COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS. 1. Possuir no cadastro de materiais, contendo um campo para a descrição sucinta e detalhada sem limitação de caracteres, possibilitando organizar os materiais informando a que grupo, classe ou subclasse o material pertence, bem como relacionar uma ou mais unidades de medida.
COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS. 6.2.1. O aplicativo de Compras e Licitações deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública, Tributação Pública, Patrimônio, Almoxarifado, Gestão de Frotas, Gestão de Informação e Custos.
COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS. ALMOXARIFADO PATRIMÔNIO PROTOCOLO FROTAS NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA ISS BANCÁRIO CONTROLE INTERNO PORTAL DA TRANSPARÊNCI A SERVIÇOS ONLINE SISTEMA INTEGRADO DE RELACIONAMEN TO COM O CIDADÃO 03 SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE MÓDULO VALOR UNITÁRIO POR MÓDULO UN 01 AGENDAMENTO DE CONSULTA FARMÁCIA PRODUÇÃO E FATURAMENTO GERENCIAL GESTÃO DE BENEFÍCIOS PRONTO ATENDIMENTO LABORATÓRIO PORTAL DO PACIENTE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO REGULAÇÃO SISAB SISAB MÓBILE 04 SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MÓDULO VALOR UNITÁRIO POR MÓDULO UN 01 CONTROLE ACADÊMICO PORTAL DO PROFESSOR PORTAL DO ALUNO PROCESSO SELETIVO PORTAL DO PROFESSOR VALOR DA MANUTENÇÃO MENSAL: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR MENSAL VALOR GLOBAL 01 SISTEMA INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAAL MÊS 12 02 SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO MÓDULO VALOR MENSAL POR MÓDULO MÊS 12 CONTABILIDADE PÚBLICA GESTÃO TRIBUTÁRIA RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ALMOXARIFADO PATRIMÔNIO PROTOCOLO FROTAS NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA ISS BANCÁRIO CONTROLE INTERNO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS. ALMOXARIFADO PATRIMÔNIO PROTOCOLO FROTAS NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA ISS BANCÁRIO CONTROLE INTERNO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS. Almoxarifado Compras e licitações
COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS. 1. O sistema de Compras e Licitações deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade, Compras, Folha, Tributação, Patrimônio, Almoxarifado, Frotas e Custos.
COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS. 5.1. O sistema de Compras, Licitações e Contratos, deverá ser desenvolvido na plataforma WEB, permitindo aos usuários acesso por meio dos navegadores Internet Explorer, Firefox, Chrome ou equivalente, em suas versões mais recentes.
COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS. 5.4.1. O Sistema de Compras, Licitações e Contratos deverá ter como objetivo, proporcionar gerenciamento completo dos dados referentes às Compras, Licitações e Contratos. Deverá estar preparado para atender toda legislação que norteie as atividades relacionadas ao sistema, com destaque para as Leis 8666/1993, 10.520/2002, 123/2006, 147/2014, bem como atendimento de todas as exigências da Fase IV AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É de suma importância que o sistema possibilite a integração com os módulos de Contabilidade, Almoxarifado e Patrimônio.
COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS. 16.2.1. Permitir ao usuário registrar os fornecedores participantes do processo de licitação, informando se o participante é um consórcio de empresas ou se é um fornecedor comum, indicar se a empresa possui um representante presente, a data e hora do seu credenciamento e seu enquadramento ou não como micro ou pequena empresa.

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: