RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 21.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 21.5 Sem prejuízo do disposto no parágrafo 21.1 e na conformidade deste, o Concessionário assumirá responsabilidade integral e objetiva por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente e a terceiros que resultarem, direta ou indiretamente, das Operações e sua execução, bem como do seu abandono e da remoção e reversão de bens nos termos dos parágrafos 18.8 a 18.19, obrigando-se a repará- los e a indenizar a União e a ANP, nos termos dos parágrafos 2.2 e 2.3, por toda e qualquer ação, recurso, demanda ou impugnação judiciais, juízo arbitral, auditoria, inspeção, investigação ou controvérsia de qualquer espécie, bem como por quaisquer indenizações, compensações, punições, multas ou penalidades de qualquer natureza, relacionados ou decorrentes de tais danos e prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 21.1. A CONTRATADA obriga-se a pagar a FURNAS toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos, ou pelas SUBCONTRATADAS credenciadas ou terceiros, em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competira, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. CLÁUSULA 16 – Cada parte responsabilizar-se-á por prejuízos causados por ele ou pelos seus prepostos a pessoas ou bens, na execução deste Contrato e resultantes de atos ou omissões culposas, tais como negligência, imprudência ou imperícia, na medida em que tais danos não estejam cobertos por seguros.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 23.1. A CONTRATADA responderá pelos danos ou prejuízos causados por ela ou seus prepostos, a FURNAS ou a terceiros, em razão da execução do CONTRATO, nos casos em que ficar comprovada sua culpa ou dolo, limitado ao valor total do CONTRATO, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 20.1. A CONTRATADA obriga-se a pagar a FURNAS toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos ou terceiros, em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competira, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. CLÁUSULA 21 DEDUÇÕES
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 14.9. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 14.1, o Concessionário assumirá responsabilidade integral e objetiva por todos os danos ao meio ambiente que resultarem, direta ou indiretamente, da execução das Operações.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS e/ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos.