RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 21.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
21.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. GARANTIA TÉCNICA
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 21.1 e na conformidade deste, o Concessionário assumirá responsabilidade integral e objetiva por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente e a terceiros que resultarem, direta ou indiretamente, das Operações e sua execução, bem como do seu abandono e da remoção e reversão de bens nos termos dos parágrafos 18.8 a 18.19, obrigando-se a repará- los e a indenizar a União e a ANP, nos termos dos parágrafos 2.2 e 2.3, por toda e qualquer ação, recurso, demanda ou impugnação judiciais, juízo arbitral, auditoria, inspeção, investigação ou controvérsia de qualquer espécie, bem como por quaisquer indenizações, compensações, punições, multas ou penalidades de qualquer natureza, relacionados ou decorrentes de tais danos e prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 21.1. A CONTRATADA obriga-se a pagar a FURNAS toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos, ou pelas SUBCONTRATADAS credenciadas ou terceiros, em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competira, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
21.1.1. Sem prejuízos das disposições referentes às sanções administrativas e garantias constantes do presente CONTRATO, a CONTRATADA responderá perante FURNAS por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros na execução do presente CONTRATO, ainda que por ato imputável à SUBCONTRATADA credenciada, em decorrência de culpa ou dolo, derivados de negligência, imprudência, imperícia, ilícitos, omissões, atos intencionais ou não intencionais, ou de qualquer empregado, preposto, terceiros ou pessoa que direta ou indiretamente atue em nome ou interesse da CONTRATADA na implantação do Empreendimento, obrigação que não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou acompanhamento da execução do CONTRATO por FURNAS, nos termos do Regulamento.
21.1.2. A CONTRATADA será responsável por danos e prejuízos causados pelo descumprimento do cronograma e prazo de execução, incluindo, mas não se limitando às multas e penalidades regulatórias que vierem a ser impostas a FURNAS.
21.1.3. Todas as obrigações fiscais, legais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra FURNAS pelas autoridades fiscais competentes ou relativamente a estes, pelos empregados da CONTRATADA ou por Terceiros ligados a esta, envolvidos na execução deste CONTRATO, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente assumidas pela mesma a partir da data de assinatura deste CONTRATO.
21.1.4. FURNAS não terá qualquer responsabilidade por danos indiretos, tais como: lucros cessantes, perdas de receitas, perdas de produção e custos de capital dos Contratos cel...
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 21.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
21.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
22.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. Cada parte responsabilizar-se-á por prejuízos causados por ele ou pelos seus prepostos a pessoas ou bens, na execução deste Contrato e resultantes de atos ou
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 14.1, o Concessionário assumirá responsabilidade integral e objetiva por todos os danos ao meio ambiente que resultarem, direta ou indiretamente, da execução das Operações.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. 23.1. A CONTRATADA responderá pelos danos ou prejuízos causados por ela ou seus prepostos, a FURNAS ou a terceiros, em razão da execução do CONTRATO, nos casos em que ficar comprovada sua culpa ou dolo, limitado ao valor total do CONTRATO, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos.
23.2. Todas as obrigações fiscais, legais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra FURNAS pelas autoridades fiscais competentes ou relativamente a estes, pelos empregados da CONTRATADA ou por Terceiros ligados a esta, envolvidos na execução deste CONTRATO, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente assumidas pela mesma a partir da data de assinatura deste CONTRATO.
23.3. O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobrás.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. DEDUÇÕES
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS. A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS e/ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos.