306/2020;
o) Decreto nº 8.538/2015;
p) Decreto nº 8.945/2016;
q) Decreto nº 10.534/2020
r) Decreto Nº 6.666/2008
s) Decreto nº 7.746/2012;
t) Decreto nº 6.514/2008;
u) Decreto nº 10.306/2020;
v) Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
w) Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;
x) Resolução CONAMA nº 307/2002;
y) Portarias nº 1.014, de 6 de maio de 2020 do MInfra
z) Portaria nº 1.175, de 1º de junho de 2020 do MInfra aa)Portaria nº 270, de 17 de julho de 2020 da VALEC ab)Portaria nº 5, DE 31 de janeiro de 2020 do MInfra ac)Resolução Valec nº 1/2022/DIREX-VALEC/PRESI-VALEC ad)Resolução DIREX 012/2020;
ae)Resolução DIREX nº 11, de 18 de agosto de 2022 af)Resolução Normativa INFRA 4/2022/DIREX;
ag)Resolução Normativa - VALEC Nº 10/2022/DIREX-VALEC/PRESI-VALEC ah)Resolução Normativa – INFRASA nº 7/2023/DIREX/CONSAD/AG-INFRASA
ai) RESOLUÇÃO NORMATIVA - INFRASA Nº 12/2023/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA;
aj) Resolução Normativa INFRASA Nº 12/2023/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA.
4.3. O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, encontra-se disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/11/Resolucao_122023-RILC-1.pdf
4.4. Os normativos e especificações técnicas da CONTRATANTE a serem adotados na execução dos serviços poderão ser acessadas por meio do seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/. Ressalta-se que no decorrer do contrato poderão ser considerados novosnormati vos ou revisões mais atualizadas.
4.5. Os casos omissos ou que necessitarem de maiores esclarecimentos deverão ser dirimidos pela CONTRATANTE.
5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. Modo de Disputa: Fechado, de forma a evitar a prática de descontos sucessivos, que podem implicar na impraticabilidade da execução do contrato.
5.2. Critério de julgamento: Menor preço global.
5.3. Divulgação do orçamento referencial: O orçamento referencial será divulgado de forma a permitir a avaliação e a valoração dos produtos. Justifica-se essa divulgação, nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/16, para conceder maior transparência no procedimento licitatório e à gestão contratual, bem como com o objetivo de oportunizar ao mercado a avaliação da composição de custos, além de desencorajar lances inexequíveis.
5.4. Critérios de aceitabilidade dos preços unitários
5.4.1. Na fase de exequibilidade, os preços unitários serão avaliados considerando cada item da planilha de PRODUTOS.
5.4.2. Nos termos do Art. 56 da Lei 13.303/16, para fins deste instrumento de contratação, considera-se como preços manifestamente inexequíveis aqueles: (i) que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado; e, (ii) que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto do contrato, culminando em vícios insanáveis, descumprimento de especificações técnicas constantes do instrumento convocatório, preços manifestamente inexequíveis, preços que se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1º do
art. 57, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34, ambos da Lei 13.303/16, não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa CONTRATANTE.
5.4.3. Para efeito de demonstração da exequibilidade dos preços na forma do parágrafo anterior, não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, de forma a demonstrar a adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução do contrato.
5.4.4. Caso constatado algum preço superior ao preço referencial do respectivo PRODUTO, será oportunizado à licitante vencedora o ajuste do preço unitário ao limite máximo estabelecido, que é o valor referencial. Em situação de declínio, a licitante será desclassificada, devendo ser convocada aquela imediatamente posterior na classificação final, segundo critério estabelecido no item 5 deste Termo de Referência.
5.4.5. Na Proposta de Preços deverão ser apresentadas, além da planilha orçamentária prevista no ANEXO I-A - MODELO DE PROPOSTA, obrigatoriamente, as composições de custos unitários para todos os PRODUTOS da contratação, a composição de BDI, além da carta proposta.
5.4.6. A data base da proposta deverá ser a mesma da apresentação do orçamento referencial.
5.4.7. Deverá ser apresentado o Demonstrativo da Composição do Preço Orçado indicando as despesas fiscais, o detalhamento dos custos administrativos e das despesas indiretas.
5.5. As regras de inexequibilidade da proposta de preços
5.5.1. Serão desclassificadas propostas superiores ao Orçamento Referencial Total.
5.5.2. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
5.5.3. Por se tratar de serviços de engenharia consultiva, em atenção ao § 3º , inciso VI, Art. 56 da mesma Lei, serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento referencial do certame; ou II - valor do orçamento referencial do certame.
5.5.4. Serão desclassificadas propostas que apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável ou Ilegíveis ou com limitações, omissões, alterações, adições, correções, rasuras ou emendas que representem irregularidades de qualquer natureza.
5.5.5. Não será admitida, sob pretexto algum, a introdução de modificações na Proposta de Preços, sob alegação de insuficiência de dados e informações.
5.5.6. Com exceção das correções feitas pela Comissão Permanente de Licitações, estritamente na forma estabelecida abaixo, não serão aceitas propostas de preços contendo borrões, emendas ou rasuras.
5.5.7. A Comissão Permanente de Licitações examinará as propostas, que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, quanto a eventuais erros aritméticos. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
5.5.8. No valor da proposta de preços deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, parafiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, remuneração da CONTRATADA, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.5.9. A proposta de preços deverá ter a validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da sua apresentação.
5.6. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
5.6.1. Os serviços serão prestados por empresa (ou consórcio de empresas) de engenharia consultiva especializada em gestão socioambiental e fundiária, devidamente regulamentada e autorizada pelas autoridades competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento.
5.6.2. Para Qualificação Jurídica será exigido:
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
II - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; III - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e
IV - Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
5.6.3. Para a avaliação da Capacidade Econômico-financeira será exigido:
I - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
II - Comprovação de Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
III - Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, na forma exigida no Edital.
5.6.4. Para a avaliação de Regularidade Fiscal será exigido:
I - Certificado de Regularidade do Fundo de Garanti a do Tempo de Serviço – FGTS;
II - Certificado de Regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; III - Certidão de regularidade fiscal (CND) e federal;
IV - Comprovante de Situação Cadastral CNPJ.
5.6.5. Para a Qualificação Técnica Operacional será exigido:
5.6.5.1. Os requisitos de qualificação técnica descritos a seguir representam as parcelas de maior relevância técnica ou econômica correlatas ao objeto do presente certame.
5.6.5.2. A PROPONENTE deverá comprovar que está habilitada e capacitada para exercer as atividades pertinentes ao objeto desta licitação. A comprovação de sua experiência se dará por meio da apresentação de certidão(ões) e/ou atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Classes Profissionais correspondentes, que demonstrem o cumprimento dos requisitos abaixo especificados. A PROPONENTE também deverá apresentar a planilha de Atestado de Capacidade Técnica operacional devidamente preenchida, conforme modelo do ANEXO I-J-.
5.6.5.3. Será exigido para fins de qualificação técnica operacional a comprovação cumulativa de:
I - Experiência em atividades de gerenciamento ou coordenação de gestão ambiental de empreendimento de infraestrutura de transporte linear (rodovia e/ou ferrovia);
II - Experiência em atividades de gerenciamento ou coordenação de gestão ambiental de empreendimento de infraestrutura de transporte pontual (terminal e/ou porto e/ou aeroporto);
III - Experiência em atividades de gerenciamento ou coordenação de gestão fundiária de empreendimento de infraestrutura de transporte linear (rodovia e/ou ferrovia);
IV - Experiência em atividades de gerenciamento ou coordenação de gestão fundiária de empreendimento de infraestrutura de transporte pontual (terminal e/ou porto e/ou aeroporto);
V - Experiência comprovada na aplicação de ferramentas tecnológicas e de geoprocessamento, SIG e/ou sensoriamento remoto nas atividades de
gerenciamento ou coordenação de gestão ambiental e fundiária.
5.6.5.4. A PROPONENTE deverá comprovar registro regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
5.6.5.5. Serão desclassificadas as licitantes que não apresentarem documentos comprobatórios de atendimento dos critérios mínimos supracitados.
5.6.5.6. Caso não seja apresentada a Certidão de Registro, o atestado será desconsiderado.
5.6.5.7. Em caso de atestado emitido em nome de consórcio, todas as experiências atestadas serão reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas, exceto se o próprio documento dispuser de forma diferente.
5.6.5.8. A apresentação de atestados que ultrapassem os limites mínimos, não acarretará vantagem para os PROPONENTES.
5.6.5.9. Considerando a complexidade dos serviços objeto desta licitação, seu reflexo no preço e nas metodologias que serão utilizadas, a PROPONENTE deverá apresentar declaração de que tem conhecimento das características e situação dos trabalhos a serem executados. A PROPONENTE, quando contratada, em momento algum, poderá alegar desconhecimento destes fatores para reivindicar a inclusão de preços novos e/ou desequilíbrios econômico-financeiros. A Proposta apresentada sem esta declaração será considerada incompleta e por consequência insuficiente.
5.6.6. Para a Qualificação Técnica Operacional será exigido:
5.6.6.1. Atestados de capacidade técnica, sendo no mínimo 1 (um) atestado para cada categoria de profissional indicada na Tabela 3, em nome dos profissionais designados para os serviços, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.6.6.2. Os profissionais indicados na Tabela 3 devem possuir curso superior completo, com diploma registrado pelo MEC, validado pelo Conselho Profissional Competente.
5.6.6.3. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
5.6.6.4. Para qualificação técnica-profissional não é exigido que o atestado esteja em nome da Empresa licitante, mas que os profissionais que desejam comprovar a qualificação possuam atestado(s) de capacidade técnica de elaboração de projetos nas especialidades (Categoria Profissional) indicadas na Tabela 3.
5.6.6.5. Os atestados devem conter, no mínimo, informações essenciais, incluindo o nome do contratado e do CONTRATANTE, a descrição do objeto do contrato, bem como os serviços executados, detalhados quanto à natureza e quantidade.
5.6.6.6. Os profissionais propostos para a equipe técnica devem atender integralmente aos requisitos estabelecidos na Tabela 3 para fins de habilitação.
REFERÊNCIA | CATEGORIA PROFISSIONAL | NÚMERO DE PROFISSIONAIS | QUALIFICAÇÃO REQ |
P8044 | Coordenador Ambiental (Coordenador Geral) | 1 | Profissional com formação superior em Engenharia Ambiental, Eng Engenharia Civil, Biologia, Geologia ou Geografia com experiência função de Responsável Técnico e/ou Coordenador e/ou Gerente e Consultiva e/ou de Gerenciamento de Empreendimentos, função r na qual esteja contemplado o Assessoramento em Gestão Ambien |
P8009 | Analista de desenvolvimento de sistemas sênior (Coordenador de Inteligência Geográfica e Sustentabilidade) | 1 | Profissional com formação superior em Engenharia Ambiental, Eng Geografia, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Design, Tec Cartográfica, com registro no respectivo Conselho de Classe e exp como Coordenador, Responsável Técnico ou Gerente em serviços estruturação de aplicações GIS e/ou bancos de dados geográficos |
P8059 | Engenheiro Ambiental Sênior (Coordenador de Meio Ambiente) | 1 | Profissional com formação superior em Engenharia Ambiental, Eng Biologia, Geologia ou Geografia, com registro no respectivo Conse mínima de 8 (oito) anos como Coordenador, Responsável Técnico estudos para licenciamento ambiental; elaboração/acompanhamen Plano Básico Ambiental ou similares (PCA, RDPA, etc); gestão/ger ambiental, de empreendimentos lineares de infraestrutura de trans |
P8056 | Engenheiro Agrônomo Sênior (Coordenador de Assuntos Fundiários) | 1 | Profissional com formação superior em Engenharia Civil ou Agrono Classe e experiência profissional mínima de 8 (oito) na função de Gerente e/ou Supervisor em Serviços de Engenharia Consultiva e/ função está relacionada à Infraestrutura de Transportes e na qual processos de desapropriação de bens imóveis. |
Tabela 3: Requisitos de Habilitação Técnico Profissional Fonte: SUGAT/2024
5.6.7. Para fins de comprovação da experiência profissional serão consideradas somente as atividades desenvolvidas nos atestados, certidões ou declarações após a data de formação do profissional.
5.6.8. Para fins de comprovação do tempo de experiência necessário, serão contabilizados apenas os dias sucessivos explicitamente descritos nos respectivos atestados, certidões ou declarações.
5.6.9. Prazos concomitantes ou dias sobrepostos não serão considerados para a contagem do tempo de experiência necessário.
5.6.10. Para o cômputo do tempo de experiência profissional dos membros da equipe técnica indicados pela proponente, será adotado o critério do ano contábil de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que deverá ser calculado pela conversão do total de dias corridos dos períodos discriminados na documentação comprobatória à razão de 365, conforme a seguinte fórmula:
5.6.11. Tempo de experiência = (número total de dias corridos) / 365.
5.6.12. O período contabilizado considerará apenas o tempo em que o profissional estiver vinculado à execução da obra ou serviço atestado.
5.6.13. Os profissionais indicados na tabela 3 deverão compor o quadro permanente da licitante, devendo esses, com exceção do coordenador geral , atuarem como Responsáveis Técnicos (RT's) dos respectivos produtos sob sua coordenação. A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços de profissional autônomo, desde que haja declaração expressa deste de que se responsabilizará tecnicamente pela execução dos serviços.
5.6.14. O coordenador geral indicado na tabela 3 coordenará todas as atividades e PRODUTOS de todos os GRUPOS, durante a vigência do contrato.
5.6.15. Não será permiti do o acúmulo de funções (atender mais de uma especialidade) dentro do contrato pelos profissionais listados na Tabela 3.
5.6.16. Serão inabilitados os licitantes que não comprovarem integralmente a capacidade técnica exigida neste Termo de Referência.
6. DA PERMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
6.1. Será permitida a participação de consórcios, em no máximo 3 (três) empresas, tendo em vista a possibilidade de facilitar a oportunidade de compor uma equipe técnica multidisciplinar com expertise comprovada para atender as necessidades de gestão e da multidisciplinariedade que o Contrato vai requerer, bem como visando ampliar o universo competitivo no certame. Haverá uma administração única que será exercida através da líder do consórcio, visando a garantia de uniformidade técnica no desenvolvimento das atividades. Nesse interim, a formação de consórcios possibilitará também a participação de empresas regionais para o incremento da competitividade no certame.
6.2. A limitação de até 3 (três) empresas no consórcio visa a melhor gestão contratual, uma vez que o excesso de consorciadas poderá afetar o comprometimento da qualidade e do cronograma, considerando-se a dimensão vultuosa da contratação e as atividades previstas. As dificuldades na implementação e uso dos processos para a execução do objeto tratado neste Termo de Referência não justificam a associação de um grande número de empresas frente às possíveis consequências na desenvoltura e na eficácia nas ações, no padrão de qualidade e no tempo de resposta para as diversas ações gerenciais.
6.3. As empresas ou associações constituídas sob a forma de consórcio deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos no edital por parte de cada consorciado.
6.4. Para efeito de qualificação econômico-financeira, cada consorciado deverá comprovar sua qualificação na proporção de sua respectiva participação, com o acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para os licitantes individuais, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos em sua totalidade por ME/EPP.
6.5. Para efeito de qualificação técnica, será válido o somatório dos quantitativos de cada consorciado ou a apresentação isolada por um único consorciado. Neste último caso, a consorciada ficará impedida de retirar-se do consórcio.
6.6. Caso vencedor o consórcio, ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, o registro do consórcio.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
7.1. É vedada a participação de cooperativas, tendo em vista que a execução dos serviços a serem contratados não são compatíveis com artigo 90 da Lei nº 5.764/71.
7.2. Será permitida a participação de micro e pequenas empresas desde que façam parte de consórcio e comprovem a qualificação econômico-financeira conforme descrito no item 6 deste Termo de Referência.
8. DA PREVISÃO DE VISTORIA
8.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O regime de execução do contrato será: a empreitada por preço unitário, atendendo ao Art. 43, inciso I da Lei 13.303/16;
9.2. Os trabalhos, objeto deste Termo de Referência, compreendem a execução de serviços técnicos de engenharia consultiva, de caráter subsidiário e temporário em atividades meio no âmbito da INFRA S.A.
9.3. Os serviços a serem contratados por meio deste Termo de Referência enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, art. 4º Inc. I, II e III. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Infra S.A, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9.4. No geral, a CONTRATADA poderá elaborar os PRODUTOS na localidade em que entender mais conveniente, com exceção do produto 5.1 - Consultoria Técnica SUGAT, para o qual é exigido escritório físico na cidade de Brasília-DF, no qual a equipe vinculada ao produto desenvolverá as atividades de forma presencial.
9.5. A CONTRATADA deve disponibilizar todos os recursos materiais (físicos e tecnológicos) suficientes para a execução de seus serviços, dentre os quais podem ser citados workstations móveis e/ou fixas, com alta performance de processamento, tablets, licenças de softwares de desenvolvedores como ESRI, Autodesk, Trimble, Bentley, Microsoft, desde que sejam compatíveis com os formatos trabalhados pela CONTRATANTE.
9.6. O coordenador geral do contrato e os coordenadores temáticos responsáveis técnicos pela execução dos produtos deverão estar disponíveis para desenvolver atividades e/ou participar de reuniões presenciais na sede da INFRA S.A., em Brasília, para alinhamentos durante as execuções das atividades, apresentação dos trabalhos realizados e transferência de conhecimento para os empregados da INFRA S.A.
9.7. A CONTRATADA deve observar o escopo, as condições de entrega e materialização dos produtos, os critérios de aceitabilidade e de medição, detalhados para cada um dos produto, conforme estabelecido no Anexo 1 do Estudo Técnico Preliminar, vinculado a este Termo de Referência.
9.7.1. As comunicações entre a Infra S/A. e a contratada se darão por meio do Gestor e Fiscal e o representante da contratada por ela indicada.
9.7.2. As comunicações sempre que possível deverão ocorrer de forma escrita para fins de registro das ocorrências, sendo protocolado por meio do sistema eletrônico de informações vigente no órgão.
9.7.3. Sempre que conveniente e mais adequado para a solução de situação urgente ou de pequena relevância, as comunicações poderão ocorrer utilizando-se os serviços de correio eletrônico ou de forma verbal.
10. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA , de acordo com as Cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.3. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA , em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº.5/2017.
10.5. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, por meio da equipe de Gestão do Contrato designada, da qual farão parte: Gestor do Contrato e Fiscais dos serviços, com atribuições específicas, designados por Portaria, em cumprimento ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
10.6. Fornecer à CONTRATADA, dentro das disponibilidades, elementos e dados de interesse, referentes aos serviços contratados.
10.7. Rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do presente Termo de Referência.
10.8. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta licitação.
10.9. Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de multas, débitos e da suspensão da prestação de serviços.
10.10. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, no período, pela CONTRATADA.
10.11. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços contratados em conformidade com as normas e especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência e de acordo com a sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas;
11.2. Indicar, em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, preposto, aceito pela Administração, que se manterá nos locais de prestação de serviço e que, juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto;
11.3. Fornecer a relação dos profissionais ocupantes das funções requeridas no item 6 deste Termo de Referência, contendo nome completo, cargo ou função e comprovante de vínculo, quando solicitado pela CONTRATANTE.
11.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica habilitada (capacidade operacional e/ou capacidade profissional da PROPONENTE) por outro(s) que, comprove(em) por meio de atestado(s) ou certidão(ões) ou declaração(ões) e respectivo(s) acervo(s) técnico(s) expedido(s) pelo(s) Conselho(s) Regional(is) competente(s), possuir capacitação técnica igual ou superior aos substituídos.
11.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnico pertinente para os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
11.8. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a CONTRATANTE possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência;
11.9. Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.
11.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com passagens aéreas, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando houver eventos cujos riscos foram alocados à CONTRATANTE, na matriz de riscos.
11.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
11.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.15. Reparar os danos porventura decorrentes da inexecução contratual diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela CONTRATANTE.
11.16. A CONTRATADA anui, expressa e antecipadamente, com a possibilidade de aplicação do instituto da compensação prevista no Art. 368 do Código Civil, na hipótese de as partes serem devedores e credores entre si por meio de dívidas líquidas, vencidas e fungível em contratos diversos, desde que respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
11.17. Fornecer a relação dos profissionais ocupantes das funções requeridas neste Termo de Referência, contendo nome completo, cargo ou função e comprovante de vínculo, quando solicitado pela CONTRATANTE.
11.18. Responder de maneira absoluta pelos serviços por ela executados, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua qualidade técnica.
11.19. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.20. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
11.21. Apresentar, sempre que necessário e demandado pela CONTRATANTE os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.22. Manter a regularidade das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais, tributárias e as demais previstas em legislação específica, bem como fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das dessas obrigações, incluindo os comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.23. Apresentar mensalmente e de modo a compor a memória de cálculo da medição a relação de documentos solicitados pela fiscalização para o processo de medição e pagamento, conforme normativo vigente, incluindo as notas fiscais e os relatórios fotográficos dos serviços prestados, quando for o caso.
11.24. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de eventuais prestadores de serviços, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos de
(i) desempenho insatisfatório e/ou falta de produtividade que afete a qualidade e/ou o prazo de entrega dos PRODUTOS demandados no contrato; e, (ii) práticas de atos contrários às regras e regulamentos da INFRA S.A.
11.25. Realizar os PRODUTOS com o número de profissionais suficientes e necessários, de acordo com o previsto neste Termo de Referência, de modo a repor eventuais ausências, faltas e impedimentos.
11.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da INFRA S.A.
11.27. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.28. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
11.29. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.30. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.31. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes do Termo de Referência.
11.32. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
11.33. Assegurar à CONTRATANTE:
I - O direito de propriedade intelectual dos serviços e PRODUTOS desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
II - Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais serviços e PRODUTOS gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.34. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, com a devida capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou de nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando for o caso.
11.35. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão na empresa para a execução de eventuais serviços.
11.36. Providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/1977 e nº 12.378/2010).
11.37. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças, os documentos e as autorizações exigíveis e necessárias para a execução do objeto do contrato, na forma da legislação aplicável.
11.38. Ser responsável pelos seguros de seu pessoal, do equipamento que utilizar e por todos os seguros exigidos por lei, necessários à execução dos serviços contratados.
11.39. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros.
11.40. Cumprir os prazos estipulados no Termo de Referência e aqueles avençados em reuniões;
11.41. Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do presente Termo de Referência, sem ônus à CONTRATANTE.
11.42. Xxxxxx, por si ou seus prepostos, em qualquer circunstância, elevado padrão de conduta, relacionamento e entendimento com a fiscalização da CONTRATANTE, e seus contratados e a opinião pública em geral.
11.43. Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o Responsável Técnico especialista previsto no orçamento referencial de cada disciplina de projeto ou orçamento em análise, revisão ou elaboração, para desenvolver as atividades e/ou participar de reuniões presenciais na sede da CONTRATANTE, em Brasília, sendo vedada a atuação do mesmo profissional em mais de uma atividade/disciplina de projeto ou orçamento.
11.44. Participar de reunião inicial, após a assinatura do contrato, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
11.45. Manter atualizados seus dados cadastrais na INFRA S.A.
11.46. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 15 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, constitui obrigação da CONTRATADA:
a) Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATADA;
b) Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
c) Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência do Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
11.47. Se a CONTRATADA for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, desde o início do processo, a CONTRATADA deverá assumir os custos e ônus decorrentes, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE;
11.48. Se a CONTRATADA não for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, esta última deverá dar ciência à CONTRATADA, devendo a CONTRATADA solicitar ao juiz sua integração ao processo na qualidade de co-ré ou de interveniente, hipótese em que, (a) caso deferida a solicitação da CONTRATADA, esta última ressarcirá a CONTRATANTE dos custos incorridos até a sua admissão ao processo trabalhista e, a partir de então, assumirá todos os custos e ônus decorrentes, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE, ou (b) caso indeferida a solicitação da CONTRATADA, esta última deverá ressarcir integralmente a CONTRATANTE de todos os custos que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, mediante notificação acerca da sentença, acórdão e comprovantes de custos relacionados.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. A vigência contratual será de 42 meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, qual seja:
"Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto: I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio."
12.2. O prazo de execução será de 36 meses, contados a partir da emissão da primeira da Ordem de Serviço.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa objeto está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 2024 - Lei nº 14.822, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2024, e com o Plano Plurianual – PPA 2024/2027, Lei nº 14.802/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11/01/2024, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme descrito abaixo:
a) Funcional Programática: 26.121.0032.20UC.0001- ESTUDOS, PROJETOS E PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
b) Natureza de Despesa: 44.90;
c) Fonte: 1000.
d) Valor da disponibilidade: R$ 8.443.213,52 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos)
13.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
13.3. Ocasionalmente, por se tratar de diversos empreendimentos em andamento ou a serem iniciados, poderão ser incluídas as seguintes ações orçamentárias: a) 124G;
b) 15V3;
c) 5E83;
d) 116X;
e) 116E;
f) 11ZH;
g) 11ZI;
h) 11ZD;
i) 11ZE;
j) 161K; e
k) 15ZY.
14. DO VALOR
14.1. O valor estimado da presente contratação é de R$ 39.329.917,25 (trinta e nove milhões, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), conforme Anexo I-E- ORÇAMENTO REFERENCIAL e COMPOSIÇÃO DE PREÇOS deste Termo de Referência.
14.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
14.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
15. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAL
15.1. Para acompanhar a execução contratual, a CONTRATANTE designará, por meio de Portaria, a equipe de gestão e fiscalização, da qual farão parte o Gestor do Contrato e seu substituto, bem como a equipe de Fiscalização, compostas por seus membros titulares e respectivos substitutos.
15.2. Será definido, ao longo da gestão do contrato, um fiscal para cada grupo de família dos produtos.
15.3. A fiscalização deve proceder conforme o preconizado no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
15.4. Sem prejuízo de outras atribuições disciplinadas nos regulamentos internos da INFRA S.A., caberá à equipe de fiscalização do Contrato:
15.4.1. Verificar a conformidade dos PRODUTOS entregues com o escopo do serviço contratado e o cumprimento do prazo estabelecido para sua entrega;
15.4.2. Notificar a empresa CONTRATADA da necessidade de alterações e adequações no PRODUTO recebido, inclusive a possibilidade de que os serviços sejam refeitos em caso de inadequação ou vícios, respeitando os prazos determinados pela fiscalização;
15.4.3. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela CONTRATADA, e caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
15.4.4. Conhecer o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando dúvidas com os demais setores responsáveis pela administração, objetivando o seu fiel cumprimento;
15.4.5. Verificar o cumprimento das disposições contratuais, a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
15.4.6. Sugerir a aplicação de penalidades à CONTRATADA em face do inadimplemento das obrigações;
15.4.7. Verificar se a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15.4.8. Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
15.4.9. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
15.4.10. Estabelecer prazo para correção de pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências inadequadas;
15.4.11. Realizar as medições dos serviços conforme parecer de avaliação e aprovação nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; e
15.4.12. Não receber em mãos notas fiscais, ou quaisquer outros documentos, que deverão ser entregues no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, ou enviados digitalmente em Sistema Eletrônico de Informação da CONTRATANTE (ou outro sistema que vir a substituí-lo).
15.5. A equipe de fiscalização deverá ter atenção permanente sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância da legislação em vigor.
15.6. A execução do Contrato deverá ser acompanhada através dos Critérios de Avaliação, definidos no item 18 do presente Termo de Referência.
15.7. Durante a execução do Contrato, a CONTRATANTE deverá promover reuniões periódicas com a CONTRATADA, no intuito de garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços, bem como aferir a possibilidade da ocorrência dos riscos apontados na Matriz de Riscos.
15.8. A realização de reuniões com a CONTRATADA deverá ser documentada, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazo.
15.9. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da equipe de fiscalização do Contrato deverão ser solicitadas às instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
15.11. O Gestor do Contrato nomeado pela CONTRATANTE deverá elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços do Contrato referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
16. DOS PRODUTOS
16.1. Descrição dos requisitos dos produtos necessários e suficientes a serem contratados, prevendo padrões mínimos de qualidade e desempenho, consta no Anexo I do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de referência.
17. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESULTADOS
17.1. Os presentes PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE E DESEMPENHO visam estabelecer CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PRODUTOS E SEUS RESULTADOS, de modo a permitir a verificação da qualidade de desempenho dos Produtos definidos nestes Termo de Referência, avaliando os resultados alcançados em relação àqueles esperados pela CONTRATANTE, por meio de indicadores a serem verificados conforme a descrição abaixo e formalizados por um “Formulário de Avaliação de Entregas e Produtos (FAEP)” presente no Anexo I -L deste Termo de Referência.
17.2. O Formulário de Avaliação de Entregas e Produtos (FAEP) de que trata o Anexo I-L deverá ser preenchido pelos fiscais setoriais responsáveis, aplicando a avaliação para cada produto, separadamente.
17.3. A avaliação de que trata a presente seção deverá ser realizada para conclusão, aceitação e medição dos Produtos em análise.
17.4. Considerar-se-á cada atividade realizada no período de abrangência do produto como unidades mínimas de avaliação. Ou seja, o FAEP será preenchido pelos fiscais setoriais responsáveis por meio da avaliação individualizada de cada atividade, influenciando diretamente na medição e pagamento dos Produtos, que será resultado do somatório de todas as atividades executadas no período.
17.5. A nota correspondente a cada critério se refere à avaliação conjunta dos serviços e documentos vinculados às respectivas atividades.Para efeito de contabilização das notas, deverão ser avaliadas as entregas referentes apenas ao(s) mês(es) de execução das atividades vinculadas aos Produtos a serem medidos, desconsiderando medições já realizadas.
17.5.1. O conteúdo dos produtos de periodicidade mensal será variável e observará as necessidades da CONTRATANTE quanto à execução dos itens/escopos discriminados para cada produto de cada mês.
17.5.2. Caso a CONTRATANTE não necessite da execução de um ou mais itens/escopos no mês, o procedimento de medição e pagamento desses relatórios não será afetado, com decréscimo ou glosas, por esse motivo.
17.6. No cômputo das notas, o fiscal deverá levar em conta eventuais correções demandadas à CONTRATADA. O fiscal setorial avaliará o desempenho dos serviços conforme segue.
17.7. Assiduidade nas entregas dos Documentos (A1), com Peso P1 = 15
17.8. O indicador para avaliar a Assiduidade na entrega dos documentos, com total mínimo considerado de 0,00 e máximo igual a 1,00: Assiduidade (N1) = Documentos entregues / Documentos que deveriam ser entregues; A1 = P1xN1.
17.9. Pontualidade nas entregas dos Documentos (A2), com Peso P2 = 15
17.10. O indicador para avaliar a Pontualidade na entrega dos documentos, com total mínimo considerado de 0,00 e máximo igual a 1,00: Pontualidade (N2) = Documentos entregues dentro do prazo / Documentos que deveriam ser entregues; A2 = P2xN2.
17.11. Qualidade Técnica (A3), com Peso P3 = 70
17.12. Considerando o conjunto de documentos e serviços apresentados, serão atribuídos valores para cada tipo de informação, conforme avaliação da fiscalização:
17.13. Quesito Q1 = De 0 a 10 – Adequação às Formatações Requeridas (conteúdo mínimo, apresentação estética, entre outros): Avalia adequação da forma da solução utilizada pela contratada nos documentos / materiais / atividades solicitadas. A pontuação varia de 0 a 10, sendo “0 – Não Adequada”; “5 – Parcialmente Adequada”; ou “10 – Integralmente Adequada”;
17.14. Quesito Q2 = De 0 a 20 – Clareza e objetividade das informações apresentadas: Avalia a clareza e objetividade das informações prestadas pela Contratada na execução dos serviços avaliados, com pontuação variando de 0 a 20, sendo “0 – Não apresenta”; “5 – Apresenta minimamente, precisando de complementos ou refazimentos”; “10 – Apresenta de forma parcial, mas não há necessidade de complementação”; ou “20 – Apresenta integralmente”;
17.15. Quesito Q3 = De 0 a 30 – Quantidade de informações prestadas (nível de satisfação com o número de informações apresentadas frente ao demandado): Avalia a execução dos serviços de forma quantitativa. A pontuação varia de 0 a 30, sendo “0 – Não apresenta quantidade suficiente de elementos, não atendendo a expectativa inicial”; “15 - Apresenta a quantidade mínima de elementos, mas atende a expectativa de forma parcial”; ou “30 – Apresenta a quantidade adequada de elementos, atendendo a expectativa integralmente”;
17.16. Quesito Q4 = De 0 a 30 – Qualidade das informações prestadas (nível de satisfação com a qualidade das informações apresentadas frente ao demandado): Avalia de forma qualitativa os serviços prestados pela contratada do ponto de vista da técnica aplicada na execução das atividades relativas ao formulário. A pontuação varia de 0 a 30, sendo “0 – Qualidade Inferior, necessitando o refazimento integral”; “10 – Qualidade Regular, necessitando o refazimento Parcial ou complementação”; “20 – Qualidade Aceitável, abaixo do esperado, mas sem necessidade de refazimento”; ou “30 – Qualidade Ótima, atendimento integral das expectativas”;
17.17. Quesito Q5 = De 0 a 10 – Proposição de informações relevantes por iniciativa da CONTRATADA: Avalia a iniciativa e proatividade da contratada na execução dos serviços avaliados, a pontuação varia de 0 a 10, sendo “0 – Não apresenta”; ou “10 – Apresenta”.
17.18. Assim, o indicador N3 deste item corresponderá à soma das notas obtidas em cada um dos subgrupos estabelecidos neste item dividido por 100:
A3 = P3xN3. O conceito que será atribuído ao Critério de Avaliação dos Serviços será escalonado nas classes de “Excelência (95 < NF < 100)”, “Adequado (61 < NF < 94)” ou “Inadequado (NF < 60)”. 3.
17.19. Pontuação final do produto
Após a avaliação das atividades por meio dos critérios objetivos acima descritos, a pontuação final (PF) dos produtos será obtida a partir da equação:
17.20. O conceito que será atribuído ao Critério de Avaliação dos Serviços será escalonado nas classes de “Excelência (95 < NF < 100)”, “Adequado (61 < NF < 94)” ou “Inadequado (NF < 60)”.
17.21. Após a conclusão da atribuição do Critério de avaliação dos serviços, a Fiscalização deverá notificar a CONTRATADA, dando ciência da conclusão da avaliação e dos eventuais pontos a serem melhorados, objetivando o alcance do conceito de excelência em todos os produtos.
17.22. A partir de 1 (uma) nota com conceito inadequado, a fiscalização deverá relatar os fatos e encaminhar os documentos à Unidade Gestora do Produto, para que esta possa providenciar:
17.23. Na ocasião do primeiro conceito inadequado: notificação da contratada para refazimento;
17.24. Havendo segundo conceito inadequado na mesma atividade: Glosa de 1,00% da medição correspondente ao segundo conceito inadequado; emissão de advertência por escrito por inexecução parcial das atividades pactuadas;
17.25. Havendo três ou mais conceitos inadequados na mesma atividade: Glosa de 1,50% sobre o valor total de cada atividade, contando a partir da terceira medição; emissão de advertência por escrito por inexecução parcial das atividades pactuadas.
17.26. Em caso de avaliações em conformidade com os itens b) e c) acima, as glosas decorrentes se darão em medição imediatamente subsequente ao processo avaliativo, sendo resguardado à CONTRATADA o direito de manifestar-se formalmente em relação à nota recebida.
17.27. As justificativas apresentadas, nesse caso, deverão ser disponibilizadas à fiscalização com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à medição posterior à decorrente da avaliação em questão, sob pena de nulidade do recurso.
17.28. Em caso de concordância ou não com as alegações da CONTRATADA, a fiscalização da CONTRATANTE deverá encaminhar parecer final por escrito, justificando as motivações para o ato. Após avaliação final, a CONTRATANTE deverá tomar as providências necessárias para efetivação ou anulação das glosas previstas.
17.29. Além disso, a CONTRATADA é responsável por planejar, desenvolver, executar e manter mecanismos, incluindo programas, sistemas e ferramentas informatizadas, para controlar as demandas relacionadas a cada PRODUTO. Esse controle deve ser capaz de individualizar as demandas por PRODUTO e permitir a aplicação do processo e dos critérios de avaliação descritos nesta seção.
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos da lei 13.303/2016 e da Resolução DIREX Nº 12, de 01 de dezembro de 2020,que dispõe sobre normas de gestão, fiscalização, execução, alteração e encerramento dos contratos de engenharia no âmbito da INFRA S.A., ou regramento que venha a substituí-la.
18.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa estiverem executados em sua totalidade.
18.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.6. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor e ainda o primeiro pagamento condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual especificado na Cláusula Vigésima Segunda deste Termo de Referência.
19.2. A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação.
19.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
19.4. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
19.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
19.6. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência e seus anexos.
19.7. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados e que foram acionados mediante Ordem de Serviço.
19.8. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
19.9. Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
19.10. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitantemente, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
19.11. Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
19.12. Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore , mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) / 365 EM = I xN xVP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira; TX = Taxa de Xxxx Xxxxx;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e o efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
20. DO REAJUSTE
20.1. Os preços serão reajustados, após o interregno de um ano contados da data-base do orçamento referencial mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice de Consultoria do DNIT, para serviços de engenharia, obtido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“FGV”), Coluna 39 (Serviços de Consultoria), e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista Conjuntura Econômica, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
20.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da licitante.
R = V (I – I 0)) / I0
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data do orçamento-base da INFRA S.A.;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
20.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
20.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.8. O reajuste, deverá ser solicitado pela CONTRATADA durante a vigência do Contrato, sob pena de preclusão lógica, após a prorrogação ou encerramento do contrato.
21. DAS ALTERAÇÕES
21.1. É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
21.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
21.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens
18.2 e 18.3 deste Termo de Referência;
21.1.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
21.1.4. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
21.1.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
21.1.6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
21.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
21.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 21.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
21.4. No caso de supressão de serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
21.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
21.6. Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
21.7. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
22. DA GARANTIA
22.1. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, § 1º, da Lei nº. 13.303/2016, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, devendo apresentá-la no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual.
22.2. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre o percentual previsto do valor vigente do Contrato
(preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver) conforme o caso.
22.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei nº. 13.303 de 2016, a saber: I - Caução em dinheiro;
II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária.
22.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
IV - obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
22.5. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou seu representante do mesmo a oferecer garantia do Contrato
22.6. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por um banco localizado no Brasil, devidamente apto a operar, registrado em todos os órgãos competentes, inclusive no Banco Central do Brasil, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
22.7. Além disso, a fiança bancária deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 129, e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. A carta de fiança seguirá o modelo constante no Edital.
22.8. No caso da opção pelo seguro-garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e credenciada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra do Contrato, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
22.9. No caso de opção por caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de 1979, artigo1º, inciso IV), em conta de caução vinculada à CONTRATANTE.
22.10. A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) e ocorrerá mediante apresentação de certidão de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à baixa da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, na hipótese de ter sido realizada em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
22.11. O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a existência da garantia estabelecida no Contrato.
22.12. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
22.13. A garantia a ser prestada vigorará até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes.
22.14. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
22.15. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.
22.16. A garantia será considerada extinta:
22.16.1. Com a devolução da apólice, fiança bancária ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do Contrato;
22.16.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
22.16.3. A qualquer tempo pela Administração, desde que a CONTRATADA tenha executado todos serviços contratados de forma satisfatória e tenha sido emitido pela CONTRATANTE o recebimento definitivo do objeto.
23. DA MATRIZ DE RISCOS
23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme Anexo I-B - Matriz de Riscos.
23.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
24. DAS SANÇÕES
24.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
24.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE.
24.1.1.1. Quando ocorrerem pontuações de avaliação abaixo de 80,00, para um tipo de PRODUTO, durante a vigência do contrato, segundo critério estabelecido nos itens 17 e 18 deste Termo de Referência.
24.1.2. Multa moratória e compensatória:
I - Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do PRODUTO, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. A parcela inadimplida corresponderá ao valor mensal estabelecido para cada PRODUTO do cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
II - Moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do PRODUTO, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, desde o primeiro dia de atraso, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias. A parcela inadimplida corresponderá ao valor mensal estabelecido para cada PRODUTO do cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
III - Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total medido imediatamente subsequente à avaliação, em caso de três avaliações com pontuações consecutivas abaixo de 90,00 ou se ocorrerem pontuações abaixo de 90,00 em mais de 4 das últimas 10 avaliações realizadas para um determinado tipo de PRODUTO, segundo critério estabelecido no item 17 deste Termo de Referência.
IV - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total medido imediatamente subsequente à avaliação, em caso de duas avaliações com pontuações consecutivas abaixo de 80,00 ou se ocorrerem pontuações abaixo de 80,00 em mais de 3 das últimas 10 avaliações realizadas para um determinado tipo de PRODUTO, segundo critério estabelecido no item 17 deste Termo de Referência.
V - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de obrigações contratuais ou reincidência de condutas que impliquem em aplicação de outras sanções;
VI - Compensatória de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do objeto do contrato, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplida;
VII - Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Termo Aditivo em caso de recusa injustificada da CONTRATADA assinar o Termo Aditivo com o qual tenha manifestado sua aquiescência anteriormente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE. Caso o Termo Aditivo
não altere o valor do Contrato, a multa será calculada sobre o valor do saldo remanescente a executar do contrato.
24.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
24.1.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.1.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.1.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
24.1.3.4. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
24.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
24.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
24.1.3.7. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
24.1.3.8. Cometer fraude fiscal.
24.2. Caso o PRODUTO não seja entregue ou seja julgado como inservível, sem reparação pela CONTRATADA em tempo indicado pela fiscalização, poderá ensejar em: (i) constituição dos débitos decorrentes e retenção do seguro garantia no decorrer da apuração de responsabilidade contratual; e, (ii) suspensão temporária de participação em licitações futuras por até 2 (dois) anos.
24.3. As multas não impedem que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Termo de Referência.
24.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA.
24.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
24.6. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
24.7. A sanção de suspensão de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral no âmbito da CONTRATANTE;
24.8. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas CONTRATADAS e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº.12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
25. DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
25.1. É vedada a cessão, sub-rogação total ou parcial do objeto do contrato.
25.2. Será permitida a subcontratação para a realização de consultorias técnicas de escopo específico (produto 5.2), mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, nas seguintes condições:
25.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a SUBCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
25.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
25.2.3. A CONTRATADA se comprometerá a substituir a SUBCONTRATADA, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente SUBCONTRATADA.
25.2.4. A CONTRATADA será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade dos serviços prestados da subcontratação.
25.2.5. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
25.2.6. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, bem como do produto "5.1 CONSULTORIA TÉCNICA SUGAT".
26. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
26.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão e a aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais consequências contratuais e as previstas em lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
26.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
26.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
26.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
26.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
26.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
26.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
26.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto em desacordo com o instrumento convocatório, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303/16;
26.2.7. A cessão ou transferência, total ou parcial do objeto;
26.2.8. A fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato;
26.2.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
26.2.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
26.2.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
26.2.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
26.2.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
26.2.14. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
26.2.15. A materialização de evento crítico previsto na matriz de riscos, que impossibilite a continuidade do contrato;
26.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
26.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a parti r de 14 anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
26.2.18. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
26.2.19. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
26.2.20. A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/13;
26.2.21. A inobservância da vedação ao nepotismo;
26.2.22. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE, direta ou indiretamente.
26.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.4. A rescisão do Contrato poderá ocorrer mediante distrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou por resolução, no caso de incidência das hipóteses constantes da subcláusula 22.2 deste Termo de Referência.
26.5. A rescisão será precedida de contraditório e ampla defesa da parte inquinada culpada.
26.6. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte, no caso a CONTRATANTE, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá esta ainda direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e III - Pagamento do custo da desmobilização.
26.7. A resolução por culpa da CONTRATADA acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato: I - A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; e/ou
II - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
26.8. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº 9.307/96.
26.9. Em caso de rescisão motivada, será elaborado pelas partes o Termo de Aceite Parcial de Obras e Serviços, conforme Resolução DIREX Nº 12, do qual constará:
I - As condições motivadoras da rescisão;
II - Um relatório da situação de todos os PRODUTOS referentes ao escopo contratado; III - A medição final;
IV - A relação de não conformidades porventura existentes.
26.10. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
III - Indenizações e multas.
27. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27.1. Na hipótese de, em razão da execução do Contrato, a CONTRATADA realizar operações de tratamento de dados pessoais relacionados à CONTRATANTE, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as disposições constantes do Anexo I-D - Proteção de Dados Pessoais deste Termo de Referência.
28. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
28.1. Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 1/2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
28.2.1. A CONTRATADA deve orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
28.2.2. A CONTRATADA deve treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo racionalizando o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
28.2.3. A CONTRATADA deve assegurar, durante a vigência do Contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da CONTRATANTE e estar aderente ao Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) da CONTRATANTE
no que for aplicável;
28.2.4. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
28.2.5. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de vigilantes no quadro da empresa;
28.2.6. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
28.2.7. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
28.2.8. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
28.2.9. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos empregados, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
28.2.10. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
28.2.11. A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
28.2.12. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e insumos que foram uti lizados na prestação de serviços;
28.2.13. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às especificações e obrigações definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena das sanções administrativa quando do não cumprimento.
29. DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
29.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
29.2. Os Princípios da Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, se baseiam nos requisitos de competividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, constantes no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
29.3. A presente contratação deverá observar a Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, cuja observância é obrigatória aos contratados, em conformidade com a legislação aplicável no âmbito das empresas públicas da União. A elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas serão revistas e aprovadas pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE.
29.4. Violações ao disposto nesta Política acarretarão ao infrator as sanções disciplinares, administrativas, civis e penais cabíveis. As infrações serão encaminhadas ao Conselho de Administração, o qual adotará as medidas necessárias, bem como verificará, ainda, se certas condutas são passíveis de ações de improbidade administrativa e penais, sujeitando os responsáveis ao cumprimento da legislação vigente.
30. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
30.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
30.2. Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº. 7.203, de 4 de junho de 2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau.
30.3. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, formalmente, a existência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre seus empregados, sócios ou dirigentes e agentes públicos da Valec, em todos os níveis hierárquicos.
31. DO REGRAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
31.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE , que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
31.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420,de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
31.2.1. Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
31.2.2. Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
31.2.3. Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
31.3. A CONTRATADA fica obrigada a colaborar com o processo de Due Diligence, que visa aumentar a segurança nas contratações e mitigar eventuais riscos de integridade aos quais a CONTRATANTE possa ficar exposta em decorrência desta relação.
31.4. É vedada a contratação, pela CONTRATADA , de pessoas indicadas por agentes públicos da CONTRATANTE, em qualquer nível hierárquico, ou por terceiros que não aqueles incumbidos pela CONTRATADA do recrutamento e seleção de seu pessoal.
32. FORMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
32.1. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
32.2. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
32.2.1. Planos de Trabalho;
32.2.2. Ordens de Serviço;
32.2.3. Atas de Reunião;
32.2.4. Ofícios;
32.2.5. E-mails; e,
32.2.6. Outros canais de comunicações oficiais adotados e informados pela CONTRATANTE.
33. DAS ASSINATURAS
33.1. Submeto este Termo de Referência para análise e aprovação do Diretor de Empreendimentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Ambiental e Territorial - Substituta
De acordo, publique-se
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Empreendimentos
ANEXO I-A MODELO PROPOSTA (SEI Nº 8216344); ANEXO I-B MATRIZ DE RISCOS (SEI Nº 8216814);
ANEXO I-C MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (SEI Nº 8216359); ANEXO I-D PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (SEI Nº 8216364); ANEXO I-E ORÇAMENTO REFERENCIAL (SEI Nº 8255532 E 8216408); ANEXO I-F PLANO DE TRABALHO (SEI Nº 8216419)
ANEXO I-G TERMO DE CONFIDENCIALIDADE REPRESENTANTE LEGAL (SEI Nº 8216433); ANEXO I-H TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS (SEI Nº 8216438); ANEXO I-I TERMO DE CONFIDENCIALIDADE SUBCONTRATADO (SEI Nº 8216442); ANEXO I - J - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL (SEI Nº 8216447); ANEXO I - K - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (SEI Nº 8216452);
ANEXO I - L - FAEP (SEI Nº 8216461)
XXXXX X - M - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANEXOS (SEI 8216312 , 8216319, 8216322, 8216330)
1.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx , Superintendente de Gestão Ambiental e Territorial , em 15/04/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Diretor de Empreendimentos, em 16/04/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8257513 e o código CRC 7DF75FF6.
Referência: Processo nº 50050.007690/2023-13 SEI nº 8257513
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
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